3 de dezembro de 2025
  • 13:34 Só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF, decide Gilmar Mendes
  • 09:51 Plenário carimba iniciativas de atenção ao idoso e à mulher
  • 06:07 Caiado vê tentativa de retirar autonomia dos estados na segurança pública
  • 02:22 A anulação de itens não altera a precisão do Enem, diz presidente do Inep
  • 22:39 Política de apoio aos estabelecimentos conhecidos como botecos avança em comissão temática


A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso da menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto legal, em Goiânia, após ser vítima de estupro. O caso foi revelado pelo Intercept, na última semana.

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse a ministra.

Na publicação, Cida diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, completou Gonçalves.

Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) disse que o caso tramita em segredo de Justiça e, sendo assim, não pode se manifestar sobre ele.

Menor cogitou tomar medidas por conta própria

Segundo o Conselho Tutelar, a menor cogitou tomar medidas “por conta própria” caso não tivesse apoio para o aborto. A menina está na Justiça em busca do direito de interromper a gravidez após o pai dela a proibir de fazer o procedimento.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a ABJD considera a atitude do pai ‘irresponsável’, porque ele teria explicado ao Conselho Tutelar que fez um “acordo” com o estuprador, e que o indivíduo se comprometeu a “assumir a responsabilidade acerca do bebê”.

Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.

Autor


Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás — Foto: Divulgação/TJGO

“A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela””, explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.

O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.

O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.

Depois da decisão do TJ-GO, a ministra Cida Gonçalves disse que o Ministério das Mulheres está acompanhando o caso. Pontuou ainda que que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.

Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘irresponsável’, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.

A menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro. O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida.

A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo o conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.

O Conselho Tutelar entrou com pedido que o caso fosse avaliado com rapidez pela Justiça e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Inicialmente, a menina conseguiu a autorização judicial, mas em uma nova decisão, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e acatou o pedido feito pelo pai da adolescente.

A desembargadora pontuou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”. Em seguida, a desembargadora proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez.

Após essa decisão, o CNJ disse em um documento emitido na sexta-feira (12) ter tomado conhecimento que a menina grávida de 28 semanas estaria sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. Em seguida, o conselho determinou que sejam fornecidas explicações pela juíza e pela desembargadora acerca de suas respectivas decisões. Assim, elas devem prestar as informações que entenderem pertinentes. As providências solicitadas, segundo o TJ-GO, estão sendo feitas.

📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Autor


Pai e avô são presos suspeitos de estuprar criança de 3 anos, em Pontalina, Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Uma menina de 3 anos contou às professoras que estava sendo abusada após aprender sobre as partes do corpo que não podem ser tocadas, segundo a delegada Tereza Nabarro. A criança começou a ser estuprada pelo pai e pelo avô após a mãe morrer de câncer, conforme apurou a Polícia Civil de Goiás (PC-GO). Os suspeitos foram presos em Pontalina, no sul do estado.

“Na creche, as crianças são ensinadas a elas mesmas fazerem a própria higiene. As professoras não tocam no corpo das crianças e elas ensinam as partes que elas têm que cuidar e que um homem não pode [tocar]”, explicou a delegada.

O g1 não localizou as defesas deles até a última atualização desta reportagem.

Depois das orientações na creche, a menina passou a entender as partes do corpo dela que não poderiam ser tocadas, segundo a delegada. A PC-GO também investiga os suspeitos por maus-tratos contra a menina, além do crime de estupro de vulnerável. Segundo a delegada, os dois, que têm 26 e 48 anos e não tiveram os nomes divulgados, negam as acusações de estupro e maus-tratos.

A delegada contou que a polícia tomou conhecimento dos crimes após a escola acionar o Conselho Tutelar. Segundo ela, a vítima relatou os estupros às professoras.

“Nos últimos meses a criança teve uma mudança de comportamento e relatou os abusos sexuais do pai e do avô para duas professoras”, disse.

Além dos abusos, conforme a delegada, a criança ia para a escola suja. “O Conselho já acompanhava a criança, que era negligenciada na saúde, alimentação e vigilância”, detalhou.

