Assembleia autoriza reserva de cotas raciais em concursos públicos
Lidiane 16 de abril de 2025 0 COMMENTS
O projeto de lei de maior destaque aprovado nesta terça-feira, 15, foi o de iniciativa do governo estadual que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos ou processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos no Poder Executivo de Goiás (processo nº 7651/25).
A matéria recebeu, na rodada de votações da tarde, 18 votos favoráveis e os votos contrários de Amauri Ribeiro (UB), Major Araújo (PL) e Wagner Camargo Neto (Solidariedade), sendo aprovado por maioria simples em segundo turno e seguindo agora para possível sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Caso seja sancionado, há até 60 dias para que a lei resultante dele seja publicada e então 180 para que passe a vigorar. No limite, portanto, a norma passaria a valer a partir do início de 2026.
Inicialmente, o projeto se aplicaria apenas a concursos e seleções do Poder Executivo, mas o Legislativo foi incluído posteriormente na matéria, como informado pela Mesa Diretora.
O Judiciário goiano pode ofertar cotas raciais com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça, como ocorreu em concurso público unificado do Judiciário estadual do ano passado.
Em âmbito federal, as cotas raciais de concursos públicos vigoram desde 2014, com a Lei nº 12.990. Estão em vigor também as cotas em universidades federais com a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que altera a legislação instituidora de 2012. Estadualmente, o ingresso por cotas na universidade é regulamentado pela Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004.
Concursos com três vagas ou mais devem ter cota
A proposição aprovada hoje, em Plenário, reserva às pessoas negras 20% das vagas sempre que os concursos e processos seletivos mencionados oferecerem ao menos três vagas.
A primeira vaga reservada às cotas raciais é a do 3º candidato a ser convocado. Assim, supondo-se um certame de três vagas em que o candidato mais bem colocado da cota racial fique em 5º lugar na pontuação geral, ele obterá a terceira vaga. Caso fique em 1º lugar geral, será convocado em 1º e não usará a cota, então reservada a outro cotista.
Estabelece o projeto que para concorrer às vagas reservadas os candidatos deverão se autodeclarar, no ato da inscrição, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
É disposto também que, para a verificação do enquadramento da autodeclaração, deve ser designada, com competência deliberativa, uma comissão para esse fim.
Estabelece-se ainda que “a verificação do enquadramento da autodeclaração do candidato não considerará a sua ascendência, independentemente de ele possuir mãe, pai, avós ou bisavós negros, pretos ou pardos, nem registros civis, militares ou quaisquer documentos que façam referência à autodeclaração de ascendentes ou pareceres emitidos por bancas de heteroidentificação de outras instituições”.
Para concursos com mais vagas ou nomeações, são reservadas as vagas do 8º, do 13º, do 18º colocado e assim por diante – sempre uma a cada cinco posições, seguindo a regra de 20%.
No texto é previsto que a legislação vigorará por dez anos.
Deputados divergem sobre equidade e oportunidades
“Para dizer o óbvio: não estamos instituindo nenhum privilégio, estamos fazendo justiça”, declarou Karlos Cabral (PSB), que na atual legislatura havia apresentado propositura de teor afim, sobre o que foi chancelado nesta terça.
Após listar os altos indicadores de pobreza e morte por homicídio entre a população negra, o deputado afirmou: “Esse projeto quer criar equidade. Estou dizendo isso como um homem branco, com todos os privilégios que a minha cor me deu. Eu sei que a minha cor branca me deu privilégios. E não estou falando em culpa, mas em responsabilidade”.
Ele prosseguiu: “Entre os pobres também há desigualdade de acordo com a cor da pele. Mesmo entre os pobres [a cor] influencia onde a pessoa mora, onde pode viver, onde vai trabalhar, o salário que recebe, como vai ser tratada em um hospital ou em uma delegacia”.
Cabral foi contestado por Amauri Ribeiro: “Tenho certeza de que temos essa igualdade [de oportunidades]”, disse. “Ninguém tem o pedido negado de se matricular em uma escola pública pela sua cor, ideologia ou preferência sexual, nós temos igualdade, a desigualdade está em dar privilégio para um ou para outros. Isso fere o direito de igualdade que está na Constituição, o direito de cota para mim é um racismo explícito”, sustentou.
O deputado voltou a questionar, como fizera em Plenário, ontem, a duplicidade do sistema de cotas, aplicadas tanto nas universidades quanto em concursos públicos. Ponderou também não ser contrário a se considerar cotas de acordo com a situação financeira familiar.
Cabral e Ribeiro divergiram sobre o percentual de população negra encarcerada. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, no ano anterior, 69,1% dos encarcerados eram negros. O anuário segue o critério do IBGE, que define a população negra como a soma de pretos e pardos. O percentual de pretos é de 10,2% no Brasil e de 9,2% em Goiás. Os pardos são 45,3% nacionalmente e 54,2% no estado. Assim, a população negra totaliza 55,5% no Brasil e 63,4% em Goiás.
Major Araújo (PL) contestou que o total de negros presos ou que moram na favela são “um problema social” sem conexão com a medida de cotas hoje discutida, que “trata de mérito, concurso público é questão de mérito e nada mais”.
Karlos Cabral voltou ao púlpito para salientar que a população negra foi “forçada a sair da sua terra e trabalhar como coisa para o outro, vendida no mercado e depois tratada como uma categoria sub-humana…”, mas ficou mais de um século sem política reparatória.
Matéria aprovada em primeiro turno combate maus-tratos a animais
Houve sessão extraordinária ao final da tarde desta terça, que terminou com mais de duas dezenas de proposições aprovadas.
Uma das matérias acolhidas foi a de nº 458/23, de Del. Eduardo Prado (PL), que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham em seu desfavor condenação pela prática de crime de maus-tratos contra animais. A iniciativa recebeu o primeiro aceite.
O de nº 6624/24, por sua vez, de André do Premium (Avante), foi aprovado em definitivo. O objetivo é modernizar a divulgação de informações legais no estado de Goiás, permitindo o uso de QR Codes ou meios digitais como alternativa às placas e cartazes tradicionais, em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, unidades escolares e de saúde.
Também recebeu a segunda aquiescência o projeto de lei nº 13638/24, que é de autoria de Mauro Rubem (PT), e institui o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea em Goiás.
Igualmente chancelada em segunda fase, a propositura nº 27623/24, de Dr. George Morais (PDT), prevê a criação da Maternidade Segura a partir da adoção de medidas de proteção à gravidez, ao pré-natal, abortamento, parto, puerpério, à neonatologia e à puericultura como forma de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil, assim como para a promoção da saúde e do bem-estar da mulher, do recém-nascido e da família.
Wilde Cambão (PSD), a seu turno, defende a criação da Semana de Conscientização das Deficiências Psicossociais, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de setembro. A proposta consta no processo nº 11240/24, aprovado em segunda votação.
O Plenário volta a se reunir ordinariamente na terça-feira, 22, após o feriado da Páscoa.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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