O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e transformou em réus seis guardas civis municipais de Aparecida de Goiânia pelo crime de tortura. Eles já respondiam por invasão de domicílio e crime sexual. Com a decisão da 3ª Câmara Criminal, passaram a responder também pelo crime de tortura.
Os agentes, que integravam a equipe “Alfa” da Romu à época os fatos, são acusados de invadir residências em Senador Canedo, submeter vítimas a violência física e grave ameaça e praticar atos libidinosos.
Segundo o que foi apurado, no dia 24 de setembro de 2020, quatro guardas invadiram clandestinamente a casa de uma família, “sem determinação judicial e fora das condições estabelecidas em lei”. Sob tortura, exigiram que os moradores deixassem o imóvel “sob pena de serem mortas”. Ainda naquele dia, dois dos acusados teriam cometido estupro mediante grave ameaça.
Em 6 de janeiro de 2021, o grupo retornou ao mesmo endereço, repetiu o “modus operandi” e submeteu as vítimas a intenso sofrimento físico e mental. Durante a segunda abordagem, os guardas desferiram diversos socos contra uma das vítimas, que precisou ficar vários dias de repouso sem poder trabalhar devido às dores.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Crimes têm agravante de ter sido praticados durante pandemia
A denúncia ressalta que os fatos ocorreram em meio à calamidade pública da Covid?19. Os agentes se aproveitaram da determinação de isolamento para facilitar os crimes.
O MPGO juntou depoimentos de vítimas e testemunhas, imagens de câmeras de segurança com a viatura municipal e dados de Estação Rádio-Base autorizados judicialmente.
A peça acusatória ampara-se nos artigos 22 da Lei 13.869/19 (abuso de autoridade), 1º, II, c/c §?4º, I, da Lei 9.455/97 (tortura) e 213 do Código Penal (estupro), com agravante do artigo 61, II, “j”, por prática durante calamidade pública.
O MPGO pede ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais das três vítimas. O caso foi conduzido pela 5ª Promotoria de Senador Canedo e pelo Gaesp.
Veja nota da prefeitura de Aparecida de Goiânia
A Secretaria de Segurança Pública informou que, após os primeiros relatos em 2020, abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Os guardas foram afastados das atividades operacionais e tiveram o porte de arma suspenso, conforme o estatuto da corporação.
A pasta aguarda a conclusão do processo judicial para decidir novas medidas.
TJGO celebra Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ com casamento coletivo de 69 casais
Lidiane 25 de junho de 2024
Em comemoração ao Dia Mundial do Orgulho LGBTQIAPN+, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizará um casamento coletivo para 69 casais nesta sexta-feira, 28 de junho. A cerimônia, que acontecerá no jardim do Fórum Cível, em Goiânia, às 17 horas, visa promover a igualdade de direitos e combater o preconceito.
O evento é uma iniciativa da presidência do TJGO e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), com o objetivo de oferecer acesso gratuito ao registro de casamento civil para casais LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade social. A maioria dos casais inscritos é de Goiânia, mas há também participantes de outras cidades da região metropolitana.
A juíza Patrícia Bretas, diretora do Foro da comarca de Goiânia, destacou a importância da iniciativa do Poder Judiciário em garantir direitos e combater o preconceito. “O evento celebrará o amor e a diversidade, contribuindo para a promoção dos direitos humanos e garantia dos direitos civis da população LGBTQIAPN+ no estado de Goiás”, afirmou a juíza.
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Casamentos LGBTQIAPN+ em Goiânia
Nos últimos cinco anos, os cartórios da capital goiana celebraram a união de 802 pessoas do mesmo sexo. O Cartório Silva lidera o número de casamentos LGBTQIAPN+, seguido pelo Cartório do Prado e o 3º de Registros Civil das Pessoas Naturais.
A realização de casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios brasileiros tornou-se possível em 2013, após a edição da Resolução 175/2013 pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa resolução foi fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu a união homoafetiva como equivalente à união estável entre homens e mulheres.
Conheça 1ª desembargadora a ingressar no TJGO pela regra de igualdade de gênero
Lidiane 5 de junho de 2024
A escolha foi realizada durante uma sessão extraordinária do Órgão Especial, presidida pelo desembargador Carlos França, chefe do Poder Judiciário goiano, na segunda-feira, 3. Ela ocupará a vaga deixada pela aposentadoria voluntária do desembargador Carlos Roberto Fávaro.
Sirlei Martins da Costa foi selecionada pelo critério de merecimento, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promove a igualdade de gênero nos tribunais, e resolução Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A nomeação é histórica, pois é a primeira vez que uma lista tríplice para o cargo de desembargadora foi composta exclusivamente por mulheres magistradas. Além de Sirlei, as magistradas Roberta Nasser Leone e Maria Cristina Costa integraram a lista.
O presidente do TJGO, Carlos França, ressaltou a importância dessa nova norma para promover a igualdade de gênero no Judiciário. “A Resolução do CNJ representa um avanço significativo para o Judiciário brasileiro, pois promove a inclusão e a equidade de gênero, que são essenciais para uma justiça mais representativa e justa”, afirmou.
França destacou também o valor e a importância da atuação da mulher magistrada. “O olhar diferenciado e a sensibilidade aguçada das mulheres magistradas trazem uma contribuição inestimável para o nosso Judiciário e para a sociedade. A escolha da juíza Sirlei Martins da Costa reflete essa valorização.”
