12 de outubro de 2025
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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), vetou integralmente (processo n. 5856/25) o projeto de lei nº 6928/24, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que prevê obrigatoriedade no tratamento de chorume (lixiviado) de aterros sanitários urbanos e industriais no estado. O veto, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis, sob relatoria da deputada  Rosângela Rezende (Agir), foi motivado por preocupações sobre os custos para os municípios e a adequação da proposta à legislação vigente.

A Associação Goiana de Municípios (AGM) e a Federação Goiana de Municípios (FGM) manifestaram-se contrárias ao projeto, alegando que a exigência de estações próprias de tratamento de chorume com tecnologia avançada poderia gerar custos elevados, especialmente para os municípios menores. Além disso, as entidades argumentaram que a proposta desconsidera a Lei Complementar nº 182/2023, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs) no estado.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) recomendou o veto específico a dois pontos do projeto. O artigo 2º, que obrigava a implantação de estações próprias de tratamento nos aterros sanitários, foi considerado inadequado por contrariar normas técnicas que permitem o tratamento do chorume em estações licenciadas, próprias ou de terceiros. Já o artigo 5º, que tratava do encerramento dos lixões municipais, foi considerado inconveniente por já existir um programa específico do governo estadual para essa finalidade.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também recomendou o veto ao artigo 5º, por considerá-lo ilegal e contrário à legislação federal sobre resíduos sólidos. Outras entidades, como o Conselho Estadual do Meio Ambiente e a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), também se manifestaram contrárias ao projeto, apontando inconstitucionalidades e baixa viabilidade técnica da proposta.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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