12 de março de 2026
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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará o projeto de lei nº 7077/25, de autoria do deputado Major Araújo (PL), que proíbe eventos ou manifestações artísticas abertos ao público infanto-juvenil que envolvam gesto ou expressão obscena, erótica, droga e apologia ao crime de qualquer natureza. A matéria foi analisada, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), que apresentou um substitutivo de adequações à legislação federal. 

O parlamentar apontou a necessidade de garantir a manutenção e a proteção da criança e do adolescente contra a exposição a eventos organizados, custeados ou apoiados pelo poder público estadual. “Não se pode ignorar o elevado número de eventos realizados país afora que, pelo que se percebe, é orquestrado sob ideologias preestabelecidas com induvidoso propósito de influenciar o público infanto-juvenil a romper com os costumes mais conservadores característicos do povo goiano”, apontou Araújo.

Por fim, o deputado salientou que “a Sociedade Goiana de Psicologia entende que exposição da criança e do adolescente a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de comportamentos relacionados à violência e ao consumo de substâncias entorpecentes”, encerrou.

No substitutivo, Amauri Ribeiro fez adequações para eliminar vícios de constitucionalidade, uma vez que os artigos 3º e 4º da medida parlamentar cuidam de normas gerais sobre a proteção da criança e adolescente e, portanto, de competência legislativa da União. Já o artigo 5º é norma de status constitucional, não sendo necessária sua previsão na legislação infraconstitucional. Com aprovação do substitutivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a matéria aguarda inserção na pauta de votação do Plenário.  

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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