Em relação à nova desembargadora, França expressou satisfação com a nomeação. “Sirlei Martins da Costa possui uma trajetória admirável na magistratura goiana, demonstrando brilho e uma capacidade ímpar na atuação jurisdicional e para auxiliar nas questões administrativas do TJGO”, disse.
Por sua vez, Sirlei agradeceu a nomeação. “Chegar ao cargo de desembargadora é uma honra e uma responsabilidade que assumo com grande compromisso. Ser a primeira mulher escolhida em uma lista tríplice composta exclusivamente por magistrados é uma honra, por se tratar de um marco importante para uma mudança na estrutura do Judiciário goiano e brasileiro”, salientou.
“Espero que possamos, em breve, contar com composições de colegiados cada vez mais diversas, representando a nossa sociedade”, afirmou Sirlei, lembrando também de agradecer a todos os colegas e servidores que fizeram parte de sua trajetória no Judiciário”, arrematou.
Quem é a desembargadora?
Natural de Cibele, povoado de Itapuranga, Sirlei Martins da Costa cresceu em Mozarlândia. Ela iniciou sua carreira na magistratura do Estado de Tocantins em 1996 e ingressou na magistratura do Estado de Goiás em 1997.
Ao longo de sua trajetória, atuou como titular nas comarcas de Alto Paraíso, Taquaral, Planaltina de Goiás, Trindade e Goiânia, destacando-se também em Direito de Família e Sucessões. Ela coordenou o Centro Judiciário de Soluções de Conflito especializado em Direito de Família.
Entre 31 de janeiro de 2017 e 31 de janeiro de 2019, Sirlei foi juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Posteriormente, de 1º de fevereiro de 2019 a 22 de agosto de 2023, atuou como Juíza Auxiliar da Presidência do TJGO.
Desde 23 de setembro de 2023, ela vinha exercendo o cargo de Juíza Substituta em Segundo Grau. A nova desembargadora é Mestre em Cultura Jurídica pela Universidade de Girona, na Espanha, e atualmente cursa Doutorado em Constituição, Democracia e Estado de Direito pelo IDP.
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Obra resguarda trajetória da magistratura | 19.05.24 – 14:30
Livro será distribuído gratuitamente no lançamento (Foto: divulgação)A Redação
Goiânia – A presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Patrícia Carrijo, e o presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), promotor de justiça Jales Guedes Coelho Mendonça, lançam, nesta segunda (20/5), a partir das 18h30, na sede da Asmego, o livro “Os concursos para a magistratura do TJGO (1937 a 2024)”. A obra também é assinada pelo professor doutorando em História, Thalles Murilo Vaz Costa.
O livro, que será distribuído gratuitamente no lançamento, retrata a evolução dos 57 processos seletivos da magistratura do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e traz a relação dos quase mil homens e mulheres que ingressaram na carreira, nesse período. “Metade do livro refere-se à parte teórica sobre os concursos para magistratura e também à fase anterior aos processos seletivos, denominada de ‘habilitação’. A outra metade é a relação dos quase mil magistrados que ingressaram por concurso (de 1937 até os dias de hoje)”, ressalta Jales Mendonça.
“Nosso objetivo é contribuir para a preservação da memória do Poder Judiciário do Estado de Goiás, bem como auxiliar no preparo dos futuros juízes e juízas”, afirma Patrícia Carrijo. Ela ressalta que o livro também homenageia todos os responsáveis pelos 150 anos de história do Judiciário goiano. Patrícia Carrijo é mestre em Responsabilidade Civil.
O prefácio do livro é assinado pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão (STJ). “A obra é uma grande contribuição ao Poder Judiciário brasileiro, ao abrir caminhos e novas perspectivas de pesquisas. Ademais, certamente servirá de inspiração para que outros estados façam idêntico levantamento histórico, resgatando assim a trajetória de magistrados e magistradas que hoje encontram-se completamente esquecidos pela ação do tempo”, diz.
O desembargador Itaney Francisco Campos, que assina a apresentação da obra, observa que “A presente publicação já nasce como uma referência bibliográfica na trajetória histórica do Judiciário de Goiás, além de servir de exemplo e inspiração para que providências e reflexões similares sejam replicadas em outras unidades federativas”.
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Suspensão de CNH
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que a prescrição das penalidades por infrações de trânsito podem ser interrompidas mais de uma vez, assim como ocorre nos processos administrativos.
Motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro teve a CNH suspensa
No caso concreto, o motorista que ajuizou ação contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) narra que foi autuado em maio de 2016 por se recusar a fazer o texto do bafômetro.
Dois anos após a autuação, foi instaurado o processo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e somente após sete anos a sua carteira foi bloqueada. O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos do motorista para reconhecer a prescrição.
A PGE-GO apresentou recurso em que argumenta que o prazo prescricional é interrompido com a notificação da instauração do procedimento, bem como a aplicação da penalidade e posterior julgamento de recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Ao votar pelo provimento do recurso, o juiz relator, Fernando Moreira Gonçalves, entendeu que o processo durou mais de cinco anos em virtude de todos os recursos apresentados para tentar afastar a condenação administrativa. O entendimento foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5779683-72.2023.8.09.0051




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