O órgão pede ainda que a União seja condenada a pagar R$ 50 milhões a título de compensação por danos morais coletivos
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação civil pública contra a União pedindo a liberação urgente de verbas para a contratação de brigadistas.
Conforme o órgão, foi expedida na 5ª feira (22.ago.2024) uma recomendação para a contratação de mais de 450 brigadistas e disponibilidade de aeronaves para combate aos incêndios na região Norte. Como o MPF não obteve resposta, recorreu à Justiça.
Na ação, o MPF solicita de forma urgente que o governo federal libere a verba para a contratação de 15 brigadas com 30 brigadistas temporários cada. O órgão também quer a garantia de equipamentos de proteção individual e de combate ao fogo, aeronaves com capacidade para transportar até 12.000 litros de água em cada voo e helicópteros equipados com dispersores de água. É sugerido, inclusive, que a União requisite bombeiros militares de outros Estados, como alternativa à contratação.
A estimativa dos recursos necessários é do Ibama em Rondônia, com quem as equipes devem atuar para controlar os incêndios da região. Segundo a entidade, atualmente ela possui apenas 205 brigadistas distribuídos em oito bases que atendem o estado e o sul do Amazonas.
O Ministério Público Federal pede ainda que a União seja condenada a pagar R$ 50 milhões a título de compensação pelos danos morais coletivos.
Outro pedido da Ação Civil Pública é que a Força Nacional de Segurança e o Exército Brasileiro enviem homens em quantidade suficiente para garantir o patrulhamento do entorno das áreas onde ocorrem o combate às queimadas. Além disso, que os agentes brigadistas que trabalham na área de gestão do Ibama em Rondônia, que atendem também no Acre, sul do Amazonas e oeste do Mato Grosso, ganhem escolta.
Com informações da Agência Brasil.
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Médica presa suspeita de sequestrar bebê tem sigilo telefônico quebrado pela Justiça | Goiás
Lidiane 30 de julho de 2024
A Justiça determinou a quebra de sigilo telefônico da médica Cláudia Soares Alves, suspeita de sequestrar uma recém-nascida no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG). Cláudia foi presa em Itumbiara, onde mora, e a bebê voltou para a família.
A defesa da médica explicou que ela tem transtorno bipolar e, no momento dos fatos, se encontrava em crise psicótica e não tinha capacidade de discernir o que estava fazendo. Questionada sobre a quebra de sigilo, a defesa alegou que o processo está em segredo e não pode passar informações.
Quebra de sigilo telefônico
Conforme decisão, o pedido foi feito pela Polícia Civil (PC) alegando que no aparelho pode haver conversas e imagens que vão ajudar nas investigações. A juíza Natácia Lopes Magalhães aceitou o pedido e destacou que as informações vão ajudar a polícia a entender como a médica agiu.
“A medida requerida se funda na premente necessidade de se ter acesso aos dados do aparelho celular, a fim de se apurar a prática do delito de sequestro e, ainda, descobrir eventuais coautores, os quais podem ter auxiliado a representada no cometimento do referido crime”, escreveu.
Médico acusado de atropelar e matar dois jovens no viaduto da T-63 não vai a júri popular, decide Justiça | Goiás
Lidiane 21 de julho de 2024
Veja momento em que motociclista e garupa são atingidos por carro, em Goiânia
O médico Rubens Mendonça Júnior, acusado de atropelar e matar dois jovens no viaduto da T-63, não vai a júri popular, conforme decisão da Justiça. O documento desclassificou a acusação de dolo eventual, em há a previsão do resultado do crime e a indiferença do suspeito quanto ao perigo.
O g1 entrou em contato com o advogado de defesa do acusado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Para o Ministério Público de Goiás, Rubens “cometeu crimes por motivo torpe”, pois o homem, “em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver”.
A Justiça, no entanto, afirmou que o dolo eventual “não pode ser presumido” e deve ser comprovado nos autos. Com isso, segundo a Justiça, o Ministério Público precisa demonstrar que o acusado previu o resultado, assumiu o risco e não se importou com isso.
Na denúncia, o MP-GO afirma que, conforme a investigação policial, por volta das 23h40 do dia 20 de abril de 2023, Rubens entrou no viaduto da avenida, assumindo o risco, e matou o motorista de aplicativo Leandro Fernando Pires, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21, além de ferir Gilson Campos e Wanderlyne Gomes dos Reis.
Segundo o MP-GO, Rubens “resolveu testar se seu automóvel era capaz de alcançar 100 km/h em quatro segundos e passou a imprimir alta velocidade ao veículo“, chegando a atingir 148 km/h.
Após “perder momentaneamente o contato com o solo” devido à alta velocidade e voltar ao chão, o homem perdeu o controle da direção, invadiu a contramão e bateu na moto em que estavam Leandro e David, conforme a denúncia. Os dois foram arremessados por cima da mureta de proteção do viaduto e caíram na pista paralela, onde morreram na hora.
O acusado, ainda segundo o MP-GO, bateu contra o carro de Gilson, que teve ferimentos leves. Wanderlyne, que estava em uma motocicleta, tentou desviar dos destroços das colisões, mas acabou caindo na pista.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Foragido da Justiça por não pagar pensão alimentícia é encontrado escondido na laje de casa em Goiás; vídeo | Goiás
Lidiane 19 de julho de 2024
Foragido por não pagar pensão alimentícia é encontrado escondido na laje de casa, em Goiás
Um homem foragido da Justiça por não pagar pensão alimentícia foi encontrado escondido na laje de uma residência em Caldas Novas, no sul do estado, informou a Polícia Militar (vídeo acima). A instituição divulgou que havia um mandado de prisão emitido pela polícia de Minas Gerais contra o homem de 46 anos.
A prisão foi realizada na segunda-feira (15) e divulgada pela PM nesta quinta-feira (18). O vídeo mostra que um policial precisou entrar em um buraco no teto para efetivar a prisão do homem, que saiu em seguida. O preso desceu as escadas com um par de sapatos na mão.
A PM informou que o homem era procurado pelo não pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com a PM, a companheira do preso se recusou a abrir o portão para os policiais. Depois que familiares a convenceram a permitir a entrada da Polícia, os agentes identificaram que o homem estava escondido na laje da casa.
O homem não teve o nome divulgado pela PM e, por isso, não foi possível localizar a defesa. O g1 também não conseguiu contato com o preso.
A PM informou que o homem foi levado ao presídio de Caldas Novas. O g1 fez contato com a Polícia Penal para saber informações sobre a prisão ou transferência do suspeito, mas a instituição declarou que não é possível passar informações sem o nome do suspeito.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Foragido da Justiça por não pagar pensão alimentícia é encontrado escondido na laje de casa em Goiás; vídeo
Lidiane 18 de julho de 2024
Homem era procurado pela polícia de Minas Gerais. De acordo com a PM, ele é reincidente no crime de abandono material. Foragido por não pagar pensão alimentícia é encontrado escondido na laje de casa, em Goiás
Um homem foragido da Justiça por não pagar pensão alimentícia foi encontrado escondido na laje de uma residência em Caldas Novas, no sul do estado, informou a Polícia Militar (vídeo acima). A instituição divulgou que havia um mandado de prisão emitido pela polícia de Minas Gerais contra o homem de 46 anos.
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A prisão foi realizada na segunda-feira (15) e divulgada pela PM nesta quinta-feira (18). O vídeo mostra que um policial precisou entrar em um buraco no teto para efetivar a prisão do homem, que saiu em seguida. O preso desceu as escadas com um par de sapatos na mão.
A PM informou que o homem era procurado pelo não pagamento de pensão alimentícia.
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De acordo com a PM, a companheira do preso se recusou a abrir o portão para os policiais. Depois que familiares a convenceram a permitir a entrada da Polícia, os agentes identificaram que o homem estava escondido na laje da casa.
O homem não teve o nome divulgado pela PM e, por isso, não foi possível localizar a defesa. O g1 também não conseguiu contato com o preso.
A PM informou que o homem foi levado ao presídio de Caldas Novas. O g1 fez contato com a Polícia Penal para saber informações sobre a prisão ou transferência do suspeito, mas a instituição declarou que não é possível passar informações sem o nome do suspeito.
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Foragido da justiça por não pagar pensão é encontrado em laje de casa, em Goiás
Reprodução / Polícia Militar
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Ministra das Mulheres diz que caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça
Lidiane 14 de julho de 2024
A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso da menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto legal, em Goiânia, após ser vítima de estupro. O caso foi revelado pelo Intercept, na última semana.
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse a ministra.
Na publicação, Cida diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, completou Gonçalves.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) disse que o caso tramita em segredo de Justiça e, sendo assim, não pode se manifestar sobre ele.
Menor cogitou tomar medidas por conta própria
Segundo o Conselho Tutelar, a menor cogitou tomar medidas “por conta própria” caso não tivesse apoio para o aborto. A menina está na Justiça em busca do direito de interromper a gravidez após o pai dela a proibir de fazer o procedimento.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a ABJD considera a atitude do pai ‘irresponsável’, porque ele teria explicado ao Conselho Tutelar que fez um “acordo” com o estuprador, e que o indivíduo se comprometeu a “assumir a responsabilidade acerca do bebê”.
Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves disse nesta última sexta-feira, 12, que a pasta acompanha o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás.
Para a ministra, é preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez.
“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, escreveu Cida Gonçalves.
https://x.com/CidaMulheres/status/1811915018218180619
Intimação
Nessa sexta-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina.
Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.
A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
Caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça, diz ministra das Mulheres | Goiás
Lidiane 13 de julho de 2024
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida.
No post, a ministra diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.
O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.
O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
Uma menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro, em Goiânia (entenda o caso abaixo). O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
BRASIL – Ministra das Mulheres acompanha caso polêmico de negação de aborto legal a vítima de estupro em Goiás e cobra mudanças na Justiça
Lidiane 13 de julho de 2024
Cida Gonçalves destacou a necessidade de eliminar exigências desnecessárias que dificultam o acesso ao aborto legal, tornando o processo em um verdadeiro calvário para as mulheres e meninas. Afirmou ainda que não se deve permitir retrocessos nos direitos das mulheres e meninas, enfatizando que uma criança não deve ser obrigada a ser mãe e um estuprador não pode ser considerado pai.
Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas envolvidas no caso a prestarem esclarecimentos sobre suas decisões que negaram a interrupção da gravidez da menina. O corregedor Nacional de Justiça afirmou que a urgência e gravidade do caso justificam a intimação das autoridades judiciais.
Segundo reportagens, a vítima encontra-se na 28ª semana de gestação e tem buscado autorização para interromper a gravidez desde a 18ª semana. A intimação das magistradas foi fundamentada em possíveis falhas funcionais que poderiam acarretar em consequências disciplinares.
O Tribunal de Justiça de Goiás preferiu não comentar o caso, pois as decisões envolvendo a menor estão sob segredo de Justiça. No entanto, informou que todas as determinações do CNJ são prontamente acatadas.
A polêmica envolvendo a negação do aborto legal à vítima de estupro em Goiás continua gerando indignação e debates acalorados sobre a proteção dos direitos das mulheres e meninas no país. As investigações e esclarecimentos em relação às decisões judiciais tomadas são aguardados pela sociedade para garantir a justiça e respeito aos direitos humanos das vítimas de violência sexual.
CNJ intima juíza e desembargadora de Goiás que negaram aborto à vítima de estupro – Justiça – CartaCapital
Lidiane 13 de julho de 2024
O Conselho Nacional de Justiça intimou uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás a prestarem informações após impedirem que uma adolescente de 13 anos realizasse um aborto legal. A menina estava grávida após ser vítima de estupro, condição em que é permitida a realização do aborto no Brasil.
A menina teria decidido fazer o aborto quando estava na 18ª semana de gestação, contudo, além da recusa do hospital, dois pedidos feitos à Justiça também foram negados, e a adolescente segue para a 28ª semana de gestação.
A decisão do corregedor Luis Felipe Salomão determina um prazo de até cinco dias para que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, prestem informações sobre o caso.
O caso passou a ser investigado pelo CNJ após denúncia feito pelo site Intercept Brasil. O caso corre em segredo de justiça, segundo o órgão.
A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do estado de Goiás se manifestou sobre o caso, e disse recebê-lo com ‘profunda indignação’ por revelar uma falha do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.
“É com profunda indignação que a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) vem se manifestar sobre um caso que revela falha lastimável de nosso sistema de justiça em proteger os direitos de nossas crianças e adolescentes”, escreveu, em um trecho da publicação feita nas redes sociais.
“A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, ao condicionar a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, desconsidera completamente os direitos dessa menina vítima de estupro e menor de idade. Essa decisão não apenas viola os direitos humanos da menina, mas também ignora as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias”, prosseguiu.
A associação cobrou que a justiça cumpra o seu dever e garanta o acesso ao aborto legal, e, acrescenta: “É inaceitável que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos”.




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