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5 de fevereiro de 2025
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O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou projeto de lei de nº 19571/24, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusiva de produto, serviço ou crédito bancário. A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser encaminhada ao Plenário. 

É recorrente a abordagem de instituições financeiras e comerciais com o objetivo de vender produtos e serviços desnecessários ou prejudiciais à uma população vulnerável, que inclui  analfabetos, doentes, idosos ou pessoas em situação de fragilidade, alvos fáceis de convencimento pelo simples desconhecimento dessas ofertas. 

A proposta do projeto de lei visa estabelecer mecanismos de proteção contra essas práticas abusivas, por meio de medidas como a proibição de assédio e pressão de operadores de crédito, fornecedores de produtos e serviços bancários; a transparência das informações sobre a contratação de empréstimos, créditos consignados e negócios similares para evitar riscos de superendividamento; e garantia da contratação dos serviços seja feita de forma espontânea, sem a utilização de meios telefônicos ou mensagens, senão por aplicativo do operador de crédito com senha eletrônica do consumidor.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia — Foto: Divulgação/TJGO

O homem que engravidou a menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto é investigado por estupro de vulnerável, segundo a Polícia Civil de Goiás. O caso começou a repercutir depois que o pai dela entrou com um pedido na Justiça para proibir a autorização do aborto legalizado e teve a solicitação acolhida (entenda cronologia do caso abaixo).

O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem no dia 13 de julho e ao homem de 24 anos suspeito do estupro no dia 15 de julho, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.

Segundo relatos feitos ao Conselho Tutelar, a menina estaria se “relacionando” com o homem de 24 anos e ocorreram quatro encontros no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

  • Fevereiro: A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação.

O Conselho Tutelar notificou o pai da menina, orientando-o a registrar o caso na polícia. O pai teria dito que não tinha interesse em registrar o caso e explicou ao Conselho Tutelar que fez um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda a responsabilidade acerca do bebê”.

  • Março: O Conselho Tutelar visitou a adolescente e verificou que ela não estava realizando o pré-natal de forma adequada

O Conselho Tutelar encaminhou a menina ao programa Meninas de Luz, da Organização dos Voluntários de Goiás (OVG), para que ela pudesse participar do atendimento de apoio socioassistencial a gestantes em situação de vulnerabilidade social.

Também foi solicitada a matrícula dela em uma escola, uma vez que ela não estava matriculada. O pai da menina foi advertido para ser responsável por garantir que a adolescente frequentasse as aulas e realizasse o pré-natal.

  • Maio: A adolescente pediu ajuda a uma conselheira tutelar por mensagem para que a profissional conversasse com seu pai, uma vez que ele a havia proibido de interromper a gestação

A adolescente relatou ao Conselho Tutelar que decidiu interromper a gestação no final de abril e que, desde então, tentava convencer o pai a concordar com sua decisão, mas eles não conseguiam chegar a um acordo. Diante desse novo cenário, o Conselho agendou um atendimento da família com a equipe do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) para que profissionais pudessem fornecer orientações à menina e ao responsável sobre o procedimento.

Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente para o aborto e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) ficou legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina.

“A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela””, explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.

  • Junho: Decisão proíbe a interrupção da gravidez.

O documento que proibiu a realização do aborto legalizado na menina foi emitido no dia 27 de junho pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade e atendeu ao pedido feito pelo pai da adolescente.

Segundo relatado na decisão emitida no fim de junho, a menina estava na 25ª semana de gestação. A desembargadora destacou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”, que “o delito de estupro está pendente de apuração” e que a menina “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.

Em seguida, a desembargadora proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez. Ela justificou que, até o momento atual, não há no processo qualquer documento assinado por um profissional de saúde que comprove o risco de morte da gestante.

  • Julho: Associação de juristas reclama de decisão ao CNJ e órgão pede explicações ao tribunal goiano.

Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude “completamente irresponsável e criminosa”, uma vez que o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se tratava de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda a responsabilidade acerca do bebê”.

Após a decisão da desembargadora, o CNJ, em um documento emitido no dia 12 de julho, informou ter tomado conhecimento de que a menina, grávida de 28 semanas, estava sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. Em seguida, o Conselho determinou que a juíza e a desembargadora forneçam explicações acerca de suas respectivas decisões. Elas devem prestar as informações que considerarem pertinentes. Segundo o TJ-GO, as providências solicitadas estão sendo tomadas.

  • Ministra das Mulheres se manifesta e diz que ministério passou a acompanhar o caso.

Após a decisão do TJ-GO, a ministra Cida Gonçalves afirmou que o Ministério das Mulheres está acompanhando o caso. Ela também destacou que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já declarou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida Gonçalves.

