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11 de novembro de 2024
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O concurso Polícia Penal GO

abre inscrições para 1.600 vagas imediatas para o cargo de Policial Penal, de nível superior de escolaridade.

A Polícia Penal de Goiás oferta oportunidades para homens e mulheres, com salários iniciais no valor de R$5,8 mil.

Se interessa pelo certame? Fique e confira os demais detalhes sobre a Polícia Penal GO abre inscrições para 1.600 vagas!

Como me inscrever no concurso Polícia Penal de Goiás?

Estão abertas as inscrições para o novo concurso público organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação

(IBFC). Os interessados poderão realizar as inscrições até às 23h do dia 14 de agosto de 2024, diretamente no site da banca organizadora.

Para efetivar a inscrição, os candidatos devem preencher o formulário online e, em seguida, imprimir o boleto bancário. A taxa de inscrição é de R$150,00 e deve ser paga até o dia 15 de agosto de 2024.

Houve a possibilidade de solicitar a isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadrem em determinadas condições. Serão beneficiados aqueles cuja renda familiar seja igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como doadores de medula óssea, sangue e leite materno.

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Quais são os requisitos para participar do concurso Polícia Penal GO?

Além do curso superior em qualquer área de formação, para que o candidato tome posse do cargo ofertado no concurso Polícia Penal de Goiás

 é necessário cumprir as seguintes exigências:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data de posse;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
  • Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
  • Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
  • Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória; salvo os cargos acumuláveis na forma da Constituição, conforme previsto no §10 do art. 37 da Constituição Federal;
  • Não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 anos, ficando impedido a nomeação nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa;
  • Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
  • Ser aprovado no presente Concurso Público e possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2.5.1 deste Edital;
  • Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
  • Não ter registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.

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O que faz um Policial Penal GO?

O Policial Penal tem como responsabilidade principal receber e orientar os detentos sobre as normas disciplinares, informando-os sobre seus direitos, deveres e obrigações. Também realiza revistas pessoais e nas instalações, presta assistência aos presos, encaminhando-os para os setores de atendimento necessários, e verifica as condições de segurança comportamental e estrutural, reportando quaisquer alterações à chefia imediata.

Além disso, o Policial Penal supervisiona e fiscaliza a movimentação dos presos dentro das unidades e suas proximidades, realiza escoltas de detentos em deslocamentos locais e interestaduais, e garante a custódia deles em unidades de saúde, órgãos judiciais, e outros órgãos públicos e privados, sejam municipais, estaduais ou federais. Ele também observa o comportamento dos presos em suas atividades individuais e coletivas.

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Fiquem ligados na nossa página para as próximas notícias!

Autor

Lidiane

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