Iniciativa estabelece benefício fiscal para atrair investidores e fortalecer cadeia produtiva no estado. Política Estadual de Combustíveis também foi aprovada na Alego
O Projeto de Lei n° 374/2024 que visa estabelecer benefício fiscal para os estabelecimentos industriais que produzem etanol hidratado combustível no estado de Goiás, independente da matéria-prima utilizada em sua fabricação, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta quinta-feira (25/04), e seguirá para a sanção do governador Ronaldo Caiado.
A iniciativa, coordenada pelo Instituto Mauro Borges (IMB), vinculado à Secretaria-Geral de Governo (SGG), irá fortalecer a indústria estadual, agregar valor à produção agrícola e fomentar o crescimento econômico regional. “Goiás irá se tornar um estado mais atrativo para investidores no setor de etanol. Por meio do incentivo à instalação de novas indústrias, bem como a expansão das já existentes, conseguiremos ampliar a nossa cadeia produtiva”, pontua o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima.
O diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo, destaca a importância da competitividade para a expansão do setor. “Temos que promover a competitividade do estado de Goiás na produção de etanol por meio da diversificação das matérias-primas. O Mato Grosso do Sul é um exemplo de estado que alcançou maior competitividade ao adotar essa estratégia, expandindo assim a sua cadeia produtiva”, destacou o diretor-executivo.
Política Estadual de Combustíveis de Goiás
Também foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na última quarta-feira (24/04), o Projeto de Lei n° 392/2024 que Institui a Política Estadual de Combustíveis de Goiás. A proposta estimula o uso de biocombustíveis, preferencialmente os de produção local, e a eletromobilidade no estado, como apoio e incentivo ao incremento da cadeia produtiva de biocombustíveis, ao desenvolvimento regional e à redução dos impactos ambientais.
Cadeia produtiva
Outro fator que contribui para o fortalecimento e expansão da cadeia produtiva em Goiás é a decisão de não se limitar apenas à produção do etanol hidratado, mas sim, expandir para a produção do etanol anidro. No dia 19 de abril, o Governo Estadual ampliou o benefício fiscal do álcool anidro em Goiás para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto n°10.445, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/04 que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
Lei goiana vai permitir exames de mama e ovário em mulheres com histórico familiar de câncer
Lidiane 22 de abril de 2024
Uma nova lei de Goiás vai permitir exames de mama e ovário em mulheres com histórico familiar de câncer. O estatuto é de autoria do delegado Eduardo Prado (PL) e tem o objetivo de garantir o fácil acesso ao exame de mastectomia profilática, além de oferecer uma intervenção preventiva para as mulheres.
Com a implantação da nova medida, caso seja detectada a mutação genética por meio do exame, a paciente poderá realizar a cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além de assegurar acompanhamentos psicológico e multidisciplinar para a paciente.
Prado apontou que a motivação da nova lei ocorreu depois dos dados divulgados pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no qual mostrou que o câncer de mama ultrapassou o câncer de pulmão como o mais diagnosticado no mundo, em 2020.
De acordo com o parlamentar, a prevenção, associada à identificação precoce, é relevante para a minimização e o controle das taxas de mortalidade. O dispositivo foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.623, que altera a Lei 20.707/20.
Vale ressaltar que antes dos acréscimos, a Lei 20.707/20 não garantia o exame de detecção de mutação genética, assim como não garantia os acompanhamentos especializados e a opção de realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama por meio do SUS.
Nova lei de Goiás vai permitir exames e mastectomia preventiva em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário
Lidiane 22 de abril de 2024
Publicidade
De autoria do Delegado Eduardo Prado (PL), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.623, que altera a Lei 20.707/20, que trata do exame de detecção de mutação genética em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. De acordo com o parlamentar, a política em discussão quer garantir a essas mulheres, independentemente de sua condição financeira, acesso ao exame de mastectomia profilática, permitindo uma intervenção preventiva.
Com a medida, caso detectada a mutação genética por meio do exame, a paciente agora pode optar pela realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, ficam assegurados, desde o diagnóstico, os acompanhamentos psicológico e multidisciplinar especializados da paciente.
Na motivação da matéria, Prado aponta princípios constitucionais relativos à saúde, ao direito de todos e ao dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele aponta, ainda, dados divulgados pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc, na sigla em inglês) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), citando que o câncer de mama, em 2020, ultrapassou o câncer de pulmão como o mais diagnosticado no mundo.
