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22 de julho de 2025
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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu nesta semana três mensagens do governador Ronaldo Caiado (UB), comunicando vetos integrais a projetos de lei aprovados anteriormente no Parlamento goiano. As decisões da Governadoria foram fundamentadas em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e de secretarias estaduais, que apontaram vícios de iniciativa, inconstitucionalidades formais e materiais, além de questões de conveniência administrativa.

O primeiro veto refere-se ao Autógrafo de Lei nº 199, de 2025, oriundo do Processo nº 458/23, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). A proposição do parlamentar vedava a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos comissionados na administração pública estadual. A Governadoria alegou que a matéria apresenta vício formal orgânico por tratar de tema penal, competência privativa da União, além de vício de iniciativa por interferir no regime jurídico dos servidores e na discricionariedade do Executivo quanto a nomeações. Ainda segundo a justificativa do veto, a medida seria redundante em relação a legislações já vigentes, como a Lei nº 20.756/2020, que impede a posse de condenados com direitos políticos suspensos, e o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.

Outro veto integral apresentado pela Governadoria diz respeito ao Autógrafo de Lei nº 228, de 2025, relacionado ao Processo nº 10077/25, de autoria do presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB). A proposta permitia que entidades privadas beneficiárias de emendas impositivas em 2024 apresentassem a documentação necessária apenas em 2025. A PGE apontou vício formal de iniciativa, por tratar de matéria orçamentária que compete ao Poder Executivo, conforme previsto no artigo 165 da Constituição Federal. Também foi destacada a violação ao princípio da anualidade orçamentária, que exige que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) sejam executados dentro do próprio exercício. Segundo o parecer, a medida criaria insegurança jurídica e comprometeria o planejamento e o equilíbrio fiscal do Estado, além de não prever estimativa de impacto orçamentário e financeiro, contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O terceiro veto encaminhado foi ao Autógrafo de Lei nº 229, de 2025, que corresponde ao Processo nº 10080/25, também de autoria de Bruno Peixoto. O projeto estabelecia prioridade na execução e no pagamento de emendas parlamentares destinadas a eventos com data marcada para até 45 dias após a indicação. A intenção era evitar atrasos no repasse de recursos para feiras, festivais e outros eventos culturais, esportivos e educacionais. No entanto, a Governadoria argumentou que a matéria já está disciplinada por normas existentes, como o Decreto nº 10.634/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que a criação de um novo rito autônomo para emendas comprometeria a coerência do sistema orçamentário estadual. A PGE ainda apontou vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que a medida interferiria diretamente na gestão do orçamento, prerrogativa do Executivo.

Em todos os casos, o governador Ronaldo Caiado destacou que os vetos foram embasados em pareceres técnicos e jurídicos e têm como objetivo assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o equilíbrio das finanças públicas. As razões dos vetos foram encaminhadas à Casa Civil, com pedido de comunicação formal à Alego. Cabe agora ao Parlamento decidir se mantém ou derruba os vetos.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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