Deputado Veter Martins propõe que cartórios informem óbitos ao Tribunal Eleitoral
Lidiane 14 de abril de 2025
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 8559/25, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que torna obrigatória a comunicação de óbitos registrados nos cartórios de registro civil ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e ao órgão estadual responsável pela emissão da Carteira de Identidade.
De acordo com o texto, apenas os óbitos de pessoas com idade entre 16 e 65 anos deverão ser informados ao TRE, enquanto todas as certidões de óbito lavradas deverão ser encaminhadas ao órgão de identificação estadual.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança jurídica e evitar fraudes envolvendo o uso indevido de documentos de pessoas falecidas, como o alistamento eleitoral ou a prática de crimes utilizando identidades alheias.
Na justificativa do projeto, Martins destaca que a iniciativa visa reforçar a publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos, dificultando a ação de criminosos que se aproveitam de falecimentos não informados para aplicar golpes ou fraudes.
Segundo o parlamentar, a constatação pública do óbito de uma pessoa natural é essencial para o controle das relações sociais e jurídicas. “A morte de um indivíduo gera consequências civis e penais relevantes, tanto para seus familiares quanto para a sociedade. É fundamental que esse dado seja rapidamente comunicado aos órgãos competentes”, conclui o legislador.
Veter Martins propõe obrigatoriedade de comunicações em áudio, via WhatsApp, por parte de órgãos estaduais
Lidiane 21 de março de 2025
O deputado Veter Martins (UB) pretende tornar obrigatória a disponibilização de comunicações em áudio, por meio do aplicativo WhatsApp, por agências públicas do Estado de Goiás. Com objetivo de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual, a matéria, com nº 3201/25, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer da relatora, deputada Dra. Zeli (UB).
De acordo com a propositura, as comunicações a serem disponibilizadas em áudio incluem: informações sobre serviços públicos; agendamentos e confirmações de consultas, exames ou atendimentos; avisos, convocações e comunicados emergenciais; mensagens de orientação ou divulgação de políticas públicas.
“O aplicativo WhatsApp tornou-se uma das principais ferramentas de comunicação no mundo, sendo amplamente utilizado por órgãos públicos para informar, atender e interagir com a população. Contudo, as mensagens frequentemente veiculadas em formato de texto podem excluir as pessoas com deficiência visual que dependem de recursos auditivos ou tecnologias assistivas para acessar as informações”, justifica o autor da matéria.
A propositura salienta que a implementação desse projeto “reflete um compromisso com os princípios da inclusão e acessibilidade, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”.
O texto ressalta que, ao garantir que informações públicas sejam transmitidas em áudio, o Estado não apenas promove uma política de inclusão, mas também assegura que os cidadãos com deficiência visual sejam respeitados como integrantes plenos da sociedade.
“A inclusão digital e informacional é essencial para a participação ativa das pessoas com deficiência na sociedade. Facilitar o acesso a informações por meio de áudios possibilita maior independência e autonomia, reduzindo a exclusão social e ampliando as oportunidades de participação cidadã”, salienta Martins.
Dr. George Morais propõe reconhecimento a municípios que adotarem medidas efetivas de acessibilidade
Lidiane 3 de março de 2025
O deputado Dr. George Morais (PDT) apresentou o projeto de n° 3181/25, que institui o Selo de Acessibilidade para municípios goianos que implementarem políticas públicas e medidas efetivas que garantam a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O selo será concedido anualmente pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou órgão equivalente, aos municípios que atenderem a critérios específicos, como elaboração e implementação de um Plano Municipal de Acessibilidade; adequação de prédios públicos e espaços de uso coletivo às normas de acessibilidade; melhoria da infraestrutura urbana, incluindo calçadas acessíveis, semáforos sonoros e rampas de acesso; e disponibilização de transporte público acessível.
O deputado justifica que a acessibilidade é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal e por normas, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. No entanto, aponta Morais, a implementação dessas diretrizes ainda enfrenta desafios em diversas localidades. A criação do Selo de Acessibilidade busca reconhecer e estimular boas práticas municipais na promoção da acessibilidade, oferecendo incentivos para que mais municípios adotem iniciativas nesse sentido.
“Além de garantir a inclusão e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, essa certificação pode contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável, a mobilidade e a valorização do espaço público. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo para a acessibilidade e a inclusão social no Estado de Goiás”, conclui o deputado.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer do relator, deputado André do Premium (Avante).
Cairo Salim propõe que pais sejam consultados sobre conteúdos de educação sexual em escolas
Lidiane 1 de março de 2025
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará o projeto de lei apresentado pelo deputado Cairo Salim (PSD), cujo objetivo é garantir que os pais e responsáveis de alunos da rede estadual de ensino sejam consultados sobre a abordagem de temas relativos à orientação e educação sexual na grade curricular. A matéria foi protocolada sob o nº 3190/25.
O projeto de lei estabelece que basta o registro por escrito da recusa do responsável na respectiva unidade de ensino em que o aluno se encontra matriculado, ou em qualquer coordenadoria estadual de educação, para a unidade desobrigar o estudante de receber tal conteúdo bem como de realizar provas e trabalhos acerca do tema, sem que o aluno seja prejudicado ou discriminado.
Na justificativa da matéria, Salim aponta que é direito e dever dos pais proporcionar uma educação direcionada e de qualidade para os seus filhos e que a consulta é uma maneira de respeitar a autonomia familiar. “A consulta aos pais pode ser vista como uma medida de proteção da criança, garantindo que os temas abordados na escola estejam alinhados com as crenças e valores familiares, e que os pais tenham a oportunidade de proteger seus filhos de informações que considerem inadequadas para a idade”, ressalta Salim.
“A consulta aos pais promove o diálogo sobre questões importantes relacionadas à sexualidade e ao desenvolvimento das crianças, incentivando um ambiente de respeito à diversidade de opiniões e crenças. Dessa forma, o projeto de lei pode ser apresentado como uma forma de garantir os direitos dos pais e prevenir conflitos entre a escola e a família, contribuindo para uma educação mais inclusiva e respeitosa”, argumenta o parlamentar.
O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda manifestação do relator, Virmondes Cruvinel (UB).
Assegurar a disponibilização de berçários em todas as unidades prisionais que tenham mulheres em cumprimento de pena no Estado de Goiás é a proposta do projeto de lei nº 3188/25, de autoria do deputado Rubens Marques (UB). O objetivo, segundo o texto, é garantir acolhimento e convívio entre mães e filhos.
Em sua justificativa, o legislador evidencia que a matéria visa a garantir o direito fundamental das mulheres privadas de liberdade de manterem vínculo com seus filhos, visando a atender às diretrizes humanitárias e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.
De acordo com o texto da propositura, dados do sistema penitenciário indicam que muitas presas enfrentam dificuldade para conviver com seus filhos, uma vez que as unidades prisionais, frequentemente, carecem de infraestrutura apropriada, sendo necessária uma transferência para outro município onde exista essa condição.
Entretanto, argumenta o deputado, a falta de infraestrutura adequada acaba por afastar a detenta da sua família, comprometendo o vínculo com aqueles que poderiam dar o suporte necessário. “A pena está sendo transferida a quem não tem culpa de nada”, frisa o deputado.
O projeto foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, caso aprovado, seguirá para votação em Plenário.
Governo de Goiás propõe alteração na lei do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social
Lidiane 18 de fevereiro de 2025
O governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2426/25, que propõe alterações na Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, responsável por instituir o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social. A medida busca flexibilizar as regras para os repasses financeiros do Estado aos municípios, garantindo maior equidade na distribuição dos recursos destinados às políticas sociais.
A proposta, de iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), modifica o artigo 42 da lei vigente para condicionar a liberação integral dos repasses à comprovação do uso de pelo menos 70% do último valor recebido. Caso o município não atinja esse percentual, o novo repasse será ajustado proporcionalmente. A mudança se faz necessária porque, em 2024, algumas prefeituras não conseguiram atingir o mínimo exigido e solicitaram reconsideração para evitar impactos na continuidade das ações sociais em 2025.
De acordo com a SEDS, a atual legislação impede novos repasses para municípios que não utilizarem 70% dos recursos dentro do prazo estabelecido, o que pode comprometer a execução de políticas sociais e dificultar a gestão dos programas com os valores remanescentes. A alteração legislativa permitirá que os municípios recebam os recursos de forma proporcional, garantindo a continuidade dos serviços sem comprometer a eficiência na aplicação dos recursos.
A Secretaria de Estado da Economia analisou a proposta e manifestou parecer favorável, destacando que a mudança está alinhada ao orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A Procuradoria-Geral do Estado também avaliou o projeto e constatou sua regularidade constitucional, afirmando que a medida não gera novas despesas ou renúncia de receitas, mas sim aprimora a gestão dos recursos da assistência social.
Agora, o projeto segue para apreciação e deliberação. Caso aprovado, permitirá maior flexibilidade na aplicação dos repasses, garantindo que as políticas sociais municipais não sejam prejudicadas por entraves burocráticos.
Clécio Alves propõe medida para aumentar transparência na execução de emendas
Lidiane 11 de fevereiro de 2025
Com o objetivo de fortalecer a transparência na gestão pública, o deputado Clécio Alves (Republicanos) quer tornar obrigatório identificar aquisições ou obras realizadas com recursos de emendas impositivas. A ideia tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) como projeto nº 24880/24, que aguarda relatório de Lincoln Tejota (UB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Conforme o texto, a sinalização deve ser feita com um código de resposta rápida (QR Code) inserido de forma visível no bem ou obra. O QR Code é um gráfico 2D que pode ser escaneado pelas câmeras dos celulares e direciona a uma página específica da internet.
Quando o cidadão acessar o link na referida ferramenta, pleiteia-se que seja encaminhado para uma página oficial e pública, mantida por órgão competente do Governo do Estado. O portal deverá conter informações como a identificação do parlamentar responsável pela emenda impositiva e a descrição detalhada do objeto da emenda, especificando a finalidade e o valor alocado.
Na visão de Clécio Alves, as emendas impositivas são uma das principais ferramentas utilizadas pelos parlamentares para atender às demandas da população. Por isso, é imprescindível que as ações realizadas com os recursos sejam amplamente divulgadas e acompanhadas pela sociedade. “A visibilidade proporcionada pelo QR Code não só facilita o acompanhamento das obras e serviços, mas também garante que o trabalho dos parlamentares seja devidamente reconhecido”, defende o propositor.
A matéria prevê que os órgãos responsáveis pela execução das emendas impositivas deverão garantir que as informações relacionadas à emenda sejam devidamente registradas e atualizadas no sistema eletrônico, para acesso transparente e imediato.
“A implementação dessa medida não é apenas uma resposta às exigências de uma sociedade mais informada e conectada, mas também um compromisso com a boa governança, com a eficiência na aplicação dos recursos públicos e com o reconhecimento da importância do trabalho parlamentar na vida da população”, encerra Clécio Alves.
O deputado José Machado (PSDB) apresentou o projeto de lei de nº 1662/25, com o objetivo de garantir aos idosos a prioridade na matrícula em escolas da rede pública estadual de ensino que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA). A iniciativa busca superar barreiras e assegurar o direito à educação previsto no Estatuto do Idoso, alinhando-se às diretrizes da Política Estadual do Idoso de Goiás.
Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, a proposta condiciona a prioridade à oferta de níveis escolares adequados e ao número de vagas disponíveis por turno. O EJA poderá, por meio de políticas afirmativas, instituir outras prioridades. Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove sua idade.
O legislador argumenta que é fundamental adaptar as políticas públicas para atender às necessidades específicas da população idosa, incluindo o direito à educação. O EJA desempenha um papel crucial nesse contexto, ao oferecer oportunidades de estudo para aqueles que não tiveram acesso ou continuidade na educação básica na idade própria.
Machado destaca que o incentivo à educação na terceira idade traz diversos benefícios, como o estímulo cognitivo, a prevenção de doenças como o Alzheimer, o aumento da autonomia e da autoestima, a promoção da socialização e o combate ao isolamento.
O projeto foi protocolado e seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Dr. George Morais propõe que cursos on-line ofertados pelo Estado tenham, obrigatoriamente, tradução em Libras
Lidiane 24 de janeiro de 2025
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto nº 637/25, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), que propõe a obrigação da disponibilização de interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos cursos on-line fornecidos e/ou subsidiados pelo Estado de Goiás.
O objetivo da matéria é assegurar a inclusão e a acessibilidade das pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos cursos on-line oferecidos, pois estima-se que cerca de 10 milhões de brasileiros possuem algum grau de deficiência auditiva, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Diante desse cenário, o deputado defende que a ausência de recursos de acessibilidade em plataformas educacionais representa uma barreira significativa ao pleno acesso dessas pessoas à educação.
De acordo com a justificativa do projeto, a disponibilização de interpretação em Libras deverá ocorrer na tradução em tempo real durante as transmissões ao vivo dos cursos e por meio de vídeos gravados com interpretação em Libras em conteúdos assíncronos. Além disso, o Estado de Goiás poderá firmar parcerias com instituições especializadas em acessibilidade ou com profissionais habilitados para garantir o cumprimento da lei.
O parlamentar ressalta que ao exigir a interpretação em Libras nos cursos on-line promovidos ou subsidiados pelo Estado, será possível corrigir desigualdades históricas e assegurar que todos tenham acesso igualitário à educação, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais. Destaca ainda que a implementação dessa medida está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social.
A propositura será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída a um relator para análise.
A deputada Vivian Naves (UB) apresentou o projeto de lei nº 25377/24, que visa a instituir a Política de Refaunação no Estado de Goiás. A proposta tem como objetivo principal promover a reintrodução de espécies da fauna em seus habitats naturais, contribuindo para a conservação da biodiversidade e a recuperação dos ecossistemas locais.
A política se baseará nos seguintes princípios: preservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos; manejo ético e responsável das espécies reintroduzidas; promoção de parcerias com entidades públicas, privadas e organizações não governamentais; e respeito às legislações ambientais e de proteção animal.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) será responsável por coordenar a implementação da política. A reintrodução de animais nos habitats naturais atenderá a critérios rigorosos, como avaliação veterinária, comprovação de aptidão para reinserção e aclimatação em locais apropriados antes da soltura. Áreas protegidas, como parques estaduais e reservas naturais, serão priorizadas para esses processos.
Para coibir práticas ilegais, como maus-tratos, tráfico ou posse irregular de animais, as denúncias deverão ser encaminhadas à Delegacia do Meio Ambiente (DEMA) ou ao Batalhão Ambiental da Polícia Militar. O descumprimento da legislação resultará em penalidades administrativas, civis e penais.
A deputada Vivian Naves enfatiza a importância da colaboração entre órgãos governamentais, universidades, ONGs e o setor privado para garantir a eficiência da política. “A implementação desta política representa um avanço significativo para a recuperação ambiental em Goiás”, observa a legisladora na justificativa da medida.
A matéria está sob análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um de seus integrantes para sua relatoria.



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