Hotsite da Procuradoria Especial da Mulher é o novo canal de denúncia para vítimas de violência doméstica
Lidiane 21 de setembro de 2024
Já está no ar o hotsite da Procuradoria Especial da Mulher, inserido no Portal de Notícias da Assembleia Legislativa de Goiás. A página pode ser acessada pelo endereço https://portal.al.go.leg.br/sites/procuradoriadamulher e tem como objetivo ser mais um canal de denúncia para as mulheres que sofrem algum tipo de violência doméstica.
A ferramenta traz fotos, informações, notícias, fale conosco, canal de denúncias e leis relativas aos direitos das mulheres, além da história da criação da Procuradoria. No ícone “Linha do Tempo”, o cidadão pode encontrar detalhes de datas, a luta de deputadas anteriores pela criação da Procuradoria da Mulher até a aprovação da resolução pelo deputado Bruno Peixoto, assinada em 2023, e ainda como tem sido e como serão os mandatos das quatro deputadas-procuradoras, Bia de Lima (PT), Rosângela Rezende (Agir), Vivian Naves (PP) e Dra. Zeli (UB) até 2026.
O site da Procuradoria Especial da Mulher teve custo zero para os cofres públicos, e seu design moderno e colorido foi desenvolvido pela equipe de design gráfico de tecnologia da informação da Assembleia Legislativa. A ilustração da capa foi feita pelo Departamento de Publicidade da Casa. Já a pesquisa, o texto, a diagramação e revisão foram desenvolvidos pela coordenadora da Procuradoria da Mulher, Gláucia Teodoro Reis, e pela jornalista Luciana Martins. A compilação de dados também contou com a ajuda de servidoras da Procuradoria, e o aval final foi dado pela deputada Bia de Lima, atual coordenadora da Procuradoria da Mulher.
O site não é fixo, sendo programado para aceitar atualizações, alterações ou inclusões de informação. Os sete ícones da capa ajudam na busca direta de assuntos específicos, como o ícone “Onde Denunciar”, que acionado já cai na página onde constam o e-mail da Procuradoria e os contatos por telefone ou redes sociais, todos interativos. O email institucional do órgão é procuradoria.mulher@al.go.leg.br, e contatos por telefone podem ser feitos pelos seguintes números: 62-3221-3105 ou 62-3221-2522.
A Procuradoria da Mulher foi instituída pela Assembleia Legislativa, após tramitação do processo nº 239/23, que gerou a Resolução nº 1.774, de 15 de março de 2023, publicada no Diário da Assembleia Legislativa no dia 16 de março de 2023.
Apenas em 2024, a Agehab já realizou quatro convocações de beneficiárias contempladas em situação violência doméstica em todo o estado. No momento 780 mulheres são atendidas pelo programa do Governo de Goiás (Foto: Agehab)
A Agência Goiana de Habitação (Agehab), a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) e o Goiás Social atendem no momento 780 mulheres em situação violência doméstica com o Programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social.
Segundo dados da Agehab, a flexibilização das regras dessa modalidade fez disparar o número de atendimentos. A agência informa que, apenas em 2024, já realizou quatro convocações de beneficiárias contempladas nesta situação em todo o estado.
Combate à violência doméstica
A coordenadora do Goiás Social, primeira-dama Gracinha Caiado, destaca a ação dentro do trabalho da gestão estadual de combate à violência doméstica.
“A mulher que sofre violência precisa quebrar esse ciclo. Por isso, ações como o Goiás por Elas, o Protocolo Não é Não, as delegacias especializadas e, agora, essa alteração no Aluguel Social vêm para contribuir ainda mais com essa luta que é de todos nós.”
De acordo com o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, diferentemente da população em geral, após as inscrições aprovadas, essas beneficiárias são chamadas a entregar a documentação e são atendidas individualmente sob sigilo, por questões de segurança.
O edital específico para este tipo de atendimento tem inscrições permanentemente abertas e podem ser realizadas pelo site da Agehab ou sob o auxílio dos Centros de Referência de Atendimento Social (Cras) de prefeituras que entram em parceria com a Agência.
Inscrição
Na inscrição é necessário reunir:
- documentos pessoais, inclusive dos dependentes,
- comprovante de endereço
- e folha resumo do CadÚnico atualizado.
Caso a candidata não tenha obtido ainda medida protetiva emitida por autoridade judicial, ela deve substituí-la pelo:
- boletim de ocorrência,
- sentença condenatória da ação penal
- e relatório elaborado por assistente social.
Aluguel Social
Toda mulher residente em Goiás pode solicitar inclusão no programa a qualquer momento.
O presidente da Agehab ressalta o trabalho para ampliar a cobertura dos benefícios a perfis mais vulneráveis e desburocratizar o acesso.
“Atualmente, as mulheres em situação de violência estão dispensadas de alguns requisitos que continuam valendo para o público geral. Um exemplo: elas não precisam mais comprovar que moram por três anos no mesmo município, bastando morar em qualquer cidade goiana”, explica.
Também nesses casos, possuir um imóvel também deixa de ser obstáculo para a concessão do benefício.
“Não é raro a mulher com medida protetiva ter que sair da própria casa porque está sendo ameaçada. Ela poderá receber o Aluguel Social mesmo que seja dona do imóvel que está deixando. A lei vai facilitar para que ela possa se livrar da situação de violência e reconstruir a vida em outro lugar”, afirma Baldy.
Segundo o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, oferecer à mulher sob medida protetiva a possibilidade de encontrar um abrigo seguro e digno é o principal objetivo do ajuste feito na legislação do programa.
“Acredito que a habitação é um importante instrumento de combate à violência doméstica e essa é mais uma ação do Governo de Goiás para garantir a proteção da mulher e sua família”, comemora Sales.
Ampliação do perfil socioeconômico dos beneficiários
A alteração da Lei nº 22.413, que facilitou o acesso das mulheres em situação de violência doméstica ao Aluguel Social, também ampliou o perfil socioeconômico dos beneficiários do programa a grupos vulneráveis antes não especificados, como responsáveis por crianças e adolescentes em situação de violência, por exemplo.
A modalidade é um benefício de R$ 350 concedido por 18 meses. Na condição específica de vítima de violência doméstica, pode se inscrever no programa toda mulher residente em Goiás que apresente documentos comprovando a situação de violência.
Mais informações podem ser obtidas no site www.goias.gov.br/agehab ou pelo telefone (62) 3096-5050.
Saiba mais
Aluguel Social entrega mais de 4 mil cartões em julho e agosto
Violência contra mulher: 9 mulheres foram estupradas por dia em Goiás em 2023
Lidiane 19 de julho de 2024
Em 24 horas, nove mulheres são estupradas em Goiás. É o que apontam os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado nesta quinta-feira (18), referente ao ano de 2023.
No Brasil, os dados são ainda mais alarmantes: uma mulher foi estuprada a cada 6 minutos. O anuário detalha que o país teve recorde de registros desse tipo de crime.
Dados de mulheres estupradas em Goiás
O último levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) detalha que, no ano passado, 3.366 mulheres foram vítimas de estupro ou estupro de vulnerável em Goiás- ou seja, diariamente nove mulheres foram abusadas sexualmente.
É importante ressaltar que estupro de vulnerável abrange crimes cometidos contra menores de 14 anos e quaisquer pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
O comparativo entre 2022 e 2023 mostra que Goiás teve queda de 9,7% no número total de estupros de vítimas mulheres. Por outro lado, o estupro de vulnerável teve alta de 2,9%. Considerando ambas as tipificações, a variação foi de 0,2%
Considerando todos os estados, Goiás ocupa, desde 2023, a 9ª colocação entre os que registram mais casos, atrás de São Paulo (13.537), Paraná (6.584), Pará (5.029), Rio de Janeiro (4.759), Rio Grande do Sul (4.629), Minas Gerais (4.525), Bahia (4.357) e Santa Catarina (4.159).
Além disso, Goiás possui seis cidades no ranking das maiores taxas de estupro/
estupro de vulnerável, sendo: Aparecida de Goiânia, Formosa, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Trindade.
O número leva em consideração apenas os casos que foram denunciados às autoridades policiais.
Dados Nacionais
No ano passado, foram registrados 83.988 casos de abuso sexual no Brasil – o que equivale a uma mulher sendo abusada a cada seis minutos no país. Em 2022, um caso era registrado a cada oito minutos.
Esse dado representa um aumento de 6,5% em relação a 2022. Desde o início da série histórica em 2011, houve um aumento de 91,5% no número de registros.
O perfil das vítimas não mudou nos últimos anos: a maioria é do sexo feminino (88,2%), negras (52,2%), com no máximo 13 anos (61,6%), abusadas por familiares ou conhecidos (84,7%) e dentro de casa (61,7%).
Outros crimes
Além dos casos de estupro, o Brasil viu um aumento em todas as formas de violência contra as mulheres.
Houve crescimento nos casos de feminicídio (0,8%), violência doméstica (9,8%), ameaças (16,5%), tentativas de feminicídio (7,1%), tentativas de homicídio contra mulheres (9,2%), violência psicológica (33%) e perseguição (34,5%). Especialistas sugerem que o aumento nos dois últimos tipos de crime pode estar relacionado ao fato de terem sido tipificados apenas em 2021.
Também foi observado um aumento nos casos de violência sexual, com importunação subindo 48,7%, assédio crescendo 28,5% e divulgação de cenas de sexo, estupro ou pornografia aumentando 47,8%.
Governo de Goiás convoca mulheres vítimas de violência doméstica para benefício de aluguel social – Blog do Badiinho
Lidiane 14 de julho de 2024
O Governo de Goiás, através da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), está convocando 51 mulheres em situação de violência doméstica, aprovadas no programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, para receber o benefício. Por motivos de segurança, essas mulheres não são chamadas para receber seus cartões em eventos públicos. A lista com as iniciais das contempladas, juntamente com trechos do CPF, está disponível no site da Agehab, na seção “Aluguel Social”.
As mulheres selecionadas devem preencher uma declaração e anexá-la no site dentro de dez dias após a publicação da lista para confirmar a inclusão no programa. É crucial prestar atenção ao prazo, pois, se a candidata não enviar a declaração no período correto, ela será excluída do processo, dando lugar a outra candidata. “É muito importante que a vítima que chegou até esta etapa não perca o benefício apenas por não ter cumprido o prazo de aceite. Por isso, pedimos muita atenção”, alerta Alexandre Baldy, presidente da Agehab.
Pedro Sales, secretário estadual da Infraestrutura, destaca que o edital específico para mulheres em situação de violência doméstica é uma conquista significativa nas políticas públicas de habitação do Estado, pois atende uma parcela da população ainda mais vulnerável. “Diferente dos editais gerais, abertos por períodos determinados nos municípios contemplados, o edital para essas mulheres é permanente e está disponível para todos os 246 municípios goianos”, enfatiza Sales.
Esta é a quarta convocação realizada pelo edital específico, cujo objetivo é oferecer mais um auxílio para que a mulher em situação de violência possa se desvencilhar do agressor, mesmo em casos de dependência econômica. O modelo da declaração necessária está disponível no site da Agehab, na seção “Modelo de Contrato e Documentos Aluguel Social”, no link: goias.gov.br/agehab/pra-ter-onde-morar-modelo-de-contrato-de-aluguel-e-declaracoes/. As instruções para usufruir do benefício serão repassadas individualmente pelas equipes da Agehab.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Agência Goiana de Habitação e Secretaria de Estado da Infraestrutura – Governo de Goiás
Menina de 13 anos vítima de estupro é impedida pela Justiça de Goiás a fazer aborto legal | Violência de Gênero
Lidiane 11 de julho de 2024
Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.
Devido a demora para conseguir acessar o direito, a menina cogitou a fazer um aborto por conta própria, segundo o portal. A decisão teria sido emitida por uma desembargadora. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto; ou seja, gestação decorrente de estupro (incluindo estupro de vulnerável, no caso em que a vítima tem menos de 14 anos), de feto anencéfalo e que cause risco de vida à pessoa gestante.
