Órgão do governo cita golpes contra aposentados e pensionistas lesados pelas fraudes no INSS e caso da criança que morreu após participar de um desafio do TikTok e aspirar desodorante
A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu nesta 2ª feira (26.mai.2025) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a implementação imediata de mecanismos para combater a desinformação e a violência digital nas redes sociais.
O órgão do governo cita golpes contra aposentados e pensionistas lesados pelas fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o caso da criança que morreu após participar de um desafio do TikTok e aspirar desodorante.
O pedido cautelar de urgência se dá no âmbito de um recurso que discute a responsabilidade civil das empresas que administram as plataformas. Como representante judicial do governo federal, a AGU figura como principal interessada na ação.
Advogado-geral da União, Jorge Messias defendeu que as plataformas respondam “civil e objetivamente quando envolvidas no impulsionamento, moderação ou recomendação de conteúdos ilegais“.
Ainda segundo Messias, as empresas “também podem ser responsabilizadas por permitir a atuação de perfis falsos ou automatizados, e devem ser responsabilizadas solidariamente com os anunciantes em casos de fraudes, racismo, violência contra mulheres e crianças, incitação ao suicídio, uso indevido de IA e desinformação eleitoral“.
Segundo o Marco Civil da Internet, de 2014, as plataformas só são responsabilizadas por conteúdo de terceiro quando, após ordem judicial, não tomam providências para remoção. Defensores da regulação das redes querem mudar esse entendimento.
Ministro Vinícius Marques apresentou providências a Barroso e Fachin; Controladoria cobra a devolução dos valores
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, e o vice, Edson Fachin, receberam nesta 4ª feira (21.mai.2025) o ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Vinícius Marques de Carvalho. A reunião tratou das medidas contra as fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo o STF, o ministro da CGU relatou as providências já adotadas e as que estão em curso para combater os desvios.
Uma auditoria da CGU mostrou que uma entidade vinculada ao INSS realizou 1.569 descontos por hora, totalizando R$ 2,8 bilhões em 2024.
Em resposta, a Controladoria solicitou a suspensão desses descontos em meados de 2024.
O governo anunciou a devolução dos valores descontados indevidamente, mas ainda não definiu o cronograma para os reembolsos.
A CGU também entrevistou 1.273 beneficiários entre abril e julho de 2024; 96% afirmaram não ter autorizado os descontos.
O STF acompanha o caso e reforça a necessidade de cooperação entre os órgãos públicos.
Medidas adotadas
O governo determinou a suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica das entidades associadas ao INSS e, consequentemente, dos descontos feitos nas folhas de pagamentos de aposentados e pensionistas.
De acordo com o governo, 11 entidades associadas foram alvo de medidas judiciais. Leia abaixo quais são e o ano em que o acordo com o INSS foi firmado:
- Ambex (2017);
- Sindinap/FS (2014);
- AAPB (2021);
- Aapen (anteriormente denominada ABSP) (2023);
- Contag (1994);
- AAPPS Universo (2022);
- Unaspub (2022);
- Conafer (2017);
- APDAP Prev (anteriormente denominada Acolher) (2022);
- ABCB/Amar Brasil (2022);
- Caap (2022).
Segundo o governo, os aposentados e pensionistas do INSS que identificarem desconto indevido de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site “Meu INSS”.
André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques divergiram do relator; Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 2ª feira (28.abr.2025) por 6 a 4 manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor –condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Eis o placar:
- 6 votos para rejeitar o recurso e manter a prisão – Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Cármen Lúcia e Dias Toffoli;
- 4 votos para reconhecer o recurso e revogar a prisão – André Mendonça (leia a íntegra do voto – PDF – 210 kB), Gilmar Mendes (íntegra do voto – PDF – 147 kB), Luiz Fux e Nunes Marques (íntegra – 156 kB); e
- 1 impedido – Cristiano Zanin (por ter atuado como advogado em processos da operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo).
DIVERGÊNCIA
Mendonça abriu a divergência para reconhecer o recurso da defesa para rever a dosimetria das penas.
