Ex-presidente foi condenado por propaganda irregular contra Lula na campanha eleitoral de 2022
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. Os magistrados rejeitaram um recurso interposto pela defesa do ex-chefe do Executivo.
A decisão confirma entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que houve irregularidades no impulsionamento de conteúdo negativo contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário de Bolsonaro no pleito.
O caso está em plenário virtual, em que os ministros do Supremo depositam seus votos no sistema da Corte e não há discussão em plenário.
Flávio Dino, relator do caso, votou contra o pedido da defesa de Bolsonaro. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin havia seguido o relator, mas depois se declarou impedido, segundo o Metrópoles. Luiz Fux tem até a 6ª feira (4.abr) para registrar seu voto ou pedir vista (mais tempo para análise).
Em seu voto, Dino disse que a condenação pelo TSE estava fundamentada na legislação eleitoral e que não seria cabível analisar o caso mais uma vez como solicitado pela defesa do ex-presidente.
“Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável”, escreveu Dino, citado pelo jornal O Estado de São Paulo.
O caso diz respeito à contratação de inserções publicitárias que direcionavam o eleitor a conteúdos críticos a Lula em vez de promoverem a candidatura de Bolsonaro.
Segundo Dino, a ação viola as regras eleitorais. “Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, declarou.
Leia mais:
Prescrição de infração de trânsito é interrompida por recurso, decide TJ-GO
Lidiane 2 de maio de 2024
Suspensão de CNH
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que a prescrição das penalidades por infrações de trânsito podem ser interrompidas mais de uma vez, assim como ocorre nos processos administrativos.
Motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro teve a CNH suspensa
No caso concreto, o motorista que ajuizou ação contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) narra que foi autuado em maio de 2016 por se recusar a fazer o texto do bafômetro.
Dois anos após a autuação, foi instaurado o processo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e somente após sete anos a sua carteira foi bloqueada. O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos do motorista para reconhecer a prescrição.
A PGE-GO apresentou recurso em que argumenta que o prazo prescricional é interrompido com a notificação da instauração do procedimento, bem como a aplicação da penalidade e posterior julgamento de recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Ao votar pelo provimento do recurso, o juiz relator, Fernando Moreira Gonçalves, entendeu que o processo durou mais de cinco anos em virtude de todos os recursos apresentados para tentar afastar a condenação administrativa. O entendimento foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5779683-72.2023.8.09.0051



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