Na análise de uma propositura pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), é comum que ela passe por uma fase chamada diligência. Trata-se de um procedimento técnico adotado quando os parlamentares identificam a necessidade de esclarecimentos, ajustes ou complementações antes de proceder à sua deliberação.
De forma simples, a diligência é um pedido formal para que o autor da proposta ou o órgão do Poder Executivo que atue na área afim apresente informações adicionais, corrija eventuais inconsistências ou forneça documentos que ajudem a fundamentar melhor a mesma. É um recurso técnico do processo legislativo e tem como objetivo assegurar maior precisão, legalidade e segurança jurídica às propostas em discussão.
Quando é aplicada
Geralmente, a diligência é solicitada durante a análise pelas comissões temáticas ou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Ela ocorre, por exemplo, quando:
– há dúvidas quanto à legalidade ou constitucionalidade da proposta;
– são necessários dados técnicos ou impactos financeiros mais detalhados;
– existe necessidade de adequação na redação do texto;
– falta documentação ou justificativa suficiente.
Enquanto o projeto de lei ou outro processo legislativo passa por análise externa, sua tramitação fica temporariamente suspensa até que as informações solicitadas sejam apresentadas e avaliadas.
Importância da diligência
A diligência é uma ferramenta que reforça a qualidade do processo legislativo. Ao evitar decisões precipitadas, ela assegura que as matérias sejam analisadas com rigor, clareza e responsabilidade, refletindo diretamente na elaboração de normas mais eficazes e alinhadas ao interesse público.
Esse procedimento também fortalece o papel fiscalizador do Parlamento, garantindo que cada proposta seja devidamente examinada antes de avançar nas etapas seguintes.
Em resumo, passar por diligência significa que o processo precisa de ajustes ou informações complementares para que sua análise seja concluída de forma adequada. É uma etapa técnica e fundamental para a transparência e a segurança das decisões legislativas. Ou seja, um mecanismo de aperfeiçoamento, que permite correções e esclarecimentos antes que a matéria avance para parecer definitivo e posterior votação em Plenário.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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