15 de novembro de 2025
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Declaração foi feita ao completar frase iniciada pelo prefeito de Salinas (MG), após lançamento de programa do governo federal

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, confundiu-se em vídeo divulgado na 2ª feira (27.out.2025) e afirmou que os brasileiros deveriam “trocar a carteira de trabalho pelo cartão do Bolsa Família. A gravação foi feita ao lado do prefeito de Salinas (MG), Kinca Dias (PDT), após o lançamento do Programa Acredita no Primeiro Passo.

O prefeito começa o vídeo com: “Como foi dito pelo nosso ministro, que nós possamos, no futuro, trocar a carteira de trabalho”. Em seguida, o ministro completa: “Pelo cartão do Bolsa Família, porque saiu da pobreza”. O prefeito conclui: “Esse é o nosso objetivo”.

A assessoria do ministro afirmou que a declaração foi “apenas um lapso, compreensível num ambiente com muitas informações sendo trocadas”.

“O ministro, na verdade, vem utilizando desde o início da sua gestão a frase inversa: “Trocar o cartão do Bolsa Família pela carteira de trabalho. A mensagem central e recorrente do ministro é a valorização do trabalho e do empreendedorismo como caminho para superar a pobreza”, declarou.

O prefeito de salinas também se manifestou e disse que “houve uma dupla interpretação” da conversa “por maldade” ou por “má compreensão”. Segundo ele o objetivo é “fazer com que cada vez mais pessoas se tornem independentes do cartão do Bolsa Família e passem a ter uma carteira de trabalho”.

Assista (23s):

10 estados possuem mais Bolsa Família que carteira de trabalho

Em 10 Estados brasileiros há mais beneficiários do Bolsa Família que empregados com Carteira de Trabalho assinada, segundo dados de julho de 2025.

A pior situação é registrada no Maranhão, onde há 521,6 mil pessoas a mais recebendo dinheiro do programa social que em empregos formais. O Pará (294,7 mil), o Piauí (193,5 mil) e a Bahia (185,4 mil) vêm na sequência do ranking de dependência.

São Paulo fica no fim da lista. O Estado tem 12,3 milhões de trabalhadores formais a mais que famílias no Bolsa Família. Esses dados não incluem o setor público.

Apesar dos números acima, houve uma melhora recente nos índices de dependência do Bolsa Família. Há 1 ano, em julho de 2024, eram 12 unidades da Federação com mais beneficiários que carteira assinada. Em janeiro de 2023, eram 13.



Autor Poder360 ·


O governo de Goiás vetou integralmente o projeto de lei de autoria do deputado Major Araújo (PL), aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o número 281/23, que visa criar a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego) com emissão gratuita por um órgão público. A decisão foi baseada em pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontaram inconstitucionalidade e vícios de iniciativa na proposta. As pastas destacaram que a iniciativa invadiria a competência do Poder Executivo. O veto, que consta no processo n° 23351/25, será distribuído a um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

A PGE, em seu parecer, apontou um vício de iniciativa formal. A proposta, ao criar uma nova obrigação para o poder público de emitir a Ciego de forma gratuita, invadia a competência privativa do governador para dispor sobre a estrutura e a organização da administração pública. Segundo a procuradoria, o projeto afetaria diretamente as atividades das secretarias estaduais, exigindo a criação de uma nova estrutura para receber requerimentos, analisar documentos e prestar o serviço de emissão da carteira.

Além do vício de iniciativa, a PGE reforçou que a proposta representava uma potencial geração de despesa pública. No entanto, o processo legislativo não foi instruído com uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse descumprimento é caracterizador de inconstitucionalidade formal e foi decisivo para a recomendação do veto. A decisão do governador alinha-se com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre atribuições de órgãos públicos.

A Secretaria de Educação também se posicionou de forma contrária ao projeto. A Seduc ressaltou que já existem instituições legalmente constituídas, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que já estão habilitadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), conforme a Lei federal nº 12.933, de 2013. A pasta destacou que a emissão digital da CIE já é uma realidade, o que torna a criação de um novo documento digital pelo Estado desnecessária e redundante.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), decidiu vetar integralmente a iniciativa que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara. O veto, protocolado como processo nº 17622/25, agora será analisado pelo relator, Virmondes Cruvinel (UB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A obstrução governamental se justifica, informa a Governadoria, em razões técnicas e constitucionais, destacando a falta de previsão orçamentária para a emissão do documento e a invasão de competência do Poder Executivo.

Segundo os pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a proposição não indicou a dotação orçamentária e nem especificou qual órgão seria responsável pela emissão da carteira. A criação da obrigação de uma secretaria confeccionar e disponibilizar o documento de forma gratuita interfere diretamente na autonomia do governador para definir a organização e as atribuições da administração pública. Além disso, a proposta demandaria a mobilização de recursos materiais e humanos, como a aquisição de equipamentos e o gerenciamento de dados pessoais, o que teria um alto custo para o Estado.

A PGE também aponta que o projeto desconsidera o princípio da separação e a harmonia dos Poderes, já que é responsabilidade do Executivo administrar os recursos disponíveis e definir as medidas técnicas e operacionais para a concretização dos objetivos delineados nas leis. Além disso, a falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigida por leis federais e estaduais, reforça a inviabilidade financeira da proposta. A vedação, portanto, visa a proteger a autonomia e a responsabilidade fiscal do Executivo bem como a conformidade das leis com a legislação vigente.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Está apto para primeira discussão e votação em Plenário, no início da sessão legislativa de 2025, projeto de Veter Martins (UB), que institui Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia, em trâmite como processo no2980/24.

Mais especificamente, com a aprovação da matéria ficaria instituída e autorizada a emissão da Carteira Estadual Informativa de Condição Especial – Pessoa com Epilepsia (CEICE), em cor roxa em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre Epilepsia, celebrado a cada 26 de março.

O deputado Veter Martins especifica no projeto que o prazo de validade, a forma de emissão e outras questões relativas à carteira serão regulamentadas pelo Poder Executivo, podendo ser destinada dotação orçamentária específica para tal finalidade.

Já determina o projeto, de todo modo, que a CEICE será expedida, em meio físico ou digital, sem qualquer custo ao beneficiário.

O requerimento da CEICE, se prevê também, será feito mediante Laudo Médico com CID, emitido em até 30 dias, por médico neurologista, psiquiatra ou clínico geral.

A criação da carteira, escreve o parlamentar na justificativa da proposição, objetiva “fornecer uma identificação visível e reconhecível, que permita uma abordagem adequada em situações de emergência e facilite o acesso a benefícios e serviços específicos para pessoas com epilepsia”. Isso, acrescenta, “demonstra o compromisso das autoridades em promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com epilepsia, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente das necessidades desses cidadãos”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás