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A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso da menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto legal, em Goiânia, após ser vítima de estupro. O caso foi revelado pelo Intercept, na última semana.
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse a ministra.
Na publicação, Cida diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, completou Gonçalves.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) disse que o caso tramita em segredo de Justiça e, sendo assim, não pode se manifestar sobre ele.
Segundo o Conselho Tutelar, a menor cogitou tomar medidas “por conta própria” caso não tivesse apoio para o aborto. A menina está na Justiça em busca do direito de interromper a gravidez após o pai dela a proibir de fazer o procedimento.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a ABJD considera a atitude do pai ‘irresponsável’, porque ele teria explicado ao Conselho Tutelar que fez um “acordo” com o estuprador, e que o indivíduo se comprometeu a “assumir a responsabilidade acerca do bebê”.
Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves disse nesta última sexta-feira, 12, que a pasta acompanha o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás.
Para a ministra, é preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez.
“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, escreveu Cida Gonçalves.
https://x.com/CidaMulheres/status/1811915018218180619
Intimação
Nessa sexta-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina.
Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.
A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida.
No post, a ministra diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.
O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.
O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
Uma menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro, em Goiânia (entenda o caso abaixo). O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.
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Cida Gonçalves destacou a necessidade de eliminar exigências desnecessárias que dificultam o acesso ao aborto legal, tornando o processo em um verdadeiro calvário para as mulheres e meninas. Afirmou ainda que não se deve permitir retrocessos nos direitos das mulheres e meninas, enfatizando que uma criança não deve ser obrigada a ser mãe e um estuprador não pode ser considerado pai.
Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas envolvidas no caso a prestarem esclarecimentos sobre suas decisões que negaram a interrupção da gravidez da menina. O corregedor Nacional de Justiça afirmou que a urgência e gravidade do caso justificam a intimação das autoridades judiciais.
Segundo reportagens, a vítima encontra-se na 28ª semana de gestação e tem buscado autorização para interromper a gravidez desde a 18ª semana. A intimação das magistradas foi fundamentada em possíveis falhas funcionais que poderiam acarretar em consequências disciplinares.
O Tribunal de Justiça de Goiás preferiu não comentar o caso, pois as decisões envolvendo a menor estão sob segredo de Justiça. No entanto, informou que todas as determinações do CNJ são prontamente acatadas.
A polêmica envolvendo a negação do aborto legal à vítima de estupro em Goiás continua gerando indignação e debates acalorados sobre a proteção dos direitos das mulheres e meninas no país. As investigações e esclarecimentos em relação às decisões judiciais tomadas são aguardados pela sociedade para garantir a justiça e respeito aos direitos humanos das vítimas de violência sexual.
O Conselho Nacional de Justiça intimou uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás a prestarem informações após impedirem que uma adolescente de 13 anos realizasse um aborto legal. A menina estava grávida após ser vítima de estupro, condição em que é permitida a realização do aborto no Brasil.
A menina teria decidido fazer o aborto quando estava na 18ª semana de gestação, contudo, além da recusa do hospital, dois pedidos feitos à Justiça também foram negados, e a adolescente segue para a 28ª semana de gestação.
A decisão do corregedor Luis Felipe Salomão determina um prazo de até cinco dias para que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, prestem informações sobre o caso.
O caso passou a ser investigado pelo CNJ após denúncia feito pelo site Intercept Brasil. O caso corre em segredo de justiça, segundo o órgão.
A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do estado de Goiás se manifestou sobre o caso, e disse recebê-lo com ‘profunda indignação’ por revelar uma falha do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.
“É com profunda indignação que a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) vem se manifestar sobre um caso que revela falha lastimável de nosso sistema de justiça em proteger os direitos de nossas crianças e adolescentes”, escreveu, em um trecho da publicação feita nas redes sociais.
“A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, ao condicionar a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, desconsidera completamente os direitos dessa menina vítima de estupro e menor de idade. Essa decisão não apenas viola os direitos humanos da menina, mas também ignora as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias”, prosseguiu.
A associação cobrou que a justiça cumpra o seu dever e garanta o acesso ao aborto legal, e, acrescenta: “É inaceitável que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos”.
Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.
Devido a demora para conseguir acessar o direito, a menina cogitou a fazer um aborto por conta própria, segundo o portal. A decisão teria sido emitida por uma desembargadora. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto; ou seja, gestação decorrente de estupro (incluindo estupro de vulnerável, no caso em que a vítima tem menos de 14 anos), de feto anencéfalo e que cause risco de vida à pessoa gestante.
