Justiça do Rio decide liberar 100% do funcionamento da Refit
Lidiane 28 de outubro de 2025 0 COMMENTS
Decisão é provisória; no sábado (25.out), a ANP havia liberado parcialmente as operações da Refit
O desembargador Guaraci de Campos Viana, da 6ª Câmara de Direito Privado, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), decidiu na 2ª feira (27.out.2025) liberar totalmente as operações da Refit (Refinaria Manguinhos), na zona norte da capital fluminense. A determinação tem caráter liminar (urgente e provisória). Leia a íntegra (PDF – 31 MB).
No sábado (25.out), a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) já havia desinterditado parcialmente a refinaria depois de a empresa comprovar ter atendido a 10 dos 11 requisitos estabelecidos pela fiscalização que culminou na interdição no fim de setembro.
A Justiça do Rio determinou também a interrupção do transporte do combustível apreendido. Até haver uma decisão final, o material deve ficar armazenado em Manguinhos.
Além disso, a empresa Peritos Judiciais foi designada para fazer um laudo sobre as irregularidades indicadas pela ANP na refinaria, contestadas pela Refit.
ENTENDA O CASO
Em 26 de setembro, a ANP interditou cautelarmente todas as instalações da Refit, com base em uma operação de fiscalização que apontou indícios de irregularidades na importação, movimentação e produção de combustíveis.
Segundo a agência, foram constatadas “importações de combustíveis praticamente prontos”, com possível adulteração da classificação para redução de carga tributária, tanques de armazenamento sem autorização e ausência de indícios de refino efetivo.
A ação fez parte da 2ª fase da operação Cadeia de Carbono, conduzida pela Receita Federal com apoio da Marinha e do MME (Ministério de Minas e Energia). Na semana anterior, o Fisco já havia apreendido cargas avaliadas em R$ 530 milhões, incluindo 90 milhões de litros de derivados de petróleo em navios vinculados ao mesmo grupo investigado.
Em nota, a Refit disse ter recebido a notícia da interdição com “surpresa e indignação”. A empresa afirmou ter prestado “todos os esclarecimentos” à ANP durante o processo de inspeção. “A Refit esclarece que jamais atuou ou opera como empresa de fachada para atividades ilegais e possui histórico comprovado de atividades legítimas no mercado”, declarou.
A Refit, então, contestou a interdição, dizendo que não foram cumpridos os requisitos legais para paralisação total e que não havia risco iminente ao consumidor, meio ambiente ou patrimônio público.
RELATED ARTICLES



Posts recentes
- Justiça do Rio decide liberar 100% do funcionamento da Refit
- Dr. George Morais propõe que abril seja dedicado a ações por segurança no trabalho
- Liberado do PL, Felipe Cortez confirma desejo de ir para Podemos
- Sócio de ministro da Secom recebeu R$ 12 mi de estatais no governo Lula
- Sebrae promove a Feira do Empreendedor em Goiânia durante a FIC
Comentários
Arquivos
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018

