
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final que se encerrou às 23h59 da sexta-feira, 30 de maio, já está sujeito a multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do tributo. Segundo a Receita Federal, até um minuto antes do fim do prazo, 43,3 milhões de declarações haviam sido recebidas, abaixo da expectativa de 46,2 milhões.
De acordo com informações da Receita Federal, além da multa, há outras consequências para quem não declarou como a alteração do status do CPF para pendente de regularização. Isso pode impactar a obtenção de crédito e outras obrigações civis. Um advogado especialista em Direito Tributário evidencia que a multa mínima é aplicada mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, desde que a entrega da declaração seja obrigatória.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve reunir a documentação, baixar o programa da Receita Federal, preencher as informações normalmente e enviar a declaração em atraso. O sistema emitirá automaticamente uma notificação de multa e um DARF (Documento de Arrecadação), que deve ser pago em até 30 dias. Quanto maior o atraso, maior o valor da multa, que é corrigida em 1% por mês.
Se o contribuinte perceber algum erro, ainda é possível retificar a declaração enviada. Identificando algum erro de preenchimento ou até mesmo informações faltantes, é possível retificar a declaração de Imposto de Renda, segundo informações da Receita Federal. A retificação substitui a original e pode reposicionar o contribuinte na fila de restituição. No entanto, só é permitida enquanto não houver intimação da Receita.
A retificação pode ser feita mesmo após o fim do prazo, mas não permite trocar o modelo de declaração (completo ou simplificado). Erros comuns incluem omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, despesas médicas e educacionais lançadas incorretamente, ou falhas na declaração de bens e direitos. “Qualquer erro, omissão ou inconsistência na declaração, seja nesses pontos ou não, deve ser corrigida por meio de retificação”, orienta uma especialista em direito tributário.
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