Matérias que contemplam pacientes com doenças genéticas raras e indivíduos com epilepsia estão na pauta da CCJ
Lidiane 1 de setembro de 2025
Os deputados, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), se reunirão nesta terça-feira (2), às 14h, para discutir e votar matérias. Entre os relatórios a serem apreciados estão os relativos a projetos que tratam de política pública de assistência a pessoas com doenças genéticas raras e que conferem prioridade de atendimento a pessoas com epilepsia.
Ao todo, estão na pauta 39 processos já com parecer favorável dos relatores, quatro com pareceres contrários e outros dezoito com entendimento pela diligência. Também devem ser apreciados dezesseis processos que versam sobre títulos de utilidade pública. Outros 44 processos serão distribuídos para relatoria parlamentar, sendo dois deles vetos advindos do Poder Executivo.
No rol das matérias aptas à discussão e com relatório favorável está o processo legislativo nº 4792/23, de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel (UB). O texto propõe a instituição de diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias. A manifestação é do deputado estadual Cairo Salim (PSD), que apresentou substitutivo ao texto original como condição para aprovação.
Entre os objetivos da política pública estão a promoção da prevenção, do diagnóstico precoce, do tratamento, da reabilitação e da inclusão social das pessoas com imunodeficiências primárias; o fomento à pesquisa e à capacitação de profissionais de saúde para o atendimento adequado desses pacientes; e o acesso à informação, à assistência terapêutica integral e a medicamentos.
Já o Projeto de lei nº 1658/25, de autoria do deputado estadual José Machado (PSDB), garante atendimento prioritário às pessoas com epilepsia no Estado. A iniciativa, com manifestação favorável do deputado estadual Mauro Rubem (PT), desde que acolhido texto substitutivo, também deve ter sua constitucionalidade analisada pelos membros do colegiado durante a reunião.
De acordo com o projeto de lei, o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos ou, na ausência destes, imediatamente após o atendimento em curso.
A condição da pessoa com epilepsia poderá ser comprovada mediante laudo médico ou por carteirinha de identificação regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá os critérios e a forma de expedição.
Também figura na mesma lista o processo nº 4415/24, protocolado na Casa de Leis pelo deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB). O texto dispõe sobre a emissão de carteira de vacinação em Braille para pessoas com deficiência visual no Estado de Goiás. O relator é o deputado estadual Mauro Rubem (PT).
Os parlamentares devem analisar ainda o relatório da deputada estadual Rosângela Rezende (Agir) ao projeto do deputado estadual Cristóvão Tormin (PRD). A matéria inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Milho dos Amigos Feirantes de Aparecida de Goiânia (nº 19525/25). A relatora foi favorável, desde que acolhido substitutivo ao texto original.
Rejeição
Entre os processos legislativos que registraram manifestações contrárias de seus relatores está o texto nº 1653/25, de autoria do deputado estadual José Machado (PSDB), que dispõe sobre a doação, pelos estabelecimentos escolares, do excedente da merenda escolar no âmbito do Estado de Goiás. O parecer contrário é do deputado estadual Lincoln Tejota (UB).
O deputado estadual Charles Bento (MDB), por sua vez, assina dois dos quatro relatórios desfavoráveis. O primeiro, relativo ao processo nº 11406/25, de autoria do deputado estadual Veter Martins (UB), dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes nos postes de energia elétrica de Goiás.
O segundo, por sua vez, é relativo ao processo nº 7816/25, de autoria do deputado estadual Mauro Rubem (PT), que trata da instalação de coletores de resíduos em universidades, faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, condomínios residenciais, comerciais e industriais, supermercados, restaurantes, hotéis, shopping centers e eventos em que haja concentração pública.
Atendimento prioritário às pessoas com epilepsia é proposta de José Machado
Lidiane 16 de fevereiro de 2025
Por meio do projeto de lei nº 1658/25 o deputado José Machado (PSDB) pleiteia o atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com epilepsia em Goiás. A condição poderá ser comprovada mediante laudo médico ou por meio de carteirinha de identificação regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá os critérios e a forma de expedição.
