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5 de junho de 2025
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Por meio do projeto de lei nº 1658/25 o deputado José Machado (PSDB) pleiteia o atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com epilepsia em Goiás. A condição poderá ser comprovada mediante laudo médico ou por meio de carteirinha de identificação regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá os critérios e a forma de expedição. 

O texto visa, conforme justificativa, a garantir acesso facilitado e humanizado a essas pessoas em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e transportes coletivos. “Essa medida é essencial para reduzir barreiras e assegurar a inclusão plena dessas pessoas na sociedade”, frisa o autor da matéria.

“Muitas pessoas com epilepsia podem enfrentar limitações momentâneas ou recorrentes que dificultam longas esperas ou deslocamentos em ambientes públicos. Crises epilépticas podem ser desencadeadas por estresse, cansaço e outros fatores que, muitas vezes, se intensificam em filas ou locais de espera prolongada. Dessa forma, o atendimento prioritário visa a prevenir tais situações, proporcionando um ambiente mais seguro e acessível”, pontua.

O projeto, segundo Machado, tem respaldo na Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como dever do Estado bem como os princípios de equidade e integralidade preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de estar alinhado às diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, que visa a promover a qualidade de vida e a plena participação social dos indivíduos. Salienta, ainda, que a adoção da medida não implica em aumento significativo de despesas para o erário público, uma vez que se trata de reorganização dos fluxos de atendimento já existentes.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no retorno dos trabalhos legislativos a partir do dia 18 de fevereiro. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Está apto para primeira discussão e votação em Plenário, no início da sessão legislativa de 2025, projeto de Veter Martins (UB), que institui Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia, em trâmite como processo no2980/24.

Mais especificamente, com a aprovação da matéria ficaria instituída e autorizada a emissão da Carteira Estadual Informativa de Condição Especial – Pessoa com Epilepsia (CEICE), em cor roxa em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre Epilepsia, celebrado a cada 26 de março.

O deputado Veter Martins especifica no projeto que o prazo de validade, a forma de emissão e outras questões relativas à carteira serão regulamentadas pelo Poder Executivo, podendo ser destinada dotação orçamentária específica para tal finalidade.

Já determina o projeto, de todo modo, que a CEICE será expedida, em meio físico ou digital, sem qualquer custo ao beneficiário.

O requerimento da CEICE, se prevê também, será feito mediante Laudo Médico com CID, emitido em até 30 dias, por médico neurologista, psiquiatra ou clínico geral.

A criação da carteira, escreve o parlamentar na justificativa da proposição, objetiva “fornecer uma identificação visível e reconhecível, que permita uma abordagem adequada em situações de emergência e facilite o acesso a benefícios e serviços específicos para pessoas com epilepsia”. Isso, acrescenta, “demonstra o compromisso das autoridades em promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com epilepsia, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente das necessidades desses cidadãos”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado estadual Mauro Rubem (PT) apresentou o projeto de lei nº 27355/24, que propõe instituir a Política de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia na Rede de Ensino Pública e Privada do Estado de Goiás. 

Essa proposta prevê que o acompanhamento educacional poderá ser realizado por meio da celebração de convênios com universidades e secretarias municipais. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) será responsável por capacitar toda a comunidade escolar, incluindo equipe multidisciplinar e funcionários.

As unidades escolares deverão garantir a presença, por turno, de profissionais aptos a administrar medicamentos prescritos mediante receita médica autorizada pelos responsáveis e prestar primeiros socorros durante crises epilépticas. A identificação da condição deverá ser realizada no ato da matrícula ou quando ela surgir durante o ano letivo, mediante apresentação de atestado ou laudo médico com CID e assinatura do profissional responsável.

O autor da proposta explica que, para crianças em idade escolar, crises não controladas e a falta de tratamento adequado resultam em baixa frequência, dificuldades de aprendizado e exclusão social. Na justificativa, o legislador destaca que, em países como Austrália e Reino Unido, a implementação de programas similares reduziu as taxas de evasão escolar desses alunos em até 25%.

O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído a um deputado relator.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás