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5 de fevereiro de 2025
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O Poder Executivo sancionou a Lei Estadual nº 23.229, de 20 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 574/25), de autoria da Governadoria, que propõe a alteração do índice de atualização monetária das multas, taxas e do limite de dedução na restituição de tributos no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A matéria substitui o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A iniciativa teve origem em uma solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O tribunal destacou que o IGP-DI apresentou grandes oscilações entre 2020 e 2021, comprometendo sua capacidade de refletir adequadamente o custo de vida da população. O IPCA, por sua vez, é considerado mais representativo da realidade econômica brasileira e é amplamente utilizado como índice oficial pelo Banco Central para monitorar a meta de inflação.

A Secretaria de Estado da Economia expandiu a proposta inicial do TJ-GO para incluir também a atualização monetária das multas e do limite de dedução na restituição de tributos previstos no CTE. De acordo com a pasta, essa mudança refletirá com maior precisão os hábitos de consumo das famílias brasileiras, além de mitigar os impactos das oscilações externas na economia. O novo índice entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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