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7 de junho de 2025
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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu, nesta semana, duas mensagens do governador Ronaldo Caiado (UB) comunicando vetos a propostas anteriormente aprovadas pelo Parlamento goiano. Um dos vetos foi integral, atingindo projeto que tratava da municipalização de rodovia estadual; e o outro, parcial, incidindo sobre dispositivos de uma proposta que incentiva o esporte e a cultura por meio de parcerias com o terceiro setor.

GO-480

O primeiro veto diz respeito ao autógrafo de lei nº 233, de 2025, correspondente ao processo nº 7901/25, de autoria dos deputados Bruno Peixoto (UB) e Cairo Salim (PSD). A proposição visava a autorizar o governo a transferir ao município de Rialma o controle e a gestão do trecho da rodovia GO-480, que liga aquele município a Santa Isabel, no Vale do São Patrício. Os autores argumentaram que a medida fomentaria o desenvolvimento urbano e rural da região, além de promover melhorias na mobilidade e infraestrutura local.

Entretanto, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) recomendou o veto à propositura. Segundo parecer técnico da Gerência da Rede Física, para que a municipalização seja viável, é necessário que o trecho se encerre dentro do perímetro urbano, tenha sido substituído por nova rota, e disponha de alternativa de tráfego devidamente implantada, o que não ocorre no caso em questão. A Goinfra também apontou a ausência de comprovação quanto à capacidade financeira e operacional do município de Rialma para administrar e manter o trecho com os padrões exigidos de segurança e trafegabilidade.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) identificou, ainda, vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, uma vez que a matéria trata de tema relacionado à organização administrativa do Poder Executivo, cuja iniciativa legislativa é privativa do governador, conforme previsto nas constituições estadual e federal. Com base nesses pareceres, a Governadoria vetou integralmente o projeto.

Terceiro setor

O segundo veto encaminhado foi parcial, relacionado ao autógrafo de lei nº 202, de 2025, oriundo do processo nº 7729/23, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB). A proposta institui a Política Estadual de Incentivo ao Esporte e à Cultura via Terceiro Setor, com o objetivo de promover atividades para jovens em áreas vulneráveis por meio de parcerias entre o estado e organizações sem fins lucrativos.

Foram vetados os artigos 4º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º, além dos dispositivos que criavam um órgão gestor centralizado e um conselho fiscal, bem como os que previam parcerias obrigatórias com as secretarias estaduais de Cultura (Secult) e de Esporte e Lazer (Seel). Segundo a Seel, essas estruturas já existem e a criação de novos órgãos representaria sobreposição de funções e desnecessário aumento de encargos administrativos.

A PGE, por sua vez, apontou vícios de iniciativa nos dispositivos vetados, por interferirem na organização interna do Poder Executivo, o que é vedado ao Legislativo. A procuradoria ressaltou que a fixação de atribuições a órgãos da administração pública estadual deve ser iniciativa exclusiva do governador, conforme determina a Constituição.

Ao justificar os vetos, Caiado afirmou que seguiu pareceres técnicos e jurídicos para assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o equilíbrio entre os Poderes. As mensagens com as razões dos vetos foram encaminhadas à Casa Civil e posteriormente remetidas à Alego, que poderá mantê-los ou derrubá-los por meio de votação em Plenário.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O Expediente da sessão ordinária desta terça-feira, 13, registrou a leitura de proposituras, vetos e comunicado do Poder Executivo ao Parlamento goiano, entre eles, três reconduções de nomes ao Conselho Estadual de Educação (CEE). Confira:

Processo nº 6604/25 – indica o nome de Marcos Elias Moreira para a recondução na composição do Conselho Estadual de Educação;

Processo nº 6605/25 – indica o nome de Maria do Rosário Cassimiro para a recondução na composição do Conselho Estadual de Educação;

Processo nº 6606/25 – indica o nome de Osvany da Costa Gundim Cardoso para a recondução na composição do Conselho Estadual de Educação;

Processo nº 10957/25 – veta integralmente o autógrafo de lei nº 175, de 15 de abril de 2025. (Processo nº 25363/2024, de autoria do deputado Major Araújo);

Processo nº 10952/25 – institui o programa Goiás Mais Energia Rural do Estado de Goiás;

Processo nº 10955/25 – dispõe sobre a adesão complementar do estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do estado de Mato Grosso do Sul (MS), nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017;

Processo nº 11220/25 – autoriza o chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica ao município de Santa Tereza de Goiás;

Processo nº 11225/2025 – dispõe sobre a adesão complementar do estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado do MS, nos termos da Lei Complementar Federal nª 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, bem como altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997;

Processo nº 11324/2025 – institui a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial no Estado de Goiás;

Processo nº 11189/2025 – a Secretaria de Estado da Casa Civil comunica, para os devidos fins, haver escoado, sem manifestação do senhor governador, o prazo previsto no § 7º do artigo 23 da Constituição Estadual, para a promulgação do autógrafo de lei nº 24, de 20 de fevereiro de 2025. (Processo SEI n° 202500013000384).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Dentre as recentes vedações da Governadoria a propostas de parlamentares aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) estão as de nº 7331/25 e nº 7474/25 e recaem, respectivamente, à promoção do beach tennis no estado e à redenominação de complexo esportivo em Inhumas.

Veto parcial

No processo nº 7331/25, o governador Ronaldo Caiado (UB) apresentou veto parcial ao autógrafo de lei nº 59, de 26 de fevereiro deste ano. O texto que recebe a obstrução é de iniciativa do deputado Virmondes Cruvinel (UB) e passou pela Casa de Leis sob o nº 8809/24. A matéria institui a Política Estadual de Incentivo à Prática do Beach Tennis, com o objetivo de “estimular a ampliação do acesso à prática desse esporte como meio de promoção da saúde e da integração social.” Para o alcance dessa finalidade, a medida do deputado elenca algumas estratégias, como o incentivo à realização de torneios, a implantação e a manutenção de infraestrutura adequada para o beach tennis em espaços públicos e a capacitação de profissionais e voluntários para atuarem como instrutores e árbitros. 

A referida iniciativa permanece chancelada pelo Poder Executivo na Lei nº 23.303, de 27 de março deste ano. O veto em análise refere-se apenas ao inciso V do art. 1º do autógrafo, que prevê a inclusão desse esporte como modalidade nos jogos escolares e universitários. Ao justificar o veto, a Governadoria esclarece que seguiu a recomendação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc): “Argumentou-se que a modalidade ainda não é considerada um esporte olímpico e que os Jogos Estudantis do Estado de Goiás contemplam somente as modalidades olímpicas, paralímpicas e interculturais”.

Veto integral

Já o processo nº 7474/25 é um veto integral ao autógrafo de lei nº 63, de 27 de fevereiro. Originalmente apreciado pela Alego sob o nº 7735/23, por autoria do deputado Lucas Calil (MDB), sua redação modifica o nome do complexo esportivo da Praça 19 de março, em Inhumas. O complexo receberia o nome do ex-vereador inhumense Gilberto Geraldo Guerra, que faleceu em 2003.

Guerra ocupou diversos cargos públicos em Inhumas e era filho de Sebastião de Almeida Guerra, deputado da 2º Legislatura da Alego, de 1951 a 1955. Em parecer desfavorável à homenagem póstuma, a Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) alegou que a proposição deveria ser precedida de consulta pública, para que pudessem ser devidamente consideradas as possíveis repercussões da alteração. “Não se trata apenas da mudança da denominação do complexo esportivo, mas também da mudança de memórias construídas por todos da comunidade”, apontou o parecer que embasa a vedação. 

Tramitação

Os vetos foram lidos em Plenário na sessão ordinária do último dia 1º e, agora, seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que poderá emitir parecer pela manutenção ou derrubada dos mesmos. Posteriormente, o parecer da CCJ deve ser analisado pelo Plenário da Casa. Para que um veto seja derrubado, é necessária maioria absoluta em votação única e secreta. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu do Poder Executivo duas vedações sobre iniciativas da deputada Bia de Lima (PT). Os textos, protocolados sob os nº 7245/25 e 7328/25, foram aprovados preliminarmente e serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para emissão de parecer e posterior votação do mesmo.

O processo nº 7245/25 veta integralmente a matéria que tramitou na Casa sob o nº 1663/23, cujo objetivo era instituir a Política Estadual Juventude Digital. Para justificar a vedação, o governador Ronaldo Caiado (UB) apresentou o parecer da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) que destaca inconsistências na proposta da parlamentar, sobretudo por não evidenciar com clareza o foco da proposição.

“Além disso, a política pública de inclusão digital já é executada no estado por intermédio de um conjunto de ações realizadas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), pela Seds, pela Secretaria de Estado da Retomada (Retomada) e pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECT) ”, reforçou a Seds. 

A Seduc também se manifestou contra a medida e alegou que a pasta já desenvolve ações relacionadas à inclusão dos estudantes no mercado tecnológico e digital.

