Pequi Bank, plataforma digital multisserviços para integrar Governo, empresas e usuários de programas sociais é instituída por lei
Lidiane 15 de junho de 2026
Após aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás no final do último mês, o Programa de Empreendedorismo, Qualificação e Integração de Soluções Financeiras, Pequi Bank, foi instituído pela Lei Estadual nº 24.334, de 8 de junho de 2026.
Iniciativa da Governadoria, a novidade é uma plataforma digital integrada multisserviços (super app) para atuar como vetor de desenvolvimento socioeconômico, modernização de repasses públicos e inclusão financeira em Goiás. A ideia é que o Pequi Bank seja um ecossistema virtual para reunir e aproximar Governo, empreendedores, empresas, beneficiários de programas sociais e instituições financeiras em um único ambiente.
Segundo justificativa do governador Daniel Vilela (MDB) no projeto de lei enviado ao Parlamento, a rigidez dos modelos tradicionais e obsolescência de processos físicos têm gerado burocracias excessivas, que limitam a resposta do Executivo goiano às necessidades das áreas em pauta. Para resolver esse cenário, o Pequi Bank permite gerir, conjuntamente, recursos, desembolsos, repasses e pagamentos.
Além disso, entre os serviços disponíveis estarão, por exemplo, portabilidade, soluções financeiras modernas, cartões inteligentes com integração a carteiras digitais e acesso facilitado a crédito com condições competitivas.
A plataforma criada é uma infraestrutura transversal de Estado, não uma instituição financeira. O texto sancionado determina que a Agência de Fomento de Goiás S/A (GoiásFomento) atuará como gestora institucional, com responsabilidades como definir as diretrizes.
“A proposta inova ao estabelecer o programa no formato de uma parceria estratégica em oportunidade de negócio com instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen)”, detalhou o emedebista. Sob esse modelo, os investimentos, a operação tecnológica e os riscos cibernéticos cabem apenas ao parceiro privado, que será remunerado exclusivamente pelo compartilhamento dos resultados gerados pelo ecossistema.
A nova lei traça detalhes do modelo de parceria, governança, operacionalização, segregação de recursos e destinação de resultados econômicos e financeiros. Normas complementares necessárias serão regulamentadas por ato do governador. A matéria já está em vigor.
Semana Estadual de Prevenção da Esteatose Hepática poderá ser instituída em Goiás por meio de proposta de Gustavo Sebba
Lidiane 11 de abril de 2025
A Assembleia Legislativa de Goiás está analisando o projeto de lei nº 7087/25, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que propõe a criação da Semana Estadual de Prevenção da Esteatose Hepática. O objetivo da medida é conscientizar a população sobre os riscos da doença, incentivar hábitos saudáveis e promover o diagnóstico precoce.
Caso seja aprovado, o evento será realizado anualmente na última semana de outubro, em parceria com órgãos de saúde pública, entidades educacionais e organizações da sociedade civil. Durante a semana, serão promovidas palestras e seminários sobre a doença, campanhas educativas nos meios de comunicação, exames de triagem para detecção precoce e a distribuição de materiais informativos sobre prevenção e qualidade de vida. O projeto também prevê a possibilidade de parcerias com universidades e instituições de saúde para ampliar a divulgação das ações.
Na justificativa, o Sebba destacou que a esteatose hepática, também conhecida como fígado gorduroso, tem se tornado cada vez mais comum e pode evoluir para doenças graves como cirrose e câncer de fígado. O parlamentar ressaltou a importância de alertar a população sobre os riscos da doença e incentivar mudanças no estilo de vida, como a adoção de uma alimentação equilibrada e a prática de atividades físicas.
Segundo o legislador, a iniciativa coloca Goiás na vanguarda da prevenção de doenças hepáticas, garantindo à população acesso a informações e serviços essenciais para a redução da incidência dessa condição no Estado.
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguardará o parecer do relator antes de seguir para votação no plenário.


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