Com iniciativa do deputado Talles Barreto, nova lei autoriza o funcionamento de drogarias dentro de supermercados
Lidiane 3 de abril de 2026
O aval para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados foi oficializado pela Lei Estadual nº 24.174, de 26 de março de 2026. A iniciativa do deputado Talles Barreto (UB) busca expandir as formas de acesso a medicamentos.
A nova norma autoriza “a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias integradas às áreas de venda de supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos similares, em formato físico ou funcional compatível com as exigências sanitárias, estruturais e de assistência farmacêutica, conforme a legislação vigente”.
Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, Barreto defendeu que objetivo também é modernizar a política estadual de assistência farmacêutica, aliviar a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a segurança sanitária, com a devida orientação profissional.
A farmácia ou drogaria poderá ser operada diretamente pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal e responsabilidade técnica; ou mediante contrato com pessoa jurídica regularmente licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Determina-se que a área destinada à atividade farmacêutica deve possuir espaço físico próprio, delimitado e independente, com acesso direto ou interno controlado. Além disso, proíbe-se expor ou ofertar medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional do setor farmacêutico, como bancadas, estandes ou gôndolas em outros locais.
É obrigatório cumprir integralmente as exigências legais e sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da autoridade sanitária estadual. Outro exemplo de responsabilidade determinada pela legislação é a presença de farmacêutico devidamente habilitado durante todo o horário de funcionamento, conforme o artigo 6º da Lei Federal nº 13.021/2014.
Segundo o deputado, a novidade representa “um avanço regulatório”, que “impulsionará a geração de empregos qualificados para farmacêuticos em todo o Estado de Goiás”. “Além disso, estimula parcerias com universidades, conselhos profissionais e centros de capacitação, ampliando oportunidades e valorizando o papel técnico do farmacêutico como agente essencial da saúde pública”, completou.
O descumprimento da lei sancionada sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária, sem prejuízo às responsabilidades civil, administrativa e ético-profissional cabíveis.
Vale mencionar que, também neste mês de março, a Lei Federal nº 13.357/26 autorizou medidas análogas em todo o Brasil.



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