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1 de setembro de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima terça-feira (2/9) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados pela trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo compõe o núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em um processo histórico que pode levar à prisão de um ex-presidente e militares de alta patente por tentativa de golpe de Estado.

Cerca de dois anos e meio após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Corte julgará os oito réus: além de Bolsonaro, estão incluídos Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro e ex-candidato à vice-presidência) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

O STF preparou um esquema especial de segurança para garantir a tranquilidade do julgamento, incluindo restrições de circulação nos edifícios da Corte, varredura com cães farejadores e monitoramento com drones.

O processo recebeu 501 credenciamentos de imprensa nacional e internacional, além de 3.357 inscrições de cidadãos interessados em acompanhar as sessões – porém apenas 1.200 poderão assistir presencialmente em uma sala com transmissão por telão, devido à limitação de espaço.

As oito sessões ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, com 150 lugares disponíveis por sessão. Nos dias 2, 9 e 12, os julgamentos ocorrerão pela manhã e tarde, com pausa para almoço; nos dias 3 e 10, apenas no período matutino.

A Primeira Turma do STF será reservada para advogados e jornalistas, enquanto o público acompanhará na sala da Segunda Turma. Este é o primeiro julgamento na história democrática do Brasil que pode resultar na prisão de um ex-presidente por acusações de golpe de Estado.

Entenda como será o julgamento

O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.

No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.

Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus.

Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos acusados. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações.

O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência: Flávio Dino; Luiz Fux; Cármen Lúcia; e Cristiano Zanin.

A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.

Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.

Prisão dependerá de apreciação de recursos

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.

Em caso de condenação, os réus devem ficar em alas especiais de presídios ou nas dependências das Forças Armadas.

Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

Veja os crimes imputados

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. (Com informações da Agência Brasil)

Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

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