No Banner to display

7 de junho de 2025
  • 05:48 Servidor do Detran Goiás é preso por corrupção e peculato
  • 02:04 Jader Filho diz ser contra prorrogar prazo para universalizar saneamento
  • 22:20 Lucas do Vale aposta na descentralização da gestão do Cadastro Ambiental Rural
  • 18:36 Caiado aponta investimento nas polícias como trunfo para reduzir criminalidade
  • 14:52 Israel admite apoio à milícia palestina contra Hamas em Gaza


Decisão de Moraes atinge família da deputada, mas intranscendência da pena veda punir quem não é réu no processo

O ministro Alexandre de Moraes bloqueou nesta 4ª feira (4.jun.2025) as redes sociais da deputada Carla Zambelli (PL-SP), da mãe dela, Rita Zambelli, e do filho adolescente de 17 anos. A decisão de uma punição que atinge terceiros é controversa, segundo operadores do direito ouvidos pelo Poder360.

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem usado medidas cautelares para bloqueios que atingem quem não é réu –o argumento aqui é impedir a continuidade de condutas criminosas. E não faltam exemplos.

A Constituição diz no artigo 5º, inciso XLV: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado“. É o princípio da intranscendência da pena.

Segundo o advogado e professor André Marsiglia, não há base legal para punir terceiros em razão da condenação de alguém: “A única possibilidade de punições a terceiros é se forem antes investigados e processados individualmente. Não ocorreu nada disso”.

No caso de Zambelli, uma das justificativas do ministro do STF Alexandre de Moraes é que a deputada transferiu suas redes para a mãe dias antes da decisão judicial.

A deputada, inelegível em 2ª Instância, anunciou que iria lançar a mãe como pré-candidata a deputada federal em 2026 e o filho como futuro candidato a vereador em São Paulo em 2028.

O bloqueio das redes se estendendo até para o filho seria para impedir que Zambelli continue, segundo Moraes, “divulgando notícias fraudulentas, atacando a lisura das eleições e promovendo agressões ao Poder Judiciário”.

Mesmo assim, seria inconstitucional. Conforme o advogado, ter usado uma conta de terceiro não pode pressupor que a conta seja ilícita ou usada para cometer ilícitos.

Já o advogado Marco Aurélio, do Prerrogativas, grupo de advogados e operadores do direito simpáticos ao governo Lula, afirmou que Moraes está certo em relação às medidas contra Zambelli –dado à gravidade dos crimes. “Merecem reconhecimento, apoio e aplauso”, disse.

No entanto, demonstrou preocupação com decisões que se estendem a familiares. De acordo com ele, esse tipo de medida só deve ser adotada quando há indícios fundados.

Porém, falou que eles não precisam ser investigados de forma tão direta para tal adoção. Declarou ser provável que Moraes tenha fundamentos que ainda não vieram a público para justificar as medidas adotadas.

Embora elogie sua atuação na defesa da democracia, afirma que é fundamental respeitar o princípio da individualização da conduta para a individualização da pena.

Esse princípio do direito penal é universalmente utilizado em todos os ordenamentos jurídicos de todas as democracias modernas“, disse.

A decisão de Moraes impõe que plataformas como Meta, TikTok, X, Telegram, YouTube e LinkedIn bloqueiem os perfis associados a Zambelli e seus familiares, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Além disso, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil caso Zambelli continue a fazer postagens, mesmo que por meio de terceiros. Ou seja: qualquer post da família pode levar a uma multa para a deputada.

Ainda assim, considero bloqueio de perfis censura, pois impede-se a pessoa de falar nas redes para sempre, em razão de ilícito suposto, futuro“, afirmou Marsiglia.



Autor Poder360 ·


Procuradoria também reforça pedido de cassação da deputada; acusação também inclui falsidade ideológica contra o ministro Alexandre de Moraes

A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu na 6ª feira (31.jan.2025) a condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti pelos crimes de invasão de sistema informático e falsidade ideológica. Além disso, a acusação reiterou o pedido de cassação do mandato da congressista.

Ambos são réus no STF (Supremo Tribunal Federal), investigados por suspeita de participação na invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“Há significativos elementos sobre a gravidade das condutas ilícitas dos denunciados, cujos desdobramentos atentaram contra a segurança, o sigilo, a inviolabilidade de dados sensíveis e, ainda, a fé pública do Poder Judiciário”, afirmou a PGR.

ENTENDA O CASO

A PF (Polícia Federal) indiciou em fevereiro de 2024 a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker da “Vaza Jato”, Walter Delgatti Neto. Eles são considerados suspeitos de invadir sistemas do Judiciário e cometerem falsidade ideológica. Eis a íntegra do relatório (PDF – 38 MB).

O objetivo das invasões seria inserir mandados de alvarás de solturas e mandados de prisão contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, forjando sua assinatura.

A congressista, segundo a defesa do hacker, teria pagado ao todo R$ 40.000 para invasão a “qualquer sistema do Judiciário”. Ela nega.

Em petição enviada a PF em novembro de 2023, a defesa de Zambelli reforçou a acusação de mitomania de Walter Delgatti Neto. Eis a íntegra (PDF – 1 MB).

Em depoimento na CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro, em agosto de 2023, o hacker reafirmou que o pedido de ataque ao site havia sido feito pela deputada. Na comissão, Delgatti também afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia prometido anistia caso cometesse algum ilícito.

Ariovaldo, advogado do hacker da Vaza Jato, afirmou também que Delgatti forneceu em depoimento à PF detalhes da sala em que esteve no Ministério da Defesa para auxiliar na produção de um relatório sobre fragilidades nas urnas eletrônicas.

MANDATO CASSADO

Em outro caso, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) cassou o mandato de Zambelli na 5ª feira (30.jan.2025) por abuso de poder político e disseminação de fake news nas eleições de 2022.

A deliberação não tem efeito imediato. Ou seja, ela continua como deputada federal. Entretanto, a congressista fica inelegível por 8 anos. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).



Autor Poder360 ·