STJ decreta prisão preventiva de ex-auditor que forjou a própria morte
Lidiane 23 de outubro de 2025
Condenado por desviar recursos da Prefeitura de São Paulo, Arnaldo Augusto Pereira foi encontrado com identidade falsa na Bahia
A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou a prisão preventiva do ex-auditor fiscal do município de São Paulo, Arnaldo Augusto Pereira, acusado de forjar a própria morte e juntar uma certidão de óbito falsa nos autos de um processo que estava em tramitação na Corte.
A decisão foi tomada na 3ª feira (21.out.2025), em sessão extraordinária. Por unanimidade, os 5 ministros da Turma negaram o agravo de recurso especial do ex-auditor, mantiveram a sua condenação e decretaram a sua prisão preventiva.
Pereira foi subsecretário de Finanças do município de São Paulo e secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP) entre 2007 e 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, ele integrou a chamada “Máfia do ISS” e recebeu R$1,1 milhão em propina para liberar a construção de um empreendimento residencial no município do ABC Paulista.
O ex-auditor foi preso temporariamente em 15 de outubro deste ano ao ser localizado em Mucuri, município na Bahia. Ele vivia com uma identidade falsa.
O Tribunal permitiu que a pena de 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelos crimes de concussão (exigência de propina) e lavagem de dinheiro seja executada. Os ministros seguiram o entendimento do relator original do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro.
A Corte havia sido anteriormente informada sobre a suposta morte do condenado, informação posteriormente comprovada como fraudulenta após a veiculação do fato na imprensa.
No julgamento, o ministro Saldanha Palheiro declarou que a certidão de óbito juntada ao processo não era um documento materialmente falsificado, mas sim um conteúdo inverídico (ideologicamente falso).
“De fato, notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o acusado Arnaldo Augusto Pereira foi preso no dia 15 de outubro de 2025, na cidade de Mucuri (BA), onde vivia com nova identidade, tendo sido apurada a falsidade da certidão de óbito juntada nestes autos”, afirmou.
André do Premium aposta em genética preventiva e cartilha sobre neurodiversidade
Lidiane 9 de agosto de 2025
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará duas proposituras apresentadas pelo deputado André do Premium (Avante), voltadas ao bem-estar e à saúde da população goiana. As matérias foram aprovadas preliminarmente e encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que apontará os seus relatores.
A primeira proposta, protocolada sob o nº 19003/25, institui em Goiás o Programa Estadual de Genética Preventiva, destinada ao diagnóstico precoce de neoplasias malignas hereditárias, por intermédio da oferta gratuita de testes de mapeamento genético. A redação define, ainda, como diretrizes do programa a prioridade de atendimento de indivíduos com histórico familiar de neoplasias malignas com base em critérios clínico-genéticos, o acompanhamento médico antes e após os testes, além da inclusão de abordagem psicossocial, com suporte psicológico aos pacientes e familiares em todas as etapas do processo de testagem, diagnóstico e tratamento.
Na justificativa, o legislador aponta que “o câncer é uma das principais causas de morte no mundo, caracterizando-se como uma doença genômica resultante de múltiplas alterações cumulativas no material genético das células. Essas modificações envolvem diversos genes, que, quando mutados, podem desencadear o desenvolvimento tumoral”.
Assim, André do Premium ressalta que o reconhecimento e a identificação dos genes envolvidos nessas neoplasias malignas hereditárias são essenciais para o diagnóstico precoce, o prognóstico mais favorável, o desenvolvimento de estratégias terapêuticas personalizadas, a redução da mortalidade e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
A segunda matéria, protocolada sob o nº 19004/25, visa a instituir a Cartilha de Orientação para Diagnóstico de Condição Neurodiversa e Doença Rara em Goiás. A proposta prevê que o documento tenha a definição clara e acessível sobre a condição diagnosticada, principais formas de manifestação e sintomas, tratamentos recomendados, inclusive terapias complementares, direitos constitucionais e legais assegurados à criança, especialmente os relativos à saúde, educação inclusiva e assistência social.
O legislador argumenta, em justificativa, que o diagnóstico de qualquer dessas condições impacta consideravelmente as famílias e os responsáveis, que, muitas vezes, se deparam com a falta de orientações adequadas sobre os próximos passos a serem tomados. “O acesso à informação é um direito fundamental que pode transformar realidades. Uma cartilha elaborada em linguagem simples é fundamental, para explicar a condição diagnosticada, seus sintomas, tratamentos disponíveis – inclusive terapias complementares – e garantir o conhecimento sobre os direitos constitucionais”, argumenta.
Nova lei de Goiás vai permitir exames e mastectomia preventiva em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário
Lidiane 22 de abril de 2024
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De autoria do Delegado Eduardo Prado (PL), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.623, que altera a Lei 20.707/20, que trata do exame de detecção de mutação genética em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. De acordo com o parlamentar, a política em discussão quer garantir a essas mulheres, independentemente de sua condição financeira, acesso ao exame de mastectomia profilática, permitindo uma intervenção preventiva.
Com a medida, caso detectada a mutação genética por meio do exame, a paciente agora pode optar pela realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, ficam assegurados, desde o diagnóstico, os acompanhamentos psicológico e multidisciplinar especializados da paciente.
Na motivação da matéria, Prado aponta princípios constitucionais relativos à saúde, ao direito de todos e ao dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele aponta, ainda, dados divulgados pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc, na sigla em inglês) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), citando que o câncer de mama, em 2020, ultrapassou o câncer de pulmão como o mais diagnosticado no mundo.
O parlamentar lembra, ainda, que a prevenção, associada à identificação precoce, é relevante para a minimização e o controle das taxas de mortalidade por essa neoplasia. Agência Assembleia de Notícias





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