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16 de abril de 2025
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Pena será de 1 ano de reclusão para 16 dos envolvidos, além de multa de R$ 5 milhões de indenização coletiva

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou para condenar mais 17 réus acusados de participar dos atos extremistas do 8 de Janeiro. O placar foi 9 X 2. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.

O julgamento foi realizado em plenário virtual. Teve início em 4 de abril e se encerrou nesta 6ª feira (11.abr).

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou para que 16 acusados recebam a pena de 1 ano de reclusão e paguem 20 dias-multa de meio salário mínimo à época do acontecimento, além de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. 

Em 1 dos 17 casos em julgamento, o de Anilton da Silva Santos, além da multa de R$ 5 milhões coletivos, a pena proposta é maior, de 2 anos e 5 meses de reclusão, que também pode ser substituída por medidas alternativas.

Eis os nomes dos réus e as penas (clique no nome para acessar o voto de Moraes):

As prisões poderão ser substituídas por medidas alternativas, como: serviços comunitários; participação em curso sobre democracia e golpe de Estado; compromisso em não usar redes sociais pelo tempo da reclusão; suspensão de passaportes existentes; e revogação de porte de arma de fogo. 



Autor Poder360 ·


Foram ao menos 154 viagens desde 2023; Supremo afirma ter seguido legislação e governo cita segurança ao justificar sigilo

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) empresta, desde 2023, aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira) para viagens de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o jornal Folha de S. Paulo, que revelou a informação, as identidades dos passageiros desses voos não são divulgadas e parte da lista está em sigilo por 5 anos.

A regulação que define as normas para uso dos aviões da FAB não inclui os ministros do STF, mas permite que o Ministério da Defesa autorize voos para outras autoridades nacionais e estrangeiras. O governo cita ameças sofridas desde os atos golpistas de 8 de Janeiro ao justificar o uso pelos magistrados. O sigilo também teria sido imposto por motivos de segurança.

De acordo com dados obtidos pela publicação por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação), os ministros do Supremo realizaram ao menos 154 viagens de janeiro de 2023 a fevereiro de 2025. Dessas, 145 foram idas e voltas de São Paulo a Brasília.

Um dos passageiros frequentes, segundo a reportagem, seria Alexandre de Moraes, que tem residência em São Paulo e dá aulas no Largo São Francisco, da USP (Universidade de São Paulo).

No final de março, Moraes usou um avião da FAB 1 dia antes da final do Campeonato Paulista, vencida pelo Corinthians. O ministro é corintiano e foi ao estádio com o colega de Supremo Flávio Dino, que é torcedor do Botafogo. A PGR (Procuradoria Geral da República) decidiu arquivar o pedido de investigação sobre o episódio.

A regulação acerca do uso de aviões da FAB para o transporte de autoridades foi decretada em 2020 e permite que sejam disponibilizadas aeronaves ao vice-presidente da República, aos presidentes do Senado Federal, da Câmara e do STF, além de ministros de Estado e comandantes militares.

Apesar de os ministros do Supremo não estarem incluídos na lista, há uma brecha no 2º parágrafo do artigo 2º da lei que permite suas viagens, uma vez que o Ministério da Defesa pode “autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras“.

Além disso, o TCU (Tribunal de Contas da União), em 2024, permitiu que os detalhes de voos realizados em aeronaves da FAB fossem mantidos em sigilo. Na ocasião, o Poder360 apurou junto ao TCU o argumento para essa interpretação exótica da LAI.

Para os ministros da Corte de Contas, o entendimento é que, ao divulgar posteriormente as rotas e a lista de passageiros de um jatinho da FAB, poderia ficar demonstrado um padrão de viagens dessas “altas autoridades”. Com isso, poderia haver risco à segurança das altas cúpulas do mundo político e do Judiciário.

Voos da FAB autorizados pelo Ministério da Defesa por instituição de jan.2023 a fev.2025:

  • STF –  154 voos (inclui voos solicitados ao Ministério da Justiça para ministros do STF);
  • TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – 10 voos;
  • Senado Federal – 9 voos;
  • Câmara dos Deputados – 9 voos;
  • MRE (Ministério das Relações Exteriores) – 7 voos;
  • CNJ (Conselho Nacional de Justiça) – 5 voos;
  • Ministério dos Povos Indígenas – 4 voos;
  • Ministério da Agricultura e Pecuária – 4 voos;
  • TCU (Tribunal de Contas da União) – 2 voos;
  • TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) – 2 voos;
  • PGR – 2 voos;
  • Ex-presidente Dilma Rousseff (chefe do banco do Brics) – 2 voos.

A lista das viagens feitas em aeronaves oficiais pelo vice-presidente e por ministros de Estado, presidentes do STF, da Câmara e do Senado é divulgada pela FAB em seu site. Somente em uma parte delas consta a relação de passageiros, pois depois da decisão do TCU, fica a cargo de cada instituição a divulgação ou não dos detalhes dos voos.



Autor Poder360 ·


Ex-presidente foi condenado por propaganda irregular contra Lula na campanha eleitoral de 2022

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. Os magistrados rejeitaram um recurso interposto pela defesa do ex-chefe do Executivo. 

A decisão confirma entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que houve irregularidades no impulsionamento de conteúdo negativo contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário de Bolsonaro no pleito. 

O caso está em plenário virtual, em que os ministros do Supremo depositam seus votos no sistema da Corte e não há discussão em plenário. 

Flávio Dino, relator do caso, votou contra o pedido da defesa de Bolsonaro. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin havia seguido o relator, mas depois se declarou impedido, segundo o Metrópoles. Luiz Fux tem até a 6ª feira (4.abr) para registrar seu voto ou pedir vista (mais tempo para análise).

Em seu voto, Dino disse que a condenação pelo TSE estava fundamentada na legislação eleitoral e que não seria cabível analisar o caso mais uma vez como solicitado pela defesa do ex-presidente. 

Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável”, escreveu Dino, citado pelo jornal O Estado de São Paulo. 

O caso diz respeito à contratação de inserções publicitárias que direcionavam o eleitor a conteúdos críticos a Lula em vez de promoverem a candidatura de Bolsonaro. 

Segundo Dino, a ação viola as regras eleitorais. “Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, declarou.


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Autor Poder360 ·


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (25/3) que a Corte esteja condenando “velhinhas com a bíblia na mão” pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O termo é usado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro para se referir às sentenças proferidas pela Corte.

A declaração foi feita durante o julgamento de questões preliminares suscitadas pelas defesas de oito denunciados pela trama golpista, entre eles o ex-presidente e o general Braga Netto.

Nesta terça-feira, o Supremo decide se recebe a denúncia apresentada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o denominado núcleo crucial da trama.

Bolsonaro chegou por volta das 9h30 ao plenário da Primeira Turma do STF, em Brasília, para presenciar o julgamento da denúncia, em que foi acusado de liderar uma trama golpista durante o seu governo. Acompanhado de advogados e aliados, Bolsonaro sentou-se na primeira fileira da sala de audiências.

Durante a sessão, Moraes disse que foi criada uma “narrativa mentirosa” para afirmar que a Corte está condenando “velhinhas com a bíblia na mão, que estariam passeando em um domingo ensolarado”.

O relator do processo apresentou dados que mostram que, das 497 condenações pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, 454 são de pessoas com até 59 anos de idade. Entre 60 e 69 anos foram 36 condenações e entre 70 e 75 anos, sete condenações.

“Essa narrativa se criou e se repete através de notícias fraudulentas pelas redes socais, fake news, de que são mulheres, só mulheres e idosas [condenadas]”, afirmou o ministro.

Após análise das questões preliminares, que foram todas superadas, os ministros suspenderam o julgamento, que será retomado nesta quarta-feira, às 9h30min, para julgar o recebimento da denúncia propriamente. Ao final sairá a decisão se Bolsonaro e os demais acusados vão se tornar réus.