O autor do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, segundo pessoas ouvidas com a reportagem que estão em contato direto com as partes envolvidas do caso. A reportagem afirma que o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai. A Polícia Civil investiga o caso.
O caso foi veiculado pouco tempo após grande mobilização popular favorável à manutenção dos serviços de aborto legal. Em maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 1904/24, que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio. Especialistas ouvidas por Marie Claire afirmam que o projeto impactaria, principalmente, meninas vítimas de estupro.
Em junho, a Câmara aprovou a urgência da tramitação do projeto em uma votação de 23 segundos, o que dispensa que o texto seja apreciado pelas Comissões do Plenário. Após grande mobilização social, inclusive nas ruas e com pedido de saída do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto saiu de pauta. Há previsão de que ele seja retomado no segundo semestre deste ano.
O genitor também pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.
A vítima tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela (já que a mãe reside em outro estado). Mas o pai não permitiu, e a equipe do hospital afirma não ter se sentido segura de realizar o procedimento. Por isso, a Justiça foi acionada pelo pai da menina.
Em uma primeira decisão, o aborto foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação. Mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção de emergência, desde que fosse possível salvar a vida do feto.
Em casos como este, a reportagem apura que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar devem representar a vítima para que tenha acesso ao serviço.
+ Cytotec: como a caça ao remédio do aborto seguro vitimiza brasileiras há 20 anos
A magistrada não permitiu que fosse realizado o método de assistolia fetal, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper uma gravidez avançada com segurança. Trata-se de uma injeção com químicos que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou proibir que médicos realizassem o procedimento, mas a normativa foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por isso, a menina deveria passar por um parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, diz um trecho do documento. A juíza afirma que a menina não teria de ser a responsável legal ou cuidar do feto.
No entanto, com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o “direito à vida do nascituro” e questionou que o estupro tenha acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento. Ela também alegou que não existisse laudos que comprovassem que a menina está em risco de vida.
Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados “têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”. Os advogados do pai da vítima não se pronunciaram devido ao sigilo do caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.
Nesta terça-feira (9), a menina passaria por uma consulta médica no Hospital da Mulher. A polícia estava no local. Organizações de defesa de direitos das mulheres afirmam que o pai esteve no hospital com os advogados porque queria acompanhar a consulta da filha. Eles conseguiram, mas testemunhas afirmam que não era do desejo da menina.
A reportagem apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, impediu que uma segunda pessoa realizasse um aborto legal. Se tratava de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.
Uma reportagem do jornal O Popular da época afirmou que, enquanto a mãe e a menina assinaram o termo de consentimento para fazer a interrupção da gestação, a juíza voltou atrás após o pai da vítima expedir decisão judicial para suspender o aborto.
A decisão ocorreu mesmo após o Hospital Estadual da Mulher ter afirmado que ela teria direito ao aborto legal “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.
Além disso, a reportagem afirma que a menina teria desistido da interrupção de gestação, após um padre mostrar um vídeo de como o procedimento supostamente seria realizado.
A justiça de Goiás está impedindo que uma menina de 13 anos, grávida após um estupro, realize um aborto legal e seguro. A menina decidiu interromper a gestação quando estava com 18 semanas. Agora, depois de uma recusa do hospital e duas da justiça, caminha para a 28ª. A demora já fez com que ela cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco.
O processo corre em segredo de justiça, mas o Intercept Brasil teve acesso à decisão da desembargadora que impediu o aborto e outros documentos relacionados e ouviu pessoas familiarizadas com a situação. Nenhuma informação identificável será publicada para preservar a identidade da menina, que será chamada de “Júlia” nesta reportagem.
As evidências obtidas pelo Intercept mostram, mais uma vez, que apesar da legislação brasileira permitir o aborto em casos de estupro, prevaleceu na justiça a defesa da manutenção da gravidez e do parto antecipado para tentar, sem garantias, manter a vida do feto. Também mostram a influência de grupos religiosos antiaborto para dificultar o acesso a um direito garantido em lei.
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Em casos de estupro, segundo a lei, basta a palavra da mulher para que o serviço de saúde execute o aborto – e, no caso de incapazes, de autorização do responsável. Inicialmente, ao ser procurado, o Hospital Estadual da Mulher, o Hemu, de Goiânia, pediu autorização ao pai de Júlia, que tem a guarda da menina – a mãe mora em outro estado. O pai recusou. A equipe do hospital alegou que não se sentiu segura nem respaldada legalmente para o procedimento e, então, recorreu à justiça.
Uma primeira decisão, quando a menina já tinha mais de 20 semanas, autorizou a interrupção, mas usando técnicas para preservar a vida do feto – na prática, uma tentativa de parto antecipado. A segunda decisão, do dia 27 de junho, suspendeu qualquer interrupção.
Foi o pai de Júlia, com quem ela vive, que procurou a justiça para obrigar a filha a seguir com a gestação. Com ajuda de vários advogados, pelo menos um deles ligado a grupos pró-vida de Goiás, ele entrou com um pedido para que a menina segurasse a gravidez até a 30ª semana, quando o feto teria chances de sobreviver fora do útero.
Fontes com acesso direto ao caso relatam que o pai estaria recebendo auxílio de uma freira e um padre da Igreja Católica. Os advogados do pai afirmaram ao Intercept que não se pronunciariam porque o caso está em sigilo. Já a Arquidiocese de Goiânia disse, por meio de sua assessoria, não ter conhecimento do caso, tampouco do envolvimento de algum dos padres ligados à Igreja Católica.
Em casos como esse, em que os interesses da adolescente e de seu responsável legal divergem, a menor é representada pelo Ministério Público, com participação do Conselho Tutelar e Defensoria Pública. Cabe à justiça decidir. As instituições foram procuradas pelo Intercept, mas não se pronunciaram.
No Brasil, o aborto é permitido quando há risco de vida para a mãe, em caso de anencefalia do feto ou se a gravidez é resultante de violência sexual — como é qualquer caso em que a vítima tenha menos de 14 anos. O Ministério Público de Goiás havia ingressado com um pedido de alvará de interrupção de gravidez em junho.
‘A juíza autorizou um parto de prematuro extremo com todo o risco de mortalidade, morbidade e sofrimento’.
No final do mês, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu uma medida de emergência em que autorizou a interrupção, mas só se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto.
“Legalmente não existe prazo legal para interrupção da gestação oriunda de estupro”, reconheceu a juíza na sua decisão. Porém, Silva proibiu procedimentos abortivos como a assistolia – em que o feto é induzido ao óbito dentro do útero para evitar sofrimento –, recomendada pela Organização Mundial da Saúde em interrupções tardias.
Ou seja, a menina teria que, na prática, ser submetida a uma tentativa de parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, escreveu, fazendo a ressalva de que a menina não precisaria cuidar ou ver o feto, caso sobrevivesse.
“Nesse caso, a juíza autorizou um parto de prematuro extremo com todo o risco de mortalidade, morbidade e sofrimento”, disse ao Intercept Jefferson Drezett, obstetra e professor da faculdade de saúde pública da USP, um dos autores da Norma Técnica de atenção humanizada ao abortamento do Ministério da Saúde. “Está completamente fora da razoabilidade a decisão de algo tão importante e grave fora das evidências normativas e científicas”, critica.
A juíza concedeu uma tutela de urgência para a interrupção por reconhecer que “o perigo da demora” com o avançar da gestação, já que a menina poderia tomar medicação abortiva, sofria pressão do meio familiar e havia recomendações das equipes técnicas atuantes no processo.
Foi aí que o pai de Júlia entrou na justiça para adiar o procedimento, dificultando ainda mais o acesso ao aborto legal. Ele alegou que, com 25 semanas, o feto teria pouca chance de sobreviver e invocou o “direito à vida do nascituro”, pedindo que a menina aguardasse até 28 ou 30 semanas. Também relatou supostas pressões do Conselho Tutelar para que o procedimento fosse realizado.
O pai ainda questionou o próprio estupro – que, segundo ele, estava “pendente de apuração”. A lei brasileira, no entanto, considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos.
A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, analisando o caso em segunda instância, aceitou o pedido do pai e proibiu a realização de qualquer procedimento até o julgamento definitivo.
Em sua decisão, a desembargadora ignorou o fato de a gravidez ter sido originada de um estupro e alegou que não havia nenhum laudo médico que comprovasse o risco à vida de Júlia. Disse, ainda, que a demora na decisão judicial era perigosa, pois a menina poderia realizar um aborto enquanto aguardava.
“Não é verdade dizer que é mais arriscado fazer o aborto do que manter a gestação”, diz Drezett. “O aborto, sendo feito de maneira legal, com técnicas seguras, em qualquer momento da idade gestacional, tem menos risco de morte do que manter a gestação, passar pelo parto e puerpério”.
O Tribunal de Justiça de Goiás afirmou ao Intercept por meio da assessoria de imprensa que o processo tramita em segredo de justiça e que não comentaria as decisões de seus magistrados. “Eles têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”, disse a assessoria do judiciário goiano. O Ministério Público também informou que não é possível repassar nenhum tipo de informação.
O suspeito de estupro é um homem de 24 anos que seria conhecido do pai da vítima, segundo relatos de pessoas familiarizadas com o caso. O Boletim de Ocorrência só foi feito pelo pai após intervenção externa. A Polícia Civil confirma que há uma investigação em curso.
Segundo fontes familiarizadas com o caso, a própria Júlia é fruto de uma gravidez infantil. Quando nasceu, sua mãe tinha 12 anos de idade. Por isso, relatam, seu pai falou em mais de um momento que não vê a situação, que encarou como um “namoro”, como um problema. Júlia não frequentava a escola e não fez pré-natal.
“O pai não tem condições de pagar advogado. E o advogado estava fazendo pressão”, disse uma das fontes familiarizadas com o caso.
Um dos advogados do pai, Apoena Nascimento Veloso, faz parte da Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. A comissão tem uma atuação agressiva anti aborto, com uma nota técnica que chama a expressão “aborto legal” de falácia, alegando que o aborto provocado “é sempre um crime”. O Intercept tentou falar com ele, que não nos respondeu.
A advogada Fernanda Kátia Cardoso Alexandre, que também faz a defesa do pai, disse que nem ela, “nem o pai, nem o Dr. Apoena” iam se manifestar, porque o caso está sob sigilo. Ela disse também que não faz parte da Associação dos Juristas Católicos de Goiás.
‘Quanto mais avançada a gestação, maior o risco para essa menina’.
Nesta terça-feira, 9, houve um tumulto com a presença da polícia na porta do Hospital da Mulher, onde Júlia passaria por uma consulta médica. Segundo entidades de defesa de direitos das mulheres, o pai esteve no hospital com os advogados porque queria participar da consulta com a menina.
Ele e seus advogados, inclusive Apoena Nascimento Veloso, conseguiram acompanhar a consulta. Júlia não queria, segundo testemunhas.
O Hospital da Mulher disse ao Intercept que não se pronuncia sobre atendimentos de menores, principalmente quando envolvem processos em segredo de justiça.
“O aborto em casos como esse é uma luta contra o tempo. Quanto mais avançada a gestação, maior o risco para essa menina”, diz Mariana Prandini, professora adjunta da Universidade Federal de Goiás e co-fundadora do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.
“Não deveria haver uma disputa judicial em torno do direito ao aborto. E, se o caso chegou à justiça, seu papel deveria ser garantir esse direito de forma imediata, sem restrições”, diz.
O caso remete à discussão sobre o PL do Aborto, pautado para votação na Câmara dos Deputados em junho. O projeto, apoiado pela direita religiosa, tentou equiparar qualquer aborto após 22 semanas a um homicídio – mesmo em casos como esse, envolvendo violência contra crianças e adolescentes – mas perdeu força depois de uma forte reação.
O Intercept Brasil já denunciou casos em Santa Catarina e Piauí em que os juízes obstruíram o direito ao aborto de meninas vítimas de estupro e tentaram induzi-las a manter os fetos.
Os abortos tardios são exceção – e costumam acontecer justamente no caso de meninas muito novas estupradas. “Quanto mais jovens as garotas são, é mais comum que tenham dificuldade de perceber a gestação. Quando existe crime sexual, isso piora”, explica Drezett, que também foi coordenador do serviço de Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, em São Paulo.
Essa é ao menos a segunda vez que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, se posicionou contrariamente ao aborto. Embora neste ano ela tenha autorizado a interrupção – com as ressalvas que dificultavam o procedimento –, em 2022, segundo o jornal O Popular noticiou, uma menina de 11 anos, da periferia do interior de Goiás, precisou levar adiante uma gestação fruto de um estupro. O suspeito era o padrasto, de 44 anos.
De acordo com a reportagem, o homem foi preso depois que a mãe da menina denunciou o caso à polícia. A criança estava com 22 semanas de gestação em 15 de março de 2022. Ela e a mãe assinaram o termo de consentimento para o aborto legal.
O relatório do Hospital Estadual da Mulher, segundo a reportagem, dizia que a interrupção da gestação da menina se justificava “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.
Três dias depois, em 18 de março de 2022, a juíza Silva atendeu o pedido do pai biológico da menina vítima de estupro e expediu a decisão judicial determinando a suspensão da interrupção da gravidez, narra o jornal. Ainda segundo a reportagem, a menina também teria desistido do aborto depois que um padre lhe apresentou vídeos de como é feito o procedimento.
Gravidezes precoces aumentam risco de morte, anemia grave, pré-eclâmpsia, diabetes e problemas no parto.
Nos últimos 10 anos, em Goiás, houve quase 6 mil casos de nascimentos com mães entre 10 a 14 anos. O estado registra, em média, nove mulheres estupradas por dia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É o 9º estado que mais registra estupros de vulneráveis no país.
A gravidez nessa idade, além de ser fruto de crime sexual, já que menores de 14 anos são considerados vulneráveis pela justiça, também se enquadra em outra categoria de aborto legal no Brasil: risco de vida à mãe.
Na puberdade, meninas não concluíram processos de maturidade cognitiva, psicossocial e biológica. Segundo estudo publicado na American Journal of Obstetrics and Gynaecology, meninas de 10 a 15 anos têm quatro vezes mais chances de sofrer morte materna do que entre mulheres mais velhas.
A Organização Mundial da Saúde aponta que gravidezes precoces também aumentam risco de anemia grave, pré-eclâmpsia, diabetes e problemas no parto, além de complicações socioeconômicas.
Colaborou: Gabriela Sá Pessoa
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal Constitucional da Espanha decidiu, nesta segunda-feira (1º), manter o mandado de prisão contra um dos principais nomes do movimento separatista catalão, Carles Puigdemont.
O líder ocupava o cargo equivalente ao de governador da Catalunha na época em que tentou declarar a independência da região. Após o fracasso da empreitada, em 2017, fugiu para a Bélgica, e de lá para a França, em 2022.
Agora, sete anos depois, Puigdemont acreditava que enfim poderia voltar para a Espanha.
O motivo era uma lei de anistia aos independentistas catalães julgados ou condenados por sua participação na tentativa de secessão, aprovada pelo Parlamento espanhol em maio. A lei foi uma exigência dos separatistas catalães para formar uma coalizão com o socialista Pedro Sánchez e, assim, permitir a ele assumir um novo mandato como primeiro-ministro, em novembro passado.
A ideia era que o indulto fosse aplicado aos casos das mais de 400 pessoas processadas ou condenadas por sua atuação na época. Na semana passada, duas pessoas, um antigo membro do governo regional catalão e um policial, foram perdoadas devido à iniciativa.
Puigdemont, investigado por peculato, desobediência e terrorismo -esse último por seu suposto papel na onda de protestos na Catalunha em 2019- seria um dos maiores beneficiários da lei, por muitos considerada inconstitucional.
Mas segundo o juiz responsável pelo caso, o magistrado do Tribunal Constitucional Pablo Llarena, as condutas do líder e de dois subordinados seus à época se encaixam nas duas exceções à anistia previstas na lei recém-aprovada -os que apoiaram a secessão com a intenção de ter ganhos financeiros pessoais ou cujas ações afetaram de alguma maneira os interesses financeiros da União Europeia (UE) não seriam contempladas por ela. (O processo em que Puigdemont é acusado de terrorismo corre em outra instância judicial.)
Na decisão, assim, Llarena afirma que os três desviaram dinheiro público ao realizar o referendo de independência, cujo resultado foi anulado pela Justiça espanhola. Puigdemont se defende afirmando que o referendo não era ilegal.
O magistrado ainda argumenta que o referendo afetou os interesses financeiros da União Europeia, pois a secessão da Catalunha teria impactado a arrecadação de impostos da Espanha e sua renda nacional bruta.
A sentença também se aplica aos aliados de Puigdemont Antonio Comin e Lluis Puig, à frente das pastas da Saúde e da Cultura da Catalunha, respectivamente, na época da tentativa de independência. Os acusados podem recorrer da sentença nos próximos três dias.
Puigdemont reagiu ao anúncio da decisão com uma publicação no X em que dizia apenas “La Toga Nostra” -um trocadilho com a máfia italiana Cosa Nostra e as togas usadas pelos magistrados da máxima instância judiciária espanhola.
A sentença emitida nesta segunda pode prejudicar a frágil coalizão liderada por Sánchez.
Basta o partido de Puigdemont, o Junts, retirar o apoio a projetos de lei como o orçamento de 2025, por exemplo, que o Congresso corre o risco de chegar a um novo impasse, o que obrigaria à convocação de novas eleições.
A instabilidade política espanhola atual começou com uma expressiva derrota socialista nas eleições regionais de maio de 2023. Fragilizado, Sánchez antecipou as eleições gerais em seis meses, para 23 de julho.
Nesse pleito, o oposicionista Partido Popular (PP), de centro-direita, venceu, mas sem conseguir garantir o apoio de outros partidos para somar 176 dos 350 deputados. O líder do PP, Alberto Núñez Feijóo, tentou formar alianças, sem sucesso. Com isso, Sánchez foi autorizado a buscar uma coalizão para se manter no cargo, o que só consegui graças aos votos dos independentistas.
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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) recuperou nesta quinta-feira (27.06), na cidade de Porto Esperidião (322 km de Cuiabá), três veículos que haviam sido furtados mediante fraude no Estado de Goiás. Na ocorrência, duas pessoas foram presas, uma delas foragida da Justiça de São Paulo.
Os policiais receberam informações de que os três veículos estariam trafegando na rodovia MT-265, em direção à Bolívia. As equipes, então, realizaram diligências na região e localizaram uma caminhonete Ford Ranger, uma picape Fiat Toro e um carro Nissan Kicks.
Na verificação, constatou-se o registro de boletins de ocorrência de furto mediante fraude, um tipo de crime em que o criminoso induz a vítima ao erro, facilitando a subtração de bens.
Um homem, que também estava com mandado de prisão em aberto, e uma mulher foram detidos. Eles possuem passagens criminais por homicídio, furto, receptação e estelionato. Um terceiro suspeito fugiu e os policiais fazem buscas para localizá-lo.
Diante dos fatos, os suspeitos e os veículos foram encaminhados à Delegacia Especial de Fronteira de Cáceres para as devidas providências.
A ação contou com o Grupo de Apoio do 17º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Exército Brasileiro, no âmbito da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas.
Fonte: Governo MT – MT
Goiânia – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou o processo contra o médico Márcio Antônio Souza Júnior, conhecido como Doutor Marcim, condenado por discriminação ao filmar um caseiro negro acorrentado, na cidade de Goiás, no centro do estado, e divulgar o vídeo.
De acordo com a decisão, a Justiça Estadual não é apta para processar, julgar e punir o médico, pois as imagens foram divulgadas em uma rede social aberta. Segundo o entendimento do TJGO, caberá à Justiça Federal analisar o caso, como estabelece o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão do TJGO foi tomada no sábado (15/6). Em nota, a defesa do médico disse que segue acreditando na Justiça, se desculpou pelo fato e afirmou que a intenção não era incentivar qualquer tipo de descriminação ou racismo.
Reprodução
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O caso aconteceu em fevereiro de 2022, na Fazenda Jatobá. Nas imagens, enquanto filma um homem negro acorrentado pelos pés, pelas mãos e pelo pescoço, Márcio ironiza a escravidão.
“Aí, ó, falei para ele estudar, mas ele não quer. Então, vai ficar na minha senzala”, diz o médico na filmagem.
A gravação, segundo a Polícia Civil de Goiás (PCGO), foi publicada por ele no Instagram e apagada em seguida. As imagens teriam sido registradas em uma instituição de ensino, chamada Escola Municipal Holanda, na zona rural da cidade.
Após a repercussão, o médico publicou outro vídeo em que diz que não teve intenção de ofender.
“A gente fez um roteiro a quatro mãos, foi como se fosse um filme, uma zoeira. Não teve a intenção nenhuma de magoar, irritar ou apologia a nada. Gostaria de pedir desculpas se alguém se sentiu ofendido, foi uma encenação teatral”, disse.
Ele foi condenado à prisão por racismo em novembro do ano passado.
Conforme a decisão da juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás, o médico também foi condenado a pagar R$ 300 mil a título de indenização, por danos morais coletivos, cujo valor será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas.