6 de março de 2026
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Os parlamentares vão analisar, nos próximos dias, o projeto de lei n° 1891/26, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que garante a criação do Programa Estadual de Cidades Internacionalizadas em Goiás. A iniciativa busca ampliar a inserção internacional dos municípios goianos, especialmente das cidades-polo do interior. A proposta tem como objetivo desenvolver capacidades em paradiplomacia e relações internacionais, estimular a cooperação técnica com cidades estrangeiras, fomentar acordos de cidades-irmãs, atrair eventos globais e criar ambientes urbanos mais cosmopolitas e multilíngues.

De acordo com o texto, paradiplomacia é a atuação internacional de entes subnacionais na promoção de interesses locais por meio de cooperação técnica, cultural, econômica e institucional com cidades e organismos estrangeiros. O programa também define como cidades-pólo regionais os municípios com capacidade de polarização econômica, demográfica e institucional sobre sua região de planejamento, conforme a legislação estadual.

Entre os objetivos da proposta estão a descentralização das atividades de relações internacionais no território goiano, o fortalecimento de polos regionais de atração de talentos e investimentos externos, a criação de ambiente favorável a negócios internacionais fora da capital e a capacitação de servidores municipais em relações internacionais e comércio exterior. O projeto ainda prevê incentivo à participação de municípios em redes internacionais de cidades, apoio à candidatura e realização de eventos internacionais no interior e estímulo à formação de ambientes urbanos multilíngues.

Podem integrar o programa municípios que atendam a, pelo menos, dois critérios estabelecidos, como população superior a 50 mil habitantes, Produto Interno Bruto acima de R$ 600 milhões, condição de cidade-polo regional, presença de instituições de ensino superior ou atividade relevante no comércio exterior estadual. A proposta também considera a existência de infraestrutura para realização de feiras e eventos técnicos.

Entre as linhas de ação previstas estão a capacitação de servidores em paradiplomacia, o apoio técnico para formalização de acordos de cidades-irmãs, o assessoramento para participação em redes internacionais, a promoção de missões técnicas e comerciais e a elaboração de planos municipais de internacionalização.

A justificativa do projeto destaca que Goiás possui 7.055.228 habitantes, segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), distribuídos em dez Regiões de Planejamento marcadas por assimetrias econômicas. Enquanto a Região Metropolitana de Goiânia concentra grande parte das atividades produtivas, cidades-polo do interior apresentam dinamismo econômico e potencial de expansão internacional.

O texto também ressalta que o Estado exportou US$ 12,3 bilhões em 2024, consolidando-se como o segundo maior exportador do Centro-Oeste e o oitavo do país. A pauta exportadora, segundo a justificativa, é composta principalmente por produtos da indústria de transformação, agropecuária e indústria extrativa, com destaque para soja, carne bovina e farelo de soja, destinados a mercados como China, Espanha, Indonésia, Países Baixos e Vietnã. Para o deputado, esse cenário reforça a necessidade de fortalecer a capacidade dos municípios para atuar diretamente nas relações internacionais, ampliando oportunidades econômicas além da capital.

Nesse contexto, Cruvinel lembra que a literatura acadêmica sobre paradiplomacia demonstra que a atuação internacional de governos subnacionais têm se intensificado desde a redemocratização brasileira, impulsionada pelo processo de globalização e pela necessidade de os entes federados buscarem soluções próprias para desafios locais.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por meio de iniciativa do deputado Virmondes Cruvinel (UB) tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 1886/26 que institui a Campanha Estadual de Conscientização e Combate ao Zoosadismo Digital. O objetivo é conscientizar a população, especialmente crianças, adolescentes e jovens, sobre a gravidade do zoosadismo digital e suas implicações éticas, legais e psicológicas.

De acordo com o texto do projeto de lei, considera-se zoosadismo digital a prática de criar, produzir, armazenar, compartilhar, divulgar, comercializar ou consumir conteúdo audiovisual ou de qualquer natureza que retrate crueldade, tortura, abuso, maus-tratos ou morte de animais, por meio de plataformas digitais, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio eletrônico.