O parlamentar lembra, ainda, que a prevenção, associada à identificação precoce, é relevante para a minimização e o controle das taxas de mortalidade por essa neoplasia. Agência Assembleia de Notícias
A lei nº 22.537, que fere os direitos humanos ao obrigar que o Estado forneça ultrassom contendo os batimentos cardíacos do feto para quem o gesta, institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás. É uma verdadeira campanha de ódio do patriarcado goiano, atentando contra a vida de todas as pessoas que gestam.
Bluma e Isabelle dos Santos | Redação GO
MULHERES – No dia 11 de janeiro de 2024, a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás” foi aprovada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil). Essa medida representa uma séria ameaça aos direitos e corpos de pessoas com útero, pois, entre outras medidas, a lei exige que o hospital coloque a pessoa gestante para escutar os batimentos cardíacos do feto.
O projeto de lei nº 667 de 03/08/23, cuja aprovação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e que institui as diretrizes da tal “Campanha”, propõe:
I – desenvolver palestras sobre a problemática do aborto, com amparo das Secretarias da Saúde e da Educação, com o intuito de conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos provocados pelo abortamento;
III – incentivar a promoção de palestras, seminários, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal;
IV – contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;
V – estimular a iniciativa privada e ONGs na promoção de meios para acolher, orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar, priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro;
VI – garantir que o Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe.
Leia na íntegra: https://static.poder360.com.br/2024/01/diario_oficial_2024-01-11_suplemento_completo.pdf.
A autoria do projeto é do ex-deputado estadual Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha (Democracia Cristã), que teve seu mandato cassado pelo TSE em dezembro do ano passado por pendências na prestação de contas eleitorais de 2020. O órgão oficial do governo afirma que a lei “entra em vigor na data de sua publicação”. Em suas redes, Fred Rodrigues, como é conhecido, comemorou a aprovação da lei com as seguintes palavras: “Goiás, o estado mais seguro do Brasil para as crianças no ventre da mãe”.
A situação das creches
Para mais, a lei busca garantir o prosseguimento forçado da gestação, assim assegurando “direitos ao feto” até o seu nascimento. E após o seu nascimento?
Em Goiás, inúmeras mães e crianças, assim como em todo o Brasil, vêm enfrentando a insuficiências dos CMEIS, tanto pela precariedade das suas estruturas, quanto pelas faltas de vagas. A problemática já começa pelo fato de que o direito à escola não está garantido para centenas de crianças no Estado, mas se agrava quando se volta a atenção para a situação das mães operárias. Muitas mães se veem obrigadas a deixar de trabalhar, pois não possuem suporte que garanta a segurança e cuidado dos filhos durante a sua ausência. Isto é um dever do Estado, afinal. Em consequência, essas famílias convivem com a fome ou insegurança alimentar, em um cenário instável e inseguro.
Em Goiás, segundo o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar (Vigisan) de 2022, cerca de 858 mil pessoas estão em situação de fome, chegando a fazer apenas uma refeição por dia. Mesmo que os dados não especifiquem e com a entrada de Goiás ao Plano Brasil Sem Fome em 2023, com as ponderações em relação a situação de mães que chefiam suas próprias casas, fica evidente que essas mulheres e seus filhos estão mais suscetíveis à insegurança alimentar e pobreza.
É de um desprezo tremendo que o governador fascista Ronaldo Caiado distribua mais atenção para uma lei que, em seu cerne, nada mais é do que uma política de ódio contra a autonomia dos corpos de mulheres e pessoas LGBTIA+, do que para a degradante e urgente situação da população goiana, em especial no que diz respeito às mulheres e a plena infância das crianças.
Violência de gênero e feminicídio são projeto de Estado
Entre os inúmeras riscos e absurdos que este texto representa para inúmeras vidas de mulheres e pessoas com útero, a fala de Fred, ao se referir a Goiás como um estado seguro para fetos, se torna irônica e até mesmo violenta quando levantamos os últimos dados de violência a mulher e violência obstétrica em Goiás.
Segundo a Fundação Perseu Abramo, uma a cada 4 mulheres são vítimas de violência obstétrica no Brasil. Obrigar ume gestante a escutar os batimentos cardíacos do nascituro não é só uma violação dos direitos e desrespeito à vontade da pessoa gestante, mas também ao seu corpo. Com a responsabilidade caindo sobre os médicos e enfermeiros, vemos que a lei prevê um tipo de violência obstétrica legalizado. Além disso, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019 apontou Goiás como o oitavo estado com maior índice de estupros no país.
O aborto pode ser efetuado, segundo a legislação brasileira, art.128, incisos I e II do Código Penal, quando a gravidez apresenta risco para a vida da mulher e em casos de violência sexual. Portanto, quando o ex-deputado comemora covardemente a aprovação de uma lei inconstitucional e coloca o Estado de Goiás como o “mais seguros para crianças no ventre”, em realidade ele está desconsiderando e excluindo do mapa a vida de mulheres e todos os tipos de violências que as englobam.
Isso tudo acontece enquanto apenas uma das 27 Delegacias da Mulher do estado de Goiás funciona em tempo integral, 24h, em descumprimento da Lei 14.541 de 2023. A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher 24h (Goiânia): Av. do Povo com Rua E, Qd. 10, Lt. 101, Jardim Curitiba-II (Telefone: 3201-2801), é a única em funcionamento em Goiânia, localizada a 19km do centro da cidade. Ao mesmo tempo, a Justiça registrou 100 mil casos de violência doméstica e 218 feminicídios em 5 anos em Goiás.
Está claro que o interesse dos parlamentares e do governador de Goiás reside na manutenção do patriarcado latifundiário misógino, racista e LGBTIA+fóbico que se beneficiou do governo fascista de Bolsonaro e financiou a tentativa de golpe para implantar uma ditadura militar em janeiro de 2023. O Movimento de Mulheres Olga Benário e a Unidade Popular repudiam tal proposta e lutam pela descriminalização do aborto e pela criação Casas de Referência que salvam a vida das mulheres e ajudam na construção do Socialismo!
Nova lei prevê multa para importunação sexual contra mulheres em estádios
Lidiane 18 de abril de 2024
Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.
Home
noticias
EM GOIÁS
Texto foi publicado no Diário Oficial | 17.04.24 – 21:19
(Foto: Governo de Goiás)
A Redação
Goiânia
– O governo do estado criou, nessa terça-feira (16/4), uma lei para multar em até R$ 5,5 mil quem praticar importunação sexual ou qualquer violência contra mulheres em estádios ou locais que sediarem eventos esportivos em Goiás. A lei 22.619 foi publicada no Diário Oficial de Goiás (DOE) e já está em vigor.
De acordo com o texto, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher “qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa, resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina, tais como incitar ou praticar qualquer forma de violência sexual contra as mulheres, portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens de caráter vexatório, agressivo ou discriminatório, além de entoar cânticos insultuosos ou vexatórios às mulheres, ainda que não sejam dirigidos a pessoa ou grupo determinado”.
A nova lei esclarece ainda que os meios de comunicação, assim como as organizações não governamentais, os clubes esportivos, as entidades comunitárias e as associações, serão estimulados a colaborar com a implantação e o cumprimento do texto.
A multa foi fixada no valor de R$ 1,1 mil, podendo chegar até R$ 5,5 mil, de acordo com a gravidade do ato e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
A matéria havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em fevereiro e, agora, está no Diário Oficial do Estado. (Foto: Carlos Nathan Sampaio Silva)
O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou o projeto de lei de de autoria da deputada Vivian Naves (PP), que institui o Selo de Responsabilidade Social Pró-Mulher. A proposta, que agora é lei, promete beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica. A matéria havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em fevereiro e, agora, está no Diário Oficial do Estado.
Ainda sobre a lei, trata-se de um selo a ser concedido a empresas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Para adquirir o Selo “Pró-Mulher”, as empresas e entidades deverão manter o ambiente de trabalho compatível com as regras relativas à medicina do trabalho, à integridade física e emocional e à dignidade da pessoa humana da mulher.
Também é regra que as entidades devem apoiar efetivamente as funcionárias de seu quadro de pessoal e as que prestem serviços no seu estabelecimento, em caso de assédio, violência física, psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho, além de observar a igualdade de gênero em termos remuneratórios e acolher mulheres vítimas de violência doméstica.
O selo tem validade anual e é renovável por igual período. As empresas e entidades ficam autorizadas a utilizá-lo em todos os seus produtos, peças publicitárias e meios de comunicação.
Leia mais sobre: Governo de Goiás / Mulher / Ronaldo Caiado / Violência doméstica / Política
Carlos Nathan SampaioCarlos Nathan Sampaio
Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia – IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.
Posts recentes
- José Machado propõe prioridade para idosos em matrículas na EJA
- 1ª sessão da Câmara de Aparecida é marcada por debates
- Google lucra US$ 30,972 bi no 4º tri de 2024 e cresce 31%
- CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar
- Câmara de Goiânia abre ano legislativo com presença de Mabel
Comentários
Arquivos
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018