A denúncia julgada pela turma trata do denominado núcleo crucial, composto pelos seguintes acusados:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

(Com informações da Agência Brasil)

Veja resumo das manifestações das defesas

Na manhã desta terça-feira, a Primeira Turma do STF ouviu as defesas dos oito denunciados pela PGR por tentativa de golpe de Estado, integrantes do “Núcleo Crucial” da suposta organização criminosa. Durante as sustentações, realizadas em ordem alfabética, o colegiado rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Bolsonaro para antecipar a fala do advogado de Mauro Cid, alegando que não há previsão legal para tal inversão.

Confira, abaixo, o resumo das manifestações de cada denunciado, na ordem de apresentação.

Alexandre Ramagem

O advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, defensor do deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sustentou que a denúncia não apresenta fatos novos e que, nos fatos relatados na colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, não há relevo na participação de Ramagem em organização criminosa ou trama golpista.

Cintra Pinto rebateu acusações de uso de mensagens atentatórias às urnas eletrônicas e negou a existência de uma suposta “Abin paralela”. Segundo o advogado, Ramagem permaneceu na agência por dois anos e oito meses e deixou o cargo para se candidatar a deputado federal. Por ter sido eleito, o advogado argumenta que não faz sentido imputar a ele o crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito. Para a defesa, os indícios apresentados na denúncia são “simples e singelos” para uma acusação extremamente grave.

Almir Garnier

Pela defesa do almirante e ex-comandante da Marinha, o advogado Demóstenes Torres questionou o fato de os comandantes do Exército e da Aeronáutica não terem sido denunciados pela PGR. Segundo o advogado, os três comandantes assinaram e discutiram uma nota no contexto de manifestações em frente a quartéis. Também disse que os outros dois comandantes das Forças participaram de reunião com o ex-presidente Bolsonaro, em julho de 2022, em que foi dado uma espécie de “ultimato” sobre o uso da força em caso de derrota nas eleições.

Conforme Demóstenes, Garnier teria ficado calado quando, em dezembro de 2022, o então ministro da Defesa falou sobre um plano de golpe com os três comandantes. Outro ponto citado foi o de que o almirante não poderia, por si só, determinar a movimentação de tropas, mas dependeria de autorização do Comando de Operações Navais da Marinha. Ele também disse que, dos milhões de mensagens e áudios dos investigados analisadas pela Polícia Federal, nenhuma foi enviada ou recebida pelo militar.

Anderson Torres

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal foi representado pelo advogado Eumar Roberto Novacki, que argumentou que a denúncia da PGR é “baseada em falsas delações” e que não há elementos que justifiquem a competência do STF para julgar seu cliente.

A defesa destacou que a participação de Torres na live de julho de 2021 foi breve e sem juízo de valor e, portanto, irrelevante para os crimes mencionados. Também refutou a acusação de omissão durante as manifestações no DF, alegando que ele já havia programado anteriormente suas férias e que, na época, não havia indicativos contrários à sua ausência. A defesa ainda sustentou que não há provas concretas de que Torres tenha usado a PRF para interferir nas eleições e que ele tomou medidas para desmobilizar acampamentos em frente aos quartéis.

Augusto Heleno

O advogado Matheus Mayer Milanez, representante do general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), contestou o fatiamento da denúncia, afirmando que os fatos são os mesmos para todos os denunciados, e defendeu que a acusação contra Heleno é inepta por falta de justa causa. Segundo ele, não há documentos que comprovem a participação de Heleno em articulação de golpe, e isso foi mencionado na delação de Mauro Cid.

Milanez, argumentou ainda que a defesa não teve acesso à íntegra das provas, apenas aos informes da Polícia Federal, e afirmou que foi o GSI, sob o comando do general, o órgão responsável por organizar a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Para o defensor, não há como dizer que Augusto Heleno faz parte do núcleo crucial da denúncia se ele não participou de nenhuma reunião e se não há documentos.

Jair Bolsonaro

Responsável pela defesa do ex-presidente da República, o advogado Celso Vilardi disse que as apurações que levaram à denúncia por tentativa de golpe começaram sem um objeto específico e passaram por vários temas, antes de chegar ao presente caso. Segundo ele, Bolsonaro foi o presidente “mais investigado da história”. O advogado também questionou a atribuição de crimes que teriam o objetivo de barrar a posse do governo eleito, se, conforme a PGR, a execução dos delitos teria começado em 2021, durante o próprio mandato de Bolsonaro.

Conforme Vilardi, não há nenhuma evidência de envolvimento do ex-presidente com os atos de 8 de janeiro. Bolsonaro, além de não ter liderado, repudiou o episódio, de acordo com o advogado. Vilardi também disse que nem mesmo o delator, tenente-coronel Mauro Cid, fez essa ligação. O defensor ainda questionou a validade da delação, diante de contradições e omissões apontadas pela Polícia Federal.

Mauro Cid

O advogado Cezar Roberto Bitencourt, defensor do tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, destacou a dignidade e o papel relevante que seu cliente desempenhou como testemunha e colaborador na investigação. Bitencourt explicou que as circunstâncias, especialmente o fato de Cid ter sido assessor do ex-presidente, o colocaram em uma posição de conhecimento sobre os eventos e os fatores que os desencadearam.

O advogado enfatizou que Cid atuou com diligência, buscando contribuir com a Justiça ao se posicionar como delator, fornecendo informações importantes para esclarecer os fatos. Em razão dessa colaboração, a defesa espera que o STF recuse a denúncia em relação a ele.

Paulo Sérgio Nogueira

O advogado Andrew Fernandes Farias solicitou a rejeição da denúncia contra o general, ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa, argumentando que faltam elementos sólidos para sustentá-la. Segundo ele, a narrativa apresentada na acusação contraria a delação premiada de Mauro Cid e os demais elementos de prova, que são contundentes.

Farias afirmou que o ex-ministro da Defesa era totalmente contra o golpe de Estado e orientava o ex-presidente Bolsonaro a não tomar nenhuma atitude. Ele temia que alguma ação imprudente fosse realizada e não integrava o gabinete de gestão de crise, além de enfrentar ameaças de ser afastado do cargo. “A prova dos autos é contundente em demonstrar a inocência dele”, concluiu.

Walter Braga Netto

O advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, responsável pela defesa do general da reserva, ex-ministro e candidato a vice na chapa para a reeleição de Bolsonaro em 2022, disse que a PGR não apontou nenhuma fala ou frase que imputasse ao militar alguma conduta criminosa. Também afirmou que Braga Netto não teve nenhuma relação ou participação nos atos de 8 de janeiro.

Sobre este ponto, afirmou que o acordo de colaboração premiada de Mauro Cid trouxe elementos sem relação com o caso para provar a ligação de Braga Netto com as manifestações, como um vídeo gravado com apoiadores no Palácio da Alvorada, no final de 2022. O advogado também questionou a validade da delação de Cid, citando afirmações do colaborador que teriam apontado falta de voluntariedade para fazer as acusações.



Autor Manoel Messias Rodrigues


Os deputados Rogério Correia e Lindbergh Farias querem que o ex-presidente seja impedido de deixar Brasília sem autorização prévia

Os deputados federais Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara, encaminharam nesta 3ª feira (18.mar.2025) um pedido ao ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Alexandre de Moraes em que solicitam a adoção de medidas cautelares contra Jair Bolsonaro (PL) para evitar uma possível fuga do ex-presidente do Brasil.

No documento, os congressistas pedem que Bolsonaro seja impedido de deixar Brasília sem autorização judicial, que ele não possa se aproximar de embaixadas estrangeiras no Brasil e o monitoramento eletrônico do antigo chefe do Executivo. Eis a íntegra (PDF — 281 kB). 

O argumento apresentado pelos petistas é que Bolsonaro, denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, teria planejado fugir para os EUA. 

“Neste ínterim, é de se ressaltar que por diversas vezes Jair Bolsonaro incentivou publicamente a fuga de condenados pelos crimes cometidos no dia 08 de janeiro de 2023, bem como a permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, como tentativa de evitar a aplicação da lei e decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.”

ENTENDA

Bolsonaro viajou para os Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022 e não passou a faixa presidencial para Lula, em 1º de janeiro de 2023. Voltou ao país depois de 3 meses no exterior, em 30 de março. Em fevereiro de 2024, ele passou duas noites na embaixada da Hungria em Brasília dias depois de ter sido alvo de uma operação da PF (Polícia Federal) e ter seu passaporte retido pelas autoridades.

Em ato pró-anistia pelo 8 de Janeiro em Copacabana, no Rio, no domingo (16.mar), o ex-presidente disse que não fugirá do Brasil para evitar uma eventual prisão. “O que eles querem é uma condenação. Se é de 17 anos para as pessoas humildes, é para justificar 28 anos para mim. Não vou sair do Brasil”, disse. 

O julgamento na 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que pode tornar réus Bolsonaro e outros 7 integrantes do alto escalão do governo federal e das Forças Armadas à época foi marcado para 25 e 26 de março.

O antigo chefe do Executivo afirmou que a acusação de tentativa de golpe é mais uma forma de enterrá-lo politicamente. Mas disse que continuará a ser um problema para seus adversários no Planalto e no Judiciário, estando “preso ou morto”.



Autor Poder360 ·


Ministro Roberto Barroso afirma que mudanças no plano já validado pelos ministros exigiriam novo consenso entre as partes

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, negou nesta 4ª feira (5.mar.2025) um pedido para estender o prazo para municípios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), aderirem ao acordo de reparação de danos.

Segundo Barroso, mudanças no tratado já validado pelo colegiado exigiriam um novo consenso entre as partes envolvidas. Em novembro, a Corte homologou o acordo feito entre União, Estados e as mineradoras Samarco, BHP Biliton e Vale. Eis a íntegra da decisão (PDF – 95 kB).

No pedido por ampliação do prazo, a AMM (Associação Mineira dos Municípios) solicitou mais 180 dias para que os novos prefeitos, eleitos em 2024, se inteirassem da proposta. Outro pedido semelhante feito pela cidade de Ouro Preto (MG) também foi rejeitado.

Na decisão, o presidente do STF afirmou que o acordo transcende interesses político-eleitorais e que o interesse público municipal independe das mudanças dos governos. Ainda declarou que o texto mantém o direito de ação dos municípios e que só terá efeitos se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente.

Segundo o plano homologado, os municípios têm até 5ª feira (6.mar) para decidirem se aceitam o acordo ou se continuam com as ações na Corte britânica. O escritório inglês Pogust Goodhead representa 46 municípios brasileiros em uma ação na Inglaterra, retomada nesta 4ª feira (5.mar).

A ação no exterior incomoda o Judiciário brasileiro. Uma das condições para aceitar o acordo é desistir do processo na Inglaterra. Ainda nesta 4ª feira (5.mar), o ministro Flávio Dino decidiu que os recursos do acordo de Mariana não podem ser usados para pagar honorários advocatícios e que devem respeitar os fins descritos no pacto.

O ACORDO

O desastre se deu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem de rejeitos de minério da Samarco se rompeu, resultando na morte de 19 pessoas e no despejo de lama no rio Doce.

As negociações do acordo de Mariana se arrastaram por mais de 2 anos e meio. Foram paralisadas em 2022 com o fim do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e retomadas em março de 2023 com a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O acordo celebrado em outubro pelo governo federal tem o valor de R$ 170 bilhões. Do total, R$ 132 bilhões serão usados em novos recursos para reparação e indenização aos atingidos. Serão distribuídos da seguinte maneira:

R$ 100 bilhões entrarão nos cofres públicos da União, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santos, e de municípios que aderirem ao acordo;
R$ 32 bilhões deverão ser destinados pelas mineradoras à remoção de rejeitos, recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações a pessoas atingidas.

Os outros R$ 38 bilhões já estão incluídos nos valores pagos pela Vale e BHP Biliton –donas da Samarco– nos últimos 9 anos.

As indenizações individuais esperadas são de R$ 35.000, como regra geral, e de R$ 95.000 para pescadores e agricultores.