Entre os objetivos da campanha estão: conscientizar a população, especialmente crianças, adolescentes e jovens, sobre a gravidade do zoosadismo digital e suas implicações éticas, legais e psicológicas; alertar sobre os riscos da participação em grupos e comunidades virtuais que promovem, incentivam ou normalizam a violência contra animais; orientar pais, responsáveis e educadores sobre a importância do monitoramento responsável do conteúdo digital consumido por crianças e adolescentes; divulgar canais oficiais de denúncia de conteúdo que retrate crueldade contra animais em plataformas digitais; e promover a empatia, o respeito e a proteção aos animais no ambiente digital.

Em sua justificativa, o legislador pontua que, até mesmo as redes sociais abertas, grupos vêm promovendo sistematicamente a tortura de animais como forma de entretenimento, desafio ou ingresso em grupos. Segundo ele, estas comunidades estabelecem uma “moeda social” baseada na perversidade, onde jovens são incentivados ou coagidos a cometer atos de crueldade para obterem pertencimento, notoriedade ou status dentro do grupo. 

No bojo do seu texto, o parlamentar argumenta que estudos de criminologia e psicologia forense apontam o zoosadismo como marcador de risco para crimes mais graves, incluindo homicídios e violência doméstica. Cruvinel alerta que, de acordo com estudos, a exposição prolongada a conteúdos violentos e a participação em redes de ódio levam à dessensibilização emocional de crianças e adolescentes, reduzindo limites morais e facilitando a transposição da violência do ambiente virtual para o mundo real.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) propõe, por meio do projeto de lei nº 31303/25, a instituição do aplicativo “Rosa Conecta”, no Estado de Goiás, destinado ao acompanhamento digital integrado de pacientes com suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna da mama.

A proposta tem como objetivo fortalecer a rede de atenção à saúde, garantindo mais agilidade, organização e transparência em todas as etapas do cuidado.

De acordo com o texto, o aplicativo permitirá o monitoramento completo do percurso da paciente, desde a primeira suspeita até o diagnóstico final e o início do tratamento. A plataforma deverá reunir informações essenciais, como agendamentos de consultas e exames, histórico clínico, tempo de espera entre atendimentos e alertas sobre pendências ou atrasos no fluxo assistencial.

O Rosa Conecta também pretende oferecer orientações de saúde, lembretes personalizados, acesso a resultados e integração com profissionais e unidades da rede pública, facilitando a comunicação entre equipes e melhorando a coordenação do tratamento. A iniciativa busca reduzir desigualdades, evitar perdas de exames, diminuir atrasos e aumentar as taxas de diagnóstico precoce, considerado o principal fator para ampliar as chances de cura.

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que a jornada da mulher com suspeita de câncer de mama ainda é marcada por dificuldades, especialmente na marcação de exames e na continuidade do acompanhamento. A criação do aplicativo é apresentada como uma ferramenta moderna e estratégica para garantir que nenhuma paciente fique sem retorno ou acompanhamento adequado.

“O aplicativo proposto não substitui o contato humano nem a relação terapêutica entre profissional e paciente. Ao contrário, a tecnologia atua como facilitadora, liberando tempo dos profissionais para atividades de maior valor clínico, reduzindo tarefas burocráticas e administrativas e permitindo que o foco seja direcionado para o cuidado direto e humanizado. A tecnologia deve estar a serviço das pessoas e dos valores fundamentais do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade e equidade”, afirma Virmondes.

Se aprovado, o Rosa Conecta será implementado pela Secretaria de Estado da Saúde e deverá ser disponibilizado de forma gratuita para toda a população goiana. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e será distribuida à relatoria na sessão ordinária prevista para esta quinta-feira, 19. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Com o objetivo de instituir diretrizes de educação e prevenção à perseguição reiterada (stalking), denominadas “Alerta Respeito”, o deputado Virmondes Cruvinel (UB) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 28283/25. A proposta busca promover a conscientização da população goiana sobre o crime de perseguição reiterada, seus riscos, suas manifestações e suas consequências jurídicas, psicológicas e sociais.

