9 de setembro de 2025
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A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais seguiu voto do relator, juiz Luís Flávio Cunha Navarro, e negou provimento a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) mantendo, assim, decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A unidade rejeitou recurso interposto por uma mulher contra decisão que deixou de condenar a Apple Computer Brasil Ltda. a ressarcí-la em razão de ter adquirido iPhone  sem carregador.

Na ação de obrigação de fazer cominada com indenização moral, a mulher queria que a Apple fosse condenada a lhe fornecer o carregador e pagar R$ 10 mil por danos morais. Contudo, ao manter a sentença que negou provimento a esse pedido, o juiz Luis Flávio Navarro pontuou que a consumidora não juntou nota fiscal ou qualquer outra prova de que adquiriu o aparelho diretamente da Apple.

Com isso, segundo o magistrado, fica impossível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que se refere à responsabilidade da empresa por entregar o smartphone com o carregador. “Consequentemente, mostra-se descabida qualquer reparação a título de indenização por danos morais”, ponderou.

O juiz relator observou, ainda, que a Apple cumpriu as normativas referentes ao direito do consumidor à informação e promoveu ampla divulgação da nova política de venda de seus aparelhos – que passaram a ser comercializados sem o carregador.

Ele salientou que as alterações constam no site da empresa e nas embalagens das novas versões do aparelho de celular. “Informação adequada e clara sobre o conteúdo incluído no produto adquirido tendo havido suficiente divulgação quanto à ausência do adaptador de tomada e, inclusive, fones de ouvido”, destacou.

Ao rejeitar alegação de “compra casada”, o magistrado ressaltou que a fonte de carregamento não se caracteriza como produto essencial, embora seja utilizado para facilitar o uso, uma vez que é possível a utilização de diversos dispositivos para carregamento, de diversas marcas disponíveis no mercado nacional. Assim, ao adquirir um aparelho, o consumidor não é obrigado a comprar, também, um carregador da mesma empresa.

No voto ficou, como proposta de súmula, o seguinte texto: “O consumidor que detenha a nota fiscal de aquisição do produto em seu nome tem legitimidade ativa para demandar questões relativas ao adaptador de smartphone ou similar da Apple. A alegação de ausência do fornecimento do adaptador, entendida como vício de qualidade do produto, sujeita-se ao prazo decadencial de 90 dias e não constitui prática abusiva ou venda casada, nem gera, por si só, dano material ou moral, uma vez que devidamente informado ao consumidor”.

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Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de quatro dos cinco acusados pelo assassinato do radialista e jornalista Valério Luiz. A decisão rejeitou um recurso da defesa do empresário Maurício Sampaio que questionava a sentença, além de mantido as condenações de: Ademá Figueredo, Urbano Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier. No júri realizado em 2022, o acusado Djalma da Silva foi absolvido.

O advogado Ricardo Naves, que representa Maurício Sampaio, Ademá Figueredo e Urbano Malta, afirmou que ainda serão interpostos outros recursos. “O que julgou ontem, foi apenas um habeas corpus para que fosse anulado o processo e o julgamento. Os recursos mais importantes estão sendo interpostos perante o Tribunal de Justiça de Goiás e, se negados, serão interpostos recursos especiais para o STJ e recurso extraordinário para o STF”, disse.

Já o advogado de Marcus Vinícius Pereira Xavier, Rogério de Paula, explicou que também entrará com recursos sobre a condenação e, até estar transitado em julgado, o cliente deverá responder em liberdade. “Com 14 anos não se começa a cumprir a pena imediato, só após transitado em julgado todos os recursos”, explicou.

Ao g1, o filho do radialista Valério Luiz, o advogado Valério Luiz Filho, explicou a nova decisão. “Esse habeas corpus era para anular uma audiência de 2015, que resultaria na anulação de tudo para frente, inclusive o júri. Agora foram mantidas as condenações. O habeas corpus era só de Sampaio, mas se fosse conferido para ele, se estenderia”, disse.

Confira as condenações:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

Interrogatório de Marcus

Conforme o documento da defesa, em março de 2014, Marcus Vinícius teve sua prisão preventiva decretada. Depois de capturado em Portugal e extraditado para o Brasil, a defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo.

A audiência aconteceu em outubro de 2015, mas as explicações dadas por Marcus Vinicius não se limitaram aos fatos da prisão dele, já que o réu acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa deles. Sendo assim, a defesa de Maurício argumentou que o depoimento de Marcos Vinícius feriu o direito de ampla defesa dos outros acusados e, por isso, essa prova não poderia ser usada.

O advogado de acusação e filho do radialista, Valério Luiz Filho, argumentou que o depoimento em questão não foi usado no júri popular.

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Homem sequestra a ex-mulher e a mantém presa em canavial por três dias

Um homem de 50 anos foi preso suspeito de sequestrar a ex-companheira de 47 anos e mantê-la em cárcere privado na zona rural de Goiatuba, na região sul de Goiás. Segundo o Batalhão Rural da Polícia Militar, o homem sequestrou a vítima por não aceitar o fim do relacionamento. Um vídeo mostra o momento em que a vítima é encontrada pela equipe policial em um canavial (veja acima).

A Defensoria Pública informou que o suspeito passou por uma audiência de custódia no domingo (5) e que continua preso nesta segunda-feira (6). A DP disse que o homem tinha como defesa um defensor público, mas que decidiu optar por um advogado particular. O g1 não conseguiu localizar a defesa do investigado até a última atualização desta reportagem.

O tenente Carlos Diniz Júnior, do Batalhão Rural, afirmou que na noite de quinta-feira (2), a Polícia Militar foi informada pelos familiares da vítima sobre o sequestro, após a mulher ir na casa do homem para terminar o relacionamento. Ela foi levada para uma região de plantio de cana-de-açúcar na zona rural de Goiatuba, onde ele morava e trabalhava. Após receber a denúncia, a equipe iniciou as buscas pela comerciante.

Mulher é encontrada pela equipe policial em um canavial, em Goiatuba — Foto: Divulgação/Polícia Militar

Diniz relatou que na manhã de sexta-feira (3), as buscas continuaram ao longo do dia e, no início da noite, o homem foi avistado. O tenente disse que o peão de fazenda estava com a vítima, amarrada com uma corda e sob a ameaça de um facão. Diniz explicou que o suspeito fugiu novamente para a vegetação e as equipes do Batalhão Rural mantiveram o cerco durante toda a madrugada.

De acordo com o tenente, no sábado (4) de manhã, as equipes do Batalhão de Policiamento com cães se juntaram, enquanto as equipes do Batalhão Rural continuaram as buscas em campo com o apoio da equipe da CPE de Itumbiara. Diniz contou que pós um esforço persistente ao longo do dia, no final da tarde, os policiais encontraram o homem e a comerciante vivos no meio de um canavial.

Diniz explicou que o peão de fazenda tentou resistir à prisão, mas foi contido e detido pela equipe do Batalhão Rural. Ele relatou que a mulher estava bastante abalada fisicamente e psicologicamente e foi levada ao hospital para receber cuidados médicos.

A Polícia Militar informou que o suspeito possui antecedentes criminais em São Paulo e Minas Gerais, onde responde por estupro de vulnerável de uma criança de 6 anos. A PM disse que o homem foi autuado em flagrante por cárcere privado, ameaça e violência psicológica, conforme previsto na Lei Maria da Penha. O tenente Carlos Diniz Júnior afirmou que a vítima foi entregue em segurança à sua família.

A Polícia Civil informou que, após o relato dos policiais militares e da vítima, a autoridade policial autuou o homem pelos crimes de ameaça, cárcere privado e violência psicológica contra a mulher, todos combinados com a Lei Maria da Penha. A PC disse que foi determinado o requerimento de medidas protetivas de urgência a pedido da vítima. Também explicou que um inquérito foi aberto e deverá ser investigado pela Central de Flagrantes de Itumbiara.

Homem é preso após sequestrar a ex-companheira e mantê-la em cárcere privado na zona rural de Goiatuba, Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Militar

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23/03/2024 às 23h23min – Atualizada em 23/03/2024 às 23h23min

Araguaia Notícia

A Polícia civil prendeu e indiciou um homem, de 45 anos, por estuprar e manter presa a vizinha, de 21 anos, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A jovem denuncia ter ficado pelo menos quatro horas em cárcere privado no apartamento do homem.

O nome do investigado não foi divulgado pelas autoridades a fim de proteger a identidade da vítima. O g1 não localizou a defesa dele para se manifestar sobre o caso até a última atualização da reportagem.

O crime aconteceu durante uma madrugada, por volta de 4h. O vizinho se aproveitou que estava sozinho com a jovem dentro do condomínio residencial e a puxou pelo braço, a forçando a entrar no apartamento dele, que fica no primeiro andar.

Dentro do apartamento, a vítima denunciou ter sido abusada sexualmente e ameaçada de morte. Aos policiais, ela detalhou que o homem oferecia dinheiro e drogas para que ela ficasse calada.

Conforme as investigações, a jovem só conseguiu fugir do apartamento por volta de 8h da manhã, quando conseguiu pedir socorro para a tia, com quem mora no quarto andar do mesmo prédio.

A polícia foi chamada e todos foram conduzidos à Central de Flagrantes. Na ocasião, o vizinho foi preso em flagrante pelo crime de estupro e a ocorrência foi destinada à Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) de Valparaíso, que continuou investigando o caso.

Na sexta-feira (22), o inquérito foi concluído e o homem indiciado pelo crime de estupro. Policiais civis também cumpriram uma ordem judicial contra ele, mudando a prisão para preventiva.


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Fachada da Delegacia Especializada da Mulher de Valparaíso, em Goiás — Foto: Google/Reprodução

A Polícia civil prendeu e indiciou um homem, de 45 anos, por estuprar e manter presa a vizinha, de 21 anos, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A jovem denuncia ter ficado pelo menos quatro horas em cárcere privado no apartamento do homem.

O nome do investigado não foi divulgado pelas autoridades a fim de proteger a identidade da vítima. O g1 não localizou a defesa dele para se manifestar sobre o caso até a última atualização da reportagem.

O crime aconteceu durante uma madrugada, por volta de 4h. O vizinho se aproveitou que estava sozinho com a jovem dentro do condomínio residencial e a puxou pelo braço, a forçando a entrar no apartamento dele, que fica no primeiro andar.

Dentro do apartamento, a vítima denunciou ter sido abusada sexualmente e ameaçada de morte. Aos policiais, ela detalhou que o homem oferecia dinheiro e drogas para que ela ficasse calada.

Conforme as investigações, a jovem só conseguiu fugir do apartamento por volta de 8h da manhã, quando conseguiu pedir socorro para a tia, com quem mora no quarto andar do mesmo prédio.

A polícia foi chamada e todos foram conduzidos à Central de Flagrantes. Na ocasião, o vizinho foi preso em flagrante pelo crime de estupro e a ocorrência foi destinada à Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) de Valparaíso, que continuou investigando o caso.

Na sexta-feira (22), o inquérito foi concluído e o homem indiciado pelo crime de estupro. Policiais civis também cumpriram uma ordem judicial contra ele, mudando a prisão para preventiva.

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