O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a decisão que autoriza os estabelecimentos filiados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) a funcionar após as 11h aos domingos e feriados. Com essa medida, os supermercados ficam livres da obrigação de assinar acordos específicos com os sindicatos para poderem abrir as portas.
O desembargador Welington Luís Peixoto rejeitou o pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Goiás (Sincovaga-GO) para derrubar a autorização em despacho assinado no último sábado (20/06). Graças a esse posicionamento, continuam suspensas as multas de R$ 500 por trabalhador que seriam aplicadas às empresas que descumprissem o antigo horário limite.
Ao avaliar o caso, o magistrado explicou que não há nenhuma irregularidade na decisão que já havia sido dada pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ele destacou que a disputa envolve direitos importantes como a livre concorrência e a igualdade entre as empresas, o que justifica proteger o funcionamento do comércio até o fim do processo.
“A decisão atacada possui natureza provisória e reversível, limitando-se a suspender a oponibilidade da cláusula convencional em relação a grupo determinado de empresas até ulterior deliberação do Juízo de origem, sem afastar a vigência da convenção coletiva para os demais integrantes da categoria econômica”, explicou o desembargador. A determinação vale de forma temporária até que a Justiça analise o mérito da questão de forma definitiva.
Na prática, os supermercados vinculados à Agos continuam autorizados a abrir normalmente após as 11h aos domingos e feriados, sem necessidade de novos acordos coletivos. A medida tem caráter provisório e poderá ser revista quando o mérito da ação for analisado.
A decisão também não altera os demais dispositivos da Convenção Coletiva de Trabalho. Regras relacionadas a salários, pisos da categoria, benefícios e demais garantias trabalhistas seguem em vigor.
O desembargador ressaltou que a liminar alcança apenas as empresas representadas pela Agos e não afasta a validade da convenção para os demais integrantes da categoria econômica. Por isso, os efeitos da decisão ficam restritos à cláusula que está sendo questionada judicialmente.
Cabe recurso contra a decisão, mas ela permanece válida até nova deliberação da Justiça do Trabalho.
Sindicato diz que cumprirá decisão até julgamento final
O procurador do Sindicato no Comércio no Estado de Goiás (Secom-GO), José Nilton Carvalho, afirmou que a entidade respeitará a determinação judicial enquanto o processo estiver em tramitação.
“Assim sendo, vamos cumprir a decisão integralmente”, declarou.
Como o julgamento tratou apenas da liminar, a discussão seguirá na Justiça do Trabalho. Na análise do mérito, os magistrados deverão examinar os argumentos e documentos apresentados pelas partes para decidir se a exigência de acordos coletivos para funcionamento após as 11h é válida.
Até que haja uma decisão definitiva, os supermercados associados à Agos continuarão autorizados a funcionar normalmente aos domingos e feriados.
Entenda a disputa entre patrões e empregados
A controvérsia teve início após a Convenção Coletiva de Trabalho estabelecer que supermercados precisariam firmar acordos coletivos específicos para funcionar após as 11h aos domingos e feriados.
A Agos contestou a regra na Justiça, argumentando que a exigência criava tratamento desigual entre empresas do setor e comprometia a livre concorrência. A entidade também sustentou que a medida gerava insegurança jurídica e dificultava a operação de redes com unidades em diferentes regiões do estado.
Ao analisar o caso, a Justiça acolheu os argumentos em caráter provisório e suspendeu a aplicação da cláusula para as empresas associadas à entidade. O objetivo é manter a estabilidade das atividades do setor até a decisão definitiva sobre o tema.
Novos horários
Medida não se aplica a Catalão, Rio Verde e Itumbiara e estabelece multa de R$ 500 por funcionário para cada dia de funcionamento irregular
Supermercados terão horário reduzido aos domingos e feriados (Foto: Freepik)
Supermercados de Goiás passarão a encerrar o atendimento às 11h aos domingos e feriados, conforme prevê a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A regra não se aplica a Catalão, Rio Verde e Itumbiara, onde os trabalhadores são representados por sindicatos próprios. Empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multa de R$ 500 por funcionário, valor que pode chegar a R$ 10 mil em um único dia caso 20 empregados permaneçam em atividade após o horário estabelecido.
Os moradores e empresários de Catalão, Rio Verde e Itumbiara permanecem com as rotinas inalteradas e fora do teto estabelecido. A justificativa jurídica para essa blindagem regional reside no fato de que essas três cidades contam com representações sindicais de base municipal independentes da federação estadual. Assim, possuem carta branca para deliberar e assinar as próprias convenções de acordo com a realidade econômica local.
Leia mais
Histórico
A abertura do comércio aos domingos passou a ter previsão legal em todo o país há cerca de 25 anos, com a sanção da Lei nº 10.101, em dezembro de 2000, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A norma autorizou o trabalho nesses dias no comércio varejista, desde que fossem respeitadas as regras municipais e garantido o descanso semanal remunerado dos trabalhadores em escalas 6×1.
Em 2007, a legislação foi ampliada pela Lei nº 11.603, que passou a permitir também o funcionamento em feriados, desde que houvesse autorização em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação local.
A importância desse tipo de acordo ficou evidente no último Dia do Trabalhador. Em 1º de maio deste ano, os supermercados de Goiás permaneceram fechados por falta de uma convenção coletiva que autorizasse o trabalho dos funcionários durante o feriado.
Pelas redes sociais, o procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado (Secom), José Nilton Carvalho, explicou que a legislação federal condiciona o funcionamento do comércio em feriados à existência de autorização expressa em acordo ou convenção coletiva. A ausência dessa previsão levou ao fechamento das lojas e acelerou as negociações entre representantes dos trabalhadores e do setor supermercadista, resultando no novo acordo que regulamenta o funcionamento aos domingos e feriados.
Leia também
Com iniciativa do deputado Talles Barreto, nova lei autoriza o funcionamento de drogarias dentro de supermercados
Lidiane 3 de abril de 2026
O aval para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados foi oficializado pela Lei Estadual nº 24.174, de 26 de março de 2026. A iniciativa do deputado Talles Barreto (UB) busca expandir as formas de acesso a medicamentos.
A nova norma autoriza “a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias integradas às áreas de venda de supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos similares, em formato físico ou funcional compatível com as exigências sanitárias, estruturais e de assistência farmacêutica, conforme a legislação vigente”.
Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, Barreto defendeu que objetivo também é modernizar a política estadual de assistência farmacêutica, aliviar a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a segurança sanitária, com a devida orientação profissional.
A farmácia ou drogaria poderá ser operada diretamente pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal e responsabilidade técnica; ou mediante contrato com pessoa jurídica regularmente licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Determina-se que a área destinada à atividade farmacêutica deve possuir espaço físico próprio, delimitado e independente, com acesso direto ou interno controlado. Além disso, proíbe-se expor ou ofertar medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional do setor farmacêutico, como bancadas, estandes ou gôndolas em outros locais.
É obrigatório cumprir integralmente as exigências legais e sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da autoridade sanitária estadual. Outro exemplo de responsabilidade determinada pela legislação é a presença de farmacêutico devidamente habilitado durante todo o horário de funcionamento, conforme o artigo 6º da Lei Federal nº 13.021/2014.
Segundo o deputado, a novidade representa “um avanço regulatório”, que “impulsionará a geração de empregos qualificados para farmacêuticos em todo o Estado de Goiás”. “Além disso, estimula parcerias com universidades, conselhos profissionais e centros de capacitação, ampliando oportunidades e valorizando o papel técnico do farmacêutico como agente essencial da saúde pública”, completou.
O descumprimento da lei sancionada sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária, sem prejuízo às responsabilidades civil, administrativa e ético-profissional cabíveis.
Vale mencionar que, também neste mês de março, a Lei Federal nº 13.357/26 autorizou medidas análogas em todo o Brasil.



Posts recentes
- Brasileiro com pai desaparecido na Venezuela critica governo Delcy
- Dr. George Morais propõe adoção de política antibullying nas instituições de ensino
- Daniel Vilela anuncia R$ 150 milhões para ampliar o Heapa
- Virginia incentiva seguidores a apostarem em Cabo Verde
- Lei de autoria do deputado Paulo Cezar Martins torna cordão roxo símbolo da fibromialgia para facilitar atendimento prioritário
Comentários
Arquivos
- julho 2026
- junho 2026
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018