“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.

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Professora denuncia que foi demitida após ter fotos dela nua vazadas por estudantes

“A única coisa que desejo agora, e rápido, é ter meu trabalho de volta, numa outra escola estadual. Com emprego e renda posso cuidar de mim com dignidade”, desabafou Bruna.

A professora Bruna Flor de Macedo Barcelos explicou que o vazamento aconteceu quando ela emprestou o celular para que os alunos pudessem tirar fotos de um evento escolar. Essas fotos que os estudantes iriam tirar, segundo ela, posteriormente, seriam usadas em uma atividade pedagógica. No entanto, ao pegarem o aparelho, eles acessaram pastas particulares e compartilharam as imagens com os demais colegas.

Ela foi demitida pela escola em que trabalhava no dia 2 de novembro de 2023. A professora relatou que a gestão da escola soube do ocorrido após uma coordenadora ver diversos estudantes reunidos e, ao se aproximar, ver que eles estavam olhando uma foto da professora nua. Segundo ela, mesmo assim, a gestão permitiu que ela trabalhasse até o final do dia com todos já sabendo do vazamento, exceto ela.

Bruna Barcelos contou que, para a demissão, a gestão da escola teria criado um ofício “dizendo que os estudantes se sentiam constrangidos de assistirem às aulas” dela por terem visto as fotos nuas.

Professora denuncia que foi demitida após ter fotos nua vazadas por estudantes, em Valparaíso de Goiás — Foto: Divulgação/Bruna Barcelos

A professora denunciou o vazamento das fotos na Polícia Civil de Goiás (PCGO). Ao g1, a polícia explicou que e instaurou auto de investigação para apurar o caso. Na investigação, a vítima, a diretora da escola e professores já foram ouvidos (veja nota completa ao final da reportagem).

Ainda segundo a polícia, a Delegacia de Polícia de Alto Paraíso também já identificou os alunos que teriam acessado as mídias do celular da professora, após uma atividade escolar, e compartilhado as fotos. Por isso, “o procedimento apura o possível ato infracional análogo ao crime de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima”.

Escola Estadual Doutor Gerson de Faria Pereira, em Alto Paraíso de Goiás — Foto: Reprodução/Google Street View

uma resposta a outro ofício em defesa da professora, a Escola Estadual Doutor Gerson de Faria Pereira afirmou que o regimento escolar estipula que os professores não podem emprestar seus celulares de uso pessoal aos alunos.

A escola também destacou que as decisões foram tomadas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconiza a proteção integral das crianças e seus direitos

A instituição também alegou que orientou a professora a procurar a polícia. Bruna defende que o celular foi emprestado porque a escola não tinha aparelhos que fizessem filmagem e que o registro do evento, que fazia parte do Mês da Consciência Negra, era importante.

O que disse a Secretária de Educação?

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) explicou que a professora foi contratada em regime emergencial para suprir uma demanda da unidade escola. Além disso, afirmou que o desligamento dela se deu devido à convocação, em 2023, de novos professores aprovados no concurso público realizado no ano anterior, que assumiram, de forma efetiva, vagas dos contratos especiais na rede pública estadual de ensino.

Sobre o vazamento das fotos íntimas e da denúncia de que a professora foi destratada por colegas e pela gestão da escola, a Seduc disse somente que “segue a legislação de proteção à criança e adolescente, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)” (veja a nota completa ao final da reportagem).

Nota da Seduc na íntegra

“Em atenção à solicitação de informações sobre o desligamento da professora Bruna Flor de Macedo Barcelos, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc/GO) responde:

A professora em questão havia sido contratada em regime emergencial para suprir uma demanda da unidade escolar. O desligamento da profissional se deu devido à convocação em 2023 de novos professores aprovados no concurso público realizado em 2022, que assumiram, de forma efetiva, vagas dos contratos especiais na rede pública estadual de ensino;

Sobre os fatos que envolvem a conduta da professora, a Seduc Goiás esclarece que segue a legislação de proteção à criança e adolescente, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sempre trabalhando com zelo e prezando pela harmonia e respeito entre os servidores e estudantes.”

“A Polícia Civil de Goiás informa que instaurou auto de investigação para apurar o caso. A vítima, a diretora da escola e professores já foram ouvidos. A Delegacia de Polícia de Alto Paraíso também já identificou os alunos que teriam acessado as mídias do celular da professora, após uma atividade escolar, e compartilhado as fotos. Por isso, o procedimento apura o possível ato infracional análogo ao crime de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima. A PCGO informa que acompanha o caso detidamente, com prioridade, e já prestou as orientações devidas à vítima.”

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