O autor do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, segundo pessoas ouvidas com a reportagem que estão em contato direto com as partes envolvidas do caso. A reportagem afirma que o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai. A Polícia Civil investiga o caso.
O caso foi veiculado pouco tempo após grande mobilização popular favorável à manutenção dos serviços de aborto legal. Em maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 1904/24, que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio. Especialistas ouvidas por Marie Claire afirmam que o projeto impactaria, principalmente, meninas vítimas de estupro.
Em junho, a Câmara aprovou a urgência da tramitação do projeto em uma votação de 23 segundos, o que dispensa que o texto seja apreciado pelas Comissões do Plenário. Após grande mobilização social, inclusive nas ruas e com pedido de saída do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto saiu de pauta. Há previsão de que ele seja retomado no segundo semestre deste ano.
Pai da vítima pediu à Justiça para adiar aborto legal
O genitor também pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.
A vítima tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela (já que a mãe reside em outro estado). Mas o pai não permitiu, e a equipe do hospital afirma não ter se sentido segura de realizar o procedimento. Por isso, a Justiça foi acionada pelo pai da menina.
Em uma primeira decisão, o aborto foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação. Mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção de emergência, desde que fosse possível salvar a vida do feto.
Em casos como este, a reportagem apura que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar devem representar a vítima para que tenha acesso ao serviço.
+ Cytotec: como a caça ao remédio do aborto seguro vitimiza brasileiras há 20 anos
A magistrada não permitiu que fosse realizado o método de assistolia fetal, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper uma gravidez avançada com segurança. Trata-se de uma injeção com químicos que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou proibir que médicos realizassem o procedimento, mas a normativa foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por isso, a menina deveria passar por um parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, diz um trecho do documento. A juíza afirma que a menina não teria de ser a responsável legal ou cuidar do feto.
No entanto, com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o “direito à vida do nascituro” e questionou que o estupro tenha acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento. Ela também alegou que não existisse laudos que comprovassem que a menina está em risco de vida.
Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados “têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”. Os advogados do pai da vítima não se pronunciaram devido ao sigilo do caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.
Nesta terça-feira (9), a menina passaria por uma consulta médica no Hospital da Mulher. A polícia estava no local. Organizações de defesa de direitos das mulheres afirmam que o pai esteve no hospital com os advogados porque queria acompanhar a consulta da filha. Eles conseguiram, mas testemunhas afirmam que não era do desejo da menina.
Juíza responsável pelo caso já impediu aborto legal
A reportagem apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, impediu que uma segunda pessoa realizasse um aborto legal. Se tratava de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.
Uma reportagem do jornal O Popular da época afirmou que, enquanto a mãe e a menina assinaram o termo de consentimento para fazer a interrupção da gestação, a juíza voltou atrás após o pai da vítima expedir decisão judicial para suspender o aborto.
A decisão ocorreu mesmo após o Hospital Estadual da Mulher ter afirmado que ela teria direito ao aborto legal “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.
Além disso, a reportagem afirma que a menina teria desistido da interrupção de gestação, após um padre mostrar um vídeo de como o procedimento supostamente seria realizado.
Estado convoca mulheres vítimas de violência doméstica aprovadas no “Aluguel Social” para concluir o processo
Lidiane 10 de julho de 2024
Cinquenta e uma mulheres vítimas de violência doméstica, aprovadas do programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, devem finalizar o processo online para receber efetivamente o benefício.
A lista com as iniciais dos nomes e trechos dos CPFs já podem ser conferidos no site da Agência Goiana de Habitação (Agehab). Segundo o Governo de Goiás, o aceite precisa ser realizado em até 10 dias.
Diferentemente do público geral, por razões de segurança, elas não receberão os cartões em evento público. Para concluir o processo de inclusão no programa, a candidata selecionada deve preencher uma declaração e anexá-la no site
Segundo o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, é de suma importância ter atenção ao prazo, para não perder o benefício. “É muito importante que a vítima que chegou até esta etapa não perca o benefício apenas por não ter cumprido o prazo de aceite. Por isso, pedimos muita atenção”, disse.
Caso a inscrição não seja confirmada, a vaga será passada para outra candidata não aprovada inicialmente. De acordo com o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, o foco do edital é atender uma parcela da população ainda mais vulnerável.
“Ao contrário dos editais gerais, abertos por períodos determinados nos municípios contemplados, o edital para essas mulheres é permanente e está disponível para todos os 246 municípios goianos”, ressaltou.
Esta é a quarta convocação realizada pelo edital específico, o principal objetivo é ajudar a mulher em situação de violência a se desvencilhar do agressor, mesmo em casos de dependência econômica.
O modelo da declaração necessária está disponível no próprio site da Agehab, mais precisamente na parte de “Modelo de Contrato e Documentos Aluguel Social”, está disponível no link: goias.gov.br/agehab/pra-ter-onde-morar-modelo-de-contrato-de-aluguel-e-declaracoes/.
Mulheres em situação de violência doméstica são chamadas pelo Governo de Goiás para Aluguel Social
Lidiane 10 de julho de 2024
A lista com as iniciais e parte do CPF das candidatas aprovadas está disponível no site da Agência Goiana de Habitação (Agehab); o aceite precisa ser realizado em até 10 dias.
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), está convocando 51 mulheres em situação de violência doméstica aprovadas no programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social para receber o benefício. Por razões de segurança, essas mulheres não participam de eventos públicos para receber seus cartões. A lista com as iniciais das contempladas, acompanhadas de trechos do CPF, está disponível no site da Agehab, no botão “Aluguel Social”.
Para as vítimas em situação de violência, é necessário preencher uma declaração e anexá-la no site dentro de dez dias após a publicação da lista para confirmar a inclusão no programa. Atenção ao prazo é essencial. Caso a candidata não anexe a declaração no site dentro do período correto, será excluída do processo, cedendo a vez a outra candidata. “É crucial que a vítima que chegou até esta etapa não perca o benefício por não cumprir o prazo de aceite. Pedimos muita atenção”, alerta o presidente da Agehab, Alexandre Baldy.
Segundo o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, o edital específico para mulheres em situação de violência doméstica representa uma vitória nas políticas públicas de habitação do Estado, atendendo uma parcela da população ainda mais vulnerável. “Diferentemente dos editais gerais, abertos por períodos determinados nos municípios contemplados, o edital para essas mulheres é permanente e está disponível para todos os 246 municípios goianos”, ressalta Sales.
Esta é a quarta convocação realizada pelo edital específico, cujo objetivo é oferecer um auxílio para que a mulher em situação de violência possa eventualmente se desvencilhar do agressor, mesmo em casos de dependência econômica. O modelo da declaração necessária está disponível no próprio site da Agehab, na seção “Modelo de Contrato e Documentos Aluguel Social”, no link: goias.gov.br/agehab/pra-ter-onde-morar-modelo-de-contrato-de-aluguel-e-declaracoes/. As instruções para usufruto do benefício serão repassadas individualmente pelas equipes da Agehab.
Professora vivia rotina de violência antes de ser morta por marido durante viagem, conclui polícia | Goiás
Lidiane 3 de julho de 2024
A professora Fábia Cristina Santos, de 43 anos, vivia uma rotina de violência antes de ser morta pelo marido durante uma viagem, concluiu a Polícia Civil (PC). O caminhoneiro Douglas José de Jesus, de 47 anos, se matou após o crime. O filho de Fábia revelou à polícia detalhes da vida do casal.
O caso foi investigado pela Delegacia de Goianira, na Região Metropolitana de Goiânia. O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público (MP) na sexta-feira (29). O MPGO informou que o processo foi recebido e é analisado pela 4ª Promotoria de Justiça de Goianira.
Durante a investigação, a Polícia Civil (PC) ouviu o filho do casal, que morava com eles. No depoimento, o jovem contou que o relacionamento de Fábia e Douglas era marcado por uma rotina de violência doméstica, como, agressões físicas, ameaças de morte, violência psicológica e tortura.
Vídeo mostra últimas imagens do carro do casal que sumiu quando viajava
Segundo o filho, Douglas era muito ciumento, monitorava o trajeto da esposa de ida e volta para o trabalho, a perseguia escondido e não gostava que ela tivesse amizades. Além disso, revelou que o caminhoneiro era agressivo e chegou a torturar a esposa com uma faca em um rio.
Sobre os momentos de violência em casa, o jovem se lembrou de cinco vezes em que Douglas “surtou” e quebrou os móveis da residência. Também detalhou que, durante uma discussão, o caminhoneiro molhou Fábia com água gelada e a obrigou a passar a noite do lado de fora da casa.
O filho afirmou à polícia que, dias antes do casal viajar, Douglas estava mais agressivo, acusava Fábia de traí-lo e reclamava da amizade dela com uma colega de trabalho. O jovem revelou ainda que o caminhoneiro ameaçou a professora de morte três semanas antes da viagem.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Governo de Goiás convoca 600 mulheres vítimas de violência para Aluguel Social
Lidiane 30 de junho de 2024
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), abriu um novo prazo para que 600 mulheres vítimas de violência doméstica, residentes em 84 municípios goianos, entreguem a documentação necessária para o benefício do Aluguel Social. O prazo final é 25 de julho.
Os documentos exigidos são: Boletim de Ocorrência, Sentença Condenatória da Ação Penal e Relatório de assistente social; ou medida protetiva emitida por autoridade judicial. A entrega deve ser feita pelo site www.goias.gov.br/agehab em até 30 dias.
Uma importante mudança no edital permite que as beneficiárias escolham residir em município diferente do que se inscreveram, facilitando o afastamento do agressor. “Essas mulheres precisam apenas comprovar a ligação com o Estado”, explica o presidente da Agehab, Alexandre Baldy.
O Aluguel Social é um benefício de R$ 350 por 18 meses, que visa oferecer moradia segura para mulheres em situação de vulnerabilidade. “Com uma moradia segura, a mulher não precisa mais depender do agressor”, afirma o secretário da Infraestrutura, Pedro Sales.
Mulheres residentes em Goiás que possuam documentos que comprovem a situação de violência podem solicitar o benefício a qualquer momento pelo site www.goias.gov.br/agehab ou pelo telefone (62) 3096-5050.
Goiás sanciona lei que notifica mulheres vítimas de violência sobre fuga ou soltura de agressores
Lidiane 24 de junho de 2024
Medida tem como objetivo evitar que novos casos de violência venham a acontecer
Uma nova lei sancionada em Goiás determina que mulheres vítimas de violência sejam notificadas assim que o agressor sair do presídio, seja por ter tido a pena extinta ou por qualquer outro motivo, enquanto estiver sob a tutela do Estado.
A medida, que prevê a alteração na Lei nº 20.194/2018, se faz necessária, principalmente nos casos de fuga do condenado, para que a vítima possa se precaver de uma possível nova agressão.
Pela nova redação, no caso de fuga, a notificação à vítima deve ocorrer de forma imediata. A Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão Maria da Penha, será comunicada simultaneamente à expedição das notificações, para que sejam tomadas as medidas preventivas cabíveis a fim de garantir a segurança da mulher.
O descumprimento da determinação irá caracterizar violação do dever funcional e pode resultar na abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente infrator.
O autor da proposta, Coronel Adailton (Solidariedade), justificou a necessidade da medida, afirmando que a legislação atual não é clara ao demonstrar a obrigatoriedade desta notificação.
“Ao analisarmos a abrangência da norma já definida, verifica-se que existe uma falha, pois não há obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão quando seu agressor escapa da tutela do Estado por meio da fuga”, explicou.
Posts recentes
- 1ª sessão da Câmara de Aparecida é marcada por debates
- Google lucra US$ 30,972 bi no 4º tri de 2024 e cresce 31%
- CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar
- Câmara de Goiânia abre ano legislativo com presença de Mabel
- Defesa de Robinho recorre de decisão que o manteve preso
Comentários
Arquivos
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018