Proposta do deputado Talles Barreto, o Dia Estadual do Torcedor do Vila Nova vira lei e será comemorado em 29 de julho
Lidiane 20 de setembro de 2025
Em reconhecimento à torcida e à sua contribuição para a cultura goiana, 29 de julho agora é o Dia Estadual do Torcedor do Vila Nova. Sancionada pela Governadoria como a Lei Estadual nº 23.674, de 16 de setembro de 2025, a novidade é uma iniciativa do deputado Talles Barreto (UB).
A escolha da data coincide com o aniversário do Vila Nova Futebol Clube, fundado oficialmente em 29 de julho de 1943, em Goiânia. A origem do time é atribuída a um grupo de entusiastas liderados pelo padre José Balestiere, que, em 1938, havia criado a Associação Mariana, um grupo amador para promover a integração das comunidades católicas e oferecer entretenimento à população. O clube foi batizado como Vila Nova em referência ao bairro onde surgiu.
Na justificativa da proposição que deu origem à nova legislação, Talles afirmou que a torcida do Vila é conhecida por sua “paixão e fidelidade”. “É a força que move o ‘Tigrão’. Seus bandeirões, cânticos e presença maciça nas arenas, como o Estádio Onésio Brasileiro Alvarenga, são testemunhas de uma história de amor pelo clube e pelo esporte que pulsa no coração de Goiânia”, apontou.
Além disso, o parlamentar defendeu que o time também é reconhecido por suas iniciativas sociais e pelo desenvolvimento de jovens talentos. Segundo ele, isso torna o Vila “mais do que um clube esportivo, é uma instituição cultural em Goiânia”. Nesse sentido, acrescentou, a nova celebração legitima a torcida como exemplo de inclusão social e fortalecimento comunitário.
No dia estadual dos vilanovenses, a lei define que poderão ser realizados, por órgãos e entidades públicas e privadas, campanhas educativas, eventos culturais e atividades de promoção do esporte e da cidadania voltados à valorização desses torcedores.
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou a criação da data de homenagem, que, com a sanção governamental, também foi incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Coronel Adailton assina nova lei de incentivo à interação com os idosos
Lidiane 19 de setembro de 2025
Fortalecer o vínculo social e promover o bem-estar é a motivação do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) com a Campanha Estadual de Incentivo às Visitas aos Asilos, Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas. A iniciativa foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e se tornou a Lei Estadual nº 23.586, de 21 de agosto de 2025.
Adailton ressaltou, na justificativa da propositura, que o envelhecimento populacional impõe desafios à sociedade, especialmente no que diz respeito ao cuidado e à inclusão das pessoas com mais de 60 anos. “A maioria dos idosos residentes em asilos, abrigos e instituições de longa permanência enfrenta situações de abandono ou distanciamento familiar, o que pode acarretar problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade, além de agravar o isolamento social”, observou.
Nesse sentido, a campanha estadual tem como pontos-chave conscientizar sobre a importância das visitas às pessoas idosas que moram nesses locais e incentivar a visitação como forma de contribuir com a melhora de suas saúdes; além de apresentar à sociedade os trabalhos desenvolvidos no acolhimento dessa parcela da população e promover discussões a respeito da relevância do cuidado com aqueles que têm mais de 60 anos.
Para melhorar a eficácia da ação prevista na norma estadual, prevê-se a celebração de parcerias institucionais e estratégicas com instituições da sociedade civil e órgãos governamentais. Poderão ser realizadas peças publicitárias, reuniões, palestras, cursos e congressos, além da adoção de outras formas para divulgar as informações sobre o tema.
“Trata-se de uma iniciativa que reflete o compromisso do Estado com a dignidade e os direitos dos idosos, promovendo uma sociedade mais humana e solidária”, argumentou o parlamentar.
Bruno Peixoto requer mudança na lei que fixa remuneração de Conselho Penitenciário
Lidiane 8 de setembro de 2025
O presidente da Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto pleiteia, com o processo n° 20746/25, modificar a Lei n° 15.147, de 11 de abril de 2025, que estabelece a remuneração pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.
Conforme a justificativa do projeto, a legislação vigente determina pagamento de R$ 200,00 por participação, com limite de cinco sessões mensais. O deputado destaca que esse valor está desatualizado frente à realidade econômica e não reflete adequadamente a abrangência das funções dos conselheiros. “Propõe-se a fixação do jeton em R$ 588,91, respeitando o limite de oito eventos mensais, abrangendo não apenas sessões, mas também inspeções e reuniões em comissões permanentes e especiais”, explica.
O parlamentar ressalta que a atualização é necessária para garantir uma remuneração compatível com a importância e a responsabilidade das funções do Conselho Penitenciário, que é fundamental na elaboração de pareceres técnicos, análise de benefícios prisionais e fiscalização das unidades do sistema penal, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de segurança e execução penal.
Outro aspecto abordado no projeto é a ampliação das atividades contempladas pela remuneração. “A redação atual limita o pagamento às sessões do conselho, ignorando o esforço dedicado às inspeções em estabelecimentos prisionais e aos trabalhos em comissões específicas, atividades que demandam alto preparo técnico, tempo e responsabilidade e que devem ser reconhecidas e remuneradas”, afirma Bruno Peixoto.
O legislador finaliza destacando que a alteração atende aos princípios da razoabilidade e eficiência administrativa, valorizando a atuação desse órgão colegiado essencial à política penitenciária estadual.
O projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Cristóvão Tormin projeta lei para coibir a adultização de crianças e adolescentes
Lidiane 4 de setembro de 2025
Em defesa da criança e do adolescente, o deputado Cristóvão Tormin (PRD) apresentou o projeto de lei 20374/25, que tem por finalidade incluir, nos projetos pedagógicos das escolas públicas do Estado de Goiás, diretrizes de conscientização, prevenção e combate à adultização de crianças. Essa prática expõe precocemente a criança a padrões estéticos, linguagens, responsabilidades e práticas sociais para os quais ela ainda não está preparada.
A propositura parte do reconhecimento de que, nas últimas décadas, a infância vem sendo estimulada por práticas, conteúdos e expectativas próprias do universo adulto, impulsionadas por fenômenos como a hiperexposição digital, a pressão estética precoce, a sexualização infantil em mídias e eventos, a mercantilização da imagem da criança e a antecipação de responsabilidades emocionais e sociais para as quais ela ainda não possui maturidade física, cognitiva e afetiva.
O parlamentar lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagra a proteção integral da criança como dever da família, da sociedade e do Estado. Ademais, esclarece na matéria que também compete ao Poder Público, por meio de políticas educacionais, promover ações que assegurem o respeito às etapas da infância e orientem a comunidade escolar e familiar acerca dos riscos da adultização.
De acordo com a propositura, o que se pretende coibir é a aceleração artificial de etapas do desenvolvimento, especialmente quando vinculada a pressões midiáticas e mercadológicas, à estetização da infância sob padrões adultos, à hipersexualização, à exploração da imagem e à imposição de papéis ou responsabilidades não condizentes com a fase etária.
A iniciativa assegura, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, em consonância com o ECA, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Marco Legal da Primeira Infância conforme consta da Lei 13.257/2016, e ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU).
A matéria está via de encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relatoria parlamentar.
Projetos de lei que contemplam segurança pública, saúde e direito do consumidor estão na pauta da CCJ desta 3ª-feira, 19
Lidiane 18 de agosto de 2025
Medidas relacionadas à segurança pública, ao direito do consumidor e à proteção a pessoas acometidas por câncer e a menores de idade são temas de processos a serem deliberados em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira, 19.
Entre os relatórios prontos para votação, está o do projeto de lei nº 24879/24, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que propõe a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e internet incluírem em suas faturas fotos de foragidos da Justiça condenados por crimes de violência contra a mulher.
De acordo com a matéria, a publicação das fotos deve vir acompanhada das informações necessárias para fazer a denúncia aos órgãos competentes sobre o paradeiro dos foragidos da justiça, garantido o sigilo do denunciante. A proposta de Martins também estende a exigência à publicidade institucional dos órgãos do Poder Executivo estadual. A manifestação favorável ao processo foi assinada pelo deputado Cairo Salim (PSD).
Outra iniciativa apta à apreciação é a de n° 26072/25, apresentada pelo deputado Cristiano Galindo (Solidariedade), que trata da obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem acesso gratuito à internet quando optarem por oferecer cardápios digitais aos consumidores.
O deputado estipula que a senha para acesso à internet deverá estar disponível e de fácil visualização a todos os consumidores do estabelecimento comercial. Além disso, os comerciantes ficam obrigados a disponibilizar dispositivos móveis ou cardápio físico, caso haja impossibilidade de o consumidor acessar o cardápio digital em seu dispositivo. O relator, assim como na matéria anterior, é o deputado Cairo Salim.
Outro relatório em análise será o do processo nº 538/25, que institui a Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT). A iniciativa busca assegurar e promover o acesso equitativo ao diagnóstico, tratamento e reabilitação, garantindo o pleno exercício dos direitos fundamentais, com respeito à dignidade, cidadania e inclusão social das pessoas com câncer. O relatório foi elaborado pelo deputado Gugu Nader (Agir).
Também deve ser debatida a propositura nº 77077/25, de autoria do deputado Major Araújo (PL), que propõe a proibição de realização, contratação, apoio ou patrocínio a eventos ou manifestações artísticas — como exposições, shows, festivais, mostras e apresentações teatrais — voltados ao público infantojuvenil que envolvam gestos ou expressões de caráter obsceno, erótico, uso de drogas e/ou apologia a crimes. A matéria foi relatada pelo deputado Amauri Ribeiro (UB).
Todos os relatores se manifestaram favoráveis à aprovação das matérias, com a condição de adoção de texto substitutivo ao original.
Rejeição
Na mesma pauta, porém na lista de matérias que tramitam com manifestação desfavorável dos respectivos relatores, consta o projeto nº 17427/24, da deputada Bia de Lima (PT). O texto prevê a implementação da telemedicina para agilizar a avaliação de doadores e acelerar o processo de transplantes em Goiás. O relatório pela rejeição foi assinado pelo deputado Lincoln Tejota (UB).
O deputado alegou que a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Central Estadual de Transplantes de Goiás, manifestou-se desfavoravelmente ao projeto de lei, por considerar que a natureza complexa e a normatização específica do diagnóstico e da avaliação de doadores não se adequam à modalidade de telemedicina para essa etapa crucial do processo de doação e transplante.
Situação semelhante ocorre com o projeto de lei nº 25518/24, do deputado Paulo Cezar Martins (PL), que concede passe livre no transporte público interestadual a aposentados por invalidez. Segundo o parlamentar, o benefício proporcionará maior facilidade de acesso aos tratamentos, consultas médicas, bem como liberdade de locomoção e inclusão social. O relatório que leva a assinatura da deputada Rosângela Rezende (Agir), no entanto, foi contrário à proposta.
A relatora afirmou que a instituição de passe livre no serviço de transporte interestadual de passageiros invade a competência da União de explorar esse serviço, conforme previsto no art. 21, XII, “e”, da Constituição Federal. Ela ressaltou que o Estado de Goiás tem competência para explorar apenas o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, consoante assegurado pelo art. 149 da Constituição Estadual.
Rosângela Rezende também foi relatora do processo apresentado pelo deputado Dr. George Morais (PDT), que determina a reserva de 5% das mesas e cadeiras das praças de alimentação de shoppings centers para pessoas idosas. A proposta, que tramita na Alego com n° 5638/25, também recebeu parecer pela rejeição.
Entre os argumentos pela rejeição, a deputada apontou que a medida interfere diretamente na gestão interna dos shoppings, limitando a autonomia dos empreendedores privados de organizarem seus espaços conforme as demandas de seus públicos e as características físicas do local.
Ao todo, 88 matérias estão aptas à votação, além de outras dez proposições voltadas à concessão de títulos de cidadania e de utilidade pública. A previsão é que mais 39 projetos sejam distribuídos entre os parlamentares para relatoria.
Bia de Lima celebra 19 anos da Lei Maria da Penha e demanda punição a agressores
Lidiane 7 de agosto de 2025
No Pequeno Expediente desta manhã, a deputada Bia de Lima (PT) celebrou a Lei Maria da Penha, a Lei Federal nº 11.340/06, que completa 19 anos hoje, 7 de agosto. A norma, na visão da parlamentar, ampara as mulheres brasileiras.
Para a petista, apesar dos avanços advindos da legislação, há muito a ser aprimorado. Ela aponta a necessidade de melhorias em relação a cuidados, critérios e punições no estabelecimento de uma rede protetiva a todas as mulheres goianas.
Ao comentar as ações desenvolvidas durante o Agosto Lilás, marco anual de conscientização e enfrentamento à violência contra as mulheres, Bia de Lima cobrou punições efetivas aos agressores, e comentou o cenário de violência contra as goianas.
“Para nós, mulheres, Goiás não é um estado seguro. Somos o segundo estado que mais mata mulheres. […] Precisamos avançar – e muito – em todas as áreas e setores”, argumentou.
Na visão da deputada, é preciso superar o discurso, a mera retórica de defesa e respeito às mulheres. A implementação da Lei Maria da Penha, para ela, é uma solução.
Bia de Lima fez menção aos enfrentamentos dentro da própria Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por seus posicionamentos. Ela lamentou a falta de sanções quanto a casos ocorridos no Parlamento. “É silêncio, não pune. Porque, até agora, dois anos e meio de mandato, não houve nenhuma punição”, cobrou ao relembrar o histórico de ofensas dirigidas a sua pessoa.
“É chegada a hora de se punir os agressores, dar o exemplo de que Goiás merece novos tempos para as mulheres. Não são só leis, mas atitudes. E chegou a hora de ter novas atitudes”, encerrou.
Brasileiros terão de desembolsar mais de R$ 2.400 para obter o documento; taxa afetará vistos de turismo e demais categorias
O Congresso dos Estados Unidos aprovou uma lei que impõe uma taxa extra de US$ 250 (aproximadamente R$ 1.400 na cotação atual) para a emissão do visto norte-americano. A medida faz parte do pacote “One Big Beautiful Bill Act” (Um Grande e Belo Ato, em português), publicado no dia 4 de julho. Eis a íntegra (PDF – 869 kB).
O reajuste vale para todas as solicitações da categoria de não imigrante e afeta brasileiros que queiram tirar o visto de turismo.
O visto de turismo e estudo atualmente custam US$ 185 ou R$ 1.028,60, segundo o Consulado dos EUA no Brasil. Somando a nova taxa, a emissão ficará em US$ 435 (R$ 2.418,60), mais do que o dobro do valor atual.
A lei determina que a taxa será reajustada anualmente pela inflação a partir do ano fiscal de 2026, com base no índice de preços norte-americanos. Se a inflação estiver mais alta, a taxa sobe.
Eis as principais mudanças com a nova tarifa. Clique aqui para abrir em nova guia.
A taxa ainda não consta no site do governo norte-americano que disponibiliza informações sobre a emissão do visto, por isso ainda não é possível afirmar quando ela entra em vigor.
A taxa não poderá ser dispensada ou reduzida, embora possam ser concedidos reembolsos em casos específicos, como:
- emergências médicas ou assistência ao governo dos EUA;
- pessoa que tenha cumprido todas as condições do visto de não imigrante após a entrada no país, incluindo não aceitar emprego não autorizado;
- pessoa que não buscou estender sua estadia nos EUA durante a validade do visto e partiu do país em até 5 dias após o último dia do período legal;
- pessoa que, durante a validade do visto, conseguiu uma extensão do status de não imigrante ou se tornou um residente permanente legal.
Os fundos arrecadados, após eventuais reembolsos, serão depositados no fundo geral do Tesouro norte-americano.
O Poder360 entrou em contato com o Consulado dos EUA em Brasília por e-mail para saber se há uma data para a aplicação da taxa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado quando a informação estiver disponível.
Segundo veterinária, entre as implicações estão a dor, que obriga o profissional a anestesiar o pet, além do risco de a tinta causar alergia
A partir de 3ª feira (17.jun.2025), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de 2 anos a 5 anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.
As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos –como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para o reconhecimento dos que foram castrados e a aplicação de lacres em bois, cavalos e porcos.
Complicações
A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), cuja resolução 1.236 de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.
“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.
Especialista em clínica médica e cirúrgica, com mais de 20 anos de experiência, a veterinária Marina Zimmermann disse à Agência Brasil que os potenciais riscos e prejuízos de tatuagens em animais ainda não são totalmente conhecidos.
“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, ressaltou a veterinária.
Marina afirma que já atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing.
“A tutora achou bonito colocar 2 piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, lembrou a especialista, relatando que, embora tais práticas não sejam tão comuns, já viu coisas complicadas, como pessoas colocando presas de metal em cães ou mesmo colorindo o pelo dos cachorros – “o que, ainda que não seja uma grande agressão, é algo extravagante”.
Tendência
A lei sancionada pelo presidente interino Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que tramitou por 5 anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.
Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.
“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.
Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com multas de R$ 5.000 para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, que também terá a licença de funcionamento cassada.
A norma paulistana é parecida com a que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 –Lei nº 7.051 . A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar de R$ 5.000 a R$ 15.000, sendo dobrado em caso de reincidência.
Com informações da Agência Brasil.
Lei que homenageia Regina Pimenta Peixoto Moura recebe sanção do Executivo
Lidiane 26 de maio de 2025
Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.438, de 21 de maio de 2025, originalmente projeto de lei n° 10075/25, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), que denomina “Colégio Estadual Regina Pimenta Peixoto Moura” o Colégio Residencial Center Ville, em construção no Residencial Center Ville, em Goiânia.
“Regina Moura, falecida em 29 de abril de 2020, aos 66 anos, foi uma figura marcante na sociedade goiana”, escreve o deputado na justificativa da matéria. Segundo o legislador, a empresária atuante há mais de cinco décadas no ramo de revenda de combustíveis, desenvolveu sua trajetória ao lado do esposo, Sebastião Peixoto, contribuindo significativamente para a economia local e a geração de empregos em Goiânia e região. Regina é mãe do presidente do Legislativo goiano, Bruno Peixoto (UB).
Bento ressalta que, mesmo durante sua luta contra um agressivo câncer cerebral, Regina permaneceu exemplo de força, fé e perseverança. Seu falecimento gerou profunda comoção.
Assim, afirma, “a denominação de um estabelecimento educacional com o nome de Regina Pimenta Peixoto Moura visa eternizar seu legado e inspirar as novas gerações com os valores que marcaram sua vida: resiliência, trabalho, fé e espírito comunitário”.
O fato de o colégio ficar em bairro popular de Goiânia, conclui o parlamentar, é simbólico por representar o compromisso da Casa Legislativa com a memória de mulheres goianas que ajudaram a construir a história do nosso estado, longe dos holofotes, mas com imensa relevância para a coletividade.
Dr. George Morais quer lei para coibir uso de bonecos conhecidos como “bebês reborn” na obtenção de atendimento prioritário
Lidiane 25 de maio de 2025
Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. George Moraes (PDT), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propõe vedar o uso de bonecos hiper-realistas, popularmente conhecidos como “bebês reborn”, para a obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas acompanhadas de crianças de colo em serviços públicos e privados. A matéria, protocolada com o nº 12175/25, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O objetivo central da proposição, segundo o parlamentar, é coibir práticas fraudulentas que visam a burlar o sistema de atendimento prioritário. Indivíduos estariam utilizando o alto grau de realismo dos bonecos para simular a presença de um bebê de colo e, assim, usufruir de vantagens, como preferência em filas de bancos, unidades de saúde, órgãos administrativos e estabelecimentos comerciais.
Na justificativa do projeto, Dr. George Moraes argumenta que tal conduta “fere o princípio da moralidade administrativa e prejudica os reais beneficiários da norma: mães, pais e cuidadores de crianças de colo”. Ele ressalta que a administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos eles comprometidos por essa prática.
O deputado alerta que, por mais “inusitada” que a situação possa parecer, relatos dessa prática têm surgido em diversas localidades do país, tornando necessária a normatização da questão com base nos princípios da boa-fé. Para o deputado, a aprovação da medida representará “mais um avanço na garantia da lisura nos atendimentos e do respeito aos direitos das crianças e das famílias que, verdadeiramente, necessitam da prioridade legal”.



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