Decisão determinou retirada de nome e foto de delegada que atuou num caso com possível conflito de interesses; antes, Polícia Federal já havia tentado quebrar o sigilo da fonte deste jornal digital
A Justiça da Bahia determinou em decisão liminar (provisória) que o Poder360 apague o nome e a imagem de uma delegada divulgados em reportagem deste jornal digital. A ordem foi cumprida, apesar de o ato representar restrição à liberdade de imprensa e censura ao trabalho jornalístico, em desconformidade com as garantias constitucionais. O Poder360 adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão.
O episódio se dá depois de uma série de iniciativas para constranger o Poder360 a alterar ou retirar do ar conteúdos jornalísticos sobre o caso. Antes da decisão da Justiça que atendeu ao pedido da delegada, houve uma notificação extrajudicial do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e uma tentativa da Polícia Federal de obter dados que poderiam levar à quebra do sigilo da fonte, outra garantia constitucional que ficou ameaçada.
QUEBRA DE SIGILO
A PF requereu do Poder360 em 23 de dezembro de 2025 (íntegra do documento – PDF – 127 kB) dados que poderiam levar à identificação de uma fonte protegida por sigilo jornalístico –um dispositivo garantido pelo artigo 5º, inciso 14, da Constituição Federal. Nesse pedido, que não tinha validade legal, a PF dava um prazo de 15 dias para o Poder360 informar a data e o horário em que a Redação havia recebido os dados usados na reportagem “OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual”, publicada em 21 de agosto de 2025.
O delegado da PF Rony José Silva alegou, de forma equivocada, que seu requerimento não violaria o direito constitucional de proteção à fonte jornalística. O Poder360 contestou esse posicionamento em ofício assinado em nome deste jornal digital pelos seus advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi. Eis a íntegra da resposta do Poder360 (PDF – 9 MB).
A exigência do delegado Rony José Silva faz parte de um inquérito conduzido pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF na Bahia. No seu ofício, sem fundamento legal, o delegado faz um alerta de que o descumprimento do pedido poderia caracterizar crime de desobediência, cuja pena é de 15 dias a 6 meses de detenção, além de multa.
O Poder360 esclareceu, ao responder ao ofício da PF, que não forneceria detalhes sobre como obteve a informação. Explicou de forma didática que não seria possível revelar nenhum dado que pudesse permitir identificar sua fonte, direta ou indiretamente. Para este jornal digital, atender à exigência do delegado representaria afronta direta à garantia constitucional que protege o trabalho jornalístico e a liberdade de imprensa. A proteção se estende a quaisquer elementos que possam indicar quem forneceu as informações.
Revelar data e horário em que uma informação foi obtida pode permitir o cruzamento com dados externos –como imagens de câmeras de segurança, registros de acesso a edifícios ou histórico de mensagens– e, assim, levar à identificação de quem forneceu o material ao veículo jornalístico. Sem essa proteção no exercício do jornalismo profissional, fontes poderiam ser expostas a represálias e deixariam de colaborar com reportagens que revelam irregularidades ou possíveis abusos de autoridade.
REMOÇÃO DE CONTEÚDO
Depois da recusa do Poder360 ao pedido da PF sobre como havia sido obtida a informação veio o primeiro pedido para retirar as reportagens sobre o caso do ar. Em 6 de janeiro de 2026, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia enviou uma notificação extrajudicial ao Poder360 para derrubar a reportagem “Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”, publicada por este jornal digital em 3 de dezembro de 2025. Eis a íntegra da notificação do sindicato dos delegados (PDF – 3 MB).
No documento, o sindicato afirma que a reportagem teria associado indevidamente a atuação de uma delegada da Polícia Civil da Bahia a um possível conflito de interesses sem respaldo em decisão administrativa ou judicial.
O Poder360 discordou dessa interpretação. Reportagens jornalísticas podem relatar fatos de interesse público (desde que não sejam falsos, evidentemente) sem que exista ainda uma decisão administrativa ou judicial a respeito do ocorrido. Seria impraticável para o jornalismo profissional noticiar fatos só depois de terem sido validados por algum órgão oficial. O requerimento do sindicato revela interpretação equivocada sobre como funciona a liberdade de imprensa em sociedades democráticas.
A notícia relatada pelo Poder360 –e contestada pelo sindicato dos delegados– restringia-se a narrar os fatos: uma delegada da Bahia conduziu investigação de uma suspeita de violência doméstica apresentada pelo advogado Nestor Távora. Só que, no passado, Távora havia sido advogado de defesa dessa própria delegada (que entrou na Justiça para poder ser nomeada ao cargo que hoje ocupa). Esse contexto motivou questionamentos apresentados por uma das partes envolvidas. A reportagem narrava esses fatos. A ocorrência dessa conexão passada entre a delegada e o advogado, inclusive, não foi objeto de controvérsia.
Jamais o Poder360 afirmou categoricamente a existência de conflito de interesses. Apenas noticiou fatos e os questionamentos decorrentes, sem atribuir juízo conclusivo sobre eventual irregularidade. Este juízo final de fato não cabe a este jornal digital –ao Poder360 compete a divulgação de informações de interesse público relacionadas ao caso, como foi feito.
O sindicato dos delegados queria que o Poder360 retirasse do ar reportagens sobre o episódio e apagasse postagens em todas as plataformas digitais deste jornal digital. O Poder360 rejeitou o pedido em ofício enviado à entidade em 12 de fevereiro de 2026. Eis a íntegra da resposta deste jornal digital (PDF – 9 MB).
Na sequência, a pedido da delegada, foi aberto um processo no Juizado Especial Cível com o mesmo objetivo de retirar o conteúdo do ar. Nessa ação judicial, foi proferida decisão liminar (provisória) determinando ao Poder360 a remoção do nome e da foto da delegada de suas publicações. Por ser uma determinação judicial, este jornal digital cumpriu a ordem: apagou o nome e a foto da delegada na reportagem, mas manteve a notícia no ar. O Poder360 adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão.
ENTENDA O CASO
A reportagem citada pela Polícia Federal, “OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual”, relata uma representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil contra 3 advogados: Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio de Souza Kruschewsky e Michelle Santos Allan de Oliveira.
A representação foi apresentada no contexto do divórcio entre Lucas Queiroz Abud e Fabiana Durand Gordilho. Segundo o documento da defesa de Lucas, os 3 advogados manipularam elementos do processo e produziram provas fraudulentas. A defesa alega que houve fraude processual e tentativa de influenciar decisões judiciais. Os envolvidos negaram ter cometido irregularidades.
Outra reportagem do Poder360 sobre o episódio, “Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”, publicada em 3 de dezembro de 2025, relatou um possível conflito de interesses.
A reportagem mostrou que um dos advogados envolvidos no caso, Nestor Távora, já havia atuado anteriormente como advogado da própria delegada. A situação levantou questionamentos apresentados pela defesa de Abud, já que a delegada não se declarou suspeita para conduzir a apuração.
Assembleia Legislativa mantém extenso banco de imagens em seu portal; confira, na reportagem, como acessar a galeria
Lidiane 4 de março de 2025
A Assembleia Legislativa mantém, desde agosto de 2007, um extenso banco de imagens em sua página no portal da Alego, plataforma de compartilhamento de fotos, vídeos e ilustrações. Produzido pela Agência de Notícias Yocihar Maeda, o acervo dispõe de mais de 300 mil fotografias e conta com milhões de visualizações até o momento. Todas as imagens estão disponíveis para download e uso gratuito e oferecem um panorama das atividades do Legislativo.
As imagens feitas pelos fotojornalistas retratam o cotidiano da Assembleia Legislativa, sessões plenárias, reuniões das comissões, audiências públicas, eventos culturais e até eventos de outras instituições que têm a Alego como sede, incluindo diversos ângulos da fachada do edifício-sede e muitos outros temas.
O conteúdo está dividido em álbuns específicos, eventos, por comissão, por sessões plenárias e também por deputado, caso seja do interesse do leitor. Todos os álbuns estão dispostos em ordem cronológica.
Usuários, jornalistas, assessorias de imprensa e eleitores podem utilizar as fotografias para ilustrar reportagens e publicações ou apenas acompanhar o trabalho desenvolvido pela Alego por meio de registros fotográficos oficiais.
Para ter acesso às imagens oficiais, o usuário deve entrar no perfil https://portal.al.go.leg.br/galerias e fazer a busca do que deseja procurar. Para fazer o download, a pessoa deve clicar na fotografia pretendida e, em seguida, na seta que permite baixar a foto.
As fotos são de domínio público. No entanto, é obrigatório citar o crédito do fotógrafo, de acordo com a Lei nº 9.610/1998, que trata dos direitos autorais.
A página de fotos do site da Assembleia Legislativa é uma fonte permanente de consulta da imprensa e do público em geral para publicações e pesquisas.
Texto questiona “quão corruptos são os juízes” do Brasil e diz que nepotismo e privilégios enfraquecem o Judiciário
O jornal Handelsblatt, da Alemanha, publicou em 31 de dezembro uma reportagem em que critica o Judiciário do Brasil e as ações de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A publicação afirma que a Justiça brasileira “foi originalmente concebida com base no modelo alemão”, mas que “o serviço público se tornou uma casta cheia de privilégios”.
O Handelsblatt questionou se o Judiciário brasileiro precisava de um código de conduta e publicou uma declaração do ministro do Supremo Alexandre de Moraes dizendo que isso era algo “completamente desnecessário”, uma vez que os magistrados “já se orientam pelo comportamento ético que a Constituição lhes prescreve”.
A publicação declarou que o STF tem “recentemente provado ser o garantidor da democracia” no Brasil. “Os juízes evitaram o pior nas tentativas do ex-presidente Jair Bolsonaro [PL] de declarar ilegais as eleições de 2022”, lê-se na reportagem.
“O Tribunal também provou ser um baluarte do Estado de Direito quando os apoiadores de Bolsonaro invadiram o distrito governamental depois da eleição perdida”, diz o texto, em referência à invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.
Mas, conforme o jornal, “o nepotismo e o aproveitamento” tornam o Judiciário “vulnerável”.
O Handelsblatt citou o 12º Fórum Jurídico de Lisboa, realizado em Portugal de 26 a 28 de junho de 2024. Um dos organizadores do evento é o IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), fundado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e pelo ex-procurador-geral da República Inocêncio Mártires Coelho.
Além do IDP, integram a organização o LPL (Lisbon Public Law Research Centre), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário, da FGV (Fundação Getulio Vargas).
O evento, apelidado de “Gilmarpalooza”, reuniu na capital portuguesa juízes, procuradores, advogados, empresários e outros ministros do Supremo, como Alexandre de Moraes.
O fórum também contou com a presença de políticos e autoridades como governadores, congressistas, ministros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e o então presidente do BC (Banco Central), Campos Neto.
“Por outras palavras, os juízes e procuradores são oficialmente convidados por aqueles que estão atualmente processando ou prestes a julgar”, afirma o jornal alemão.
Leia mais:
O Handelsblatt diz que o atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, “achou completamente normal ter sido contratado como consultor jurídico pela holding J&F poucos dias depois de sua aposentadoria” como integrante do STF, mesmo que a empresa tenha sido alvo constante de casos analisados pelo Supremo.
“Ela foi condenada a uma das penas mais altas da história judicial brasileira, que o Supremo Tribunal Federal anulou”, lê-se no texto.
O jornal citou ainda o que seriam “privilégios” dos magistrados, como subsídios para moradia, alimentação, transporte, roupas, funerais e atendimento odontológico. Ainda, ter direito a 60 dias de férias por ano.
“Em vez de tirar férias, eles continuam trabalhando, então recebem o pagamento das férias mais o salário normal –tudo isento de impostos”, diz a reportagem. “Muitos deles têm direito a 3 meses adicionais de férias remuneradas a cada 5 anos”, afirma.
A publicação também falou sobre os “subterfúgios” para que juízes e procuradores consigam ter salários acima do teto permitido, “constantemente inventando novos subsídios especiais isentos de impostos”.
LAVA JATO
O Handelsblatt diz que “quem busca entender” a imagem “duvidosa do Judiciário brasileiro sempre se depara” com o caso da Operação Lava Jato.
“A partir de 2014, os advogados se beneficiaram da avalanche de processos judiciais contra os seus clientes acusados de corrupção”, afirma o jornal. “No início, os juízes da capital Brasília apoiaram o trabalho das autoridades contra a corrupção. Mas depois, nas primeiras confissões, os altos juízes também apareceram nas listas de destinatários dos empresários corruptos”, continua a publicação.
“Quando, de repente, eles próprios se tornaram alvo da investigação, eles bloquearam [a operação]. O Supremo Tribunal Federal rapidamente anulou os vereditos anteriores –com argumentos frágeis e apesar de provas sólidas e confissões de todos os envolvidos”, diz.
Conforme a publicação, juízes, promotores e seus familiares se beneficiam, “porque a elite judiciária brasileira se conhece”.



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