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11 de julho de 2025
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Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o processo 11813/25 traz o veto governamental à iniciativa 1609/23, assinada por Virmondes Cruvinel (UB). O parlamentar busca alterar a denominação do Colégio Estadual Marechal Rondon, no município de Jussara, para Colégio Estadual Rui Barbosa da Silva. Entretanto a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que o pleito já foi atendido.

Na motivação do impedimento integral da matéria, a Governadoria informou que é desnecessário o prosseguimento da tramitação do referido autógrafo de lei pois o objeto da proposição legislativa apresentada já foi integralmente atendido pela Lei nº 23.069/24.

O veto segue, agora, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde aguarda a definição quanto à relatoria para seguir seu curso legislativo.

Rui Barbosa da Silva

O colégio estadual leva o nome em homenagem ao advogado e professor Rui Barbosa da Silva, falecido em 2023. De acordo com a Seduc, Silva era reconhecido nos campos educacional e político. Ele dedicou sua vida ao serviço público, quando ingressou no quadro de servidores do estado em 1971. Foi delegado de ensino de Jussara entre os anos de 1993 e 1999, cargo equivalente ao atual coordenador regional de Educação. Já de 2007 a 2018 foi professor e diretor do antigo Colégio Estadual Marechal Rondon, onde contribuiu com a formação das crianças e jovens jussarenses.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), vetou integralmente (processo n. 5856/25) o projeto de lei nº 6928/24, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que prevê obrigatoriedade no tratamento de chorume (lixiviado) de aterros sanitários urbanos e industriais no estado. O veto, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis, sob relatoria da deputada  Rosângela Rezende (Agir), foi motivado por preocupações sobre os custos para os municípios e a adequação da proposta à legislação vigente.

A Associação Goiana de Municípios (AGM) e a Federação Goiana de Municípios (FGM) manifestaram-se contrárias ao projeto, alegando que a exigência de estações próprias de tratamento de chorume com tecnologia avançada poderia gerar custos elevados, especialmente para os municípios menores. Além disso, as entidades argumentaram que a proposta desconsidera a Lei Complementar nº 182/2023, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs) no estado.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) recomendou o veto específico a dois pontos do projeto. O artigo 2º, que obrigava a implantação de estações próprias de tratamento nos aterros sanitários, foi considerado inadequado por contrariar normas técnicas que permitem o tratamento do chorume em estações licenciadas, próprias ou de terceiros. Já o artigo 5º, que tratava do encerramento dos lixões municipais, foi considerado inconveniente por já existir um programa específico do governo estadual para essa finalidade.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também recomendou o veto ao artigo 5º, por considerá-lo ilegal e contrário à legislação federal sobre resíduos sólidos. Outras entidades, como o Conselho Estadual do Meio Ambiente e a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), também se manifestaram contrárias ao projeto, apontando inconstitucionalidades e baixa viabilidade técnica da proposta.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, de iniciativa do Governo, o processo nº 475/25, que veta integralmente o autógrafo de lei que altera o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico. Trata-se de medida do deputado Veter Martins (UB), a qual promove mudanças na Lei nº 15.802/2006, que institui a norma, com o objetivo de ampliar de um para dois anos a validade do Certificado de Conformidade (Cercon), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. A obstrução total do governador Ronaldo Caiado (UB) já passou por leitura em Plenário e agora será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

De acordo com o ofício enviado pelo chefe do Poder Executivo, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) foi consultada quanto à oportunidade e à conveniência da propositura, quando sugeriu o veto total, com fundamento em manifestação do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Para a pasta, a proposta não atende ao interesse público e configura prejuízo ao serviço preventivo de segurança contra incêndio e pânico nas edificações. “Pretendeu-se alterar a validade do Cercon, contudo, sem a devida fundamentação técnica e com desconsideração às especificidades das edificações”.

Sobre a constitucionalidade e a legalidade, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também indicou o veto jurídico ao autógrafo. De acordo com a PGE, a proposta de autoria parlamentar apresenta vício formal de iniciativa, uma vez que é competência do Poder Executivo, na sua organização administrativa, definir os meios para concretizar o direito à segurança e o dever estatal de proteção. “Destacou-se que cabe exclusivamente ao governador a iniciativa de lei para dispor sobre as atribuições e o funcionamento de órgãos públicos e das entidades governamentais”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás