TJGO celebra Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ com casamento coletivo de 69 casais
Lidiane 25 de junho de 2024
Em comemoração ao Dia Mundial do Orgulho LGBTQIAPN+, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizará um casamento coletivo para 69 casais nesta sexta-feira, 28 de junho. A cerimônia, que acontecerá no jardim do Fórum Cível, em Goiânia, às 17 horas, visa promover a igualdade de direitos e combater o preconceito.
O evento é uma iniciativa da presidência do TJGO e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), com o objetivo de oferecer acesso gratuito ao registro de casamento civil para casais LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade social. A maioria dos casais inscritos é de Goiânia, mas há também participantes de outras cidades da região metropolitana.
A juíza Patrícia Bretas, diretora do Foro da comarca de Goiânia, destacou a importância da iniciativa do Poder Judiciário em garantir direitos e combater o preconceito. “O evento celebrará o amor e a diversidade, contribuindo para a promoção dos direitos humanos e garantia dos direitos civis da população LGBTQIAPN+ no estado de Goiás”, afirmou a juíza.
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Casamentos LGBTQIAPN+ em Goiânia
Nos últimos cinco anos, os cartórios da capital goiana celebraram a união de 802 pessoas do mesmo sexo. O Cartório Silva lidera o número de casamentos LGBTQIAPN+, seguido pelo Cartório do Prado e o 3º de Registros Civil das Pessoas Naturais.
A realização de casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios brasileiros tornou-se possível em 2013, após a edição da Resolução 175/2013 pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa resolução foi fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu a união homoafetiva como equivalente à união estável entre homens e mulheres.
Conheça 1ª desembargadora a ingressar no TJGO pela regra de igualdade de gênero
Lidiane 5 de junho de 2024
A escolha foi realizada durante uma sessão extraordinária do Órgão Especial, presidida pelo desembargador Carlos França, chefe do Poder Judiciário goiano, na segunda-feira, 3. Ela ocupará a vaga deixada pela aposentadoria voluntária do desembargador Carlos Roberto Fávaro.
Sirlei Martins da Costa foi selecionada pelo critério de merecimento, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promove a igualdade de gênero nos tribunais, e resolução Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A nomeação é histórica, pois é a primeira vez que uma lista tríplice para o cargo de desembargadora foi composta exclusivamente por mulheres magistradas. Além de Sirlei, as magistradas Roberta Nasser Leone e Maria Cristina Costa integraram a lista.
O presidente do TJGO, Carlos França, ressaltou a importância dessa nova norma para promover a igualdade de gênero no Judiciário. “A Resolução do CNJ representa um avanço significativo para o Judiciário brasileiro, pois promove a inclusão e a equidade de gênero, que são essenciais para uma justiça mais representativa e justa”, afirmou.
França destacou também o valor e a importância da atuação da mulher magistrada. “O olhar diferenciado e a sensibilidade aguçada das mulheres magistradas trazem uma contribuição inestimável para o nosso Judiciário e para a sociedade. A escolha da juíza Sirlei Martins da Costa reflete essa valorização.”
Em relação à nova desembargadora, França expressou satisfação com a nomeação. “Sirlei Martins da Costa possui uma trajetória admirável na magistratura goiana, demonstrando brilho e uma capacidade ímpar na atuação jurisdicional e para auxiliar nas questões administrativas do TJGO”, disse.
Por sua vez, Sirlei agradeceu a nomeação. “Chegar ao cargo de desembargadora é uma honra e uma responsabilidade que assumo com grande compromisso. Ser a primeira mulher escolhida em uma lista tríplice composta exclusivamente por magistrados é uma honra, por se tratar de um marco importante para uma mudança na estrutura do Judiciário goiano e brasileiro”, salientou.
“Espero que possamos, em breve, contar com composições de colegiados cada vez mais diversas, representando a nossa sociedade”, afirmou Sirlei, lembrando também de agradecer a todos os colegas e servidores que fizeram parte de sua trajetória no Judiciário”, arrematou.
Quem é a desembargadora?
Natural de Cibele, povoado de Itapuranga, Sirlei Martins da Costa cresceu em Mozarlândia. Ela iniciou sua carreira na magistratura do Estado de Tocantins em 1996 e ingressou na magistratura do Estado de Goiás em 1997.
Ao longo de sua trajetória, atuou como titular nas comarcas de Alto Paraíso, Taquaral, Planaltina de Goiás, Trindade e Goiânia, destacando-se também em Direito de Família e Sucessões. Ela coordenou o Centro Judiciário de Soluções de Conflito especializado em Direito de Família.
Entre 31 de janeiro de 2017 e 31 de janeiro de 2019, Sirlei foi juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Posteriormente, de 1º de fevereiro de 2019 a 22 de agosto de 2023, atuou como Juíza Auxiliar da Presidência do TJGO.
Desde 23 de setembro de 2023, ela vinha exercendo o cargo de Juíza Substituta em Segundo Grau. A nova desembargadora é Mestre em Cultura Jurídica pela Universidade de Girona, na Espanha, e atualmente cursa Doutorado em Constituição, Democracia e Estado de Direito pelo IDP.
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Obra resguarda trajetória da magistratura | 19.05.24 – 14:30
Livro será distribuído gratuitamente no lançamento (Foto: divulgação)A Redação
Goiânia – A presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Patrícia Carrijo, e o presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), promotor de justiça Jales Guedes Coelho Mendonça, lançam, nesta segunda (20/5), a partir das 18h30, na sede da Asmego, o livro “Os concursos para a magistratura do TJGO (1937 a 2024)”. A obra também é assinada pelo professor doutorando em História, Thalles Murilo Vaz Costa.
O livro, que será distribuído gratuitamente no lançamento, retrata a evolução dos 57 processos seletivos da magistratura do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e traz a relação dos quase mil homens e mulheres que ingressaram na carreira, nesse período. “Metade do livro refere-se à parte teórica sobre os concursos para magistratura e também à fase anterior aos processos seletivos, denominada de ‘habilitação’. A outra metade é a relação dos quase mil magistrados que ingressaram por concurso (de 1937 até os dias de hoje)”, ressalta Jales Mendonça.
“Nosso objetivo é contribuir para a preservação da memória do Poder Judiciário do Estado de Goiás, bem como auxiliar no preparo dos futuros juízes e juízas”, afirma Patrícia Carrijo. Ela ressalta que o livro também homenageia todos os responsáveis pelos 150 anos de história do Judiciário goiano. Patrícia Carrijo é mestre em Responsabilidade Civil.
O prefácio do livro é assinado pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão (STJ). “A obra é uma grande contribuição ao Poder Judiciário brasileiro, ao abrir caminhos e novas perspectivas de pesquisas. Ademais, certamente servirá de inspiração para que outros estados façam idêntico levantamento histórico, resgatando assim a trajetória de magistrados e magistradas que hoje encontram-se completamente esquecidos pela ação do tempo”, diz.
O desembargador Itaney Francisco Campos, que assina a apresentação da obra, observa que “A presente publicação já nasce como uma referência bibliográfica na trajetória histórica do Judiciário de Goiás, além de servir de exemplo e inspiração para que providências e reflexões similares sejam replicadas em outras unidades federativas”.
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Suspensão de CNH
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que a prescrição das penalidades por infrações de trânsito podem ser interrompidas mais de uma vez, assim como ocorre nos processos administrativos.
Motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro teve a CNH suspensa
No caso concreto, o motorista que ajuizou ação contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) narra que foi autuado em maio de 2016 por se recusar a fazer o texto do bafômetro.
Dois anos após a autuação, foi instaurado o processo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e somente após sete anos a sua carteira foi bloqueada. O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos do motorista para reconhecer a prescrição.
A PGE-GO apresentou recurso em que argumenta que o prazo prescricional é interrompido com a notificação da instauração do procedimento, bem como a aplicação da penalidade e posterior julgamento de recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Ao votar pelo provimento do recurso, o juiz relator, Fernando Moreira Gonçalves, entendeu que o processo durou mais de cinco anos em virtude de todos os recursos apresentados para tentar afastar a condenação administrativa. O entendimento foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5779683-72.2023.8.09.0051



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