8 de dezembro de 2025
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O Campeonato Goiano de Futebol de Várzea foi oficialmente instituído com a promulgação da Lei Estadual nº 23.869, de 26 de novembro de 2025. Sugerida por Mauro Rubem (PT), a iniciativa recebeu veto integral da Governadoria, decisão que foi derrubada pelo Plenário no último dia 17. O torneio será realizado anualmente e poderão participar equipes amadoras de futebol de várzea, desde que estejam devidamente cadastradas.

Na justificativa do projeto que deu origem à nova legislação, o deputado defendeu que a modalidade é uma prática esportiva que está enraizada nas comunidades, principalmente nas regiões periféricas.“Instituir um campeonato oficial proporciona oportunidades para que jovens e adultos participem de atividades saudáveis e recreativas, promovendo a inclusão social e afastando-os de situações de risco, como a criminalidade e o uso de drogas”, completou Rubem.

Conforme o texto, os organizadores da competição devem observar diretrizes como a realização de etapas regionais e uma final estadual; a garantia de infraestrutura mínima necessária para os jogos e a promoção de iniciativas de inclusão social que incentivem a participação de jovens, mulheres e pessoas com deficiência.

No caso das fases regionais, autorizam-se parcerias com prefeituras, entidades esportivas e organizações da sociedade civil para possibilitar as partidas. Além disso, a fim de viabilizar o campeonato, poderão ser firmados convênios e parcerias com empresas privadas, visando à captação de recursos e ao apoio logístico.

Veto

A rejeição total ao autógrafo de lei encaminhado pela Assembleia Legislativa de Goiás tramitou como processo nº 11460/25. Segundo o governador Ronaldo Caiado (UB), a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer indicou o veto e advertiu que não houve esclarecimento sobre quem seria responsável pela execução do campeonato. 

Durante a votação em plenário, Talles Barreto (UB), que é líder do Governo na Casa, orientou a base aliada a votar pela derrubada. O parlamentar disse entender “a importância” do futebol de várzea, que “vem crescendo em todo o Estado”.

Em modalidade secreta, contabilizaram-se 31 votos, sendo 24 favoráveis e 7 contrários à anulação do veto. Com isso, o presidente do Parlamento goiano, Bruno Peixoto (UB), promulgou a norma que cria o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia apreciou, durante sessão desta segunda-feira (17/11), cinco vetos do prefeito Leandro Vilela (MDB) a projetos de autoria do Legislativo. Um veto foi derrubado e os outros quatro foram mantidos pelos vereadores.

Logo no início da votação, os parlamentares rejeitaram o veto integral ao Projeto de Lei Nº 056/2025, de autoria do vereador Neto Gomes (Mobiliza), que cria o “Selo Escola Amiga do Autismo”. A proposta reconhece instituições de ensino que adotem práticas efetivas de inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com a derrubada do veto, o texto seguirá para sanção. O selo poderá ser concedido a escolas públicas e privadas que comprovem ações de acessibilidade, formação continuada de profissionais, adaptação de ambientes e materiais, campanhas de conscientização e práticas pedagógicas alinhadas às necessidades individuais dos alunos.

Segundo Neto Gomes, o objetivo é incentivar e valorizar instituições que se destacam no acolhimento e na inclusão dos estudantes autistas.

Na sequência, foi mantido o veto integral ao Projeto de Lei Nº 063/2025, do vereador Lipe Gomes (PSDB), que tratava de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade cultural circense no município. Os vereadores também acataram três vetos parciais do Executivo a projetos apresentados pelo vereador Tales de Castro (PSB).

Em todos os casos, o veto se deveu a artigos que criavam atribuições diretas para secretarias municipais, o que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, caracteriza vício de iniciativa, já que o Legislativo não pode determinar novas rotinas, tarefas ou responsabilidades a órgãos do Executivo.

O primeiro deles foi o PL Nº 068/2025, que institui o “Selo Amigo do Idoso”, destinado a reconhecer empresas que contratem trabalhadores com 60 anos ou mais e adotem boas práticas laborais, como capacitação, combate à discriminação etária e programas de qualidade de vida. Neste caso o projeto atribuía à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social a responsabilidade de receber requerimentos, definir critérios e analisar pedidos das empresas.

Situação semelhante ocorreu no PL Nº 069/2025, que cria o “Selo Amigo da Juventude”, voltado a empresas que contratam jovens de 16 a 24 anos em seu primeiro emprego. O veto foi justificado devido ao artigo que determinava novas atribuições à Secretaria Municipal da Juventude, como no caso da Secretaria de Trabalho já citado.

