18 de julho de 2026
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A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei n°12415/26, que disciplina a distribuição interna do limite global anual de despesas primárias do Estado dentro do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Primeiramente, a Comissão Mista vai definir um de seus integrantes à relatoria e votar o parecer emitido sobre a proposta.

São estabelecidos critérios objetivos para a definição, a atualização, o acompanhamento e o controle dos limites individualizados atribuídos aos poderes e aos órgãos autônomos.

O Poder Executivo define, na medida, como será repartido o teto global de gastos entre o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, os tribunais de contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem alterar o método federal já estabelecido para o cálculo do limite global de despesas.

Registrou-se que, com a instituição do Propag, o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição goiana passou a prever a limitação da despesa primária empenhada de cada Poder e órgão autônomo, bem como autorizou expressamente a edição de lei estadual para disciplinar a repartição do limite global anual de despesas do Estado.

A Secretaria da Economia enfatizou que, embora a metodologia de apuração do limite global anual esteja definida na legislação federal aplicável ao Propag, é necessária a edição de norma estadual para regulamentar a sua distribuição interna, conferir segurança jurídica, previsibilidade e transparência à atuação dos poderes e dos órgãos autônomos, além de permitir a adequada governança do novo regime fiscal.

A pasta informou que a proposta estabelece os critérios de repartição dos limites individualizados, define conceitos necessários à operacionalização da sistemática de controle fiscal, disciplina a forma de tratamento das despesas previdenciárias de inativos e pensionistas vinculadas aos respectivos poderes e órgãos autônomos e institui mecanismos de transparência, monitoramento e acompanhamento do cumprimento dos limites aplicáveis.

Também objetiva-se assegurar o alinhamento entre a execução orçamentária dos poderes e órgãos autônomos e as exigências decorrentes do Propag, para permitir maior coordenação institucional e reduzir riscos de divergências interpretativas quanto à apuração das despesas sujeitas à limitação. O projeto de lei, elucidou, preserva integralmente a metodologia federal de cálculo do limite global anual. Propõe-se apenas disciplinar a sua repartição interna para acompanhamento, controle e responsabilização individualizada.

Foi assegurado, ainda, que a proposição fortalece a governança fiscal do Estado, amplia a transparência na gestão das despesas primárias e contribui para a sustentabilidade das finanças públicas estaduais, sem alterar a autonomia constitucional dos poderes e dos órgãos autônomos nem modificar os critérios federais de apuração do limite global anual. “Trata-se de instrumento necessário à adequada implementação do Propag em Goiás, para proporcionar maior segurança jurídica e efetividade à aplicação das regras fiscais instituídas pela Lei Complementar federal nº 212, de 2025”, argumentou a pasta da Economia.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Antônio Gomide (PT) apresentou o projeto de lei nº 28812/25, com o intuito de que seja instituída política pública em favor das pessoas surdas. A proposta, se for aprovada e tornar-se lei, será denominada Política Estadual de Promoção da Acessibilidade Tecnológica e da Inclusão Cidadã da Pessoa Surda em Goiás.

O texto define como princípios da política com respeito à dignidade, à autonomia e à identidade linguística e cultural da pessoa surda; a eliminação de barreiras tecnológicas e comunicacionais; o incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento de soluções inclusivas em Libras; e a integração de ações entre órgãos estaduais, municípios, universidades e entidades da sociedade civil.

As diretrizes para a implementação incluem a implantação de plataformas digitais e canais de atendimento remoto em Libras, por videochamada, inteligência artificial, chatbots ou recursos equivalentes nos serviços públicos estaduais; o estímulo à adoção de sistemas de acessibilidade tecnológica em repartições públicas, instituições de ensino, centros culturais e espaços turísticos; a promoção da acessibilidade em conteúdos audiovisuais e culturais, com legendas automáticas, tradução em Libras e audiodescrição, quando aplicável; o incentivo à capacitação de servidores públicos no uso de tecnologias acessíveis e comunicação inclusiva; o fomento a parcerias com universidades, startups e entidades da comunidade surda para o desenvolvimento de soluções digitais; e o fortalecimento da presença de intérpretes e tradutores de Libras em ambientes virtuais de atendimento e participação cidadã.

O texto prevê, ainda, que o Estado poderá instituir a iniciativa “Goiás Conecta Libras”, com o objetivo de integrar ações de acessibilidade tecnológica. A proposta inclui o desenvolvimento de aplicativos, sistemas e recursos digitais voltados à comunicação em Libras; o fomento a editais e concursos de inovação voltados à inclusão da pessoa surda; e a articulação com o setor privado e o terceiro setor para promover soluções inclusivas.

A proposta também cria o Selo “Goiás Acessível”, destinado a instituições, empresas e órgãos públicos que adotem práticas de acessibilidade comunicacional e tecnológica para pessoas surdas. O selo não gera benefício financeiro direto, mas poderá ser considerado critério de destaque em editais, premiações e contratações públicas.

O Estado poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, entidades representativas da comunidade surda e organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas na lei.

Segundo o legislador, a iniciativa reforça o papel do Estado como indutor da inovação inclusiva, estimulando parcerias com universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo, além de reconhecer boas práticas por meio do Selo “Goiás Acessível”.

A proposta erá analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás