Proposta por Jamil Calife, transparência na gestão de medicamentos em unidades de saúde tem prazo para entrar em vigor
Lidiane 30 de janeiro de 2025
No próximo mês de março, entra em vigor a Lei nº 22.977/24, que trata da transparência e da eficiência na gestão dos medicamentos nas unidades de saúde. A norma, proposta por Jamil Calife (PP), foi sancionada em setembro do ano passado pelo governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), e tem, de acordo com sua redação, 180 dias para entrar em vigor.
A legislação estabelece que o Governo de Goiás deve publicar mensalmente informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos disponíveis na rede estadual de saúde. Com essa medida, o deputado Calife visa a garantir maior transparência e maior eficiência na gestão dos medicamentos, prevenindo atrasos nos tratamentos e melhorando o atendimento em casos de emergência.
A iniciativa pode ser crucial para salvar vidas e assegurar que todos os pacientes tenham acesso aos medicamentos necessários. A proposta do parlamentar foi sancionada com vetos em alguns quesitos propostos pelo parlamentar.
Em 2016, o gasto do SUS com medicamentos, abrangendo os orçamentos das três esferas de Governo, totalizou R$ 18,6 bilhões. A participação do gasto federal com medicamentos na despesa com ações e serviços públicos de saúde aumentou de 11% em 2010 para 16% em 2016. Esses números destacam a necessidade de uma gestão eficiente e transparente dos recursos destinados a medicamentos, alinhando-se perfeitamente ao objetivo da iniciativa do legislador.
“Esse projeto é um passo importante para garantir que a população tenha acesso contínuo aos medicamentos essenciais, promovendo maior transparência e confiança no sistema de saúde”, destacou o deputado.
Política de diagnóstico e tratamento da escoliose em menores entra em vigor
Lidiane 5 de setembro de 2024
Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.961, de 30 de agosto de 2024, que trata da Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento da Escoliose em Crianças e Adolescentes. A medida seguiu rito processual na Assembleia Legislativa com o n° 1640/23, de autoria da deputada Vivian Naves (PP).
O artigo 2º determina que a política estadual ora instituída tem por objetivos estimular a adoção de medidas que visem à detecção precoce da escoliose, possibilitar, em caso de diagnóstico da doença em estágio inicial, o tratamento imediato, de forma a se evitar a intervenção cirúrgica e estimular a realização de campanhas educativas voltadas às famílias, bem como aos profissionais da educação que abordem as causas e formas de tratamento da escoliose.
Entre outros objetivos, está também o de estimular a realização do tratamento integral e multidisciplinar, contribuir para a redução do estigma relacionado à escoliose e estimular a realização de cursos de capacitação que possibilitem a detecção precoce da escoliose.
O artigo 3º ainda aponta que está instituído o Mês Junho Verde de conscientização sobre a escoliose. Durante o período, serão realizadas campanhas de conscientização sobre a escoliose bem como sobre a importância do diagnóstico precoce, causas e formas de tratamento.
O artigo 4º assinala que as despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.



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