O terceiro veto envolveu o PL Nº 125/2025, que institui a Política Municipal de Corredores Verdes Urbanos, com foco na preservação da biodiversidade, na conexão de ecossistemas fragmentados, na redução de ilhas de calor e na promoção de ações de educação ambiental. O trecho vetado autorizava o Executivo a conceder incentivos fiscais, apoio técnico e financeiro a proprietários interessados em aderir ao programa, o que, de acordo com a prefeitura, só pode ser proposto pelo próprio Executivo por tratar de política fiscal e organização administrativa interna.

Aprovado projeto que amplia isenção da Taxa de Iluminação

Também na sessão desta segunda-feira (17/11), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 102/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos (PL), que acrescenta o inciso III ao art. 239 da Lei Complementar nº 46/2011. A mudança amplia as situações em que o contribuinte pode ser isento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Pela proposta, ficam dispensados do pagamento da taxa os proprietários de imóveis localizados em vias sem cobertura asfáltica no acesso principal ou que não possuam poste de iluminação instalado a menos de cinco metros da entrada do imóvel. A medida corrige distorções e garante que o contribuinte não pague por um serviço que não é efetivamente oferecido em sua rua.

Dieyme Vasconcelos: autor do projeto sugere remanejar recursos da cultura para cobrir isenção

Na justificativa, Dieyme afirma que o Legislativo tem competência para propor matérias tributárias, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 743.480), não existe reserva de iniciativa exclusiva do Executivo para leis que reduzam, modifiquem ou extingam tributos municipais, o que permite que vereadores apresentem proposições dessa natureza.

O autor também destaca que o projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no art. 14 da LRF, apresentou estimativa do impacto financeiro, uma renúncia de cerca de R$ 1 milhão, acompanhada da compensação necessária. Para isso, sugere remanejamento orçamentário da Secretaria de Cultura, que possui previsão de R$ 6,93 milhões no orçamento de 2025.

A justificativa reforça que a LRF não impede a concessão de benefícios fiscais, mas exige que eles sejam acompanhados de medidas que garantam responsabilidade e sustentabilidade financeira, condições que, de acordo com o vereador, são plenamente atendidas pelo projeto aprovado.

Autor Manoel Messias Rodrigues


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu, da Governadoria do Estado, o veto integral nº 27028/25 ao autógrafo de lei que cria o Programa da Polícia Militar Patrulha de Proteção à Pessoa Idosa, para o monitoramento e à segurança de vítima de violência no Estado de Goiás. A obstrução à iniciativa do deputado Ricardo Quirino (Republicanos) será distribuída para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Para justificar a vedação, o chefe do Poder Executivo estadual destacou o parecer contrário emitido pela Secreta de Estado do Desenvolvimento Social (Seds). A Subsecretaria de Execução de Política Social da pasta salienta que, apesar do interesse social da propositura, o tema “versa sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo estadual, o que configura vício de iniciativa”.

Além disso, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também se manifestou desfavoravelmente à propositura e observou o aumento de despesas à administração pública. “A Polícia Militar ressalta que a criação de patrulha temática específica implicaria custos operacionais, fragmentação de meios e impacto no policiamento ostensivo, sobretudo em unidades com efetivo reduzido. A medida é inoportuna diante do custo de transição, do impacto operativo e da existência de alternativas administrativas mais eficazes. ”

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Foi recebido, do Poder Executivo, veto total ao autógrafo de lei que proíbe o uso de recursos públicos em eventos, encontros ou entidades que incentivassem o consumo ou a liberação de substâncias entorpecentes. A obstrução à iniciativa do deputado Cairo Salim (PSD) foi protocolada com o nº  25893/25  e remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para designação de relator.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pelo veto integral, apontando fragilidades de conveniência, oportunidade e constitucionalidade. Segundo o parecer, a proposta apresenta conceitos vagos e ausência de definições claras, o que poderia comprometer sua aplicação e gerar insegurança jurídica.

O texto foi considerado amplo por abranger tanto substâncias ilícitas quanto lícitas, como álcool e tabaco, o que ampliaria de forma indevida o alcance da norma. Além disso, não há parâmetros objetivos para definir o que configura apologia ao uso ou à legalização dessas substâncias, deixando a interpretação dependente de critérios subjetivos.

A PGE ainda destacou que a medida poderia causar conflitos na execução administrativa e nas parcerias com o terceiro setor, por não especificar como seriam tratadas situações em que entidades culturais ou artísticas abordassem o tema em seus eventos. As lacunas e omissões identificadas foram consideradas insanáveis, impossibilitando correção por meio de regulamentação. Por esses motivos, a iniciativa merece ser vetada.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), vetou o artigo 2º do projeto de lei que pretendia alterar a legislação do Programa Estadual de Bioinsumos, com o objetivo de adequá-la ao marco regulatório nacional. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) como processo n. 16850/25,  e teve o veto protocolado como número 21202/25. A decisão foi fundamentada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou vícios de iniciativa e falta de pertinência temática.

