O Executivo pede autorização do Parlamento estadual para alterar a legislação sobre agrotóxicos em Goiás. O projeto de lei nesse sentido foi protocolado na Casa com o número 9851/26, e atende à solicitação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) para alinhar a norma às diretrizes estabelecidas, recentemente, pela Lei federal n° 15.070, de 23 de dezembro de 2024, que instituiu o marco regulatório nacional de bioinsumos.
O projeto de lei propõe alterações na Lei estadual n° 19.423, de 26 de julho de 2016, que dispõe sobre a produção, armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Entre as mudanças propostas está o acréscimo de um parágrafo no artigo 1º, excluindo a aplicação do disposto na lei, aos bioinsumos definidos na Lei federal n° 15.070.
“A compatibilização normativa objetiva assegurar coerência entre os dispositivos estaduais e os federais e evitar conflitos legais, além da sobreposição de normas regulatórias e de competências, até que a regulamentação da Lei n° 14.785, de 2023, possibilite a edição de nova legislação estadual sobre agrotóxicos”, explica o ofício enviado à Casa pela Governadoria.
Segundo a Seapa, as alterações propostas, além excluir os bioinsumos da legislação estadual sobre agrotóxicos, também têm a finalidade de atualizar conceitos em razão das alterações promovidas pela Lei n° 15.070, ajustar as competências da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) quanto ao cadastro estadual de agrotóxicos, aperfeiçoar a classificação das infrações previstas na lei vigente e atualizar e redistribuir as penalidades relativas ao uso de agrotóxicos, para facilitar a fiscalização.
Ainda de acordo com o ofício, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aprovou a regularidade jurídica da proposta, atestando que não há vício de inconstitucionalidade. “Além disso, ela está em sintonia com a competência atribuída ao Estado de proteger o meio ambiente, combater todas as formas de poluição, preservar as florestas, a fauna e a flora e assegurar a saúde pública, conforme os arts. 23, incisos VI e VII, 196 e 225 da Constituição federal.”
Por fim, a Governadoria pede urgência na tramitação do projeto de lei, conforme prerrogativa prevista no artigo 22 da Constituição Estadual.
A proposta foi admitida em Plenário e está sendo remetida à Comissão Mista da Casa.
Guilherme Mello, secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, afirmou o texto do governo é o adequado para a justiça tributária
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou nesta 6ª feira (13.jun.2025) que mudar a forma de compensação da reforma do Imposto de Renda, mesmo que haja uma “neutralidade” do ponto de vista fiscal, pode ampliar a concentração de riquezas no Brasil.
Mello defendeu o projeto de lei 1.087 de 2025, que aumenta de R$ 3.036 para R$ 5.000 a faixa de isenção do Imposto de Renda. Como compensação para a renúncia fiscal, o texto prevê um tributo sobre brasileiros que recebem mais de R$ 600 mil por ano.
A SPE publicou um estudo que mostra que a reforma do Imposto de Renda é neutra e a forma de compensação impacta os 0,2% mais ricos da sociedade. Eis a íntegra (PDF – 1 MB).
“O que o estudo mostra é que o efeito distributivo da reforma […] depende da tributação dos super ricos como foi proposta”, disse. “Do ponto de vista fiscal, pode-se pensar em outras compensações […] Mas, se houver uma compensação diferente da que está proposta, que reduz muito o impacto distributivo da tributação dos super ricos, a reforma pode […] se tornar regressiva. Pode aumentar a concentração em vez de reduzi-la”, completou.
A proposta do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também propõe reduzir o imposto para quem ganha até R$ 7.000 mensais.
O estudo diz que a progressividade do IRPF é “limitada”. A alíquota efetiva atual cresce até 12% para o grupo de rendas com renda média mensal de R$ 23.229,03, mas tem um “comportamento regressivo” no topo da distribuição. “A alíquota efetiva atinge 5,67% para o grupo dos 0,01% mais ricos — grupo com renda média mensal de R$ 5.251.235,86”, destaca o documento.
A SPE declarou que a reforma proposta pelo governo amplia a alíquota efetiva para os 0,7% mais ricos do Brasil, como compensação.
Segundo Mello, o cenário “dos sonhos” seria aproximar a estrutura tributária do Brasil à de países desenvolvidos. Ele afirmou que a medida é um “primeiro passo” para reduzir a desigualdade social no país.
“Não estamos propondo aumentar a arrecadação com o Imposto de Renda. Estamos propondo manter, mas de forma mais justa e equânime. Outras formas de compensação podem manter a neutralidade fiscal, o equilíbrio entre desoneração e tributação, mas, provavelmente não terão capacidade de manter a justiça tributária que essa proposta construiu”, disse Mello.


Posts recentes
Comentários
Arquivos
- junho 2026
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018