Ele argumentou que o fato de 4 ministros terem votado a favor do recurso de Collor para fixar a sua pena em 4 anos de prisão, e não 8 anos e 10 meses, como na sentença, é suficiente para admitir o novo recurso.
Os advogados tentavam reduzir a pena com base na divergência entre os votos dos ministros. Buscavam que prevalecesse a pena menor defendida por Mendonça, Nunes Marques, Toffoli e Gilmar.
Moraes afirmou que a defesa só repetia argumentos já rejeitados, na tentativa de atrasar o cumprimento da pena. Mendonça, no entanto, afirmou que o recurso integra o “direito à ampla defesa”.
COLLOR PRESO
O ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, está preso numa ala especial da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL) desde a 6ª feira (25.abr). Depois de audiência de custódia, Moraes determinou que ele fosse encaminhado à unidade prisional para iniciar o cumprimento da pena.
Collor aguarda decisão sobre um pedido de prisão domiciliar humanitária, já que tem 75 anos e comorbidades graves, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Ele foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato e denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas.
A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Ele teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.
Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi eleito. Em 1992, sofreu um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.
Ministro André Mendonça pediu destaque depois que a defesa indicou que intimação de testemunha foi negada; Corte condenou outras 6 pessoas a 1 ano de prisão
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça pediu nesta 5ª feira (24.abr.2025) destaque no julgamento para condenar Diovana Vieira da Costa, ré pelos atos do 8 de Janeiro. Com o pedido, o caso será transferido do plenário virtual para o físico, modalidade na qual os ministros vão discutir os votos presencialmente.
Em entrevista à Revista Veja em março, Diovana afirmou que estava grávida de 8 meses enquanto aguardava o julgamento. Ela é acusada pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), foi detida no quartel-general do Exército em Brasília em 9 de janeiro de 2023. No entanto, o órgão disse que não conseguiu provar que a ré participou dos acampamentos.
O julgamento teve início em 11 de abril e deveria acabar às 23h59 desta 5ª feira (24.abr). Como Diovana era acusada dos crimes mais leves, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou (íntegra – PDF – 507 kB) pela condenação da ré a 1 ano de prisão, podendo substituí-los por medidas restritivas de liberdade. Entenda mais abaixo.
Nas alegações finais, a DPU (Defensoria Pública da União) pediu a anulação da ação por cerceamento de defesa. Argumentam que Moraes negou a intimação de uma testemunha essencial para provar a inocência de Diovana: o motorista do ônibus que a levou à Brasília na noite de 8 de janeiro de 2023.
Os defensores públicos afirmam que Fabrício Pinto Lopes poderia confirmar o horário de chegada da ré em Brasília e “enfraquecer qualquer vínculo com o acampamento situado em frente ao quartel-general do Exército”. Leia a íntegra da defesa (PDF – 225 kB).
Segundo Moraes, a não intimação de Fabrício não prejudicou a defesa. “Observo que a determinação de apresentação das testemunhas, independentemente de intimação, não representa qualquer prejuízo à Defesa”, declarou em seu voto.
Além de Diovana, outros 6 réus estavam sendo julgados no plenário virtual da Corte. Os julgamentos acontecem em blocos. Os ministros já haviam formado maioria para condená-los a 1 ano de prisão, pelos mesmos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Só os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição.
Condenação
Antes do pedido de destaque, Moraes votou pela condenação da ré. Foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. No plenário físico, o placar será reiniciado e os ministros deverão votar novamente, podendo mudar o seu voto.
Moraes determinou que Diovana iniciasse o cumprimento da pena em regime aberto e substituísse a prisão por medidas restritivas de direitos, como prestação de 225 horas de serviço comunitário, participação em um curso de 12 horas sobre democracia, proibição de ausentar-se da sua Comarca e de usar redes sociais. Também determinou a suspensão do seu passaporte e a revogação do registro ou porte de arma de fogo.
Diovana também entraria no pagamento de valor indenizatório de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, que deverá ser dividido entre todos os condenados.
Pena será de 1 ano de reclusão para 16 dos envolvidos, além de multa de R$ 5 milhões de indenização coletiva
O STF (Supremo Tribunal Federal) votou para condenar mais 17 réus acusados de participar dos atos extremistas do 8 de Janeiro. O placar foi 9 X 2. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.