O texto visa, conforme justificativa, a garantir acesso facilitado e humanizado a essas pessoas em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e transportes coletivos. “Essa medida é essencial para reduzir barreiras e assegurar a inclusão plena dessas pessoas na sociedade”, frisa o autor da matéria.
“Muitas pessoas com epilepsia podem enfrentar limitações momentâneas ou recorrentes que dificultam longas esperas ou deslocamentos em ambientes públicos. Crises epilépticas podem ser desencadeadas por estresse, cansaço e outros fatores que, muitas vezes, se intensificam em filas ou locais de espera prolongada. Dessa forma, o atendimento prioritário visa a prevenir tais situações, proporcionando um ambiente mais seguro e acessível”, pontua.
O projeto, segundo Machado, tem respaldo na Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como dever do Estado bem como os princípios de equidade e integralidade preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de estar alinhado às diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, que visa a promover a qualidade de vida e a plena participação social dos indivíduos. Salienta, ainda, que a adoção da medida não implica em aumento significativo de despesas para o erário público, uma vez que se trata de reorganização dos fluxos de atendimento já existentes.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no retorno dos trabalhos legislativos a partir do dia 18 de fevereiro.
Apta à votação em Plenário, matéria que prevê carteira de identificação da pessoa com epilepsia
Lidiane 30 de janeiro de 2025
Está apto para primeira discussão e votação em Plenário, no início da sessão legislativa de 2025, projeto de Veter Martins (UB), que institui Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia, em trâmite como processo no2980/24.
Mais especificamente, com a aprovação da matéria ficaria instituída e autorizada a emissão da Carteira Estadual Informativa de Condição Especial – Pessoa com Epilepsia (CEICE), em cor roxa em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre Epilepsia, celebrado a cada 26 de março.
O deputado Veter Martins especifica no projeto que o prazo de validade, a forma de emissão e outras questões relativas à carteira serão regulamentadas pelo Poder Executivo, podendo ser destinada dotação orçamentária específica para tal finalidade.
Já determina o projeto, de todo modo, que a CEICE será expedida, em meio físico ou digital, sem qualquer custo ao beneficiário.
O requerimento da CEICE, se prevê também, será feito mediante Laudo Médico com CID, emitido em até 30 dias, por médico neurologista, psiquiatra ou clínico geral.
A criação da carteira, escreve o parlamentar na justificativa da proposição, objetiva “fornecer uma identificação visível e reconhecível, que permita uma abordagem adequada em situações de emergência e facilite o acesso a benefícios e serviços específicos para pessoas com epilepsia”. Isso, acrescenta, “demonstra o compromisso das autoridades em promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com epilepsia, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente das necessidades desses cidadãos”.
Mauro Rubem pleiteia criação de política de proteção, inclusão e acompanhamento para alunos com epilepsia na rede de ensino
Lidiane 22 de dezembro de 2024
O deputado estadual Mauro Rubem (PT) apresentou o projeto de lei nº 27355/24, que propõe instituir a Política de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia na Rede de Ensino Pública e Privada do Estado de Goiás.
Essa proposta prevê que o acompanhamento educacional poderá ser realizado por meio da celebração de convênios com universidades e secretarias municipais. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) será responsável por capacitar toda a comunidade escolar, incluindo equipe multidisciplinar e funcionários.
As unidades escolares deverão garantir a presença, por turno, de profissionais aptos a administrar medicamentos prescritos mediante receita médica autorizada pelos responsáveis e prestar primeiros socorros durante crises epilépticas. A identificação da condição deverá ser realizada no ato da matrícula ou quando ela surgir durante o ano letivo, mediante apresentação de atestado ou laudo médico com CID e assinatura do profissional responsável.
O autor da proposta explica que, para crianças em idade escolar, crises não controladas e a falta de tratamento adequado resultam em baixa frequência, dificuldades de aprendizado e exclusão social. Na justificativa, o legislador destaca que, em países como Austrália e Reino Unido, a implementação de programas similares reduziu as taxas de evasão escolar desses alunos em até 25%.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído a um deputado relator.



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