Polícia cumpre medidas cautelares em conflito agrário em Uruaçu
Lidiane 25 de março de 2026 0 COMMENTS
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Municipal de Uruaçu, deflagrou nesta quarta-feira (25/3) a Operação Bandeirante e deu cumprimento a mandados judiciais de busca e apreensão, além de medidas cautelares de proibição de acesso ao local dos fatos e de suspensão da posse e do porte de arma de fogo dos investigados.
A ação contou com apoio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Uruaçu e foi desencadeada a partir de uma investigação sobre conflito possessório na Comunidade do Grotão, na zona rural do município, onde moradores relatam ameaças e intimidações armadas.
A comunidade reúne mais de 100 propriedades e abriga mais de 150 famílias, estabelecidas no local há mais de 20 anos. Trata-se, segundo os relatos, de uma comunidade tradicional de posseiros, organizada e com registro formal em CNPJ, que mantinha convivência pacífica até os episódios mais recentes.
Durante o cumprimento das ordens judiciais, foram apreendidos um revólver calibre .38 e uma foice, objetos que, segundo a investigação, teriam sido usados para intimidar as vítimas. Também ficou determinada a proibição de os investigados acessarem ou permanecerem na Comunidade do Grotão, com distância mínima de 1.000 metros do local.
Com a adoção das medidas, a Polícia Civil afirma ter atuado para conter o conflito e reduzir o risco de novos episódios, contribuindo para a preservação da ordem e da segurança na região.
Ameaça e intimidação de homens armados
Desde o início do ano, os moradores da comunidade, localizada às margens do Lago Serra da Mesa, vivem sob clima de tensão e insegurança diante da circulação recorrente de homens armados em suas propriedades. De acordo com o portal Jucimar Alves, no dia 3 de fevereiro, por volta das 16h, homens entraram em áreas particulares sem autorização.
O fato foi registrado por câmeras de segurança de um morador, que mostram os indivíduos circulando dentro das ocupações da comunidade.
Na manhã do dia seguinte, em 4 de fevereiro, por volta das 8h, os mesmos homens teriam retornado ao local para realizar medições de terras, novamente sem apresentar documentos, ordem judicial ou qualquer identificação oficial. A situação ampliou o medo entre os moradores.
Imagens feitas pelos próprios moradores reforçam a gravidade da denúncia. Em um dos registros, um homem aparece à frente portando uma foice, enquanto outro manuseia equipamentos de medição topográfica. Também é possível notar uma arma de fogo em um coldre preso à cintura de um dos envolvidos.
Os moradores afirmam ainda que o caso já está judicializado, o que torna a situação ainda mais preocupante. Eles sustentam que não houve apresentação de documentos legais e classificam a entrada dos homens na área como uma invasão arbitrária acompanhada de intimidação armada.
Na época dos fatos, a Polícia Militar foi acionada, mas, quando a equipe chegou ao local, os homens já haviam deixado a área. A ocorrência foi então encaminhada à Delegacia Municipal da Polícia Civil de Uruaçu.
Autor Manoel Messias Rodrigues
RELATED ARTICLES



Posts recentes
- Polícia cumpre medidas cautelares em conflito agrário em Uruaçu
- STF quer que CPMI explique pedido de número contatado por Vorcaro
- Homenageados fazem agradecimento pela honraria recebida
- Senador Canedo recebe Goiás Social com serviços e benefícios
- Direita quer derrubar projeto sobre misoginia na Câmara
Comentários
Arquivos
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018


