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5 de fevereiro de 2025
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Advogados pediram a revogação da detenção, que foi negada; ex-jogador foi condenado em 2024 pelo crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, recorreu da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a prisão do atleta. Ele foi condenado em 2024 pelo crime de estupro, cometido em 2013, na Itália.

No documento enviado ao STF na 2ª feira (3.fev.2025), os advogados do jogador pedem a revogação da prisão. Eles argumentam que a pena não pode ser aplicada com base no mecanismo de transferência de execução da pena previsto na Lei de Migração, de 2017, pois o crime ocorreu antes da vigência da lei.

“Não se trata tão somente de examinar a situação concreta do paciente em questão, mas sim de balizar de forma indelével as garantias e direitos individuais que a Constituição estabeleceu em prol dos cidadãos que visou proteger”, afirmaram os advogados no pedido.

PRISÃO DE ROBINHO

O julgamento que determinou que Robinho cumpra pena por estupro no Brasil ocorreu em 20 de março de 2025, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em 2017, o ex-jogador foi condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo estupro que teria ocorrido em 2013, em uma boate em Milão. À época, ele jogava no Milan.

O STJ analisou a validação da decisão da justiça italiana, permitindo que o ex-jogador cumprisse a pena em território brasileiro. Ou seja, não houve um novo julgamento das ações que tramitaram no exterior, mas, sim, um exame para verificar se a sentença atendia aos requisitos formais necessários para a homologação.

A Corte determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. Robinho foi preso pela PF (Polícia Federal) em Santos, no dia seguinte ao julgamento. Esse é um dos pontos questionados pelo habeas corpus. A defesa do ex-jogador pede que ele permaneça em liberdade até o esgotamento dos recursos do caso.

Em novembro, dois pedidos de liberdade foram submetidos ao STF, que os rejeitou por 9 votos a 2.



Autor Poder360 ·

Lidiane

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