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4 de abril de 2025
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No próximo mês de março, entra em vigor a Lei nº 22.977/24, que trata da transparência e da eficiência na gestão dos medicamentos nas unidades de saúde. A norma, proposta por Jamil Calife (PP), foi sancionada em setembro do ano passado pelo governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), e tem, de acordo com sua redação, 180 dias para entrar em vigor.

A legislação estabelece que o Governo de Goiás deve publicar mensalmente informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos disponíveis na rede estadual de saúde. Com essa medida, o deputado Calife visa a garantir maior transparência e maior eficiência na gestão dos medicamentos, prevenindo atrasos nos tratamentos e melhorando o atendimento em casos de emergência.

A iniciativa pode ser crucial para salvar vidas e assegurar que todos os pacientes tenham acesso aos medicamentos necessários. A proposta do parlamentar foi sancionada com vetos em alguns quesitos propostos pelo parlamentar. 

Em 2016, o gasto do SUS com medicamentos, abrangendo os orçamentos das três esferas de Governo, totalizou R$ 18,6 bilhões. A participação do gasto federal com medicamentos na despesa com ações e serviços públicos de saúde aumentou de 11% em 2010 para 16% em 2016. Esses números destacam a necessidade de uma gestão eficiente e transparente dos recursos destinados a medicamentos, alinhando-se perfeitamente ao objetivo da iniciativa do legislador.

“Esse projeto é um passo importante para garantir que a população tenha acesso contínuo aos medicamentos essenciais, promovendo maior transparência e confiança no sistema de saúde”, destacou o deputado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.961, de 30 de agosto de 2024, que trata da Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento da Escoliose em Crianças e Adolescentes. A medida seguiu rito processual na Assembleia Legislativa com o n° 1640/23, de autoria da deputada Vivian Naves (PP).

O artigo 2º determina que a política estadual ora instituída tem por objetivos estimular a adoção de medidas que visem à detecção precoce da escoliose, possibilitar, em caso de diagnóstico da doença em estágio inicial, o tratamento imediato, de forma a se evitar a intervenção cirúrgica e estimular a realização de campanhas educativas voltadas às famílias, bem como aos profissionais da educação que abordem as causas e formas de tratamento da escoliose.

Entre outros objetivos, está também o de estimular a realização do tratamento integral e multidisciplinar, contribuir para a redução do estigma relacionado à escoliose e estimular a realização de cursos de capacitação que possibilitem a detecção precoce da escoliose.

O artigo 3º ainda aponta que está instituído o Mês Junho Verde de conscientização sobre a escoliose. Durante o período, serão realizadas campanhas de conscientização sobre a escoliose bem como sobre a importância do diagnóstico precoce, causas e formas de tratamento.

O artigo 4º assinala que as despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás