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7 de junho de 2025
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Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a proposição 8962/25, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), pretende instituir a jornada de trabalho flexível para servidores públicos que são mães e pais atípicos.

A norma se refere ao responsável legal por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), doença rara ou outra condição que demande atenção, acompanhamento contínuo ou cuidados específicos e intensivos. 

O parlamentar argumenta que, em respeito ao princípio da isonomia, a medida estende a proteção e os direitos trabalhistas especiais aos cuidadores principais de pessoas atípicas, independentemente do gênero. Assim, poderá se valer desse direito “o servidor público estadual que seja pai ou responsável legal pela pessoa com deficiência ou com necessidade específica, desde que comprovadamente seja o único ou principal responsável pelos cuidados diretos e permanentes do dependente”, especifica a matéria. 

Se aprovada, a jornada de trabalho em questão será concedida mediante requerimento e comprovação da condição especial do(a) filho(a) ou dependente legal. O regime de trabalho possibilita a adoção de horário especial, com entrada e saída ajustadas às necessidades do servidor ou servidora e do(a) dependente com necessidades especiais. Ainda conforme o projeto, também poderá ser empregado o regime de teletrabalho (home office), integral ou parcial, desde que compatível com as atribuições do cargo.

Outro ponto proposto é a redução de carga horária, de até 50% da jornada normal, sem prejuízo da remuneração, das gratificações ou demais vantagens, mediante comprovação da necessidade por laudo técnico multiprofissional.

O projeto de lei apresenta as exigências para a concessão do benefício. Será necessária a documentação comprobatória da condição de saúde e análise quanto à viabilidade administrativa da concessão da jornada. Para a garantia da jornada de trabalho especial também deverá ser comprovada a responsabilidade exclusiva ou predominante nos cuidados com o dependente.

A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuída para relatoria da deputada Dra. Zeli (UB). Após o trâmite na CCJ, a matéria será remetida ao Plenário da Casa e deverá ser analisada em dois turnos de discussões e votações.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, Goiás — Foto: Divulgação/Marfrig

Um frigorífico foi condenado a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor uma jornada excessiva de mais de oito horas por dia para motoristas carreteiros. A empresa foi processada após a morte de um dos caminhoneiros que trabalhava das 5h à 0h e, muitas vezes, dormia no caminhão.

Em nota, a Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, disse que vai recorrer da sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na decisão do último dia 13 de março, a Segunda Turma do TST rejeitou examinar o recurso da empresa, que tenta acabar ou reduzir a condenação.

A ação trabalhista teve início em 2011 quando um motorista morreu em um acidente rodoviário. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás verificou que a vítima trabalhava de segunda a domingo, em média, das 5h à 0h, um descumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho.

Segundo o MPT, apesar de poder controlar a jornada de trabalho dos motoristas por meio de GPS, a empresa os enquadra em uma atividade externa sem fixar horários e impôs jornadas excessivas como a do motorista que morreu. A ação civil pública contra o frigorífico corre na justiça desde 2012.

O MPT pediu a condenação da empresa por dano moral coletivo e que ela seja proibida de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo. O pedido foi aceito pela Vara do Trabalho de Mineiros (GO), que fixou a indenização de R$ 1,7 milhão, o que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Para recorrer da condenação, a Marfrig alegou que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado. Porém, ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann manteve a sentença e destacou que, além da saúde dos trabalhadores, a situação coloca em risco os demais motoristas.

Sobre o pedido de redução do valor da indenização, a Segunda Turma do TST entendeu que o valor de R$ 1,7 milhão não é “exorbitante” devido ao tamanho da empresa. Além disso, ressaltou que ele não vai “impedir ou dificultar” a continuidade da atividade econômica da empresa.

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