As ações de implementação das diretrizes “Alerta Respeito” incluem a realização de palestras, seminários, cursos, oficinas e capacitações presenciais e virtuais; a elaboração e distribuição de materiais informativos, cartilhas, vídeos educativos e conteúdos digitais acessíveis; e campanhas publicitárias de conscientização em meios de comunicação de massa, mídias digitais, redes sociais, rádio, televisão e outros veículos de amplo alcance.

No texto, o parlamentar pontua que o crime de stalking tem apresentado crescimento no país. “Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 77.083 casos de perseguição reiterada contra mulheres em 2023, o que representa um aumento de 34,5% em relação ao ano anterior. Essa taxa de crescimento posiciona o stalking como o crime contra a mulher que mais avança no Brasil, superando inclusive os aumentos registrados em violência psicológica, ameaça e lesão corporal”, observa.

Cruvinel afirma que a medida se apresenta como estratégia eficiente de política pública. “Investir em educação, conscientização e capacitação profissional é atuar antes que a violência se instale ou se agrave, reduzindo custos sociais e econômicos associados ao tratamento de vítimas, à persecução penal e ao encarceramento de agressores. A abordagem preventiva é recomendada por organismos internacionais e tem sido adotada com sucesso em diversos países que tratam o stalking como questão de saúde pública e de segurança coletiva.”

A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será analisada na Comissão de Segurança Pública após a retomada dos trabalhos legislativos.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tendo como objetivo o estímulo à sustentabilidade ambiental, a Política Estadual de Incentivo à Realização de Eventos Esportivos Verdes foi sancionada e se tornou a Lei nº 23.963, de 20 de dezembro de 2025

A novidade, proposta por Virmondes Cruvinel (UB), cria medidas que promovem o baixo impacto ao meio ambiente durante o planejamento, a realização e a avaliação dos referidos encontros do esporte.

Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, o deputado apontou que dados da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer de Goiás indicam que, anualmente, mais de 300 eventos esportivos são realizados no Estado, reunindo cerca de um milhão de participantes entre atletas e espectadores. 

“Em sua organização e realização, consomem uma quantidade considerável de recursos naturais e energéticos. A adoção de práticas sustentáveis pode resultar em uma diminuição significativa do impacto ambiental, além de representar uma economia de recursos públicos e privados”, defendeu. 

Entre as diretrizes definidas pela política está o estímulo ao estabelecimento de requisitos específicos para a obtenção de licenças para a realização de eventos esportivos. Outros exemplos são o incentivo à priorização de transporte público ou meios alternativos de baixo carbono e ao uso de materiais recicláveis e biodegradáveis. 

A legislação irá fomentar a criação de programas de incentivo fiscal para a organização de eventos esportivos verdes, além de desenvolver e aplicar um selo de certificação a ser concedido aos que respeitarem e promoverem critérios ecológicos. 

Cabe ao Executivo Estadual estabelecer formas de monitoramento e de avaliação daquilo que foi instituído por esta lei, a qual entrou em vigor na data da sua publicação.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 30801/25, instituir em Goiás o Programa STEM Verde no Estado de Goiás, com o objetivo de promover o ensino e a aplicação integrada de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, associados a práticas de sustentabilidade ambiental, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

Sigla em inglês para Science, Technology, Engineering and Mathematics, STEM representa a abordagem pedagógica integrada de ciência, tecnologia, engenharia e matemática. Trata-se de um ensino consolidado internacionalmente como abordagem pedagógica essencial para o desenvolvimento de competências críticas no mundo contemporâneo. 

“Países que investiram consistentemente em programas STEM, como Finlândia, Coreia do Sul, Singapura e Canadá, hoje apresentam economias robustas baseadas em inovação tecnológica e força de trabalho altamente qualificada”, apontou o autor da propositura. 

Segundo Cruvinel, no Brasil, embora o movimento STEM venha ganhando força nos últimos anos, a implementação ainda é incipiente e concentrada em iniciativas pontuais. Desse modo, salienta que Goiás apresenta características específicas que tornam a implantação do programa não apenas oportuna, mas urgentemente necessária.

