A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou a tramitação do projeto de lei n. 11894, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que propõe a criação da Política Estadual de Incentivo às Assessorias Esportivas. A proposta, que será encaminhada para votação preliminar no plenário, visa estruturar uma política pública voltada para o fomento desse setor em franca expansão.
O objetivo principal da iniciativa é reconhecer e potencializar o papel estratégico das assessorias como agentes promotores de saúde coletiva, prevenção de doenças crônicas e geradores de emprego e renda no mercado esportivo goiano.
A justificativa da matéria destaca o crescimento explosivo da cultura esportiva popular no país e em Goiás. Dados do relatório anual do Strava (aplicativo de monitoramento de exercícios físicos e rede social para atletas ) apontam que o Brasil é o segundo colocado mundial em praticantes de corrida, e o número de eventos oficiais de rua no país saltou 85% entre 2024 e 2025, segundo a Associação Brasileira de Organizadores de Corridas de Rua e Esportes Outdoor (Abraceo).
Goiás acompanha de perto essa tendência, registrando um aumento consistente de 76% nas corridas oficiais entre 2023 e 2024. No entanto, o projeto também alerta para um cenário preocupante de sedentarismo no estado: o inquérito Vigitel Goiás 2023 revelou que apenas 20% da população goiana acima de 20 anos atinge a meta mínima de atividade física recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Amparado juridicamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Goiás — que definem o esporte e o lazer como direitos de todos e deveres do Estado —, o projeto reforça a legalidade da atuação parlamentar no fomento à saúde pública. O texto constitucional estadual prevê expressamente a organização de programas esportivos voltados para adultos, idosos e pessoas com deficiência.
Segundo o legislador, sua proposta tem caráter autorizativo e orientador, respeita a harmonia entre os poderes, uma vez que não gera gastos obrigatórios imediatos, não altera a estrutura administrativa do Poder Executivo nem cria novos cargos públicos.


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