21 de janeiro de 2026
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À medida que o ano de 2024 avança, novidades importantes surgem no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impactando diretamente quem planeja se aposentar em breve. Recentemente, houve uma flexibilização significativa na aposentadoria por tempo de contribuição, uma mudança que elimina a necessidade de uma idade mínima para se aposentar, facilitando o processo para muitos trabalhadores brasileiros.

Essa alteração vem em um contexto de ajustes contínuos, que começaram com a reforma previdenciária de 2019. Essas mudanças visam responder às necessidades demográficas do país e garantir a sustentabilidade financeira do sistema de seguridade social.

O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição?

Com o intuito de atualizar você sobre o ambiente previdenciário de 2024, exploraremos as principais alterações que o INSS implementou para a aposentadoria por tempo de contribuição. Entender essas modificações é crucial para planejar adequadamente seu futuro.

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Principais aspectos das novas regras de aposentadoria:

  • Idade Mínima: A idade mínima para aposentadoria continua aumentando progressivamente, seguindo as regras de transição. Para 2024, a idade exigida para mulheres é de 61 anos e 6 meses e, para homens, 65 anos.
  • Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição necessário também varia de acordo com a regra de transição aplicável, com exigências aumentando anualmente.
  • Sistema de Pontos: O sistema soma idade e tempo de contribuição para definir a elegibilidade para aposentadoria integral. Em 2024, mulheres precisam de 91 pontos e homens de 101 pontos.

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Como funciona a nova fórmula 86/96?

A nova fórmula 86/96 substitui o antigo Fator Previdenciário e oferece um método mais justo para calcular o tempo de contribuição e a idade dos trabalhadores na hora da aposentadoria. Mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens, 96 pontos. Essa pontuação é uma combinação do total de anos de contribuição e da idade do indivíduo no momento da aposentação.

Planejamento é essencial para aproveitar as mudanças

Considerando o panorama de constantes transformações nas regras do INSS, é fundamental iniciar seu planejamento de aposentadoria o quanto antes. Algumas ações recomendadas incluem:

  1. Utilizar simuladores online do INSS para estimar o valor do seu benefício futuro.
  2. Manter-se bem informado sobre as alterações nas normativas e como elas podem afetar seu plano de aposentadoria.
  3. Planejar suas finanças e considerar fazer investimentos que possam aumentar o eventual valor do benefício.
  4. Buscar aconselhamento de um profissional especializado em previdência social.

As mudanças nas políticas do INSS são projetadas para adaptar o sistema às realidades atuais, oferecendo condições mais equânimes para os futuros aposentados. Com um entendimento claro das regras vigentes e um plano de ação bem-definido, é possível maximizar os benefícios e garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

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Recentemente, o governo brasileiro deu um grande passo em relação às políticas sociais para trabalhadores, ao anunciar uma nova categoria de aposentadoria aos 55 anos. Este avanço pretende reconhecer o esforço e a dedicação dos profissionais que contribuíram por décadas em suas áreas, oferecendo-lhes a oportunidade de descansar mais cedo do que previa o modelo anterior.

No entanto, a decisão de se aposentar aos 55 anos vem acompanhada de uma série de critérios que precisam ser meticulosamente atendidos. Esses requisitos garantem que apenas os trabalhadores que realmente preenchem todas as condições possam se beneficiar plenamente desta opção.

Quem pode se aposentar com 55 anos?

A possibilidade de se retirar do mercado de trabalho aos 55 anos é particularmente voltada para aqueles que trabalham sob condições de risco ou penosidade elevadas. Esta categoria especial contempla profissionais que atuam em ambientes onde são expostos aos limites tolerados por agentes químicos, físicos e biológicos nocivos, permitindo-lhes um descanso merecido de forma precoce.

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Tipos de aposentadoria no Brasil:

  • Aposentadoria por Idade:
    Idade Mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
    Tempo de Contribuição: Mínimo de 15 anos.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    Tempo Mínimo: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
    Idade Mínima: Não há.
  • Aposentadoria Especial:
    Condições: Trabalhadores expostos a condições perigosas, insalubres ou penosas.
    Requisitos: Tempo de contribuição reduzido e idade mínima variável.
  • Aposentadoria por Invalidez:
    Incapacidade: Inabilidade permanente para o trabalho.
    Requisitos: Tempo de contribuição e severidade da invalidez.
  • Aposentadoria por Morte:
    Beneficiários: Dependentes do trabalhador falecido.
    Requisitos: Tempo de contribuição do falecido.

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Quais são as regras para o cálculo da aposentadoria em 2024?

O cálculo do valor da aposentadoria é baseado na média das maiores contribuições do trabalhador ao longo de sua carreira. É importante destacar que, para cada tipo de aposentadoria, existem particularidades que podem influenciar o valor do benefício a ser recebido. Por exemplo, na aposentadoria por idade, o pagamento inicial é de 60% desta média, aumentando 2% por cada ano de contribuição que exceda os 15 primeiros anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Além disso, na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício é calculado sem adicionais por antecipação, o que pode reduzir o montante final recebido. Planejar-se com antecedência, utilizando ferramentas como o simulador do INSS, é essencial para estabelecer expectativas realistas sobre o valor esperado e organizar as finanças para essa nova fase da vida.

Portanto, a introdução da aposentadoria aos 55 anos representa um importante avanço na valorização do trabalho dos brasileiros. É fundamental que todos os trabalhadores estejam bem informados sobre as regras e façam o necessário planejamento para maximizar os benefícios dessa nova opção. Para isso, recursos como o portal e a central de atendimento do INSS se configuram como ferramentas indispensáveis para o suporte a esse processo.

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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio (Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle)

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas

A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio (Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle)

(Com informações, Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás)



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