Segundo a PGE, o artigo vetado tratava da composição do Conselho Estadual de Educação, matéria que não guarda relação com o conteúdo original do projeto, voltado aos bioinsumos. A inclusão de dispositivo estranho ao tema principal foi considerada inconstitucional, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a proposta interferia na organização administrativa do Poder Executivo, cuja iniciativa legislativa é privativa do governador.

O veto parcial foi respaldado por pareceres da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria-Geral de Governo e do Instituto Mauro Borges. O despacho foi encaminhado à Casa Civil, que formalizou as razões e as apresentou à Alego.

O texto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o processo 11813/25 traz o veto governamental à iniciativa 1609/23, assinada por Virmondes Cruvinel (UB). O parlamentar busca alterar a denominação do Colégio Estadual Marechal Rondon, no município de Jussara, para Colégio Estadual Rui Barbosa da Silva. Entretanto a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que o pleito já foi atendido.

Na motivação do impedimento integral da matéria, a Governadoria informou que é desnecessário o prosseguimento da tramitação do referido autógrafo de lei pois o objeto da proposição legislativa apresentada já foi integralmente atendido pela Lei nº 23.069/24.

O veto segue, agora, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde aguarda a definição quanto à relatoria para seguir seu curso legislativo.

Rui Barbosa da Silva

O colégio estadual leva o nome em homenagem ao advogado e professor Rui Barbosa da Silva, falecido em 2023. De acordo com a Seduc, Silva era reconhecido nos campos educacional e político. Ele dedicou sua vida ao serviço público, quando ingressou no quadro de servidores do estado em 1971. Foi delegado de ensino de Jussara entre os anos de 1993 e 1999, cargo equivalente ao atual coordenador regional de Educação. Já de 2007 a 2018 foi professor e diretor do antigo Colégio Estadual Marechal Rondon, onde contribuiu com a formação das crianças e jovens jussarenses.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), vetou integralmente (processo n. 5856/25) o projeto de lei nº 6928/24, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que prevê obrigatoriedade no tratamento de chorume (lixiviado) de aterros sanitários urbanos e industriais no estado. O veto, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis, sob relatoria da deputada  Rosângela Rezende (Agir), foi motivado por preocupações sobre os custos para os municípios e a adequação da proposta à legislação vigente.

A Associação Goiana de Municípios (AGM) e a Federação Goiana de Municípios (FGM) manifestaram-se contrárias ao projeto, alegando que a exigência de estações próprias de tratamento de chorume com tecnologia avançada poderia gerar custos elevados, especialmente para os municípios menores. Além disso, as entidades argumentaram que a proposta desconsidera a Lei Complementar nº 182/2023, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs) no estado.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) recomendou o veto específico a dois pontos do projeto. O artigo 2º, que obrigava a implantação de estações próprias de tratamento nos aterros sanitários, foi considerado inadequado por contrariar normas técnicas que permitem o tratamento do chorume em estações licenciadas, próprias ou de terceiros. Já o artigo 5º, que tratava do encerramento dos lixões municipais, foi considerado inconveniente por já existir um programa específico do governo estadual para essa finalidade.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também recomendou o veto ao artigo 5º, por considerá-lo ilegal e contrário à legislação federal sobre resíduos sólidos. Outras entidades, como o Conselho Estadual do Meio Ambiente e a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), também se manifestaram contrárias ao projeto, apontando inconstitucionalidades e baixa viabilidade técnica da proposta.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, de iniciativa do Governo, o processo nº 475/25, que veta integralmente o autógrafo de lei que altera o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico. Trata-se de medida do deputado Veter Martins (UB), a qual promove mudanças na Lei nº 15.802/2006, que institui a norma, com o objetivo de ampliar de um para dois anos a validade do Certificado de Conformidade (Cercon), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. A obstrução total do governador Ronaldo Caiado (UB) já passou por leitura em Plenário e agora será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

De acordo com o ofício enviado pelo chefe do Poder Executivo, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) foi consultada quanto à oportunidade e à conveniência da propositura, quando sugeriu o veto total, com fundamento em manifestação do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Para a pasta, a proposta não atende ao interesse público e configura prejuízo ao serviço preventivo de segurança contra incêndio e pânico nas edificações. “Pretendeu-se alterar a validade do Cercon, contudo, sem a devida fundamentação técnica e com desconsideração às especificidades das edificações”.

Sobre a constitucionalidade e a legalidade, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também indicou o veto jurídico ao autógrafo. De acordo com a PGE, a proposta de autoria parlamentar apresenta vício formal de iniciativa, uma vez que é competência do Poder Executivo, na sua organização administrativa, definir os meios para concretizar o direito à segurança e o dever estatal de proteção. “Destacou-se que cabe exclusivamente ao governador a iniciativa de lei para dispor sobre as atribuições e o funcionamento de órgãos públicos e das entidades governamentais”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás