Nova lei prevê multa para importunação sexual contra mulheres em estádios
Lidiane 18 de abril de 2024
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Texto foi publicado no Diário Oficial | 17.04.24 – 21:19
(Foto: Governo de Goiás)
A Redação
Goiânia
– O governo do estado criou, nessa terça-feira (16/4), uma lei para multar em até R$ 5,5 mil quem praticar importunação sexual ou qualquer violência contra mulheres em estádios ou locais que sediarem eventos esportivos em Goiás. A lei 22.619 foi publicada no Diário Oficial de Goiás (DOE) e já está em vigor.
De acordo com o texto, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher “qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa, resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina, tais como incitar ou praticar qualquer forma de violência sexual contra as mulheres, portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens de caráter vexatório, agressivo ou discriminatório, além de entoar cânticos insultuosos ou vexatórios às mulheres, ainda que não sejam dirigidos a pessoa ou grupo determinado”.
A nova lei esclarece ainda que os meios de comunicação, assim como as organizações não governamentais, os clubes esportivos, as entidades comunitárias e as associações, serão estimulados a colaborar com a implantação e o cumprimento do texto.
A multa foi fixada no valor de R$ 1,1 mil, podendo chegar até R$ 5,5 mil, de acordo com a gravidade do ato e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
A matéria havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em fevereiro e, agora, está no Diário Oficial do Estado. (Foto: Carlos Nathan Sampaio Silva)
O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou o projeto de lei de de autoria da deputada Vivian Naves (PP), que institui o Selo de Responsabilidade Social Pró-Mulher. A proposta, que agora é lei, promete beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica. A matéria havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em fevereiro e, agora, está no Diário Oficial do Estado.
Ainda sobre a lei, trata-se de um selo a ser concedido a empresas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Para adquirir o Selo “Pró-Mulher”, as empresas e entidades deverão manter o ambiente de trabalho compatível com as regras relativas à medicina do trabalho, à integridade física e emocional e à dignidade da pessoa humana da mulher.
Também é regra que as entidades devem apoiar efetivamente as funcionárias de seu quadro de pessoal e as que prestem serviços no seu estabelecimento, em caso de assédio, violência física, psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho, além de observar a igualdade de gênero em termos remuneratórios e acolher mulheres vítimas de violência doméstica.
O selo tem validade anual e é renovável por igual período. As empresas e entidades ficam autorizadas a utilizá-lo em todos os seus produtos, peças publicitárias e meios de comunicação.
Leia mais sobre: Governo de Goiás / Mulher / Ronaldo Caiado / Violência doméstica / Política
Carlos Nathan SampaioCarlos Nathan Sampaio
Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia – IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.
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