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Autor Poder360 ·


O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu, nesta terça-feira (25/2), que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sejam impedidos de julgá-lo por tentativa de golpe de Estado. A medida já havia sido antecipada à imprensa no dia anterior, após reunião entre o advogado Celso Vilardi e o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

As petições foram encaminhadas por Vilardi, defensor de Bolsonaro, ao próprio Barroso, responsável por relatar as arguições de impedimento.

No caso de Dino, o principal argumento é que, em 2021, durante a pandemia e quando era governador do Maranhão, ele apresentou uma queixa-crime contra Bolsonaro, acusando-o de calúnia. O advogado defende que “a pré-existência de queixa-crime envolvendo, de um lado, o juiz, e de outro lado, a parte, é causa típica de impedimento”, dispensando a necessidade de comprovar parcialidade.

Quanto a Zanin, o defensor alega que o ministro já se declarou impedido ao atuar em recurso para reverter a inelegibilidade de Bolsonaro, devido à sua participação como advogado em uma representação que tratava de um encontro com embaixadores.

Esse mesmo episódio, que também consta na denúncia apresentada em 19 de fevereiro pelo procurador-geral Paulo Gonet, levou a defesa a argumentar que os fatos imputados a Bolsonaro se repetem na esfera penal. Além disso, tanto o Código de Processo Penal quanto o Código de Processo Civil preveem o impedimento objetivo do magistrado, e a defesa do general Mauro Fernandes também já havia solicitado o impedimento de Dino para julgar a denúncia sobre o golpe.

Defesa quer envio do caso para o plenário

Nas duas petições que pedem os impedimentos dos ministros Dino e Zanin, o advogado Celso Vilardi solicita também que a denúncia seja julgada pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma, atualmente responsável pelo caso.

O defensor argumenta que os fatos imputados a Bolsonaro teriam ocorrido durante seu mandato, o que atrai a competência do plenário.

Segundo Vilardi, a Constituição determina que somente o plenário do Supremo pode julgar infrações comuns cometidas pelo presidente da República.

Caso Zanin e Dino sejam impedidos de julgar o caso e a Primeira Turma continue com a competência, a aceitação da denúncia sobre o golpe de Estado ficará a cargo apenas dos outros três ministros do colegiado: Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Entenda o caso

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR como líder de uma organização criminosa armada, composta em grande parte por militares da reserva e da ativa. A denúncia alega que o grupo estaria preparado para romper a ordem constitucional e usar a violência para manter Bolsonaro no poder, após sua derrota na eleição presidencial de 2022.

Além de Bolsonaro, mais 33 pessoas foram denunciadas.

Os crimes apontados incluem dano qualificado, agravado pelo uso de violência e grave ameaça ao patrimônio da União, bem como a deterioração de patrimônio tombado.

Esses ilícitos estão relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. (Com informações da Agência Brasil)



Autor Manoel Messias Rodrigues


Decisão reconhece competência da Guarda para atuar no policiamento ostensivo e outras funções voltadas para a segurança pública

O  STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, em decisão tomada na 5ª feira (20.fev.2025), a competência das guardas municipais para exercer atividades de policiamento ostensivo nas vias públicas. O julgamento ocorreu após a Câmara Municipal de São Paulo apresentar um recurso que questionava a constitucionalidade de um artigo da Lei Municipal 13.866/2004. A norma atribuía à Guarda Civil Metropolitana o papel de realizar policiamento, o que gerou divergências interpretativas relacionadas ao artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as funções das forças de segurança.

A decisão do STF, por unanimidade, reforçou que as guardas municipais têm competência para atuar no policiamento ostensivo e em outras funções voltadas para a segurança pública nas áreas urbanas. No entanto, o tribunal esclareceu que o papel das guardas não deve se sobrepor às funções específicas da Polícia Militar e da Polícia Civil, como as atividades de investigação criminal, que continuam sendo exclusivas destas corporações. A medida visa garantir a atuação integrada entre os diferentes órgãos de segurança, com respeito às atribuições de cada um.

Com a decisão, o STF estabeleceu um marco importante para as guardas municipais em todo o Brasil, permitindo que essas corporações reforcem a segurança nas cidades, dentro dos limites legais. Após o julgamento, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana passará a ser denominada Polícia Metropolitana, refletindo as novas responsabilidades atribuídas à corporação pela corte. A mudança, de acordo com o prefeito, é uma forma de reconhecer a evolução do papel da guarda no contexto da segurança pública.


Com informações da Agência Brasil.



Autor Poder360 ·


Julgamento foi iniciado em novembro de 2024 e tem a ministra Cármen Lúcia como relatora do caso

O STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta 5ª feira (20.fev.2025) a ação sobre o poder delegado à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos. O plenário do STF iniciou o julgamento em novembro de 2024.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3596 foi proposta pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que questiona dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9478/1997), alterada pela Lei 11097/2005, responsável pela criação da ANP, assim como suas atribuições.

Em de novembro, a ministra do STF, Cármen Lúcia, relatora do caso, apresentou o resumo da controvérsia. As sustentações orais foram apresentadas em seguida. Marina de Araújo Lopes, do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, defendeu a necessidade da agência reguladora. Já Flavio José Roman, advogado-geral da União substituto, destacou que o STF tem reafirmado a constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras.

Assista:

Eis outros itens da pauta do STF nesta 5ª feira:

  • Amazonas (ADI 6757) – questiona a antecipação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado para o biênio 2025/2026. Alega que viola os princípios democráticos e compromete a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa;
  • Limites das Câmaras de Vereadores (RE 608588) – discute os limites de atuação das câmaras de vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.



Autor Poder360 ·


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, preservar a íntegra da decisão na qual a corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.

O tema foi avaliado no plenário virtual, em sessão concluída na última sexta-feira (14/2). Ao final, descartaram-se os recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, os quais visavam elucidar o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início da sessão virtual, optou por rejeitar os recursos, conhecidos como embargos de declaração.

A decisão do Supremo sobre o porte de pequena quantidade de maconha para consumo pessoal, finalizada em junho do ano passado, não autoriza o porte da droga. O uso para consumo pessoal permanece como conduta ilícita, ou seja, continua vedado fumar a maconha em locais públicos.

O Supremo avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a norma dispõe de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A corte preservou a validade da norma, mas concluiu que as consequências são de natureza administrativa, descartando a imposição de prestação de serviços comunitários.

A advertência e a obrigatoriedade do comparecimento a curso educativo permaneceram e serão implementadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Conforme a decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não geram consequências penais.

De qualquer forma, o usuário ainda pode ser enquadrado como traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais identificarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

Entenda pontos questionados sobre decisão

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), rejeitou, no dia 7/2/2025, dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas (g) de maconha não é crime.

O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã do dia 7/2 e seguiu até as 23h59 de 14/2/2025. Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.

O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.

Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.

Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.

Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.

A defensoria paulista havia apontado que, como ficou escrito, a tese final do julgamento poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuária e não traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.

“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.

Retroatividade

Outro ponto rejeitado por Mendes trata do efeito temporal da decisão. O MPSP pediu que o Supremo deixasse mais claro se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Mendes frisa que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro sobre o ponto. “Muito pelo contrário. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, o relator confirma que a decisão beneficia os réus em casos passados, mesmo quando o réu já está cumprindo a pena, que deve ser aliviada. Da mesma maneira, a decisão do plenário em nada impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados pelo Supremo, outro ponto questionado pelo MPSP, assegura Mendes.

O ministro ressalta ainda que, pela decisão do Supremo, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários, após o MPSP ter cogitado uma possível aplicação desse tipo de sanção.

“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.

Skunk e haxixe

O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria “qualquer produto que contenha o THC”, princípio ativo da Cannabis sativa, como o haxixe e do skunk, que podem alcançar concentrações mais fortes de psicoativos.

Mendes também nega que haja algo a esclarecer nesse ponto. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros. (Com informações da Agência Brasil)

Autor Manoel Messias Rodrigues