O julgamento foi realizado em plenário virtual. Teve início em 4 de abril e se encerrou nesta 6ª feira (11.abr).
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou para que 16 acusados recebam a pena de 1 ano de reclusão e paguem 20 dias-multa de meio salário mínimo à época do acontecimento, além de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Em 1 dos 17 casos em julgamento, o de Anilton da Silva Santos, além da multa de R$ 5 milhões coletivos, a pena proposta é maior, de 2 anos e 5 meses de reclusão, que também pode ser substituída por medidas alternativas.
Eis os nomes dos réus e as penas (clique no nome para acessar o voto de Moraes):
- 1 ano de reclusão e multas: Luis Antonio Veiga, Wagner Silvestre da Silva, Sônia Maria Streb da Silva, Juliana Marçal de Sousa, Rogenner Feitosa Lima, Maria Janete Ribeiro de Almeida, Anderson Novais de Paula, Marisa Fernandes Cardoso, Frascismar Vieira Bezerra da Cruz, Antonio Scharf Filho, Magno Jose da Silva, Eder Henrique Oliveira da Silva, Juary Cordeiro de Araujo, Temol Jose Reginatto, Alfredo Antonio Dieter e Rosana Routulo (voto não disponível)
- 2 anos de reclusão e 5 meses de detenção, além de multas: Anilton da Silva Santos.
As prisões poderão ser substituídas por medidas alternativas, como: serviços comunitários; participação em curso sobre democracia e golpe de Estado; compromisso em não usar redes sociais pelo tempo da reclusão; suspensão de passaportes existentes; e revogação de porte de arma de fogo.
Foram ao menos 154 viagens desde 2023; Supremo afirma ter seguido legislação e governo cita segurança ao justificar sigilo
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) empresta, desde 2023, aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira) para viagens de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o jornal Folha de S. Paulo, que revelou a informação, as identidades dos passageiros desses voos não são divulgadas e parte da lista está em sigilo por 5 anos.
A regulação que define as normas para uso dos aviões da FAB não inclui os ministros do STF, mas permite que o Ministério da Defesa autorize voos para outras autoridades nacionais e estrangeiras. O governo cita ameças sofridas desde os atos golpistas de 8 de Janeiro ao justificar o uso pelos magistrados. O sigilo também teria sido imposto por motivos de segurança.
De acordo com dados obtidos pela publicação por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação), os ministros do Supremo realizaram ao menos 154 viagens de janeiro de 2023 a fevereiro de 2025. Dessas, 145 foram idas e voltas de São Paulo a Brasília.
Um dos passageiros frequentes, segundo a reportagem, seria Alexandre de Moraes, que tem residência em São Paulo e dá aulas no Largo São Francisco, da USP (Universidade de São Paulo).
No final de março, Moraes usou um avião da FAB 1 dia antes da final do Campeonato Paulista, vencida pelo Corinthians. O ministro é corintiano e foi ao estádio com o colega de Supremo Flávio Dino, que é torcedor do Botafogo. A PGR (Procuradoria Geral da República) decidiu arquivar o pedido de investigação sobre o episódio.
A regulação acerca do uso de aviões da FAB para o transporte de autoridades foi decretada em 2020 e permite que sejam disponibilizadas aeronaves ao vice-presidente da República, aos presidentes do Senado Federal, da Câmara e do STF, além de ministros de Estado e comandantes militares.
Apesar de os ministros do Supremo não estarem incluídos na lista, há uma brecha no 2º parágrafo do artigo 2º da lei que permite suas viagens, uma vez que o Ministério da Defesa pode “autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras“.
Além disso, o TCU (Tribunal de Contas da União), em 2024, permitiu que os detalhes de voos realizados em aeronaves da FAB fossem mantidos em sigilo. Na ocasião, o Poder360 apurou junto ao TCU o argumento para essa interpretação exótica da LAI.
