Vereadores de Aparecida derrubam um veto do prefeito e mantêm outros 4
Lidiane 18 de novembro de 2025 0 COMMENTS
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia apreciou, durante sessão desta segunda-feira (17/11), cinco vetos do prefeito Leandro Vilela (MDB) a projetos de autoria do Legislativo. Um veto foi derrubado e os outros quatro foram mantidos pelos vereadores.
Logo no início da votação, os parlamentares rejeitaram o veto integral ao Projeto de Lei Nº 056/2025, de autoria do vereador Neto Gomes (Mobiliza), que cria o “Selo Escola Amiga do Autismo”. A proposta reconhece instituições de ensino que adotem práticas efetivas de inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com a derrubada do veto, o texto seguirá para sanção. O selo poderá ser concedido a escolas públicas e privadas que comprovem ações de acessibilidade, formação continuada de profissionais, adaptação de ambientes e materiais, campanhas de conscientização e práticas pedagógicas alinhadas às necessidades individuais dos alunos.
Segundo Neto Gomes, o objetivo é incentivar e valorizar instituições que se destacam no acolhimento e na inclusão dos estudantes autistas.
Na sequência, foi mantido o veto integral ao Projeto de Lei Nº 063/2025, do vereador Lipe Gomes (PSDB), que tratava de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade cultural circense no município. Os vereadores também acataram três vetos parciais do Executivo a projetos apresentados pelo vereador Tales de Castro (PSB).
Em todos os casos, o veto se deveu a artigos que criavam atribuições diretas para secretarias municipais, o que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, caracteriza vício de iniciativa, já que o Legislativo não pode determinar novas rotinas, tarefas ou responsabilidades a órgãos do Executivo.
O primeiro deles foi o PL Nº 068/2025, que institui o “Selo Amigo do Idoso”, destinado a reconhecer empresas que contratem trabalhadores com 60 anos ou mais e adotem boas práticas laborais, como capacitação, combate à discriminação etária e programas de qualidade de vida. Neste caso o projeto atribuía à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social a responsabilidade de receber requerimentos, definir critérios e analisar pedidos das empresas.
Situação semelhante ocorreu no PL Nº 069/2025, que cria o “Selo Amigo da Juventude”, voltado a empresas que contratam jovens de 16 a 24 anos em seu primeiro emprego. O veto foi justificado devido ao artigo que determinava novas atribuições à Secretaria Municipal da Juventude, como no caso da Secretaria de Trabalho já citado.
O terceiro veto envolveu o PL Nº 125/2025, que institui a Política Municipal de Corredores Verdes Urbanos, com foco na preservação da biodiversidade, na conexão de ecossistemas fragmentados, na redução de ilhas de calor e na promoção de ações de educação ambiental. O trecho vetado autorizava o Executivo a conceder incentivos fiscais, apoio técnico e financeiro a proprietários interessados em aderir ao programa, o que, de acordo com a prefeitura, só pode ser proposto pelo próprio Executivo por tratar de política fiscal e organização administrativa interna.
Aprovado projeto que amplia isenção da Taxa de Iluminação
Também na sessão desta segunda-feira (17/11), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 102/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos (PL), que acrescenta o inciso III ao art. 239 da Lei Complementar nº 46/2011. A mudança amplia as situações em que o contribuinte pode ser isento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Pela proposta, ficam dispensados do pagamento da taxa os proprietários de imóveis localizados em vias sem cobertura asfáltica no acesso principal ou que não possuam poste de iluminação instalado a menos de cinco metros da entrada do imóvel. A medida corrige distorções e garante que o contribuinte não pague por um serviço que não é efetivamente oferecido em sua rua.

Na justificativa, Dieyme afirma que o Legislativo tem competência para propor matérias tributárias, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 743.480), não existe reserva de iniciativa exclusiva do Executivo para leis que reduzam, modifiquem ou extingam tributos municipais, o que permite que vereadores apresentem proposições dessa natureza.
O autor também destaca que o projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no art. 14 da LRF, apresentou estimativa do impacto financeiro, uma renúncia de cerca de R$ 1 milhão, acompanhada da compensação necessária. Para isso, sugere remanejamento orçamentário da Secretaria de Cultura, que possui previsão de R$ 6,93 milhões no orçamento de 2025.
A justificativa reforça que a LRF não impede a concessão de benefícios fiscais, mas exige que eles sejam acompanhados de medidas que garantam responsabilidade e sustentabilidade financeira, condições que, de acordo com o vereador, são plenamente atendidas pelo projeto aprovado.
Autor Manoel Messias Rodrigues
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