Pai e avô são presos suspeitos de estuprar criança de 3 anos, em Pontalina, Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Ao tomar conhecimento dos abusos, o Conselho denunciou à polícia, que prendeu o pai da vítima em flagrante na terça-feira (9). Na última quinta-feira (11), ele e o avô foram presos preventivamente.

Segundo a Polícia Civil, ao ouvir as testemunhas e analisar os relatórios do Conselho Tutelar e médico da vítima, ficou comprovado os abusos do pai e avô. Agora, ela investiga os maus-tratos.

“A investigação continua, também contra a avó por maus-tratos, e estupro e maus-tratos contra o pai e o avô”, explicou.

Questionada sobre a vítima, a delegada disse que ela foi acolhida por uma família. “A criança foi acolhida por uma família nomeada pelo Conselho e a Justiça suspendeu a guarda do pai”, finalizou.

📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Autor


Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves — Foto: TV Globo/Reprodução

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida.

No post, a ministra diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.

“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.

O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.

O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.

Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.

Uma menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro, em Goiânia (entenda o caso abaixo). O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.

📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Autor


A Polícia Civil (PC) está investigando um caso de estupro e maus-tratos contra uma criança de 3 anos em Pontalina. Conforme a investigação, o pai e o avô são suspeitos do crime. Os suspeitos, que têm 26 e 48 anos e não tiveram os nomes divulgados e já foram presos preventivamente.

Crimes descobertos na escola

A delegada Tereza Nabarro disse que a PC tomou conhecimento dos crimes após a escola acionar o Conselho Tutelar. De acordo com a delegada, a vítima relatou os estupros às professoras.

“Nos últimos meses a criança teve uma mudança de comportamento e relatou os abusos sexuais do pai e do avô para duas professoras”, disse a delegada.

Além dos abusos, de acordo com a PC, a vítima ia para a escola suja. “O Conselho já acompanhava a criança que era negligenciada na saúde, alimentação e vigilância”, enfatizou.

Conforme a delegada, os abusos começaram no início deste ano após a morte da mãe da criança.

As prisões

Ao tomar conhecimento dos abusos, o Conselho denunciou à polícia, que prendeu o pai da vítima em flagrante na terça-feira (9) e na quinta-feira (11), ele e o avô foram presos preventivamente.

De acordo com a PC, ao ouvir as testemunhas e analisar os relatórios do Conselho Tutelar e médico da vítima, ficou comprovado os abusos do pai e avô. Agora, ela investiga os maus-tratos.

“A investigação continua, também contra a avó por maus-tratos, e estupro e maus-tratos contra o pai e o avô”, mencionou a PC.

Acolhimento da vítima

Questionada sobre a vítima, a delegada disse que ela foi acolhida por uma família. “A criança foi acolhida por uma família nomeada pelo Conselho e a Justiça suspendeu a guarda do pai”, encerrou.

JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192



Autor


Pai e avô são presos suspeitos de estuprar criança de 3 anos, em Pontalina, Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil (PC) investiga um caso de estupro e maus-tratos contra uma criança de três anos, em Pontalina, no sul de Goiás. Segundo a investigação, o pai e o avô são suspeitos do crime.

Os suspeitos, que têm 26 e 48 anos e não tiveram os nomes divulgados, foram presos preventivamente. O g1 não localizou as defesas deles até a última atualização desta reportagem.

A delegada Tereza Nabarro contou que a polícia tomou conhecimento dos crimes após a escola acionar o Conselho Tutelar. Segundo ela, a vítima relatou os estupros às professoras.

“Nos últimos meses a criança teve uma mudança de comportamento e relatou os abusos sexuais do pai e do avô para duas professoras”, disse.

Além dos abusos, de acordo com a delegada, a criança ia para a escola suja. “O Conselho já acompanhava a criança que era negligenciada na saúde, alimentação e vigilância”, detalhou.

Segundo a delegada, os abusos começaram no início deste ano após a morte da mãe da criança.

Pai e avô são presos suspeitos de estuprar criança de 3 anos, em Pontalina, Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Ao tomar conhecimento dos abusos, o Conselho denunciou à polícia, que prendeu o pai da vítima em flagrante na terça-feira (9). Nesta quinta-feira (11), ele e o avô foram presos preventivamente.

Segundo a Polícia Civil (PC), ao ouvir as testemunhas e analisar os relatórios do Conselho Tutelar e médico da vítima, ficou comprovado os abusos do pai e avô. Agora, ela investiga os maus-tratos.

“A investigação continua, também contra a avó por maus-tratos, e estupro e maus-tratos contra o pai e o avô”, explicou.

Questionada sobre a vítima, a delegada disse que ela foi acolhida por uma família. “A criança foi acolhida por uma família nomeada pelo Conselho e a Justiça suspendeu a guarda dos pais”, finalizou.

📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Autor


‘Denis Gigante’ morre após acidente em Goiás

Antes de morrer, Denis falou sobre a sua relação com carros em entrevista ao Auto Esporte, da Rede Globo. Ele afirma que comprou a Parati em 2015 e que este era o carro que mais tinha lhe dado certo conforto até então.

Segundo a reportagem, publicada em 2020, a Parati, que já tinha um comprimento maior, precisou ter o trilho do banco do motorista estendido em 10 cm para acomodar melhor o Gigante.

Após o acidente, fotos divulgadas pelo Corpo de Bombeiros mostraram que o carro ficou completamente destruído.

A reportagem também narrou a luta de Denis para conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), visto que precisava de uma autorização para usar o próprio veículo na prova. Conforme o boletim de ocorrência do acidente, Denis conseguiu tirar a carteira de motorista em novembro de 2023.

Capotamento na GO-430, na zona rural de Formosa — Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

Denis teve um traumatismo craniano grave, foi reanimado por médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) várias vezes, mas não resistiu. Ele morreu a caminho do hospital.

Uma menina de 6 anos e uma mulher, de 47, que também estavam no carro, ficaram feridas. A menina teve somente um corte na boca e a mulher escoriações leves. A relação entre elas e Denis não foi informada por nenhuma das autoridades.

A causa do acidente ou o motivo que levou Denis a perder o controle da direção ainda não foram descobertos. O Instituto Médico Legal (IML) recolheu o corpo de Denis e uma perícia foi feita no local.

Os bombeiros isolaram a rodovia e a bateria do carro, a fim de evitar um possível incêndio.

Denis Albino Barbosa era conhecido como gigante por ter 2,30 metros de altura — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Em seus perfis nas redes sociais, Denis contava que trabalhava como artista, participando de propagandas e eventos. Nascido em 3 de agosto de 1973, ele também participou de diversos programas de televisão desde a década de 1990.

O g1 entrou em contato com o Guinness Book para saber se Denis fez parte do livro ou quebrou algum recorde oficialmente, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.

📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Autor


Justiça de Goiás impede que menina de 13 anos, vítima de estupro, tenha acesso a aborto legal (Imagem ilustrativa) — Foto: Getty Images

Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.

Devido a demora para conseguir acessar o direito, a menina cogitou a fazer um aborto por conta própria, segundo o portal. A decisão teria sido emitida por uma desembargadora. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto; ou seja, gestação decorrente de estupro (incluindo estupro de vulnerável, no caso em que a vítima tem menos de 14 anos), de feto anencéfalo e que cause risco de vida à pessoa gestante.

O autor do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, segundo pessoas ouvidas com a reportagem que estão em contato direto com as partes envolvidas do caso. A reportagem afirma que o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai. A Polícia Civil investiga o caso.

O caso foi veiculado pouco tempo após grande mobilização popular favorável à manutenção dos serviços de aborto legal. Em maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 1904/24, que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio. Especialistas ouvidas por Marie Claire afirmam que o projeto impactaria, principalmente, meninas vítimas de estupro.

Em junho, a Câmara aprovou a urgência da tramitação do projeto em uma votação de 23 segundos, o que dispensa que o texto seja apreciado pelas Comissões do Plenário. Após grande mobilização social, inclusive nas ruas e com pedido de saída do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto saiu de pauta. Há previsão de que ele seja retomado no segundo semestre deste ano.

Pai da vítima pediu à Justiça para adiar aborto legal

O genitor também pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.

A vítima tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela (já que a mãe reside em outro estado). Mas o pai não permitiu, e a equipe do hospital afirma não ter se sentido segura de realizar o procedimento. Por isso, a Justiça foi acionada pelo pai da menina.

Em uma primeira decisão, o aborto foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação. Mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção de emergência, desde que fosse possível salvar a vida do feto.

Em casos como este, a reportagem apura que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar devem representar a vítima para que tenha acesso ao serviço.

+ Cytotec: como a caça ao remédio do aborto seguro vitimiza brasileiras há 20 anos

A magistrada não permitiu que fosse realizado o método de assistolia fetal, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper uma gravidez avançada com segurança. Trata-se de uma injeção com químicos que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou proibir que médicos realizassem o procedimento, mas a normativa foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, a menina deveria passar por um parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, diz um trecho do documento. A juíza afirma que a menina não teria de ser a responsável legal ou cuidar do feto.

No entanto, com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o “direito à vida do nascituro” e questionou que o estupro tenha acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento. Ela também alegou que não existisse laudos que comprovassem que a menina está em risco de vida.

Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados “têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”. Os advogados do pai da vítima não se pronunciaram devido ao sigilo do caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.

Nesta terça-feira (9), a menina passaria por uma consulta médica no Hospital da Mulher. A polícia estava no local. Organizações de defesa de direitos das mulheres afirmam que o pai esteve no hospital com os advogados porque queria acompanhar a consulta da filha. Eles conseguiram, mas testemunhas afirmam que não era do desejo da menina.

+ ‘Defesa do feto é vazia e único argumento de grupos antiaborto’, diz pesquisadora da Fiocruz sobre PL que equipara aborto a homicídio

Juíza responsável pelo caso já impediu aborto legal

A reportagem apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, impediu que uma segunda pessoa realizasse um aborto legal. Se tratava de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.

Uma reportagem do jornal O Popular da época afirmou que, enquanto a mãe e a menina assinaram o termo de consentimento para fazer a interrupção da gestação, a juíza voltou atrás após o pai da vítima expedir decisão judicial para suspender o aborto.

A decisão ocorreu mesmo após o Hospital Estadual da Mulher ter afirmado que ela teria direito ao aborto legal “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.

Além disso, a reportagem afirma que a menina teria desistido da interrupção de gestação, após um padre mostrar um vídeo de como o procedimento supostamente seria realizado.

Autor


  • Neste momento, uma menina de 13 anos, grávida após um estupro, está sendo impedida pela justiça de Goiás de realizar um aborto legal e seguro. A demora já fez com que a menina cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco. 
  • O suspeito é um homem de 24 anos que, segundo fontes, é conhecido do pai da menina, com quem ela vive. Foi o pai quem pediu na justiça que a interrupção fosse adiada para que o feto tivesse chance de sobreviver. 
  • O pai é apoiado por vários advogados, incluindo um ligado a um grupo antiaborto. Segundo fontes familiarizadas com o caso, um padre e uma freira da Igreja Católica estariam auxiliado o homem.
  • O caso mostra que, mesmo com a derrota do PL do Estupro, prevalece o direito do feto sobre o de uma menina estuprada – além de evidenciar a influência da direita religiosa sobre o judiciário.

A justiça de Goiás está impedindo que uma menina de 13 anos, grávida após um estupro, realize um aborto legal e seguro. A menina decidiu interromper a gestação quando estava com 18 semanas. Agora, depois de uma recusa do hospital e duas da justiça, caminha para a 28ª. A demora já fez com que ela cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco. 

O processo corre em segredo de justiça, mas o Intercept Brasil teve acesso à decisão da desembargadora que impediu o aborto e outros documentos relacionados e ouviu pessoas familiarizadas com a situação. Nenhuma informação identificável será publicada para preservar a identidade da menina, que será chamada de “Júlia” nesta reportagem.

As evidências obtidas pelo Intercept mostram, mais uma vez, que apesar da legislação brasileira permitir o aborto em casos de estupro, prevaleceu na justiça a defesa da manutenção da gravidez e do parto antecipado para tentar, sem garantias, manter a vida do feto. Também mostram a influência de grupos religiosos antiaborto para dificultar o acesso a um direito garantido em lei. 

