25 de dezembro de 2025
  • 04:36 Controle nos portos pode reduzir poluição plástica no Sul Global
  • 00:52 Aguarda sanção governamental projeto de lei que disciplina a utilização de som automotivo
  • 21:08 CDTC aprova reestruturação do modelo de gestão do transporte
  • 17:24 Chefe do sistema elétrico passa Natal com operadores
  • 13:39 Lei de combate à evasão escolar de adolescentes com filhos está no Diário Oficial


Aguarda a autorização definitiva da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 8510/23, de autoria do deputado estadual Amauri Ribeiro (UB), que trata do controle populacional e do manejo sustentável do javali-europeu no território goiano. A aprovação do texto deve ser confirmada pelo Plenário após o recesso parlamentar, no início de agosto, e deverá ficar apta à sanção do governador Ronaldo Caiado.

A proposta visa a estabelecer diretrizes para conter os impactos causados por essa espécie invasora no meio ambiente, na agricultura e na saúde pública.

De acordo com a medida, ficam autorizados o controle populacional e o manejo do javali-europeu em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, desde que estejam vivendo em liberdade no estado de Goiás. A iniciativa reconhece os prejuízos que esses animais vêm causando em propriedades rurais, em especial por sua alta capacidade reprodutiva e comportamento destrutivo.

O projeto define como manejo e controle populacional a perseguição, o abate e a captura seguida de eliminação direta deles. Esses procedimentos poderão ser realizados por meio da caça, do uso de armadilhas ou de outros métodos que venham a ser autorizados pelo órgão ambiental competente.

Segundo o texto, essas ações poderão ocorrer em qualquer época do ano, sem limitação de quantidade, respeitando as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização ambiental. O objetivo central, conforme justificado pelo autor da matéria, é minimizar os impactos ambientais e reduzir os riscos à saúde pública associados à proliferação descontrolada da espécie.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás