2 de abril de 2026
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Ação do MP e Defensoria pede veto a PMs em sala de aula e fim de regras sobre aparência

O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública de São Paulo protocolaram, nesta 3ª feira (10.fev.2026), uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender pontos centrais do programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Leia a íntegra (PDF – 685 kB). Os órgãos alegam que o regimento imposto pelo Estado fere a Constituição Federal e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ao transferir para policiais funções exclusivas de professores e ao restringir a liberdade individual dos estudantes.

Um dos pontos de maior destaque na petição é o pedido de proibição imediata de policiais militares aposentados ministrarem aulas ou qualquer conteúdo instrucional. Para fundamentar o pedido, os promotores citaram um episódio recente em que um policial foi filmado em sala de aula após escrever palavras com erros ortográficos graves, como “descançar” e “continêcia”, na lousa. O MP argumenta que, embora o governo afirme que os militares atuam apenas na disciplina, na prática, eles estão exercendo “atividades instrutórias” sem a devida formação pedagógica.

RESTRIÇÕES À APARÊNCIA E “TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA”

A ação também mira as normas de conduta e estética do programa. O Ministério Público e a Defensoria pedem a anulação de regras que padronizam o corte de cabelo, proíbem o uso de acessórios e vetam “manifestações de namoro ou similar” nas dependências e proximidades das unidades. Segundo o documento, tais imposições violam direitos fundamentais à personalidade, intimidade e liberdade de expressão de crianças e adolescentes.

Outro ponto crítico contestado é a transferência compulsória. O regimento atual permite que alunos que não se adaptem às normas militares sejam removidos para outras escolas da rede estadual. Os órgãos de controle sustentam que essa medida é ilegal e fere o direito universal à educação. “As regras fazem tábula rasa das leis que regem a prestação do serviço público de educação“, afirma o texto da ação.

REAÇÃO DO GOVERNO E IMPACTO POLÍTICO

A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo ainda não se manifestou oficialmente sobre os termos da ação. Em ocasiões anteriores, a pasta defendeu que os policiais não substituem professores e o foco é a segurança e a melhoria dos índices educacionais. A implementação das escolas cívico-militares é uma das principais bandeiras políticas de Tarcísio, inspirada em modelos adotados durante o governo federal de Jair Bolsonaro.

Caso a Justiça aceite o pedido de liminar, o governo poderá ser obrigado a suspender imediatamente a atuação dos policiais em sala e a revogar as normas de aparência, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.



Autor Poder360 ·


O governador Ronaldo Caiado (UB) encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei que prevê a abertura de crédito especial ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (Fundepeg). A matéria, protocolada sob o nº 19037/25, foi aprovada preliminarmente e encaminhada à Comissão Mista, onde será distribuída para análise e relatoria de algum parlamentar do colegiado.

A proposta, apresentada pelo chefe do Executivo determina que o valor do crédito será de R4 1,8 milhão e decorre da necessidade de aquisição do imóvel onde a unidade da DPE-GO se encontra instalada há mais de seis anos, no município de Inhumas. Na justificativa, o governador destaca que o proprietário do imóvel comunicou a intenção de venda e o contrato de locação vigente está prorrogado, em caráter excepcional, apenas até 20 de dezembro de 2025.

A Secretaria de Estado da Economia (Economia) apontou que a Lei n° 23.246 (Lei Orçamentária Anual — LOA), de 25 de janeiro de 2025, não prevê a dotação orçamentária necessária a execução da referida despesa, o que motivou a redação encaminhada ao Poder Legislativo. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a regularidade jurídica da matéria e destacou que é necessária a autorização legal especifica para a abertura do crédito especial pretendido.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás