23 de janeiro de 2026
  • 03:13 Irmão de Toffoli diz em nota que empresa de hotel Tayayá foi vendida
  • 23:27 Presidente Bruno Peixoto decreta luto oficial de três dias pelo falecimento do ex-deputado Domingos Venâncio
  • 19:43 Goiânia adota medidas para evitar desabastecimento na Saúde
  • 15:59 Acordo UE-Mercosul teve percalço, mas vamos superar, diz Alckmin
  • 12:15 Deputado Rubens Marques pleiteia reconhecimento oficial a três eventos tradicionais


Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei Estadual nº 23.234, de 9 de janeiro de 2025, que trata do reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professor dos quadros permanente e transitório do magistério, da Secretaria de Estado da Educação. Também foi alterada a Lei Estadual n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que trata do estatuto e do plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério. A medida passou pelo crivo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) sob o nº 507/25.

Busca-se, conforme o texto, dar continuidade à valorização dos profissionais da rede de ensino estadual, com o aumento de 6,27% na remuneração dos professores com carga laboral de 40 horas semanais, a partir de 1° de janeiro de 2025. 

De acordo com a lei, o reajuste abrange a concessão do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e atualizado pela Portaria Interministerial n° 13, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Fazenda.

A remuneração dos professores de nível superior contratados por tempo determinado, com carga laboral de 40 horas semanais, agora está reajustada com o mesmo índice, porém, seus efeitos financeiros terão início em 1° de maio de 2025. Aos professores contratados por tempo determinado de nível médio, por sua vez, serão aplicadas as disposições estabelecidas em regulamento específico.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT