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5 de fevereiro de 2025
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Segundo a Emtram, havia 45 pessoas no coletivo e 39 morreram; 6 sobreviventes foram levados ao hospital e 2 já tiveram alta

A Emtram divulgou neste domingo a lista com o nome dos 39 passageiros no ônibus da empresa que morreram no acidente na BR-116, em Teófilo Otoni (Minas Gerais), na madrugada de sábado (21.dez).

Segundo a empresa, havia 45 pessoas no coletivo (44 passageiros e 1 motorista). Os 6 que sobreviveram foram levados ao hospital e 2 já tiveram alta hospitalar. 

O acidente envolveu um carro, um ônibus e uma carreta. Ao menos 41 pessoas morreram. A maioria das vítimas morreu carbonizadas por ficarem presas as ferragens.

De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, os corpos foram levados ao IML. Dentre eles, 11 já foram identificados, 2 estão em processo de liberação para as famílias e os demais seguem sem identificação. 

Leia a lista dos passageiros que morreram no acidente:

  1. Juliana Nascimento Dos Santos Fonseca;
  2. Gerenildo Silva Do Fonseca;
  3. Max Borges Dos Santos;
  4. Pyetro Enzo Da Silva Costa;
  5. Delbra Maria Da Silva;
  6. Roberto Almeida Brasileiro;
  7. Marineis Maria Da Silva Dias;
  8. Erinaldo Vieira Do Amaral;
  9. Anailda Marinho Dos Santos;
  10. Paulo Nunes Bispo Oliveira;
  11. Marcos A F Costa;
  12. Tiburtino Ribeiro Dias;
  13. Gileusa S Santos;
  14. Camilly S Santos;
  15. Soraya Dos Santos Guedes;
  16. Natanael Roberto De Souza;
  17. Alexandredos Santos;
  18. Amilton Josafa De Souza;
  19. Pablo Vinicius Silva;
  20. Selma Soares De Jesus;
  21. Rita De Sousa Santos;
  22. Antonival G Dos Santos;
  23. Risia Rosa Rocha;
  24. Josemar Do Carmo Ribeiro;
  25. Rai Freires Silva;
  26. Uanderson Da Silva;
  27. Selma Batista De Moraes Prates;
  28. Robson Dos Santos Silveira;
  29. Fabio Alves Prates;
  30. Claudinei Dos Santos;
  31. Caio Novais Santos;
  32. Luiz Gustavo Prates Batista;
  33. Milena Britto;
  34. Shirley Da Silva Ferreira;
  35. Josinaldo Pereira;
  36. Valentina De Jesus Pereira;
  37. Bianca De Jesus Ferreira;
  38. Karine Boldrini;
  39. Weberton Da Silva Ribeiro.

ACIDENTE NA BR-116

O motorista do ônibus da Entram, que transportava 45 passageiros de São Paulo a Jequié, na Bahia, perdeu o controle do veículo depois de um dos pneus estourar.

Segundo o Corpo de Bombeiros de Minas, o ônibus invadiu a contramão da BR-116 e colidiu com uma carreta que levava uma carga de pedras. Um carro que vinha atrás colidiu com o ônibus. Momentos depois da batida, o ônibus pegou fogo.


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Autor Poder360 ·


Já está no ar o hotsite da Procuradoria Especial da Mulher, inserido no Portal de Notícias da Assembleia Legislativa de Goiás.  A página pode ser acessada pelo endereço https://portal.al.go.leg.br/sites/procuradoriadamulher e tem como objetivo ser mais um canal de denúncia para as mulheres que sofrem algum tipo de violência doméstica. 

A ferramenta traz fotos, informações, notícias, fale conosco, canal de denúncias e leis relativas aos direitos das mulheres, além da história da criação da Procuradoria. No ícone “Linha do Tempo”, o cidadão pode encontrar detalhes de datas, a luta de deputadas anteriores pela criação da Procuradoria da Mulher até a aprovação da resolução pelo deputado Bruno Peixoto, assinada em 2023, e ainda como tem sido e como serão os mandatos das quatro deputadas-procuradoras, Bia de Lima (PT), Rosângela Rezende (Agir), Vivian Naves (PP) e Dra. Zeli (UB) até 2026.

O site da Procuradoria Especial da Mulher teve custo zero para os cofres públicos, e seu design moderno e colorido foi desenvolvido pela equipe de design gráfico de tecnologia da informação da Assembleia Legislativa. A ilustração da capa foi feita pelo Departamento de Publicidade da Casa. Já a pesquisa, o texto, a diagramação e revisão foram desenvolvidos pela coordenadora da Procuradoria da Mulher, Gláucia Teodoro Reis, e pela  jornalista Luciana Martins. A compilação de dados também contou com a ajuda de servidoras da Procuradoria, e o aval final foi dado pela deputada Bia de Lima, atual coordenadora da Procuradoria da Mulher. 

O site não é fixo, sendo programado para aceitar atualizações, alterações ou inclusões de informação. Os sete ícones da capa ajudam na busca direta de assuntos específicos, como o ícone “Onde Denunciar”, que acionado já cai na página onde constam o e-mail da Procuradoria e os contatos por telefone ou redes sociais, todos interativos. O email institucional do órgão é procuradoria.mulher@al.go.leg.br, e contatos por telefone podem ser feitos pelos seguintes números: 62-3221-3105 ou 62-3221-2522.

A Procuradoria da Mulher foi instituída pela Assembleia Legislativa, após tramitação do processo nº 239/23, que gerou a Resolução nº 1.774, de 15 de março de 2023, publicada no Diário da Assembleia Legislativa no dia 16 de março de 2023. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Apenas em 2024, a Agehab já realizou quatro convocações de beneficiárias contempladas em situação violência doméstica em todo o estado. No momento 780 mulheres são atendidas pelo programa do Governo de Goiás (Foto: Agehab)

A Agência Goiana de Habitação (Agehab), a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) e o Goiás Social atendem no momento 780 mulheres em situação violência doméstica com o Programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social.

Segundo dados da Agehab, a flexibilização das regras dessa modalidade fez disparar o número de atendimentos. A agência informa que, apenas em 2024, já realizou quatro convocações de beneficiárias contempladas nesta situação em todo o estado.

Combate à violência doméstica

A coordenadora do Goiás Social, primeira-dama Gracinha Caiado, destaca a ação dentro do trabalho da gestão estadual de combate à violência doméstica.

“A mulher que sofre violência precisa quebrar esse ciclo. Por isso, ações como o Goiás por Elas, o Protocolo Não é Não, as delegacias especializadas e, agora, essa alteração no Aluguel Social vêm para contribuir ainda mais com essa luta que é de todos nós.”

De acordo com o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, diferentemente da população em geral, após as inscrições aprovadas, essas beneficiárias são chamadas a entregar a documentação e são atendidas individualmente sob sigilo, por questões de segurança.

O edital específico para este tipo de atendimento tem inscrições permanentemente abertas e podem ser realizadas pelo site da Agehab ou sob o auxílio dos Centros de Referência de Atendimento Social (Cras) de prefeituras que entram em parceria com a Agência.

Inscrição

Na inscrição é necessário reunir:

  •  documentos pessoais, inclusive dos dependentes,
  • comprovante de endereço
  • e folha resumo do CadÚnico atualizado.

Caso a candidata não tenha obtido ainda medida protetiva emitida por autoridade judicial, ela deve substituí-la pelo:

  •  boletim de ocorrência,
  • sentença condenatória da ação penal
  • e relatório elaborado por assistente social.

Aluguel Social

Toda mulher residente em Goiás pode solicitar inclusão no programa a qualquer momento.

O presidente da Agehab ressalta o trabalho para ampliar a cobertura dos benefícios a perfis mais vulneráveis e desburocratizar o acesso.

“Atualmente, as mulheres em situação de violência estão dispensadas de alguns requisitos que continuam valendo para o público geral. Um exemplo: elas não precisam mais comprovar que moram por três anos no mesmo município, bastando morar em qualquer cidade goiana”, explica.

Também nesses casos, possuir um imóvel também deixa de ser obstáculo para a concessão do benefício.

“Não é raro a mulher com medida protetiva ter que sair da própria casa porque está sendo ameaçada. Ela poderá receber o Aluguel Social mesmo que seja dona do imóvel que está deixando. A lei vai facilitar para que ela possa se livrar da situação de violência e reconstruir a vida em outro lugar”, afirma Baldy.

Segundo o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, oferecer à mulher sob medida protetiva a possibilidade de encontrar um abrigo seguro e digno é o principal objetivo do ajuste feito na legislação do programa.

“Acredito que a habitação é um importante instrumento de combate à violência doméstica e essa é mais uma ação do Governo de Goiás para garantir a proteção da mulher e sua família”, comemora Sales.

Ampliação do perfil socioeconômico dos beneficiários

A alteração da Lei nº 22.413, que facilitou o acesso das mulheres em situação de violência doméstica ao Aluguel Social, também ampliou o perfil socioeconômico dos beneficiários do programa a grupos vulneráveis antes não especificados, como responsáveis por crianças e adolescentes em situação de violência, por exemplo.

A modalidade é um benefício de R$ 350 concedido por 18 meses. Na condição específica de vítima de violência doméstica, pode se inscrever no programa toda mulher residente em Goiás que apresente documentos comprovando a situação de violência.

Mais informações podem ser obtidas no site www.goias.gov.br/agehab ou pelo telefone (62) 3096-5050.

Saiba mais

Aluguel Social entrega mais de 4 mil cartões em julho e agosto

Autor


 Governo de Goiás convoca mulheres em situação de violência doméstica para receber Aluguel Social. Foto: Divulgação

O Governo de Goiás, através da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), está convocando 51 mulheres em situação de violência doméstica, aprovadas no programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, para receber o benefício. Por motivos de segurança, essas mulheres não são chamadas para receber seus cartões em eventos públicos. A lista com as iniciais das contempladas, juntamente com trechos do CPF, está disponível no site da Agehab, na seção “Aluguel Social”.

As mulheres selecionadas devem preencher uma declaração e anexá-la no site dentro de dez dias após a publicação da lista para confirmar a inclusão no programa. É crucial prestar atenção ao prazo, pois, se a candidata não enviar a declaração no período correto, ela será excluída do processo, dando lugar a outra candidata. “É muito importante que a vítima que chegou até esta etapa não perca o benefício apenas por não ter cumprido o prazo de aceite. Por isso, pedimos muita atenção”, alerta Alexandre Baldy, presidente da Agehab.

Pedro Sales, secretário estadual da Infraestrutura, destaca que o edital específico para mulheres em situação de violência doméstica é uma conquista significativa nas políticas públicas de habitação do Estado, pois atende uma parcela da população ainda mais vulnerável. “Diferente dos editais gerais, abertos por períodos determinados nos municípios contemplados, o edital para essas mulheres é permanente e está disponível para todos os 246 municípios goianos”, enfatiza Sales.

Esta é a quarta convocação realizada pelo edital específico, cujo objetivo é oferecer mais um auxílio para que a mulher em situação de violência possa se desvencilhar do agressor, mesmo em casos de dependência econômica. O modelo da declaração necessária está disponível no site da Agehab, na seção “Modelo de Contrato e Documentos Aluguel Social”, no link: goias.gov.br/agehab/pra-ter-onde-morar-modelo-de-contrato-de-aluguel-e-declaracoes/. As instruções para usufruir do benefício serão repassadas individualmente pelas equipes da Agehab.

 

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Agência Goiana de Habitação e Secretaria de Estado da Infraestrutura – Governo de Goiás



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Cinquenta e uma mulheres vítimas de violência doméstica, aprovadas do programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, devem finalizar o processo online para receber efetivamente o benefício.

A lista com as iniciais dos nomes e trechos dos CPFs já podem ser conferidos no site da Agência Goiana de Habitação (Agehab). Segundo o Governo de Goiás, o aceite precisa ser realizado em até 10 dias.

Diferentemente do público geral, por razões de segurança, elas não receberão os cartões em evento público. Para concluir o processo de inclusão no programa, a candidata selecionada deve preencher uma declaração e anexá-la no site

Segundo o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, é de suma importância ter atenção ao prazo, para não perder o benefício. “É muito importante que a vítima que chegou até esta etapa não perca o benefício apenas por não ter cumprido o prazo de aceite. Por isso, pedimos muita atenção”, disse.

Caso a inscrição não seja confirmada, a vaga será passada para outra candidata não aprovada inicialmente. De acordo com o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, o foco do edital é atender uma parcela da população ainda mais vulnerável.

“Ao contrário dos editais gerais, abertos por períodos determinados nos municípios contemplados, o edital para essas mulheres é permanente e está disponível para todos os 246 municípios goianos”, ressaltou.

Esta é a quarta convocação realizada pelo edital específico, o principal objetivo é ajudar a mulher em situação de violência a se desvencilhar do agressor, mesmo em casos de dependência econômica.

O modelo da declaração necessária está disponível no próprio site da Agehab, mais precisamente na parte de “Modelo de Contrato e Documentos Aluguel Social”, está disponível  no link: goias.gov.br/agehab/pra-ter-onde-morar-modelo-de-contrato-de-aluguel-e-declaracoes/.



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(Folhapress) Crianças e adolescentes negras são cerca de 40% dos casos registrados de estupro no Brasil, com o dobro da incidência em comparação com as meninas brancas. Isso apesar de elas representarem apenas 13% da população, segundo o Censo de 2022.

Os dados fazem parte de um estudo exclusivo feito pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper, com base nos dados do Sistema Nacional de Atendimento Médico, do Ministério da Saúde.

O levantamento apontou ainda que 6 de cada 10 registros de estupro no país envolvem meninas com menos de 18 anos, e que a proporção de mulheres pretas e pardas de todas as faixas etárias vítimas desse tipo de crime tem aumentado nos últimos anos.

Se em 2010, primeiro ano analisado pelos pesquisadores, 3 em cada 10 vítimas de estupro relatados eram crianças e adolescentes negras, em 2022 (último ano analisado) o número subiu para 4 em 10. Já as meninas brancas são 20% das vítimas —ou 2 em cada 10.

A diferença racial não é exclusiva entre crianças e adolescentes. As mulheres negras são a maioria das vítimas em todas as faixas etárias, numa proporção de aproximadamente 2 para 1 na comparação com as mulheres brancas, como acontece com as menores de 18 anos.

O estudo —feito pelos pesquisadores Alisson Santos, Daniel Duque, Fillipi Nascimento e Michael França, que é colunista da Folha— mostra que as mulheres pardas e pretas são as principais vítimas de todos os tipos de violência de gênero. Eles apontam a maior vulnerabilidade social das mulheres negras em relação a brancas como um dos motivos da diferença.

Além disso, o estudo verificou que aumento no número de casos notificados por vítimas negras de 2010 a 2022 é maior do que em outros grupos. No período, o total de registros desse crime no Brasil teve um aumento expressivo, indo de 7.617 em 2010 para 39.661 em 2022. As negras eram 48,4% das vítimas em 2010 e passaram a ser 60% em 2022. As brancas, que eram 38,1%, passaram a ser 33,3%.

A diferença racial é um pouco maior quando são tratadas apenas as crianças e adolescentes. As vítimas negras eram 50,6% do total em 2010, e as brancas, 34,6%. Em 2022, pretas e pardas passaram a ser 61,9% e as brancas, 30,8%. As demais vítimas estão como outras raças ou sem informação a respeito do assunto.

A maior parte das vítimas tem idades de 11 a 17 anos —elas são 39,2% do total. Nos casos que envolvem crianças e adolescentes, em torno de 50% dos agressores são do círculo de convívio familiar da vítima.

Para Santos, a falta de estatísticas com recorte racial prejudica o desenvolvimento de políticas específicas para essas vítimas. Ele afirma que a objetificação do corpo da mulher negra tem uma origem histórica no Brasil e remete à violência cometida pelos senhores contra escravizadas ao longo dos séculos.

Ele destaca que, apesar dos números altos, a subnotificação desse tipo de crime é um desafio para as estatísticas, ainda mais quando as vítimas são crianças e adolescentes. “No caso das meninas, a notificação é mais difícil, porque depende ainda da decisão de um adulto que resolve dar crédito à vítima e levar o caso adiante”, diz.

Por essa razão, o PL Antiaborto por Estupro, em discussão no Congresso, pode aumentar a vulnerabilidade das vítimas, especialmente nas idades entre 0 e 17 anos. A proposta equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, e é principalmente entre as mais jovens que ocorre a descoberta ou relato tardio da gestação.

O pesquisador aponta ainda que a vulnerabilidade socioeconômica acaba sendo um fator que deixa as mulheres negras mais expostas a este tipo de crime do que as demais. “Elas têm menos acesso ao mercado de trabalho e recebem salários menores, o que faz com que tenham uma maior dependência em relação a parceiros”, afirma, em relação a crimes cometidos dentro do ambiente doméstico.

Nascimento, que também faz parte da equipe da pesquisa, afirma que os resultados confirmam o duplo risco para as vítimas. “São várias camadas de vulnerabilidades, alimentadas pelo racismo e pelo machismo”, opina. Para ele, a situação se repete em outros casos que envolvem violência de gênero.

Segundo o levantamento, negras correspondem 68,61% das mulheres assassinadas em 2021, ao mesmo tempo em que brancas foram 30,2%. A desproporção entre pretas e pardas e brancas é maior no Norte e no Nordeste. A taxa de homicídios caiu no período, mas a redução foi mais expressiva para a população branca.

Nos casos relatados de assédio sexual de mulheres, que cresceram de 3.354 em 2012 para 11.811 em 2021, o aumento também foi mais expressivo na população negra. Elas eram 51,28% das vítimas em 2012 e passaram a ser 58,93% das vítimas em 2021. A desigualdade foi maior no Norte e Nordeste.

Pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Juliana Brandão afirma que os dados que apontam as diferenças raciais entre as vítimas são fundamentais para a criação de políticas públicas específicas. “O resultado mostra mais um dos reflexos do racismo. A negação da discriminação racial no país só agrava situações como esta”, diz.

Para ela, a situação é de sobreposição de diversas vulnerabilidades que envolvem gênero e raça. “Estamos silenciando um debate que é de como evitar que as crianças e adolescentes negras continuem sendo vítimas preferenciais deste tipo de crime e numa proporção cada vez maior”, afirma.

Autor


(Foto: Reprodução)

Os três morreram no local do acidente. Batida aconteceu no distrito de Marcianópolis, em Goiatuba. Vítimas de acidente em Goiatuba são: Bruno Bittencourt, Bianca Gomes e o filho deles, Anthony Gabriel
Reprodução/Redes sociais
As três pessoas que morreram em um acidente de carro na GO-319, em Goiatuba, no sul de Goiás, eram da mesma família, segundo o perito do Instituto Médico Legal (IML) Tiago Fernandes. O bebê de três meses e os pais morreram após o carro em que estavam bater contra um caminhão.
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O acidente aconteceu a 10 km do distrito de Marcianópolis, por volta das 3h de sábado (29). As vítimas de acidente são: Bruno Bittencourt, Bianca Gomes e o filho deles, Anthony Gabriel.
Conforme o Corpo de Bombeiros, a família estava em um veículo do modelo saveiro, que bateu na traseira do caminhão.
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Segundo a corporação, os três já estavam mortos, presos às ferragens, quando a equipe chegou ao local. Os bombeiros fizeram o desencarceramento e os corpos foram levados pelo Instituto Médico Legal (IML).
Acidente deixa mortos na GO-319, em Goiatuba
Divulgação/Corpo de Bombeiros
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FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/06/30/bebe-e-mais-duas-pessoas-que-morreram-em-acidente-eram-da-mesma-familia.ghtml

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Vítimas de acidente em Goiatuba são: Bruno Bittencourt, Bianca Gomes e o filho deles, Anthony Gabriel — Foto: Reprodução/Redes sociais

As três pessoas que morreram em um acidente de carro na GO-319, em Goiatuba, no sul de Goiás, eram da mesma família, segundo o perito do Instituto Médico Legal (IML) Tiago Fernandes. O bebê de três meses e os pais morreram após o carro em que estavam bater contra um caminhão.

O acidente aconteceu a 10 km do distrito de Marcianópolis, por volta das 3h de sábado (29). As vítimas de acidente são: Bruno Bittencourt, Bianca Gomes e o filho deles, Anthony Gabriel.

Conforme o Corpo de Bombeiros, a família estava em um veículo do modelo saveiro, que bateu na traseira do caminhão.

Segundo a corporação, os três já estavam mortos, presos às ferragens, quando a equipe chegou ao local. Os bombeiros fizeram o desencarceramento e os corpos foram levados pelo Instituto Médico Legal (IML).

Acidente deixa mortos na GO-319, em Goiatuba — Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

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O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), abriu um novo prazo para que 600 mulheres vítimas de violência doméstica, residentes em 84 municípios goianos, entreguem a documentação necessária para o benefício do Aluguel Social. O prazo final é 25 de julho.

Os documentos exigidos são: Boletim de Ocorrência, Sentença Condenatória da Ação Penal e Relatório de assistente social; ou medida protetiva emitida por autoridade judicial. A entrega deve ser feita pelo site www.goias.gov.br/agehab em até 30 dias.

Uma importante mudança no edital permite que as beneficiárias escolham residir em município diferente do que se inscreveram, facilitando o afastamento do agressor. “Essas mulheres precisam apenas comprovar a ligação com o Estado”, explica o presidente da Agehab, Alexandre Baldy.

O Aluguel Social é um benefício de R$ 350 por 18 meses, que visa oferecer moradia segura para mulheres em situação de vulnerabilidade. “Com uma moradia segura, a mulher não precisa mais depender do agressor”, afirma o secretário da Infraestrutura, Pedro Sales.

Mulheres residentes em Goiás que possuam documentos que comprovem a situação de violência podem solicitar o benefício a qualquer momento pelo site www.goias.gov.br/agehab ou pelo telefone (62) 3096-5050.

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Medida tem como objetivo evitar que novos casos de violência venham a acontecer

Davi Galvão –
Medida contará com o apoio do batalhão Maria da Penha (Foto: Divulgação)

Uma nova lei sancionada em Goiás determina que mulheres vítimas de violência sejam notificadas assim que o agressor sair do presídio, seja por ter tido a pena extinta ou por qualquer outro motivo, enquanto estiver sob a tutela do Estado.

A medida, que prevê a alteração na Lei nº 20.194/2018, se faz necessária, principalmente nos casos de fuga do condenado, para que a vítima possa se precaver de uma possível nova agressão.

Pela nova redação, no caso de fuga, a notificação à vítima deve ocorrer de forma imediata. A Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão Maria da Penha, será comunicada simultaneamente à expedição das notificações, para que sejam tomadas as medidas preventivas cabíveis a fim de garantir a segurança da mulher.

O descumprimento da determinação irá caracterizar violação do dever funcional e pode resultar na abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente infrator.

O autor da proposta, Coronel Adailton (Solidariedade), justificou a necessidade da medida, afirmando que a legislação atual não é clara ao demonstrar a obrigatoriedade desta notificação.

“Ao analisarmos a abrangência da norma já definida, verifica-se que existe uma falha, pois não há obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão quando seu agressor escapa da tutela do Estado por meio da fuga”, explicou.

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