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7 de junho de 2025
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Sob análise da Assembleia Legislativa, a proposição nº 8596/25, de iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) e assinada pelo governador Ronaldo Caiado  (UB), possibilita o parcelamento do licenciamento anual de veículos, por meio de alterações no Código Tributário do Estado de Goiás, Lei nº 11.651/1991.

O Detran-GO motiva a proposta pela necessidade de diminuição da carga tributária para os cidadãos, além da redução da inadimplência dos contribuintes. A proposta traz o parcelamento da taxa de licenciamento anual de veículos em até 10 vezes iguais, mensais e sucessivas.

De acordo com o órgão, esse formato busca harmonizar as regras para pagamento e parcelamento da taxa de licenciamento anual com as do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressaltou que a alteração em pauta não incorre em criação de despesas nem em renúncia de receitas, dispensando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da proposta. A PGE também apontou que não há incompatibilidade com as restrições do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A Procuradoria informou que a proposta observa as vedações relativas ao período eleitoral. Apesar de previsto o parcelamento a partir de 2026, ano eleitoral, o órgão aponta que não se trata de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, tampouco de ação que possa comprometer a isonomia entre os candidatos, respeitando o regramento eleitoral.

Ao fim da justificativa, a Governadoria usou argumentos técnicos da Secretaria de Estado da Economia, que reforçou o atendimento aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000).

A matéria encontra-se com a Comissão Mista da Casa de Leis, e foi distribuída para relatoria do deputado Charles Bento (MDB).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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