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7 de junho de 2025
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PMs ameaçam simular infração de trânsito para multar motociclista em Senador Canedo

Dois policiais militares de Goiás foram filmados durante uma abordagem a um motociclista, em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. No vídeo, os PMs dão a entender que simulariam uma multa de R$ 7 mil por infração de trânsito contra o motociclista, caso ele não cumprisse com um combinado entre eles (assista acima).

Em nota, a Polícia Militar de Goiás não informou sob quais circunstâncias o motociclista foi parado, nem explicou qual seria o combinado entre ele e a equipe. Mas disse que vai investigar o caso internamente.

Segundo a PM, os dois policiais militares que aparecem no vídeo se apresentaram espontaneamente à Corregedoria para serem interrogados e esclarecerem as circunstâncias do vídeo. O motociclista também foi ouvido, segundo a corporação, tanto pelos policiais como na Corregedoria da PMGO.

Policiais militares durante abordagem a motociclista, em Senador Canedo — Foto: Reprodução/Cristiano Silva

O g1 não conseguiu identificar e nem localizar o motociclista abordado ou qualquer advogado que faça sua defesa. Ao gravar o vídeo, porém, ele expressa sua indignação com a situação ao dizer que não fez nada de errado para ser multado, dando a entender que está sendo vítima de uma ameaça por parte dos policiais.

A reportagem também não conseguiu localizar os PMs envolvidos no caso para que pudessem se posicionar.

PM 1: “Você tem até 17h para ‘negoçar’ lá. Se você não ‘negoçar’, nós vamos pegar a placa da sua moto e fazer uma multa”.

PM 2: “Falou R$ 4 mil, mas eu vou fazer uma de R$ 6 mil de multa”.

PM 1: “Dá pra fazer uma frenagenzinha, dizer que empinou e freiou. A (multa) de frenagem é R$ 3 mil também. Dá para falar que você empinou na frente da viatura e freou. Mais uma multa por mexer no celular, dá uns R$ 7 mil mais ou menos”.

Motociclista: Nossa, mas eu não fiz nada”.

PM 1: “Vai lá, estou te esperando”

PM 2: “Pensa com o coração”

PM 1: “Não, pensa com o bolso. Se você pensar com o coração, não vai fazer nada não. Pensa na dor que vai ter depois”.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 175, define como infração gravíssima as manobras perigosas, em que o motorista usa o veículo para dar arrancadas bruscas, derrapar ou frear com deslizamento ou arrastamento de pneus.

A multa para esse tipo de infração de trânsito é multiplicada em 10 vezes e custa cerca de R$ 3 mil, mas o motorista também pode ter o direito de dirigir.

A propósito da solicitação de nota sobre vídeo de uma abordagem a motociclista em Senador Canedo-GO, a Polícia Militar de Goiás informa:

Após tomar conhecimento das imagens, a Polícia Militar determinou a abertura de procedimento para apuração. Os militares se apresentaram de forma espontânea à Corregedoria da corporação para serem inquiridos e esclarecerem as circunstâncias do vídeo. O abordado após oitiva dos militares, também foi ouvido na Corregedoria da PMGO.

A Polícia Militar de Goiás reafirma o compromisso com o cumprimento da lei e reitera que não compactua com qualquer desvio de conduta praticado por seus membros.

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Suspensão de CNH

O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que a prescrição das penalidades por infrações de trânsito podem ser interrompidas mais de uma vez, assim como ocorre nos processos administrativos.

Motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro teve a CNH suspensa

No caso concreto, o motorista que ajuizou ação contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) narra que foi autuado em maio de 2016 por se recusar a fazer o texto do bafômetro.

Dois anos após a autuação, foi instaurado o processo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e somente após sete anos a sua carteira foi bloqueada. O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos do motorista para reconhecer a prescrição.

A PGE-GO apresentou recurso em que argumenta que o prazo prescricional é interrompido com a notificação da instauração do procedimento, bem como a aplicação da penalidade e posterior julgamento de recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)

Ao votar pelo provimento do recurso, o juiz relator, Fernando Moreira Gonçalves, entendeu que o processo durou mais de cinco anos em virtude de todos os recursos apresentados para tentar afastar a condenação administrativa. O entendimento foi unânime.

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Processo 5779683-72.2023.8.09.0051



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