28 de outubro de 2025
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Decisão é provisória; no sábado (25.out), a ANP havia liberado parcialmente as operações da Refit

O desembargador Guaraci de Campos Viana, da 6ª Câmara de Direito Privado, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), decidiu na 2ª feira (27.out.2025) liberar totalmente as operações da Refit (Refinaria Manguinhos), na zona norte da capital fluminense. A determinação tem caráter liminar (urgente e provisória). Leia a íntegra (PDF – 31 MB).

No sábado (25.out), a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) já havia desinterditado parcialmente a refinaria depois de a empresa comprovar ter atendido a 10 dos 11 requisitos estabelecidos pela fiscalização que culminou na interdição no fim de setembro.

A Justiça do Rio determinou também a interrupção do transporte do combustível apreendido. Até haver uma decisão final, o material deve ficar armazenado em Manguinhos.

Além disso, a empresa Peritos Judiciais foi designada para fazer um laudo sobre as irregularidades indicadas pela ANP na refinaria, contestadas pela Refit.

ENTENDA O CASO

Em 26 de setembro, a ANP interditou cautelarmente todas as instalações da Refit, com base em uma operação de fiscalização que apontou indícios de irregularidades na importação, movimentação e produção de combustíveis.

Segundo a agência, foram constatadas “importações de combustíveis praticamente prontos”, com possível adulteração da classificação para redução de carga tributária, tanques de armazenamento sem autorização e ausência de indícios de refino efetivo.

A ação fez parte da 2ª fase da operação Cadeia de Carbono, conduzida pela Receita Federal com apoio da Marinha e do MME (Ministério de Minas e Energia). Na semana anterior, o Fisco já havia apreendido cargas avaliadas em R$ 530 milhões, incluindo 90 milhões de litros de derivados de petróleo em navios vinculados ao mesmo grupo investigado.

Em nota, a Refit disse ter recebido a notícia da interdição com “surpresa e indignação”. A empresa afirmou ter prestado “todos os esclarecimentos” à ANP durante o processo de inspeção. “A Refit esclarece que jamais atuou ou opera como empresa de fachada para atividades ilegais e possui histórico comprovado de atividades legítimas no mercado”, declarou.

A Refit, então, contestou a interdição, dizendo que não foram cumpridos os requisitos legais para paralisação total e que não havia risco iminente ao consumidor, meio ambiente ou patrimônio público.



Autor Poder360 ·

Lidiane

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