6 de setembro de 2025
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De autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), começou a tramitar, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 7092/25, que cria o Programa de Conservação Florestal, com o objetivo de fomentar projetos que envolvam ações ambientais, sociais e econômicas, gerando impactos positivos em todo o território estadual. A medida visa a promover a preservação da vegetação nativa e a fortalecer iniciativas voltadas à conservação ambiental.

O ativo de que trata a proposta de lei é originário de atividades associadas à conservação da vegetação nativa, como as de armazenar, manter, retardar, deter ou reverter a perda da cobertura vegetal nativa. O intuito é proteger e armazenar a biodiversidade, o fluxo hidrológico e os estoques de biomassa de carbono associados, dentre outros benefícios ecossistêmicos.

A proposta estabelece que o ativo de conservação florestal será originado de atividades que visem a armazenar, manter, retardar, deter ou a reverter a perda da cobertura vegetal nativa. Essas ações têm como objetivo não apenas a proteção da biodiversidade, mas também o fortalecimento do fluxo hidrológico e a manutenção dos estoques de biomassa de carbono, entre outros benefícios ecossistêmicos.

A legislação especifica que o ativo de conservação florestal será registrado em entidades credenciadas junto ao Banco Central do Brasil, por meio de certificação de terceira parte, conforme as diretrizes do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Dessa forma, as ações de conservação serão formalmente reconhecidas e poderão ser monitoradas de maneira eficaz.

O programa busca, assim, integrar esforços para a proteção e a recuperação ambiental com a promoção do desenvolvimento sustentável, envolvendo tanto a esfera pública quanto o setor privado em Goiás. As iniciativas de conservação são vistas como fundamentais para a mitigação dos impactos ambientais causados pelo desmatamento e pelas mudanças climáticas, além de representar uma oportunidade de geração de emprego e renda para a população local.

A matéria está sob análise da Comissão de Meio Ambiente, aguardando a conclusão do relatório por parte do deputado Lucas do Vale (MDB). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A diabetes é uma condição crônica que exige cuidados multiprofissionais que envolvem, por exemplo, monitoramento contínuo e alimentação equilibrada. Para crianças que passam a maior parte do tempo nas escolas, a rotina de cuidados e o acesso a cardápios adequados podem ser ainda mais desafiadores. Com esse contexto em vista, o deputado Wilde Cambão (PSD) sugere criar o Programa de Proteção e Educação Alimentar para Crianças Diabéticas em Goiás.

A proposta tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o nº 6916/25 e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde está sob relatoria do deputado Gugu Nader (Avante).

Conforme o texto, o programa é destinado aos menores de 12 anos diagnosticados com diabetes tipo 1 ou 2. O objetivo principal é garantir o acompanhamento adequado, proporcionar alimentação balanceada e acesso a informações essenciais para os cuidados com a saúde do referido público.

Para garantir o sucesso da iniciativa, o projeto pleiteia que o Executivo forneça gratuitamente, aos representantes legais das crianças, aparelho medidor de glicose de modelos que não necessitem de amostra sanguínea. Além disso, o estado poderá também estabelecer serviços de reeducação alimentar e acompanhamento nutricional aos beneficiários.

Assim, explica Cambão na justificativa, busca-se promover a inclusão de alimentos apropriados no cardápio das escolas públicas estaduais, além de fornecer capacitação para professores, merendeiras e responsáveis sobre boas práticas alimentares para crianças diabéticas.

“Outro ponto fundamental do programa é a disseminação de informações sobre a importância da educação alimentar. O conhecimento adequado permite não apenas a melhora da qualidade de vida das crianças, mas também a redução de custos com atendimentos emergenciais e hospitalizações”, completa o propositor.

Relator do processo, Gugu Nader apresentou um substitutivo ao projeto, sob o argumento de que a proposta versa sobre iniciativa privativa do chefe do Executivo, onde, conforme o art. 110, §4º da Constituição Estadual, dispõe que os programas estaduais serão elaborados em concordância com o Plano Plurianual. Gugu também cita a existência da Lei Estadual nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes em Goiás, destinada a reunir e estabelecer as normas de proteção aos direitos das pessoas com diabetes e a estabelecer deveres inerentes ao paciente assistido pelo poder público. Assim sendo, no substitutivo, o relator propõe alterações nessa lei de 2018, alterando o art. 4º, para permitir o fornecimento gratuito de aparelhos medidores de glicose, priorizando o atendimento a crianças de até 12 anos com diagnóstico de diabetes tipo I e II. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás