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17 de abril de 2025
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Parlamentares solicitam que Alexandre de Moraes determine destruição em 24h de barreira construída pela Prefeitura no centro de SP

Parlamentares do Psol enviaram ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a demolição do muro de 40 metros construído pela Prefeitura de São Paulo na cracolândia. O documento, protocolado em 15.jan.2025, solicita a remoção da estrutura instalada na rua General Couto de Magalhães, região da Luz, que separa usuários de drogas do fluxo de pedestres e veículos.

A deputada federal Luciene Cavalcante (Psol-SP), o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi assinam o pedido. Os parlamentares argumentam que a construção viola a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que trata do cumprimento das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

“Ao erigir um muro que isola e exclui socialmente as pessoas que vivem na cracolândia, a Municipalidade comete um ataque contra os direitos fundamentais da Constituição Federal, negando a dignidade humana e violando princípios de igualdade, liberdade e acesso a direitos essenciais”, afirmam no documento.

O ofício pede a destruição do muro em 24 horas e solicita multa diária à Prefeitura em caso de descumprimento.

A Prefeitura de São Paulo diz que a estrutura, instalada em maio de 2024, substituiu tapumes de metal frequentemente danificados. Segundo a administração municipal, o muro visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, moradores e pedestres.

A gestão municipal informou que a cena aberta de uso de drogas está concentrada na rua dos Protestantes desde agosto de 2023. Entre janeiro e dezembro do ano passado, houve redução de 73,14% na média de pessoas no local.



Autor Poder360 ·


Texto questiona “quão corruptos são os juízes” do Brasil e diz que nepotismo e privilégios enfraquecem o Judiciário

O jornal Handelsblatt, da Alemanha, publicou em 31 de dezembro uma reportagem em que critica o Judiciário do Brasil e as ações de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A publicação afirma que a Justiça brasileira “foi originalmente concebida com base no modelo alemão”, mas que “o serviço público se tornou uma casta cheia de privilégios”.

O Handelsblatt questionou se o Judiciário brasileiro precisava de um código de conduta e publicou uma declaração do ministro do Supremo Alexandre de Moraes dizendo que isso era algo “completamente desnecessário”, uma vez que os magistrados “já se orientam pelo comportamento ético que a Constituição lhes prescreve”. 

A publicação declarou que o STF tem “recentemente provado ser o garantidor da democracia” no Brasil. “Os juízes evitaram o pior nas tentativas do ex-presidente Jair Bolsonaro [PL] de declarar ilegais as eleições de 2022”, lê-se na reportagem.

O Tribunal também provou ser um baluarte do Estado de Direito quando os apoiadores de Bolsonaro invadiram o distrito governamental depois da eleição perdida”, diz o texto, em referência à invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023. 

Mas, conforme o jornal, “o nepotismo e o aproveitamento” tornam o Judiciário “vulnerável”. 

O Handelsblatt citou o 12º Fórum Jurídico de Lisboa, realizado em Portugal de 26 a 28 de junho de 2024. Um dos organizadores do evento é o IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), fundado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e pelo ex-procurador-geral da República Inocêncio Mártires Coelho. 

Além do IDP, integram a organização o LPL (Lisbon Public Law Research Centre), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário, da FGV (Fundação Getulio Vargas).

O evento, apelidado de “Gilmarpalooza”, reuniu na capital portuguesa juízes, procuradores, advogados, empresários e outros ministros do Supremo, como Alexandre de Moraes. 

O fórum também contou com a presença de políticos e autoridades como governadores, congressistas, ministros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e o então presidente do BC (Banco Central), Campos Neto.  

Por outras palavras, os juízes e procuradores são oficialmente convidados por aqueles que estão atualmente processando ou prestes a julgar”, afirma o jornal alemão. 


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O Handelsblatt diz que o atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, “achou completamente normal ter sido contratado como consultor jurídico pela holding J&F poucos dias depois de sua aposentadoria” como integrante do STF, mesmo que a empresa tenha sido alvo constante de casos analisados pelo Supremo.

Ela foi condenada a uma das penas mais altas da história judicial brasileira, que o Supremo Tribunal Federal anulou”, lê-se no texto.

O jornal citou ainda o que seriam “privilégios” dos magistrados, como subsídios para moradia, alimentação, transporte, roupas, funerais e atendimento odontológico. Ainda, ter direito a 60 dias de férias por ano. 

Em vez de tirar férias, eles continuam trabalhando, então recebem o pagamento das férias mais o salário normal –tudo isento de impostos”, diz a reportagem. “Muitos deles têm direito a 3 meses adicionais de férias remuneradas a cada 5 anos”, afirma. 

A publicação também falou sobre os “subterfúgios” para que juízes e procuradores consigam ter salários acima do teto permitido, “constantemente inventando novos subsídios especiais isentos de impostos”. 

LAVA JATO

O Handelsblatt diz que “quem busca entender” a imagem “duvidosa do Judiciário brasileiro sempre se depara” com o caso da Operação Lava Jato.

“A partir de 2014, os advogados se beneficiaram da avalanche de processos judiciais contra os seus clientes acusados ​​de corrupção”, afirma o jornal. “No início, os juízes da capital Brasília apoiaram o trabalho das autoridades contra a corrupção. Mas depois, nas primeiras confissões, os altos juízes também apareceram nas listas de destinatários dos empresários corruptos”, continua a publicação. 

Quando, de repente, eles próprios se tornaram alvo da investigação, eles bloquearam [a operação]. O Supremo Tribunal Federal rapidamente anulou os vereditos anteriores –com argumentos frágeis e apesar de provas sólidas e confissões de todos os envolvidos”, diz.

Conforme a publicação, juízes, promotores e seus familiares se beneficiam, “porque a elite judiciária brasileira se conhece”. 



Autor Poder360 ·


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que reabre o debate sobre as emendas parlamentares de comissão. Ele autorizou, neste domingo (29/12), a liberação de parte dos valores que haviam sido suspensos, mas reforçou críticas ao processo de indicação, afirmando que ele seria marcado por “nulidade insanável”.

As emendas parlamentares são recursos previstos no Orçamento da União, utilizados para atender demandas locais indicadas por deputados e senadores. Dentro desse universo, as emendas de comissão são aquelas propostas por comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado, devendo seguir um rito formal, com aprovação e registro em ata.

Segundo Dino, o problema está na falta de clareza e formalidade nos documentos enviados pelo Congresso ao Executivo. Ele afirmou que os ofícios apresentam “motivos determinantes falsos” e não seguem os procedimentos corretos.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Legislativo ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido [pelas regras do Congresso] – não foi aferido pela instância competente e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, declarou o ministro.

Mesmo com as críticas, Dino determinou que, excepcionalmente, os pagamentos das emendas empenhadas até 23 de dezembro de 2024 podem ser realizados, desde que não haja outras ilegalidades. “A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024.”, afirma.

Além disso, o ministro autorizou o pagamento de emendas parlamentares destinadas à saúde, liberando recursos já depositados nos Fundos de Saúde até 10 de janeiro de 2025.

A decisão ocorre em meio a uma disputa sobre a alocação de emendas, que seria feita de forma desigual. Dos R$ 180 milhões em novas indicações feitas pelos parlamentares, R$ 73 milhões foram destinados para Alagoas, estado natal do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL).

Goiás, por exemplo, recebeu apenas R$ 1,8 milhão, enquanto estados como Rio de Janeiro e Bahia obtiveram R$ 21 milhões e R$ 10 milhões, respectivamente. Alguns estados, como Amazonas, Acre, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Roraima e Pará, não foram contemplados, o que gerou críticas.

Irregularidades no processo

O bloqueio inicial das emendas foi motivado pela ausência de assinaturas nos documentos originais enviados pelas comissões do Congresso ao Executivo. Para corrigir essa falha, a Câmara enviou novos ofícios assinados pelos presidentes das comissões. No entanto, surgiram indicações de um montante adicional de R$ 180 milhões, classificados como “novas indicações”, o que levantou suspeitas de manipulação e falta de transparência. Dino criticou duramente o processo orçamentário, chamando-o de “balbúrdia”.

“Verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita. Com efeito, as citadas petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria.”

Dino destacou que a Câmara alegou seguir o mesmo procedimento do Senado, mas somente as indicações da Câmara foram questionadas judicialmente. Dessa forma, o Senado tem agora 10 dias úteis para esclarecer ao STF como foram indicadas as emendas de comissão pelos senadores.

No total, o governo prevê R$ 11 bilhões em emendas de comissão para 2024. Desse montante, cerca de R$ 6,6 bilhões já foram pagos, enquanto R$ 4,4 bilhões ainda aguardam empenho, sendo R$ 2,1 bilhões destinados à Câmara e R$ 2,3 bilhões ao Senado.

Autor Agatha Castro


O Supremo Tribunal Federal (STF) está votando, entre esta quinta e sexta-feira, a proposta orçamentária da Corte para 2025. O valor sugerido pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, é de R$ 953.887.705,00, e o julgamento ocorre em plenário virtual.

A maior parte desse montante – R$ 894 milhões – é destinada a despesas primárias, que incluem gastos obrigatórios e discricionários. O restante se refere principalmente às contribuições previdenciárias pagas pela União.

No texto apresentado aos colegas, Barroso destaca os quatro grupos de despesas mais relevantes para o STF: pessoal, segurança institucional, tecnologia da informação e custos da TV e da Rádio Justiça.

O ministro enfatiza que, a partir de fevereiro do próximo ano, devido a duas leis aprovadas em 2023, haverá um reajuste de 5,36% nos salários da magistratura e de 6,13% na remuneração dos servidores.

Barroso argumenta que “não faz sentido” criticar o STF pela elevada despesa com pessoal. “Cabe ao Poder Judiciário julgar, e isso se faz essencialmente com pessoas. Estranho seria se a despesa fosse maior em obras e equipamentos.”

Quanto aos gastos com segurança, o presidente do STF reconhece um “severo impacto no orçamento”, mas diz que isso é inevitável, devido à crescente hostilidade ao tribunal. De R$ 40 milhões em 2020, os gastos chegarão a cerca de R$ 60 milhões em 2025.

As despesas com tecnologia da informação incluem desenvolvimento de sistemas, aquisição de licenças e sistemas de segurança da informação, “dado o expressivo aumento dos ataques ou riscos de ataques cibernéticos”.

Barroso também ressalta que os gastos exigidos pela TV e Rádio Justiça são um “ônus necessário” para o STF, mas pondera que tem buscado meios para custear o serviço sem que isso pese no orçamento da Corte.

Autor # Jornal Folha de Goiás


A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia pediu que o presidente da Corte, Luiz Fux, marque julgamento de uma notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por suspeita de genocídio contra indígenas na pandemia de coronavírus.

O objetivo é julgar se a PGR (Procuradoria-Geral da República) deve abrir ou não um inquérito para investigar o presidente por sua conduta ao vetar trecho de lei para assistência a indígenas durante a crise sanitária, que previa garantia de fornecimento de água potável e insumos médicos. A queixa ainda menciona a gestão do presidente na pandemia em relação ao restante da população.

O procurador-geral, Augusto Aras, já se manifestou contra a abertura do inquérito. Mas houve recurso, e o caso começou a ser analisado no plenário virtual. Após pedido de Edson Fachin, o caso foi remetido ao plenário comum do Supremo, cujas sessões ocorrem às quartas e quintas-feiras, com todos os ministros presentes (por videoconferência ou na própria Corte).

“A manifestação do senhor ministro sobre a questão posta será oportunamente apresentada, quando da prolação de seu voto”, disse o gabinete de Fachin em resposta ao UOL.

A reportagem apurou que Fux ainda não conversou com Cármen Lúcia sobre o conteúdo do processo ou a data do julgamento. A agenda de processos está lotada e, a princípio, isso só seria analisado a partir do segundo semestre, quando termina o mandato de Aras.

Bolsonaro agiu para povo contrair covid, diz defesa

A queixa-crime foi apresentada pelo advogado André Barros. Segundo a defesa de Barros, feita pelo advogado Luís Maximiliano Telesca, os crimes de genocídio não se referem apenas aos indígenas, mas a toda a gestão de Bolsonaro na pandemia. Ele usa estudos do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (Cepedisa), da Universidade de São Paulo, para chegar a esse raciocínio.

“O presidente da República buscou, de maneira concreta, que a população saísse às ruas, como de fato saiu, para que contraísse rapidamente a doença, sob a falsa informação da imunização de rebanho”, afirmou ele na sexta-feira (9), em petição ao Supremo.

“Se o STF acatar o arquivamento, serão fechadas as portas do Judiciário para a apuração deste genocídio contra o povo brasileiro”, diz Max Telesca, advogado do autor da ação.

Bolsonaro agiu com a Constituição, diz Aras

Aras defendeu o ato de Bolsonaro ao vetar o repasse de insumos aos indígenas porque não havia indicação de orçamento para isso, o que viola a Constituição.

“O que o noticiado [Bolsonaro] fez, portanto, foi cumprir o seu dever de vetar parcialmente projeto de lei. Caso não agisse assim, poderia ser responsabilizado”, pontua Aras.

No Supremo, o mais comum é que os ministros confirmem os arquivamentos pedidos pelo Ministério Público. No entanto, existe uma exceção: quando o procurador confirma que os fatos e as atitudes foram realizados pelo acusado, mas entende que a prática não pode ser considerada crime. E esse foi o entendimento de Augusto Aras no caso do veto à lei para proteger indígenas.

STF poderia fazer investigação, diz professor

Lenio Streck, doutor em direito e professor da Unisinos, entende que se está “diante de um terreno pantanoso”. Para ele, se o STF decidir que o inquérito deve ser aberto, é possível que o próprio tribunal assuma a investigação, a exemplo do que ocorreu no polêmico “inquérito das fake news”.

“O inquérito, me parece, pode ser aberto pelo STF. Provavelmente se fará a análise da atipicidade [se houve crime ou não]”, afirma Lenio Streck.

Thiago Bottino, pós-doutor em direito e professor da Fundação Getúlio Vargas, entende que, caso a investigação seja aberta, tudo poderia ser investigado, não só em relação aos indígenas. No entanto, ele entende que Aras não fará isso, pois é contra o seu entendimento. Então, Bolsonaro poderia ser investigado pelo sucessor dele na PGR.

“Se recusarem o arquivamento, ainda que não seja investigado agora, mantém uma ‘porta aberta’ para ser investigado pelo próximo procurador-geral”, avaliou Bottino. Isso pesaria na escolha de Bolsonaro para quem vai assumir a cadeira de PGR, avalia.

O criminalista Roberto Darós, mestre em direito processual penal pela Universidade Federal do Espírito Santo, concorda que o caso ficaria nas mãos do próximo procurador. Mas, para ele, essa possível investigação será um “arbítrio do ato político de exceção”.

“O STF está confundindo ‘ativismo judicial’, que se fundamenta no princípio da cooperação, que não tem nada a ver com ‘justiça de exceção’. É preciso direcionar o país no caminho da democracia”, pontua Roberto Darós.

Mesmo que a investigação seja feita à revelia do Ministério Público, a questão ficaria mal resolvida, entendem os estudiosos. Quem vai oferecer denúncia? Um cidadão poderia fazer uma ação criminal, mas Streck destaca que ela “teria muito menos chance de ser aceita” pelo próprio STF. “Está em jogo a soberania do Ministério Público.”

Autor maisgoias@maisgoias.com.br



Antônio Cláudio Alves Ferreira fugiu de Catalão logo depois, mas foi preso em Uberlândia ainda em janeiro de 2023 – Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação à prisão, em regime fechado, do bolsonarista Antônio Cláudio Alves Ferreira, morador de Catalão, e um dos réus dos ataques de 8 de janeiro de 2023 aos Três Poderes, em Brasília. Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17.

O julgamento virtual da ação penal contra Antônio Cláudio começou no dia 21 deste mês e está marcado para se encerrar às 23h59 desta sexta-feira, informou a Agência Brasil nesta tarde.

Até o momento, votaram pela condenação o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda não votaram.

Acusado de cinco crimes

Por enquanto somente Barroso divergiu em parte, votando pela não condenação no caso de um dos crimes. Os demais votaram pela condenação pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Estimativa de R$ 30 milhões por todos os danos dos golpistas

Moraes sugeriu pena de 17 anos de prisão para o bolsonarista. Ainda não há maioria a respeito do tamanho da pena, que deve ser calculada após o encerramento do julgamento.

Por outro lado, contudo, os ministros que já votaram foram favoráveis ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

O relógio histórico destruído pelo réu foi fabricado pelo renomado relojoeiro francês Balthazar Martinot, tendo sido presenteado ao imperador Dom João VI, que o trouxe ao Brasil em1808. O item faz parte do acervo da Presidência da República e foi enviado à Suíça para restauração.

Câmeras mostraram tudo

Antônio Cláudio foi flagrado por várias câmeras do circuito de segurança. Uma delas mostra ele próximo do Gabinete de Segurança Institucional e outras no exato momento em que destruía a peça histórica e depois aparentemente estudando como destruiria a câmera.

Imagem do réu foi captada quando ele circulava pelo Palácio do Planalto e destruia o patrimônio no dia 8/1 – Foto: Reprodução

Com as imagens veiculadas nos meios de comunicação e redes sociais, o assunto repercutiu e ele foi identificado como morador de Catalão, mas já tinha fugido para Uberlândia. As duas cidades ficam distantes pouco mais de 100 quilômetros.

Lá ele foi preso ainda em janeiro de 2023 pela Polícia Federal. Ficou detido no presídio mineiro Jacy de Assis.

Durante a tramitação do processo onde respondia por cinco crimes, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. A reportagem não localizou a defesa do réu.


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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.

Após o prazo para a informação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias cada.

Identidade de gênero

Na ação, a entidade argumenta que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos. Essa situação, para a Antra, caracteriza “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.

A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.

Outras ações

A Antra questiona, em outras ações, leis de Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) com o mesmo teor.

Leia a íntegra do despacho.



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(Foto: Reprodução)

Decisão foi tomada após os certames limitarem em 10% as vagas para candidatas mulheres. Governo de Goiás afirma que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto: Divulgação/SSPAP
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo de Goiás refaça a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros. A decisão foi tomada após os certames limitarem em 10% as vagas para candidatas mulheres.
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O Governo de Goiás afirmou que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. O g1 pediu um posicionamento à PM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Ao g1, o Corpo de Bombeiros afirmou que decisão já vem sendo cumprida.
Decisão
A decisão de Fux foi publicada nesta terça-feira (28). Nela, o ministro detalha que as candidatas que tiveram pontuação superior à de homens nomeados e não foram convocadas entraram com um pedido de liminar contra a regra dos editais que destinava 10% das vagas para mulheres.
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Ao analisar o pedido, Fux apontou que a regra descumpria a liminar do STF que suspendia as normas que limitam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Segundo o STF, a liminar determina que as nomeações ocorram sem restrições de gênero.
Na decisão, o ministro afirmou que o Governo de Goiás manteve as restrições nos editais, o que, segundo ele, viola os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso universal a cargos públicos. Ele ainda destacou que todos os nomeados nos concursos são homens.
“Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres., em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, escreveu o ministro na decisão.
Luiz Fux ainda determinou na decisão que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas devido à regra dos 10%. Para ele, isso irá garantir às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.
Íntegra da nota do Governo de Goiás
Sobre à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o que segue:
Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.
Importante destacar que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas execução.
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FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/05/30/stf-manda-governo-de-goias-refazer-lista-de-aprovados-nos-concursos-da-pm-e-do-corpo-de-bombeiros.ghtml

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Polícia Militar do Estado de Goiás — Foto: Foto: Divulgação/SSPAP

O Governo de Goiás afirmou que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. O g1 pediu um posicionamento à PM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Ao g1, o Corpo de Bombeiros afirmou que decisão já vem sendo cumprida.

A decisão de Fux foi publicada nesta terça-feira (28). Nela, o ministro detalha que as candidatas que tiveram pontuação superior à de homens nomeados e não foram convocadas entraram com um pedido de liminar contra a regra dos editais que destinava 10% das vagas para mulheres.

Ao analisar o pedido, Fux apontou que a regra descumpria a liminar do STF que suspendia as normas que limitam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Segundo o STF, a liminar determina que as nomeações ocorram sem restrições de gênero.

Na decisão, o ministro afirmou que o Governo de Goiás manteve as restrições nos editais, o que, segundo ele, viola os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso universal a cargos públicos. Ele ainda destacou que todos os nomeados nos concursos são homens.

“Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres., em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, escreveu o ministro na decisão.

Luiz Fux ainda determinou na decisão que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas devido à regra dos 10%. Para ele, isso irá garantir às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.

Íntegra da nota do Governo de Goiás

Sobre à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o que segue:

Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.

Importante destacar que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas execução.

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STF determina que lista de aprovados em concursos da PM e Corpo de Bombeiros seja refeita

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta terça-feira, 28, que o governo de Goiás refaça a lista de classificação do concurso público para Polícia Militar (PM) e para o Corpo de Bombeiro do Estado para incluir mulheres entre os aprovados.

A decisão ocorre após a reclamação de candidatas que alegaram alcançar nota maiores que alguns homens e, mesmo assim, não terem sido selecionadas para os cargos.

Segundo o edital da disputa, as vagas destinadas a mulheres tinha como limite 10% do total de postos disponíveis nas corporações, o que Fux considerou um descumprimento da liminar imposta por ele contra a limitação da quantidade de mulheres que poderiam ser aprovadas.

Fux aponta que essas restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, diz o ministro, que estabelece uma nova lista como a alternativa coerente para o caso.


“Em consequência, determino sejam realizadas as nomeações das candidatas do sexo feminino melhor colocadas, ainda que os efeitos desta decisão impliquem no desfazimento das nomeações posteriores a 15/12/2023 que tenham desrespeitado a decisão proferida na ADI 7.490?, diz ele.

O magistrado determinou que a decisão se estenda para os próximos concursos e que as futuras nomeações devem abranger as mulheres eliminadas em decorrência do antigo estatuto.

“Determino, ainda, que as futuras nomeações contemplem as candidatas que tenham sido eliminadas em decorrência das referidas restrições garantindo-se o direito de serem reclassificadas no total das vagas remanescentes e pendentes de convocação”, finaliza.

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