Para os ministros da Corte de Contas, o entendimento é que, ao divulgar posteriormente as rotas e a lista de passageiros de um jatinho da FAB, poderia ficar demonstrado um padrão de viagens dessas “altas autoridades”. Com isso, poderia haver risco à segurança das altas cúpulas do mundo político e do Judiciário.
Voos da FAB autorizados pelo Ministério da Defesa por instituição de jan.2023 a fev.2025:
- STF – 154 voos (inclui voos solicitados ao Ministério da Justiça para ministros do STF);
- TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – 10 voos;
- Senado Federal – 9 voos;
- Câmara dos Deputados – 9 voos;
- MRE (Ministério das Relações Exteriores) – 7 voos;
- CNJ (Conselho Nacional de Justiça) – 5 voos;
- Ministério dos Povos Indígenas – 4 voos;
- Ministério da Agricultura e Pecuária – 4 voos;
- TCU (Tribunal de Contas da União) – 2 voos;
- TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) – 2 voos;
- PGR – 2 voos;
- Ex-presidente Dilma Rousseff (chefe do banco do Brics) – 2 voos.
A lista das viagens feitas em aeronaves oficiais pelo vice-presidente e por ministros de Estado, presidentes do STF, da Câmara e do Senado é divulgada pela FAB em seu site. Somente em uma parte delas consta a relação de passageiros, pois depois da decisão do TCU, fica a cargo de cada instituição a divulgação ou não dos detalhes dos voos.
Ex-presidente foi condenado por propaganda irregular contra Lula na campanha eleitoral de 2022
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. Os magistrados rejeitaram um recurso interposto pela defesa do ex-chefe do Executivo.
A decisão confirma entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que houve irregularidades no impulsionamento de conteúdo negativo contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário de Bolsonaro no pleito.
O caso está em plenário virtual, em que os ministros do Supremo depositam seus votos no sistema da Corte e não há discussão em plenário.
Flávio Dino, relator do caso, votou contra o pedido da defesa de Bolsonaro. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin havia seguido o relator, mas depois se declarou impedido, segundo o Metrópoles. Luiz Fux tem até a 6ª feira (4.abr) para registrar seu voto ou pedir vista (mais tempo para análise).
Em seu voto, Dino disse que a condenação pelo TSE estava fundamentada na legislação eleitoral e que não seria cabível analisar o caso mais uma vez como solicitado pela defesa do ex-presidente.
“Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável”, escreveu Dino, citado pelo jornal O Estado de São Paulo.
O caso diz respeito à contratação de inserções publicitárias que direcionavam o eleitor a conteúdos críticos a Lula em vez de promoverem a candidatura de Bolsonaro.
Segundo Dino, a ação viola as regras eleitorais. “Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, declarou.
Leia mais:
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (25/3) que a Corte esteja condenando “velhinhas com a bíblia na mão” pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O termo é usado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro para se referir às sentenças proferidas pela Corte.
A declaração foi feita durante o julgamento de questões preliminares suscitadas pelas defesas de oito denunciados pela trama golpista, entre eles o ex-presidente e o general Braga Netto.
Nesta terça-feira, o Supremo decide se recebe a denúncia apresentada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o denominado núcleo crucial da trama.
Bolsonaro chegou por volta das 9h30 ao plenário da Primeira Turma do STF, em Brasília, para presenciar o julgamento da denúncia, em que foi acusado de liderar uma trama golpista durante o seu governo. Acompanhado de advogados e aliados, Bolsonaro sentou-se na primeira fileira da sala de audiências.
Durante a sessão, Moraes disse que foi criada uma “narrativa mentirosa” para afirmar que a Corte está condenando “velhinhas com a bíblia na mão, que estariam passeando em um domingo ensolarado”.
O relator do processo apresentou dados que mostram que, das 497 condenações pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, 454 são de pessoas com até 59 anos de idade. Entre 60 e 69 anos foram 36 condenações e entre 70 e 75 anos, sete condenações.
“Essa narrativa se criou e se repete através de notícias fraudulentas pelas redes socais, fake news, de que são mulheres, só mulheres e idosas [condenadas]”, afirmou o ministro.
Após análise das questões preliminares, que foram todas superadas, os ministros suspenderam o julgamento, que será retomado nesta quarta-feira, às 9h30min, para julgar o recebimento da denúncia propriamente. Ao final sairá a decisão se Bolsonaro e os demais acusados vão se tornar réus.
A denúncia julgada pela turma trata do denominado núcleo crucial, composto pelos seguintes acusados:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
(Com informações da Agência Brasil)
Veja resumo das manifestações das defesas
Na manhã desta terça-feira, a Primeira Turma do STF ouviu as defesas dos oito denunciados pela PGR por tentativa de golpe de Estado, integrantes do “Núcleo Crucial” da suposta organização criminosa. Durante as sustentações, realizadas em ordem alfabética, o colegiado rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Bolsonaro para antecipar a fala do advogado de Mauro Cid, alegando que não há previsão legal para tal inversão.

Confira, abaixo, o resumo das manifestações de cada denunciado, na ordem de apresentação.
Alexandre Ramagem
O advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, defensor do deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sustentou que a denúncia não apresenta fatos novos e que, nos fatos relatados na colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, não há relevo na participação de Ramagem em organização criminosa ou trama golpista.
Cintra Pinto rebateu acusações de uso de mensagens atentatórias às urnas eletrônicas e negou a existência de uma suposta “Abin paralela”. Segundo o advogado, Ramagem permaneceu na agência por dois anos e oito meses e deixou o cargo para se candidatar a deputado federal. Por ter sido eleito, o advogado argumenta que não faz sentido imputar a ele o crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito. Para a defesa, os indícios apresentados na denúncia são “simples e singelos” para uma acusação extremamente grave.
Almir Garnier
Pela defesa do almirante e ex-comandante da Marinha, o advogado Demóstenes Torres questionou o fato de os comandantes do Exército e da Aeronáutica não terem sido denunciados pela PGR. Segundo o advogado, os três comandantes assinaram e discutiram uma nota no contexto de manifestações em frente a quartéis. Também disse que os outros dois comandantes das Forças participaram de reunião com o ex-presidente Bolsonaro, em julho de 2022, em que foi dado uma espécie de “ultimato” sobre o uso da força em caso de derrota nas eleições.
Conforme Demóstenes, Garnier teria ficado calado quando, em dezembro de 2022, o então ministro da Defesa falou sobre um plano de golpe com os três comandantes. Outro ponto citado foi o de que o almirante não poderia, por si só, determinar a movimentação de tropas, mas dependeria de autorização do Comando de Operações Navais da Marinha. Ele também disse que, dos milhões de mensagens e áudios dos investigados analisadas pela Polícia Federal, nenhuma foi enviada ou recebida pelo militar.
Anderson Torres
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal foi representado pelo advogado Eumar Roberto Novacki, que argumentou que a denúncia da PGR é “baseada em falsas delações” e que não há elementos que justifiquem a competência do STF para julgar seu cliente.
A defesa destacou que a participação de Torres na live de julho de 2021 foi breve e sem juízo de valor e, portanto, irrelevante para os crimes mencionados. Também refutou a acusação de omissão durante as manifestações no DF, alegando que ele já havia programado anteriormente suas férias e que, na época, não havia indicativos contrários à sua ausência. A defesa ainda sustentou que não há provas concretas de que Torres tenha usado a PRF para interferir nas eleições e que ele tomou medidas para desmobilizar acampamentos em frente aos quartéis.
Augusto Heleno
O advogado Matheus Mayer Milanez, representante do general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), contestou o fatiamento da denúncia, afirmando que os fatos são os mesmos para todos os denunciados, e defendeu que a acusação contra Heleno é inepta por falta de justa causa. Segundo ele, não há documentos que comprovem a participação de Heleno em articulação de golpe, e isso foi mencionado na delação de Mauro Cid.
Milanez, argumentou ainda que a defesa não teve acesso à íntegra das provas, apenas aos informes da Polícia Federal, e afirmou que foi o GSI, sob o comando do general, o órgão responsável por organizar a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Para o defensor, não há como dizer que Augusto Heleno faz parte do núcleo crucial da denúncia se ele não participou de nenhuma reunião e se não há documentos.
Jair Bolsonaro
Responsável pela defesa do ex-presidente da República, o advogado Celso Vilardi disse que as apurações que levaram à denúncia por tentativa de golpe começaram sem um objeto específico e passaram por vários temas, antes de chegar ao presente caso. Segundo ele, Bolsonaro foi o presidente “mais investigado da história”. O advogado também questionou a atribuição de crimes que teriam o objetivo de barrar a posse do governo eleito, se, conforme a PGR, a execução dos delitos teria começado em 2021, durante o próprio mandato de Bolsonaro.
Conforme Vilardi, não há nenhuma evidência de envolvimento do ex-presidente com os atos de 8 de janeiro. Bolsonaro, além de não ter liderado, repudiou o episódio, de acordo com o advogado. Vilardi também disse que nem mesmo o delator, tenente-coronel Mauro Cid, fez essa ligação. O defensor ainda questionou a validade da delação, diante de contradições e omissões apontadas pela Polícia Federal.
Mauro Cid
O advogado Cezar Roberto Bitencourt, defensor do tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, destacou a dignidade e o papel relevante que seu cliente desempenhou como testemunha e colaborador na investigação. Bitencourt explicou que as circunstâncias, especialmente o fato de Cid ter sido assessor do ex-presidente, o colocaram em uma posição de conhecimento sobre os eventos e os fatores que os desencadearam.
O advogado enfatizou que Cid atuou com diligência, buscando contribuir com a Justiça ao se posicionar como delator, fornecendo informações importantes para esclarecer os fatos. Em razão dessa colaboração, a defesa espera que o STF recuse a denúncia em relação a ele.
Paulo Sérgio Nogueira
O advogado Andrew Fernandes Farias solicitou a rejeição da denúncia contra o general, ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa, argumentando que faltam elementos sólidos para sustentá-la. Segundo ele, a narrativa apresentada na acusação contraria a delação premiada de Mauro Cid e os demais elementos de prova, que são contundentes.
Farias afirmou que o ex-ministro da Defesa era totalmente contra o golpe de Estado e orientava o ex-presidente Bolsonaro a não tomar nenhuma atitude. Ele temia que alguma ação imprudente fosse realizada e não integrava o gabinete de gestão de crise, além de enfrentar ameaças de ser afastado do cargo. “A prova dos autos é contundente em demonstrar a inocência dele”, concluiu.
Walter Braga Netto
O advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, responsável pela defesa do general da reserva, ex-ministro e candidato a vice na chapa para a reeleição de Bolsonaro em 2022, disse que a PGR não apontou nenhuma fala ou frase que imputasse ao militar alguma conduta criminosa. Também afirmou que Braga Netto não teve nenhuma relação ou participação nos atos de 8 de janeiro.
Sobre este ponto, afirmou que o acordo de colaboração premiada de Mauro Cid trouxe elementos sem relação com o caso para provar a ligação de Braga Netto com as manifestações, como um vídeo gravado com apoiadores no Palácio da Alvorada, no final de 2022. O advogado também questionou a validade da delação de Cid, citando afirmações do colaborador que teriam apontado falta de voluntariedade para fazer as acusações.
Os deputados Rogério Correia e Lindbergh Farias querem que o ex-presidente seja impedido de deixar Brasília sem autorização prévia
Os deputados federais Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara, encaminharam nesta 3ª feira (18.mar.2025) um pedido ao ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Alexandre de Moraes em que solicitam a adoção de medidas cautelares contra Jair Bolsonaro (PL) para evitar uma possível fuga do ex-presidente do Brasil.
No documento, os congressistas pedem que Bolsonaro seja impedido de deixar Brasília sem autorização judicial, que ele não possa se aproximar de embaixadas estrangeiras no Brasil e o monitoramento eletrônico do antigo chefe do Executivo. Eis a íntegra (PDF — 281 kB).
O argumento apresentado pelos petistas é que Bolsonaro, denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, teria planejado fugir para os EUA.
“Neste ínterim, é de se ressaltar que por diversas vezes Jair Bolsonaro incentivou publicamente a fuga de condenados pelos crimes cometidos no dia 08 de janeiro de 2023, bem como a permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, como tentativa de evitar a aplicação da lei e decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.”
ENTENDA
Bolsonaro viajou para os Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022 e não passou a faixa presidencial para Lula, em 1º de janeiro de 2023. Voltou ao país depois de 3 meses no exterior, em 30 de março. Em fevereiro de 2024, ele passou duas noites na embaixada da Hungria em Brasília dias depois de ter sido alvo de uma operação da PF (Polícia Federal) e ter seu passaporte retido pelas autoridades.
Em ato pró-anistia pelo 8 de Janeiro em Copacabana, no Rio, no domingo (16.mar), o ex-presidente disse que não fugirá do Brasil para evitar uma eventual prisão. “O que eles querem é uma condenação. Se é de 17 anos para as pessoas humildes, é para justificar 28 anos para mim. Não vou sair do Brasil”, disse.
O julgamento na 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que pode tornar réus Bolsonaro e outros 7 integrantes do alto escalão do governo federal e das Forças Armadas à época foi marcado para 25 e 26 de março.
O antigo chefe do Executivo afirmou que a acusação de tentativa de golpe é mais uma forma de enterrá-lo politicamente. Mas disse que continuará a ser um problema para seus adversários no Planalto e no Judiciário, estando “preso ou morto”.
Ministro Roberto Barroso afirma que mudanças no plano já validado pelos ministros exigiriam novo consenso entre as partes
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, negou nesta 4ª feira (5.mar.2025) um pedido para estender o prazo para municípios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), aderirem ao acordo de reparação de danos.
Segundo Barroso, mudanças no tratado já validado pelo colegiado exigiriam um novo consenso entre as partes envolvidas. Em novembro, a Corte homologou o acordo feito entre União, Estados e as mineradoras Samarco, BHP Biliton e Vale. Eis a íntegra da decisão (PDF – 95 kB).
No pedido por ampliação do prazo, a AMM (Associação Mineira dos Municípios) solicitou mais 180 dias para que os novos prefeitos, eleitos em 2024, se inteirassem da proposta. Outro pedido semelhante feito pela cidade de Ouro Preto (MG) também foi rejeitado.
Na decisão, o presidente do STF afirmou que o acordo transcende interesses político-eleitorais e que o interesse público municipal independe das mudanças dos governos. Ainda declarou que o texto mantém o direito de ação dos municípios e que só terá efeitos se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente.
Segundo o plano homologado, os municípios têm até 5ª feira (6.mar) para decidirem se aceitam o acordo ou se continuam com as ações na Corte britânica. O escritório inglês Pogust Goodhead representa 46 municípios brasileiros em uma ação na Inglaterra, retomada nesta 4ª feira (5.mar).
A ação no exterior incomoda o Judiciário brasileiro. Uma das condições para aceitar o acordo é desistir do processo na Inglaterra. Ainda nesta 4ª feira (5.mar), o ministro Flávio Dino decidiu que os recursos do acordo de Mariana não podem ser usados para pagar honorários advocatícios e que devem respeitar os fins descritos no pacto.
O ACORDO
O desastre se deu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem de rejeitos de minério da Samarco se rompeu, resultando na morte de 19 pessoas e no despejo de lama no rio Doce.
As negociações do acordo de Mariana se arrastaram por mais de 2 anos e meio. Foram paralisadas em 2022 com o fim do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e retomadas em março de 2023 com a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O acordo celebrado em outubro pelo governo federal tem o valor de R$ 170 bilhões. Do total, R$ 132 bilhões serão usados em novos recursos para reparação e indenização aos atingidos. Serão distribuídos da seguinte maneira:
R$ 100 bilhões entrarão nos cofres públicos da União, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santos, e de municípios que aderirem ao acordo;
R$ 32 bilhões deverão ser destinados pelas mineradoras à remoção de rejeitos, recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações a pessoas atingidas.
Os outros R$ 38 bilhões já estão incluídos nos valores pagos pela Vale e BHP Biliton –donas da Samarco– nos últimos 9 anos.
As indenizações individuais esperadas são de R$ 35.000, como regra geral, e de R$ 95.000 para pescadores e agricultores.
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