6 de setembro de 2025
  • 00:15 Pedir anistia antes de ser julgado é admitir culpa, diz Lula
  • 20:32 Delegado Eduardo Prado realiza sessão itinerante em homenagem à Ficomex 2025
  • 16:48 Caiado reafirma intenção de anistiar Bolsonaro caso chegue à Presidência
  • 13:04 Limusine Hongqi de R$ 3,8 milhões transporta presidente chinês em eventos
  • 09:20 Deputado exalta trabalho de servidores da segurança pública


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), decidiu vetar integralmente a iniciativa que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara. O veto, protocolado como processo nº 17622/25, agora será analisado pelo relator, Virmondes Cruvinel (UB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A obstrução governamental se justifica, informa a Governadoria, em razões técnicas e constitucionais, destacando a falta de previsão orçamentária para a emissão do documento e a invasão de competência do Poder Executivo.

Segundo os pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a proposição não indicou a dotação orçamentária e nem especificou qual órgão seria responsável pela emissão da carteira. A criação da obrigação de uma secretaria confeccionar e disponibilizar o documento de forma gratuita interfere diretamente na autonomia do governador para definir a organização e as atribuições da administração pública. Além disso, a proposta demandaria a mobilização de recursos materiais e humanos, como a aquisição de equipamentos e o gerenciamento de dados pessoais, o que teria um alto custo para o Estado.

A PGE também aponta que o projeto desconsidera o princípio da separação e a harmonia dos Poderes, já que é responsabilidade do Executivo administrar os recursos disponíveis e definir as medidas técnicas e operacionais para a concretização dos objetivos delineados nas leis. Além disso, a falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigida por leis federais e estaduais, reforça a inviabilidade financeira da proposta. A vedação, portanto, visa a proteger a autonomia e a responsabilidade fiscal do Executivo bem como a conformidade das leis com a legislação vigente.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Está apto para primeira discussão e votação em Plenário, no início da sessão legislativa de 2025, projeto de Veter Martins (UB), que institui Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia, em trâmite como processo no2980/24.

Mais especificamente, com a aprovação da matéria ficaria instituída e autorizada a emissão da Carteira Estadual Informativa de Condição Especial – Pessoa com Epilepsia (CEICE), em cor roxa em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre Epilepsia, celebrado a cada 26 de março.

O deputado Veter Martins especifica no projeto que o prazo de validade, a forma de emissão e outras questões relativas à carteira serão regulamentadas pelo Poder Executivo, podendo ser destinada dotação orçamentária específica para tal finalidade.

Já determina o projeto, de todo modo, que a CEICE será expedida, em meio físico ou digital, sem qualquer custo ao beneficiário.

O requerimento da CEICE, se prevê também, será feito mediante Laudo Médico com CID, emitido em até 30 dias, por médico neurologista, psiquiatra ou clínico geral.

A criação da carteira, escreve o parlamentar na justificativa da proposição, objetiva “fornecer uma identificação visível e reconhecível, que permita uma abordagem adequada em situações de emergência e facilite o acesso a benefícios e serviços específicos para pessoas com epilepsia”. Isso, acrescenta, “demonstra o compromisso das autoridades em promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com epilepsia, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente das necessidades desses cidadãos”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás