Lucas do Vale propõe diretrizes para enfrentamento de crimes sexuais no ambiente esportivo
Lidiane 1 de março de 2026
O deputado Lucas do Vale (MDB) apresentou o projeto de lei nº 1924/26, visando estabelecer diretrizes para a prevenção e o enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual no ambiente esportivo em Goiás. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.
De acordo com o texto da proposta, a intenção é instituir, em Goiás, um marco legal voltado ao enfrentamento de condutas de natureza sexual que configuram crime conforme o Código Penal brasileiro, quando praticadas no ambiente esportivo. O objetivo é ampliar a proteção de atletas e demais integrantes do setor, diante de episódios de violência e abuso sexual registrados no contexto desportivo.
Para fins de caracterização dos crimes contra a dignidade sexual, o projeto prevê que deverão ser observadas as disposições do Código Penal, especialmente as condutas tipificadas como: estupro; violação sexual mediante fraude; assédio sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cenas de sexo ou de pornografia; mediação para servir à lascívia de outrem; exploração sexual; rufianismo; promoção de migração ilegal; ato obsceno; além de outras condutas definidas em legislação especial aplicável.
Para os efeitos da proposta, considera-se entidade desportiva toda pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo federações, ligas, clubes, associações e agremiações esportivas, na modalidade profissional ou amadora, bem como equipes de esporte eletrônico e congêneres, que se dediquem à administração, coordenação, regulamentação, fomento ou prática do esporte.
O deputado propõe que, ao tomar conhecimento da prática de qualquer crime contra a dignidade sexual envolvendo atletas, funcionários ou demais pessoas vinculadas à entidade desportiva, os dirigentes deverão adotar, de forma imediata, as seguintes providências: instaurar procedimento interno de apuração dos fatos, comunicar os fatos às autoridades competentes e garantir à vítima suporte integral durante todo o processo de investigação e denúncia, assegurando proteção, sigilo e assistência necessária ao exercício de seus direitos.
Lucas do Vale aponta que, reconhecido como espaço de formação cidadã, desenvolvimento humano e integração social, o esporte também pode reproduzir relações de hierarquia e assimetria de poder. Nesse cenário, a interação entre técnicos, dirigentes, patrocinadores e atletas pode aumentar a exposição a situações de vulnerabilidade, especialmente no caso de crianças, adolescentes e esportistas em início de carreira.
A justificativa da proposta fundamenta-se em definições já previstas no Código Penal e em normas específicas, garantindo segurança jurídica e maior precisão na caracterização das condutas. Além disso, atribui deveres às entidades desportivas, como a instauração imediata de procedimento apuratório, o afastamento cautelar do investigado e a comunicação às autoridades competentes, com a finalidade de tornar a atuação institucional mais rápida e efetiva.
“Ao aprovar esta lei, o Estado de Goiás reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, com a igualdade de gênero e com a construção de um ambiente esportivo seguro, ético e inclusivo para todos os seus participantes, independentemente de idade, modalidade ou nível de desempenho”, defende Lucas do Vale.
Delegado Eduardo Prado propõe a criação de Farmácia Veterinária Popular
Lidiane 24 de fevereiro de 2026
O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), neste final de fevereiro, o seu projeto de lei nº 1883/26, que institui a Política Estadual de Acesso a Medicamentos Veterinários, denominada Farmácia Veterinária Popular. Segundo a proposta, o objetivo é ampliar o acesso a medicamentos veterinários e garantir sua destinação adequada.
Ainda segundo o texto, são objetivos da política: promover o acesso gratuito ou subsidiado a produtos de uso veterinário para animais pertencentes a tutores em situação de vulnerabilidade social; apoiar protetores independentes e organizações da sociedade civil voltadas à proteção animal; fomentar o uso racional de medicamentos veterinários; reduzir o desperdício de produtos aptos ao uso; garantir o descarte ambientalmente adequado de produtos impróprios e incentivar a cooperação entre estado e municípios na promoção da saúde e do bem-estar animal.
Para isso, segundo a matéria, a política poderá compreender:
I – Recebimento de doações de produtos de uso veterinário provenientes da população, clínicas e hospitais veterinários, profissionais habilitados, empresas do segmento e órgãos públicos;
II – Triagem e avaliação técnica quanto à integridade física e ao prazo de validade;
III – Armazenamento adequado, conforme exigências sanitárias;
IV – Distribuição gratuita mediante prescrição de médico-veterinário regularmente inscrito no respectivo conselho regional.
Eduardo Prado explica que sua intenção com a medida é estruturar diretrizes para ampliação do acesso a produtos e medicamentos de uso veterinário destinados a animais domésticos, com prioridade para tutores em situação de vulnerabilidade social e entidades de proteção animal.
“A iniciativa se fundamenta no princípio da proteção e do bem-estar animal. Ampliar o acesso a medicamentos e tratamentos adequados contribui para garantir condições básicas de saúde aos animais domésticos, evitar sofrimento desnecessário e preservar sua qualidade de vida. Além disso, reforça a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade na proteção da fauna e na adoção de medidas que previnam o abandono, os maus tratos e o agravamento de doenças”, destaca o deputado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde será distribuída para a relatoria de um colega parlamentar.
Virmondes Cruvinel propõe aplicativo para acompanhamento de pacientes com câncer de mama
Lidiane 19 de fevereiro de 2026
O deputado Virmondes Cruvinel (UB) propõe, por meio do projeto de lei nº 31303/25, a instituição do aplicativo “Rosa Conecta”, no Estado de Goiás, destinado ao acompanhamento digital integrado de pacientes com suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna da mama.
A proposta tem como objetivo fortalecer a rede de atenção à saúde, garantindo mais agilidade, organização e transparência em todas as etapas do cuidado.
De acordo com o texto, o aplicativo permitirá o monitoramento completo do percurso da paciente, desde a primeira suspeita até o diagnóstico final e o início do tratamento. A plataforma deverá reunir informações essenciais, como agendamentos de consultas e exames, histórico clínico, tempo de espera entre atendimentos e alertas sobre pendências ou atrasos no fluxo assistencial.
O Rosa Conecta também pretende oferecer orientações de saúde, lembretes personalizados, acesso a resultados e integração com profissionais e unidades da rede pública, facilitando a comunicação entre equipes e melhorando a coordenação do tratamento. A iniciativa busca reduzir desigualdades, evitar perdas de exames, diminuir atrasos e aumentar as taxas de diagnóstico precoce, considerado o principal fator para ampliar as chances de cura.
Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que a jornada da mulher com suspeita de câncer de mama ainda é marcada por dificuldades, especialmente na marcação de exames e na continuidade do acompanhamento. A criação do aplicativo é apresentada como uma ferramenta moderna e estratégica para garantir que nenhuma paciente fique sem retorno ou acompanhamento adequado.
“O aplicativo proposto não substitui o contato humano nem a relação terapêutica entre profissional e paciente. Ao contrário, a tecnologia atua como facilitadora, liberando tempo dos profissionais para atividades de maior valor clínico, reduzindo tarefas burocráticas e administrativas e permitindo que o foco seja direcionado para o cuidado direto e humanizado. A tecnologia deve estar a serviço das pessoas e dos valores fundamentais do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade e equidade”, afirma Virmondes.
Se aprovado, o Rosa Conecta será implementado pela Secretaria de Estado da Saúde e deverá ser disponibilizado de forma gratuita para toda a população goiana. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e será distribuida à relatoria na sessão ordinária prevista para esta quinta-feira, 19.
Cairo Salim propõe que escolas e unidades de saúde alertem sobre o vício em internet
Lidiane 25 de dezembro de 2025
O deputado Cairo Salim (PSD) apresentou o projeto de lei nº 32039/2025, para que as unidades de saúde e escolas públicas e privadas do Estado informem aos usuários sobre os riscos de vício em internet. As informações serão fixadas em locais visíveis e nos quadros de avisos
das unidades de saúde e educacionais.
O processo prevê, ainda, que as secretarias de Educação e de Saúde capacitem professores e funcionários da saúde, respectivamente, para identificação de sinais de sobrecarga sensorial e estratégias de acolhimento. As entidades realizarão também campanhas educativas para conscientização sobre os efeitos do excesso do uso de internet na saúde e no aprendizado.
A proposta visa a enfrentar um problema crescente de saúde e comportamento social. Conhecida também como nomofobia ou dependência digital, a condição manifesta-se por sintomas psicológicos e físicos, especialmente entre crianças e adolescentes, público cada vez mais exposto ao uso excessivo de dispositivos e ambientes virtuais.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso compulsivo da internet pode desencadear ansiedade, irritabilidade, isolamento social, dificuldade de concentração, alterações do sono, além de problemas físicos como fadiga visual, dores de cabeça e posturais.
Embora a dependência digital ainda não seja reconhecida como um transtorno mental oficial pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11) ou pelo Manual de Diagnósticos e Estatísticos de Transtornos Mentais (DSM-5TR), é considerada como fator de prejuízo significativo à saúde e ao bem-estar.
Nesse contexto, a iniciativa destaca o papel estratégico das redes pública e privada de ensino e de saúde como parceiras fundamentais na orientação, na prevenção e na conscientização da população, especialmente no preparo de crianças e adolescentes para um uso mais saudável e responsável do ambiente virtual.
A matéria será encaminhada para a comissão pertinente, para ser analisada pelos parlamentares.
Amauri Ribeiro propõe uso da Bíblia como material de apoio cultural nas escolas
Lidiane 15 de dezembro de 2025
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) analisará o projeto de lei de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB) que propõe instituir a Bíblia Sagrada como material de apoio cultural, histórico e literário obrigatório e permanente nas escolas da rede estadual de ensino. A matéria, protocolada sob o nº 31434/25, será distribuída para análise e relatoria parlamentar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A proposta, além de observar os princípios da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, determina que as atividades pedagógicas que utilizem a Bíblia deverão ser integradas ao currículo de acordo com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Em justificativa, Ribeiro aponta que a Constituição Federal de 1988, embora institua o Brasil como Estado laico, não veda o estudo acadêmico, cultural ou histórico de textos religiosos. “Ao contrário: garante pluralidade, liberdade de crença e liberdade de acesso ao conhecimento”.
Assim, o parlamentar ressalta que do ponto de vista acadêmico, diversas áreas do conhecimento utilizam a Bíblia como objeto de análise. “Assim, permitir seu acesso nas bibliotecas escolares amplia possibilidades pedagógicas e enriquece o repertório cultural dos estudantes, sem violar princípios constitucionais.”
Antônio Gomide propõe ofertar a estudantes cursos técnicos gratuitos sobre energias renováveis e tecnologias digitais
Lidiane 5 de dezembro de 2025
Com o objetivo de alinhar a educação pública goiana às demandas do mercado de trabalho, o deputado estadual Antônio Gomide (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 29232/25. A proposta institui a Política Estadual de Incentivo à Oferta de Cursos Técnicos Gratuitos em Energias Renováveis e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) nas escolas da rede pública estadual.
A política pública tem como objetivos ampliar o acesso à educação profissional e tecnológica de nível médio, gratuita e de qualidade, nas áreas de energias renováveis e TICs; qualificar jovens e adultos para atender às demandas de um mercado de trabalho em constante evolução, com foco na inovação e sustentabilidade; fomentar o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás, impulsionando cadeias produtivas de energias renováveis e o setor de tecnologia; promover a sustentabilidade ambiental, por meio da formação de profissionais aptos a atuarem com tecnologias limpas e eficientes; e reduzir as desigualdades regionais, expandindo a oferta educacional para todas as regiões do estado.
De acordo com o texto do projeto, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em colaboração com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), e outros órgãos e entidades serão responsáveis pela coordenação e execução da iniciativa.
O deputado também estipula na proposta que a oferta dos cursos técnicos se dará, preferencialmente, por meio de criação de novos cursos técnicos e especializações nas Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFG) e nos Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (Cotec); adaptação e enriquecimento dos currículos existentes em escolas estaduais que já ofereçam educação profissional e tecnológica; celebração de convênios e parcerias com instituições de ensino técnico, federais e privadas, para ampliação da oferta e compartilhamento de infraestrutura e conhecimento; e utilização de plataformas de ensino a distância e metodologias inovadoras, visando à universalização do acesso.
Segundo Gomide, o projeto de lei “reflete a urgência e a importância de preparar a força de trabalho goiana para os desafios e oportunidades de uma economia global cada vez mais impulsionada pela inovação, sustentabilidade e tecnologia”. A matéria está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, sob a relatoria do deputado Mauro Rubem (PT).
Paulo Cezar Martins propõe data comemorativa a movimento de igreja evangélica
Lidiane 1 de dezembro de 2025
Com o objetivo de instituir uma data comemorativa para a Igreja Adventista do Sétimo Dia, o deputado Paulo Cezar Martins (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 29929/25, que já está em encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para relatoria parlamentar.
A ser celebrado no terceiro sábado do mês de setembro, a data tem por objetivo reconhecer a relevância social, educacional e espiritual do movimento juvenil. Se for aprovada pelos deputados e sancionada pelo Executivo, será chamada de Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Em sua justificativa, o parlamentar esclarece que a história dos desbravadores em Goiás remonta ao ano de 1963, com a fundação do primeiro clube, denominado Centauro, em Goiânia. Desde então, o movimento expandiu-se por todo o território goiano, promovendo a integração de jovens, famílias e comunidades.
Atualmente, existem 170 clubes registrados no Estado, reunindo 5.621 adolescentes que participam de atividades educativas, recreativas e sociais propostas pelo programa, voltado a adolescentes com idades entre 10 e 15 anos, período de transição fundamental para a construção da identidade e dos valores pessoais. “Por meio de atividades práticas e pedagógicas, o clube estimula a cooperação, a disciplina, a solidariedade, o amor à pátria, o cuidado com o meio ambiente e o respeito à vida em todas as suas formas”, sublinha Martins.
Veter Martins propõe incentivar doações para entidades de proteção animal por meio de benefícios fiscais relativos ao ICMS
Lidiane 30 de novembro de 2025
O projeto de lei nº 29447/25, de autoria do deputado Veter Martins (UB), busca instituir a Política Estadual de Incentivo às Doações para Proteção e Bem-Estar Animal e estabelecer diretrizes para formulação de benefícios fiscais relativos ao ICMS destinados a empresas que realizarem doações de ração, medicamentos, produtos veterinários e outros insumos essenciais a entidades de proteção animal.
O objetivo é promover a colaboração entre empresas, entidades de proteção animal e o poder público, com vistas à melhoria das condições de cuidado, abrigo, alimentação e saúde de animais domésticos.
Entre as diretrizes da Política Estadual de Incentivo às Doações para Proteção e Bem-Estar Animal estão estimular a doação de ração, medicamentos, materiais de higiene, produtos veterinários e demais insumos destinados à manutenção de animais sob os cuidados de organizações não governamentais, abrigos e protetores independentes; fomentar práticas de responsabilidade social corporativa no âmbito das empresas que operam no Estado; e ampliar a capacidade de atendimento das entidades de proteção animal.
Para fins de implementação da iniciativa o Poder Executivo poderá, mediante análise técnica e financeira, propor projetos de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) destinados à concessão, ampliação ou reformulação de benefícios fiscais relativos ao ICMS para empresas que realizarem doações às entidades cadastradas; e sugerir ajustes e atualizações na legislação estadual que disciplina o ICMS, desde que respeitadas as legislações federais e normas vigentes.
De acordo com Martins, a iniciativa visa a criar uma política pública moderna e juridicamente segura para atender à crescente demanda social por proteção animal, considerando que a maioria das organizações e protetores independentes não possui recursos suficientes para suas necessidades diárias. O deputado argumenta que, diferentemente de propostas anteriores que buscavam isenções diretas — o que esbarraria em exigências constitucionais e na Lei Complementar nº 24/1975 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) —, o projeto atual autoriza o poder Executivo a formular e submeter a esse órgão eventuais projetos de benefício fiscal, respeitando o pacto federativo, as regras tributárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Veter Martins defende que a proposição estabelece uma política estadual permanente que permitirá ao Estado organizar o cadastro das entidades, monitorar as doações e promover a transparência. “A medida tem elevado potencial social, econômico e sanitário, uma vez que o fortalecimento dessas entidades reduz abandono, melhora o controle de zoonoses, amplia o atendimento veterinário básico e contribui para uma convivência mais responsável entre humanos e animais”, conclui o deputado.
A matéria foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para distribuição à relatoria.
Lucas do Vale propõe política de rastreabilidade e transparência voltada ao agronegócio
Lidiane 27 de novembro de 2025
O deputado Lucas do Vale (MDB) apresentou na Casa de Leis o projeto de lei nº 28941/25, com o objetivo de que seja instituída a Política Estadual de Rastreabilidade e Transparência Agropecuária Digital, denominada PRO-Agro Rastreável, no Estado de Goiás. A proposta visa a fortalecer a segurança alimentar, ampliar a competitividade do agronegócio e valorizar os produtos goianos no mercado nacional e internacional.
De acordo com o texto, o PRO-Agro Rastreável tem como objetivos modernizar a gestão da cadeia de suprimentos, garantir autenticidade e qualidade socioambiental dos produtos e adotar tecnologias digitais avançadas, como o registro distribuído em Distributed Ledger Technology – DL (Blockchain). A ferramenta permitirá, de acordo com Lucas do Vale, transparência e imutabilidade dos dados desde a produção primária até o consumidor final.
Entre as diretrizes estabelecidas pela proposta estão: promover a rastreabilidade completa do processo produtivo, assegurar a conformidade sanitária e ambiental, facilitar o acesso a mercados premium, incentivar a integração de empresas de tecnologias, e incorporar dispositivos de Internet das Coisas (loT) com plataforma de rastreabilidade do Estado.
O projeto também prevê que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) seja responsável pela criação e gestão do certificado “Goiás Rastreável e Certificado”, destinado aos produtores e empresas que adotarem o sistema de rastreabilidade. A adesão será voluntária e deverá incluir informações sobre origem, data de produção, laudos de qualidade, uso de insumos e cumprimento de normas ambientais.
Para estimular a participação, a proposta autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos, como linhas especiais de crédito, redução de juros em programas de financiamento voltados a tecnologias e sustentabilidade, além de prioridade na aquisição de produtos certificados nas compras governamentais, como merenda escolar, hospitais públicos e programas sociais estaduais.
Na justificativa, Lucas do Vale destaca que o PRO-Agro Rastreável representa um avanço estratégico para Goiás, alinhando o Estado às tendências globais de inovação e segurança alimentar. “O uso da tecnologia Blockchain, sistema de registro digital imutável e transparente, permitirá um novo patamar de confiança, segurança e valorização dos produtos locais, combatendo fraudes e ampliando a competitividade interna e externa”.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para relatoria.
O Ministério Público de Goiás propôs um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) às operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo. A medida visa combater práticas abusivas de telemarketing, como ligações excessivas e mensagens em horários inadequados.
A proposta estabelece uma mudança estrutural no modelo de contato com os consumidores. Seria adotado o sistema opt-in, no qual o contato só ocorre com autorização prévia.
Pelo acordo, as operadoras terão 30 dias para descadastrar automaticamente todos os consumidores de suas bases de telemarketing. Apenas quem manifestar consentimento expresso poderá voltar a receber contatos promocionais.
“O TAC proposto pelo promotor de Justiça Élvio Vicente, titular da 70ª Promotoria, estabelece uma mudança estrutural no modelo de contato com consumidores, com a adoção do sistema opt-in, em que o consumidor só recebe ligações e mensagens publicitárias se autorizar previamente”, informou o MPGO.
O acordo proposto também impõe limitação de horários para a realização de ligações. Elas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9 às 21 horas, e aos sábados, das 10 às 16 horas.
Além disso, proíbe chamadas automatizadas como robochamadas. Determina ainda o bloqueio imediato de novos contatos em até 24 horas após o pedido do consumidor.
As empresas deverão, ainda, promover uma campanha de comunicação massiva em até 60 dias após a homologação. A campanha informará o público sobre o novo sistema e seus direitos.
Essa divulgação incluirá mensagens via SMS, e-mail e banners em sites. Também haverá comunicações nas faturas e publicações nas redes sociais oficiais.
O TAC prevê também multas proporcionais a cada infração, que podem variar de ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Consumidores que comprovarem violações terão direito a indenização individual simplificada.
Em caráter compensatório, as quatro operadoras pagarão R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, valor que foi reduzido em 75% em relação ao inicialmente pleiteado.
O acordo terá vigência inicial de 24 meses, com fiscalização trimestral pelo Ministério Público. Caso haja descumprimentos, o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses.
As obrigações permanentes, especialmente a manutenção do sistema opt-in, terão validade indeterminada. Caso as operadoras se recusem a assinar o TAC, o processo judicial seguirá sua tramitação normal.



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