Ao apontar que o Governo de Goiás já demonstrou compromisso com a inovação educacional e a tecnologia na educação, com a implementação de diversas ações que fomentam o setor, frisa que o Programa STEM Verde se insere nesse contexto de modernização educacional, complementando e potencializando iniciativas existentes mediante abordagem integrada e sustentável.

“O momento é estratégico para a aprovação e implementação do Programa STEM Verde em Goiás. O mundo vivencia a Quarta Revolução Industrial, caracterizada pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas, incluindo inteligência artificial, robótica, internet das coisas, biotecnologia e nanotecnologia”, pontua. 

Desse modo, enfatiza que formar jovens que compreendam esses desafios e sejam capazes de desenvolver tecnologias sustentáveis não é apenas desejável, mas absolutamente necessário para garantir o futuro do planeta. “Trata-se de investimento estratégico no futuro de Goiás, na formação de gerações preparadas para os desafios do século XXI, no desenvolvimento sustentável do Estado e na construção de sociedade mais justa, inclusiva e inovadora”, salienta.

A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda, após o retorno dos trabalhos legislativos, o relatório final com parecer de Veter Martins (UB). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 31930/25, com o qual propõe instituir uma política de fomento ao esporte escolar integrado em Goiás. A proposta tem como objetivo ampliar o acesso de estudantes da rede pública estadual à prática esportiva sistemática e de qualidade, especialmente nos Centros de Ensino em Período Integral (Cepis).

De acordo com o texto, a política busca promover a formação integral de crianças e adolescentes, aliando o desenvolvimento físico ao cognitivo, emocional e social por meio do esporte. Entre os objetivos estão a ampliação da oferta de modalidades esportivas, o estímulo à descoberta de talentos, a valorização de princípios como disciplina, trabalho em equipe e respeito, além da contribuição para a redução da evasão escolar e o aumento do engajamento dos estudantes.

O projeto prevê prioridade para as escolas de tempo integral, utilização da infraestrutura já existente nas unidades escolares e articulação entre as aulas de educação física e atividades esportivas realizadas em contraturno. Também está prevista a inclusão de esportes coletivos, individuais e paradesportivos, assegurando a participação de estudantes com deficiência conforme suas possibilidades e interesses.

Cruvinel pretende que o poder público celebre parcerias com municípios, entidades esportivas, clubes, federações, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil, com o objetivo de ampliar as oportunidades esportivas e otimizar recursos. A atuação de profissionais de educação física e de outras áreas da saúde e do esporte deverá seguir regulamentação específica do Poder Executivo.

Na justificativa, o legislador destaca dados que apontam altos índices de inatividade física entre jovens e a relação positiva entre esporte, permanência escolar e desenvolvimento socioemocional. O parlamentar ressalta que Goiás possui condições favoráveis para a implementação da política, devido à ampla rede de ensino integral já consolidada no Estado.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para designação de relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu o projeto de lei nº 30.240/25, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que pretende instituir ação contra a doenças chamada febre do Oropouche, transmitida por mosquito. Caso seja aprovado na Casa e sancionado pelo Executivo, ação será denominada Política Estadual de Prevenção, Vigilância e Enfrentamento da Febre Oropouche no Estado de Goiás. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e está sob relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir). 

A febre do Oropouche é uma doença que foi identificada na década de 1960 no Brasil, transmitida principalmente pelo mosquito maruim, mais conhecido como mosquito-pólvora. Goiás apresenta condições favoráveis à proliferação desses vetores, como clima quente e úmido, urbanização acelerada em locais úmidos com matérias orgânicas, sem infraestrutura adequada de saneamento e drenagem.

Os sintomas são semelhantes a outras arboviroses: febre súbita, dor de cabeça intensa, dores musculares e articulares, dor retro-orbital e mal-estar, durando de dois a sete dias. A maioria dos casos evolui bem, mas podem ocorrer complicações graves, como manifestações hemorrágicas e meningite. Não há tratamento específico nem vacina – apenas terapia de suporte com hidratação, analgésicos e repouso.

Apesar de ser uma doença com casos importados, a ausência não garante imunidade futura. Sendo assim, o parlamentar fundamenta-se no princípio da precaução em saúde pública, para estruturar uma política de fortalecimento para a vigilância epidemiológica e capacitação profissional; implementação de vigilância entomológica; manejo ambiental para controle de vetores; garantia de assistência a pacientes e gestantes; e incentivo à pesquisa científica. 

Cruvinel afirma que “experiências de outros estados brasileiros demonstram que políticas de conscientização e integração entre vigilância e assistência são fundamentais para o sucesso das ações”. Por fim, o deputado destaca que “os custos de preparação prévia são significativamente inferiores aos custos de resposta emergencial a surtos estabelecidos. Investimentos em vigilância e prevenção constituem medidas economicamente eficientes”.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Proposta que cria um programa de vivência profissional para jovens estudantes começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás. A matéria n° 30231/25, apresentada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), institui a iniciativa destinada a estudantes do nono ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das redes pública e privada, com o objetivo de aproximar os jovens do mundo do trabalho e auxiliar na escolha consciente de suas futuras carreiras.

O programa prevê vivências práticas de três a dez dias em empresas privadas, órgãos públicos, entidades do terceiro setor, instituições de ensino técnico ou superior e até escritórios profissionais, sempre com caráter exclusivamente educacional. A participação será voluntária e não gerará qualquer vínculo trabalhista. A carga horária máxima será de quatro horas diárias, respeitando o calendário escolar e a faixa etária dos estudantes.

De acordo com a proposta, as instituições interessadas em receber os jovens deverão firmar termo de adesão com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), garantindo ambiente seguro, acessibilidade e acompanhamento profissional adequado. A Seduc ficará responsável por regulamentar e coordenar o programa, selecionar os estudantes, capacitar profissionais, firmar parcerias e emitir certificados aos participantes. O certificado poderá ser utilizado como título complementar em processos seletivos de cursos técnicos, registro de horas extracurriculares ou inserido no histórico formativo do aluno.

As escolas estaduais também poderão incluir o programa em seus projetos político-pedagógicos como atividade de orientação vocacional.

Desafios

Na justificativa, o deputado destaca que a proposta busca enfrentar desafios como a evasão escolar e a falta de perspectiva profissional entre jovens goianos. Ele lembra que Goiás registrou taxa de evasão de 7,8% no ensino médio em 2024, e que vivências práticas podem contribuir para escolhas mais seguras e para o fortalecimento do vínculo com a escola. O parlamentar cita ainda experiências bem-sucedidas no Brasil e no exterior que adotam modelos semelhantes de aproximação entre educação e mercado de trabalho.

Segundo o texto, a medida não gera despesas obrigatórias ao Estado, já que a participação das instituições é facultativa e será coordenada pela estrutura administrativa existente na Seduc.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguardará designação de relator e emissão de parecer.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Está sob análise da Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 27204/25, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que cria o Programa Estadual de Apoio a Filhos de Dependentes Químicos. A proposta, encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece uma rede de suporte psicossocial voltada a crianças e adolescentes afetados pela dependência química parental, com foco na prevenção de agravos, fortalecimento de vínculos familiares e interrupção de ciclos intergeracionais de vulnerabilidade.

A justificativa da proposta destaca que a dependência química é um grave problema de saúde pública que afeta não apenas os usuários, mas também seus filhos, frequentemente invisibilizados pelas políticas públicas. Estudos nacionais e internacionais apontam que crianças criadas em ambientes marcados pela dependência química apresentam maior risco de desenvolver transtornos mentais, dificuldades escolares e problemas de comportamento. O projeto faz uma abordagem integrada, articulando serviços já existentes como Cras, Creas, Caps, unidades básicas de saúde e escolas, sem necessidade de criação de novas estruturas físicas.

Inspirado em experiências bem-sucedidas no Distrito Federal, Porto Alegre, Belo Horizonte e países como Canadá e Austrália, o programa busca oferecer atendimento psicológico, atividades socioeducativas e apoio familiar. A medida se fundamenta nos princípios da proteção integral previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. Segundo o deputado, investir em intervenções precoces para essa população representa uma estratégia custo-efetiva, com potencial de gerar impactos positivos duradouros na saúde, na educação e na qualidade de vida de milhares de crianças e adolescentes goianos.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás