Veter Martins pleiteia retirada de fios em desuso dos postes da rede elétrica no estado
Lidiane 25 de julho de 2025
Por iniciativa do deputado Veter Martins (UB), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) deliberará sobre projeto de lei que trata do alinhamento e retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes da rede de energia elétrica em Goiás. A propositura foi protocolada sob o nº 11406/25 e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda a conclusão do relatório por parte do deputado Charles Bento (MDB).
A matéria determina a obrigação de as empresas concessionárias ou permissionárias do fornecimento de telefonia, televisão a cabo, internet e energia elétrica realizarem o alinhamento dos fios por elas utilizados e a retirada daqueles sem utilização nos postes empregados para sustentação de seus cabeamentos.
As empresas também devem promover a manutenção, conservação, remoção e substituição, conforme o caso, sem qualquer ônus para o estado, os municípios ou os consumidores, de poste que apresente danos em sua estrutura, fadiga de material ou que esteja em situação precária, torto, inclinado ou em desuso. Além disso, o texto aponta que o descumprimento das medidas resultará na aplicação de multa estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a proposição busca, sobretudo, “garantir a segurança da população, a estética urbana e a proteção dos consumidores, sendo legítima, relevante e plenamente viável”.
Deputado Veter Martins propõe que cartórios informem óbitos ao Tribunal Eleitoral
Lidiane 14 de abril de 2025
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 8559/25, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que torna obrigatória a comunicação de óbitos registrados nos cartórios de registro civil ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e ao órgão estadual responsável pela emissão da Carteira de Identidade.
De acordo com o texto, apenas os óbitos de pessoas com idade entre 16 e 65 anos deverão ser informados ao TRE, enquanto todas as certidões de óbito lavradas deverão ser encaminhadas ao órgão de identificação estadual.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança jurídica e evitar fraudes envolvendo o uso indevido de documentos de pessoas falecidas, como o alistamento eleitoral ou a prática de crimes utilizando identidades alheias.
Na justificativa do projeto, Martins destaca que a iniciativa visa reforçar a publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos, dificultando a ação de criminosos que se aproveitam de falecimentos não informados para aplicar golpes ou fraudes.
Segundo o parlamentar, a constatação pública do óbito de uma pessoa natural é essencial para o controle das relações sociais e jurídicas. “A morte de um indivíduo gera consequências civis e penais relevantes, tanto para seus familiares quanto para a sociedade. É fundamental que esse dado seja rapidamente comunicado aos órgãos competentes”, conclui o legislador.
Veter Martins propõe obrigatoriedade de comunicações em áudio, via WhatsApp, por parte de órgãos estaduais
Lidiane 21 de março de 2025
O deputado Veter Martins (UB) pretende tornar obrigatória a disponibilização de comunicações em áudio, por meio do aplicativo WhatsApp, por agências públicas do Estado de Goiás. Com objetivo de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual, a matéria, com nº 3201/25, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer da relatora, deputada Dra. Zeli (UB).
De acordo com a propositura, as comunicações a serem disponibilizadas em áudio incluem: informações sobre serviços públicos; agendamentos e confirmações de consultas, exames ou atendimentos; avisos, convocações e comunicados emergenciais; mensagens de orientação ou divulgação de políticas públicas.
“O aplicativo WhatsApp tornou-se uma das principais ferramentas de comunicação no mundo, sendo amplamente utilizado por órgãos públicos para informar, atender e interagir com a população. Contudo, as mensagens frequentemente veiculadas em formato de texto podem excluir as pessoas com deficiência visual que dependem de recursos auditivos ou tecnologias assistivas para acessar as informações”, justifica o autor da matéria.
A propositura salienta que a implementação desse projeto “reflete um compromisso com os princípios da inclusão e acessibilidade, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”.
O texto ressalta que, ao garantir que informações públicas sejam transmitidas em áudio, o Estado não apenas promove uma política de inclusão, mas também assegura que os cidadãos com deficiência visual sejam respeitados como integrantes plenos da sociedade.
“A inclusão digital e informacional é essencial para a participação ativa das pessoas com deficiência na sociedade. Facilitar o acesso a informações por meio de áudios possibilita maior independência e autonomia, reduzindo a exclusão social e ampliando as oportunidades de participação cidadã”, salienta Martins.




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