Você possui 1 artigo para ler sem se cadastrar


Em casos de estupro, segundo a lei, basta a palavra da mulher para que o serviço de saúde execute o aborto – e, no caso de incapazes, de autorização do responsável. Inicialmente, ao ser procurado, o Hospital Estadual da Mulher, o Hemu, de Goiânia, pediu autorização ao pai de Júlia, que tem a guarda da menina – a mãe mora em outro estado. O pai recusou. A equipe do hospital alegou que não se sentiu segura nem respaldada legalmente para o procedimento e, então, recorreu à justiça. 

Uma primeira decisão, quando a menina já tinha mais de 20 semanas, autorizou a interrupção, mas usando técnicas para preservar a vida do feto – na prática, uma tentativa de parto antecipado. A segunda decisão, do dia 27 de junho, suspendeu qualquer interrupção.

Foi o pai de Júlia, com quem ela vive, que procurou a justiça para obrigar a filha a seguir com a gestação. Com ajuda de vários advogados, pelo menos um deles ligado a grupos pró-vida de Goiás, ele entrou com um pedido para que a menina segurasse a gravidez até a 30ª semana, quando o feto teria chances de sobreviver fora do útero. 

Fontes com acesso direto ao caso relatam que o pai estaria recebendo auxílio de uma freira e um padre da Igreja Católica. Os advogados do pai afirmaram ao Intercept que não se pronunciariam porque o caso está em sigilo. Já a Arquidiocese de Goiânia disse, por meio de sua assessoria, não ter conhecimento do caso, tampouco do envolvimento de algum dos padres ligados à Igreja Católica.

Em casos como esse, em que os interesses da adolescente e de seu responsável legal divergem, a menor é representada pelo Ministério Público, com participação do Conselho Tutelar e Defensoria Pública. Cabe à justiça decidir. As instituições foram procuradas pelo Intercept, mas não se pronunciaram.  

No Brasil, o aborto é permitido quando há risco de vida para a mãe, em caso de anencefalia do feto ou se a gravidez é resultante de violência sexual — como é qualquer caso em que a vítima tenha menos de 14 anos. O Ministério Público de Goiás havia ingressado com um pedido de alvará de interrupção de gravidez em junho. 

‘A juíza autorizou um parto de prematuro extremo com todo o risco de mortalidade, morbidade e sofrimento’.

No final do mês, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu uma medida de emergência em que autorizou a interrupção, mas só se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto. 

“Legalmente não existe prazo legal para interrupção da gestação oriunda de estupro”, reconheceu a juíza na sua decisão. Porém, Silva proibiu procedimentos abortivos como a assistolia – em que o feto é induzido ao óbito dentro do útero para evitar sofrimento –, recomendada pela Organização Mundial da Saúde em interrupções tardias. 

Ou seja, a menina teria que, na prática, ser submetida a uma tentativa de parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, escreveu, fazendo a ressalva de que a menina não precisaria cuidar ou ver o feto, caso sobrevivesse.

“Nesse caso, a juíza autorizou um parto de prematuro extremo com todo o risco de mortalidade, morbidade e sofrimento”, disse ao Intercept Jefferson Drezett, obstetra e professor da faculdade de saúde pública da USP, um dos autores da Norma Técnica de atenção humanizada ao abortamento do Ministério da Saúde. “Está completamente fora da razoabilidade a decisão de algo tão importante e grave fora das evidências normativas e científicas”, critica.  

A juíza concedeu uma tutela de urgência para a interrupção por reconhecer que “o perigo da demora” com o avançar da gestação, já que a menina poderia tomar medicação abortiva, sofria pressão do meio familiar e havia recomendações das equipes técnicas atuantes no processo. 

LEIA TAMBÉM:

Foi aí que o pai de Júlia entrou na justiça para adiar o procedimento, dificultando ainda mais o acesso ao aborto legal. Ele alegou que, com 25 semanas, o feto teria pouca chance de sobreviver e invocou o “direito à vida do nascituro”, pedindo que a menina aguardasse até 28 ou 30 semanas. Também relatou supostas pressões do Conselho Tutelar para que o procedimento fosse realizado.

O pai ainda questionou o próprio estupro – que, segundo ele, estava “pendente de apuração”. A lei brasileira, no entanto, considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos.  

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, analisando o caso em segunda instância, aceitou o pedido do pai e proibiu a realização de qualquer procedimento até o julgamento definitivo.

Em sua decisão, a desembargadora ignorou o fato de a gravidez ter sido originada de um estupro e alegou que não havia nenhum laudo médico que comprovasse o risco à vida de Júlia. Disse, ainda, que a demora na decisão judicial era perigosa, pois a menina poderia realizar um aborto enquanto aguardava. 

“Não é verdade dizer que é mais arriscado fazer o aborto do que manter a gestação”, diz Drezett. “O aborto, sendo feito de maneira legal, com técnicas seguras, em qualquer momento da idade gestacional, tem menos risco de morte do que manter a gestação, passar pelo parto e puerpério”.

O Tribunal de Justiça de Goiás afirmou ao Intercept por meio da assessoria de imprensa que o processo tramita em segredo de justiça e que não comentaria as decisões de seus magistrados. “Eles têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”, disse a assessoria do judiciário goiano. O Ministério Público também informou que não é possível repassar nenhum tipo de informação.

Pai e advogados brigaram para participar de consulta médica 

O suspeito de estupro é um homem de 24 anos que seria conhecido do pai da vítima, segundo relatos de pessoas familiarizadas com o caso. O Boletim de Ocorrência só foi feito pelo pai após intervenção externa. A Polícia Civil confirma que há uma investigação em curso. 

Segundo fontes familiarizadas com o caso, a própria Júlia é fruto de uma gravidez infantil. Quando nasceu, sua mãe tinha 12 anos de idade. Por isso, relatam, seu pai falou em mais de um momento que não vê a situação, que encarou como um “namoro”, como um problema. Júlia não frequentava a escola e não fez pré-natal. 

“O pai não tem condições de pagar advogado. E o advogado estava fazendo pressão”, disse uma das fontes familiarizadas com o caso.

Um dos advogados do pai, Apoena Nascimento Veloso, faz parte da Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. A comissão tem uma atuação agressiva anti aborto, com uma nota técnica que chama a expressão “aborto legal” de falácia, alegando que o aborto provocado “é sempre um crime”. O Intercept tentou falar com ele, que não nos respondeu.

A advogada Fernanda Kátia Cardoso Alexandre, que também faz a defesa do pai, disse que nem ela, “nem o pai, nem o Dr. Apoena” iam se manifestar, porque o caso está sob sigilo. Ela disse também que não faz parte da Associação dos Juristas Católicos de Goiás.

‘Quanto mais avançada a gestação, maior o risco para essa menina’.

Nesta terça-feira, 9, houve um tumulto com a presença da polícia na porta do Hospital da Mulher, onde Júlia passaria por uma consulta médica. Segundo entidades de defesa de direitos das mulheres, o pai esteve no hospital com os advogados porque queria participar da consulta com a menina. 

Ele e seus advogados, inclusive Apoena Nascimento Veloso, conseguiram acompanhar a consulta. Júlia não queria, segundo testemunhas.

O Hospital da Mulher disse ao Intercept que não se pronuncia sobre atendimentos de menores, principalmente quando envolvem processos em segredo de justiça.

“O aborto em casos como esse é uma luta contra o tempo. Quanto mais avançada a gestação, maior o risco para essa menina”, diz Mariana Prandini, professora adjunta da Universidade Federal de Goiás e co-fundadora do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular. 

“Não deveria haver uma disputa judicial em torno do direito ao aborto. E, se o caso chegou à justiça, seu papel deveria ser garantir esse direito de forma imediata, sem restrições”, diz.

O caso remete à discussão sobre o PL do Aborto, pautado para votação na Câmara dos Deputados em junho. O projeto, apoiado pela direita religiosa, tentou equiparar qualquer aborto após 22 semanas a um homicídio – mesmo em casos como esse, envolvendo violência contra crianças e adolescentes – mas perdeu força depois de uma forte reação. 

O Intercept Brasil já denunciou casos em Santa Catarina e Piauí em que os juízes obstruíram o direito ao aborto de meninas vítimas de estupro e tentaram induzi-las a manter os fetos.

Os abortos tardios são exceção – e costumam acontecer justamente no caso de meninas muito novas estupradas. “Quanto mais jovens as garotas são, é mais comum que tenham dificuldade de perceber a gestação. Quando existe crime sexual, isso piora”, explica Drezett, que também foi coordenador do serviço de Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, em São Paulo.

Justiça já havia obrigado outra menina de 11 anos a manter gestação de padrasto

Essa é ao menos a segunda vez que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, se posicionou contrariamente ao aborto. Embora neste ano ela tenha autorizado a interrupção – com as ressalvas que dificultavam o procedimento –, em 2022, segundo o jornal O Popular noticiou, uma menina de 11 anos, da periferia do interior de Goiás, precisou levar adiante uma gestação fruto de um estupro. O suspeito era o padrasto, de 44 anos.

De acordo com a reportagem, o homem foi preso depois que a mãe da menina denunciou o caso à polícia. A criança estava com 22 semanas de gestação em 15 de março de 2022. Ela e a mãe assinaram o termo de consentimento para o aborto legal. 

O relatório do Hospital Estadual da Mulher, segundo a reportagem, dizia que a interrupção da gestação da menina se justificava “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”. 

Três dias depois, em 18 de março de 2022, a juíza Silva atendeu o pedido do pai biológico da menina vítima de estupro e expediu a decisão judicial determinando a suspensão da interrupção da gravidez, narra o jornal. Ainda segundo a reportagem, a menina também teria desistido do aborto depois que um padre lhe apresentou vídeos de como é feito o procedimento.

Gravidezes precoces aumentam risco de morte, anemia grave, pré-eclâmpsia, diabetes e problemas no parto.

Nos últimos 10 anos, em Goiás, houve quase 6 mil casos de nascimentos com mães entre 10 a 14 anos. O estado registra, em média, nove mulheres estupradas por dia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É o 9º estado que mais registra estupros de vulneráveis no país. 

A gravidez nessa idade, além de ser fruto de crime sexual, já que menores de 14 anos são considerados vulneráveis pela justiça, também se enquadra em outra categoria de aborto legal no Brasil: risco de vida à mãe. 

Na puberdade, meninas não concluíram processos de maturidade cognitiva, psicossocial e biológica. Segundo estudo publicado na American Journal of Obstetrics and Gynaecology, meninas de 10 a 15 anos têm quatro vezes mais chances de sofrer morte materna do que entre mulheres mais velhas. 

A Organização Mundial da Saúde aponta que gravidezes precoces também aumentam risco de anemia grave, pré-eclâmpsia, diabetes e problemas no parto, além de complicações socioeconômicas.

Colaborou: Gabriela Sá Pessoa

Autor



Duas mulheres de 66 anos e 78 anos foram presas na quinta-feira (4), em Goiás, suspeitas de participarem de um grupo que usava documentos falsos para obter benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Leia também: Cenário da Previdência piora com população mais velha e valorização do salário mínimo



Uma mulher de 40 anos e um homem de 25 anos também foram presos. A Polícia Civil de Goiás não revelou os nomes e não disse se os suspeitos têm defesa constituída.


Na quinta-feira, a mulher de 66 anos foi até uma agência bancária de Orizona (a 137 km de Goiânia) e procurou atendimento para sacar o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O BPC é o repasse de um salário mínimo mensal a pessoas de baixa renda que tenham 65 anos ou mais ou sejam pessoas com deficiência.


Durante a tentativa de sacar o BPC, a idosa apresentou a guia do INSS, carteira de trabalho e identidade, mas os atendentes do banco tiveram dúvida sobre a identidade.


O banco acionou a Polícia Civil e agentes abordaram a mulher dentro de um carro. Com ela havia outras três pessoas. Dentro do veículo havia documentos falsos, como carteiras de trabalho e documentos de identidade, além de R$ 4.469 em espécie. Segundo a polícia, R$ 2.824 deste montante haviam sido sacados pela mulher de 78 anos horas antes em uma outra agência bancária, usando documentos de terceiros.


As investigações apontaram que o grupo estava no município de Orizona há uma semana tentando realizar os golpes. Eles foram presos em flagrante por suspeita de estelionato e associação criminosa.


Autor