Já o processo nº 7328/25 veta parcialmente a propositura que tramitou no Parlamento com o nº 667/23, que altera a Lei n° 16.476, de 10 de fevereiro de 2009, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. O veto incide especificamente no inciso X do artigo 9º, que trata da identificação e da seleção de imóveis públicos e privados, especialmente daqueles sob linhas de transmissão de energia, e destinação para agricultura urbana e periurbana.

Na justificativa da decisão, o governador destacou o posicionamento contrário da Secretaria de Estado da Administração (Sead). A pasta esclareceu que a Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, instituidora de normas suplementares de licitações, contratos, outros ajustes e atos administrativos negociais, já regulamenta a destinação de bens imóveis estaduais. “A Sead possui competência legal exclusiva sobre a matéria que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo”.

A pasta ainda advertiu que a obstrução é necessária para garantir a coerência do ordenamento jurídico estadual e para evitar conflitos normativos.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Duas iniciativas parlamentares receberam veto integral do Governo. As medidas tramitam na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob os processos 26900/24 e 26904/24.

O primeiro impedimento refere-se à proposta 3797/20, a Política Estadual de Apoio ao Servidor Público com Deficiência, assinada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). A matéria busca, entre outros pontos, a garantia de atendimento médico, fisioterápico, psicológico, farmacêutico a servidores públicos.

Na motivação do veto, o Executivo fez referência à Portaria GM/MS n° 1.526/23, que estabelece a atual Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência e sobre a Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Instada a se pronunciar, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) enfatizou que a referida portaria já abrange o tema central do autógrafo de lei e garante a assistência à saúde das pessoas com deficiência, independentemente de sua condição laboral ou vínculo empregatício.

A pasta defendeu que, como a iniciativa legislativa apresenta disposições idênticas, sem inovações ou complementos, não se verificam nela conveniência e oportunidade. Além disso, em caso de aprovação, poderia haver sobrecarga normativa e aumento da complexidade administrativa, o que dificultaria a aplicação e a fiscalização das normas existentes.

No entendimento da Secretaria de Estado da Administração (Sead), a possível implementação da medida geraria despesas sem previsão orçamentária, devido ao aumento de mão de obra e custos com equipamentos e materiais, o que contraria as metas e os planos de contenção de gastos do Estado.

O segundo projeto de lei barrado pelo Executivo trata do Dia das Mães Atípicas, proposto por André do Premium (Avante) no processo 7399/24. A SES defende que a data sugerida, 30 de novembro, conflita com outro normativo, a lei 23.029/24.

A norma já vigente instituiu a Política Estadual de Proteção e Atenção as Mães Atípicas e a Semana Estadual das Mães Atípicas e estabelece, além de diretrizes, que a Semana Estadual sobre o tema será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro. A pasta salientou que, ademais a data em novembro não se harmonizar com o marco temporal já fixado, prejudicando a proposta, não há inovação com a iniciativa legislativa.

Também consultado, o Conselho Estadual da Mulher (Conem) afirmou que medida apresenta inconsistências legais e práticas que comprometem a sua viabilidade.

Trâmite na Casa de Leis

As duas proposições contendo os vetos da Governadoria foram recebidos pela Alego e passarão pelo crivo constitucional da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Após o colegiado, a matéria deverá ser avalizada pelo Plenário, em um turno único de discussão e votação que versará sobre a manutenção ou rejeição do veto.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano optou, em reunião nesta terça-feira, 3, pela manutenção de vetos oriundos do Poder Executivo a proposituras parlamentares. São eles:

Processo nº 98/24 Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 842, de 29 de novembro de 2023 (referente ao projeto nº 7002/21, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Política Pública “60+ VIDA”, para promover e estimular a prática de atividades esportivas, o lazer e o acompanhamento voltados à melhoria da qualidade de vida e ao bem-estar social da população com mais de 60 anos). Relator: Vivian Naves (PP).

Processo nº 101/24 Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 859, de 01 de dezembro de 2023. (referente ao projeto nº 5879/21 e 6914/21, de autoria dos deputados Talles Barreto (UB) e Bruno Peixoto (UB),  que altera as Leis n° 12.695, de 11 de setembro de 1995; n° 19.075, de 27 de outubro de 2015; nº 20.116, de 8 de junho de 2018). Relator: Vivian Naves.

Processo nº 9254/24 – Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 93, de 03 de abril de 2024. (referente ao projeto nº 652/23, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), que dispõe sobre o monitoramento permanente e a transparência do Poder Público Estadual acerca das condições de trafegabilidade de rodovias estaduais). Relator: Veter Martins (UB).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás