11 de outubro de 2025
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Por iniciativa do deputado Veter Martins (UB), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará a propositura protocolada sob o nº 26603/25, que institui a Política Estadual de Proteção às Pessoas com Ostomia, aquelas que, em decorrência de intervenção cirúrgica, necessitou da criação de um estoma para comunicação com o meio externo, de forma temporária ou definitiva, para a saída de fezes, urina, respiração ou alimentação. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para relatoria parlamentar e votação de parecer. 

Segundo a proposta, o objetivo é assegurar, em caráter permanente ou temporário, o atendimento integral à saúde, a dignidade, a inclusão social, a reabilitação e a garantia dos direitos fundamentais das pessoas ostomizadas. Para isso, a matéria determina o fornecimento gratuito, regular e contínuo de equipamentos, dispositivos e materiais para os cuidados com a ostomia, garantia de acompanhamento psicológico e do desenvolvimento de programas intersetoriais de reabilitação física, inclusão social e reintegração ao mercado de trabalho, além de outras ações.

O parlamentar apontou que “as pessoas ostomizadas enfrentam desafios físicos, psicológicos e sociais, que vão desde o uso contínuo de bolsas coletoras e insumos específicos até o enfrentamento de estigmas e dificuldades de reinserção social”, o que revela a relevância da proposta. Além disso, Veter Martins ressaltou que essa condição decorre de enfermidades como cânceres do trato intestinal e urinário, traumas e outras patologias graves. “Estima-se que existam mais de 400 mil pessoas ostomizadas no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, sendo necessário implementar políticas estaduais específicas”, informou o legislador.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A revogação da Lei nº 17.245/2011 está contida no projeto de lei nº 20899/25, de autoria do deputado Veter Martins (UB). A legislação em vigor obriga os bancos a instalarem telefones de emergência nos caixas eletrônicos.

De acordo com o parlamentar, o intuito é tornar a legislação mais eficaz. “A Lei nº 17.245/2011 obriga os bancos a disponibilizar telefone de
emergência nos caixas eletrônicos, medida que, apesar de bem-intencionada, provoca uma falsa sensação de segurança, sem garantir a proteção necessária para os usuários e o patrimônio das instituições financeiras”.  

Martins argumenta, em justificativa, que o setor bancário já adota medidas integradas de segurança, como câmeras, alarmes sonoros e sensoriais, sensores infravermelhos, monitoramento em tempo real, rondas motorizadas e acionamento imediato da polícia. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), essas ações coordenadas reduziram significativamente os índices de assaltos e tentativas de assalto a agências em todo o país.

“Dessa forma, a revogação da Lei nº 17.245/2011 permitirá que o Estado de Goiás estabeleça novas diretrizes mais eficazes, garantindo segurança real e efetiva para usuários, funcionários e instituições financeiras”, conclui o parlamentar.  

A proposta foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde será designada à relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu do deputado Veter Martins (UB) a proposição 19017/25, que estabelece o marco regulatório para a agroindústria rural de pequeno porte. A iniciativa legislativa busca fomento à produção agroindustrial artesanal e garantia de segurança sanitária dos alimentos, além do incentivo à geração de renda no meio rural.

Na visão de Martins, a relevância econômica da agropecuária goiana “nem sempre se converte em oportunidades para os pequenos produtores, que enfrentam entraves legais, sanitários e burocráticos desproporcionais à sua escala produtiva”.

O parlamentar argumenta que, comparado a outros estados que já contam com legislação específica, Goiás e o produtor goiano permanecem sujeitos a exigências incompatíveis com sua realidade produtiva. Nesse sentido, ele aponta que tal limitação resulta em informalidade, perda de valor agregado, exclusão de mercados e limitação de acesso a políticas públicas de incentivo. “A ausência de um marco específico para o segmento prejudica a legalização de empreendimentos familiares e a inserção desses produtores nos mercados formais”, justifica.

A norma define agroindústria rural de pequeno porte como a unidade de processamento de produtos de origem animal, vegetal, seus derivados ou mistos, pertencente a agricultores familiares ou empreendedores rurais. A definição tem por base a lei de diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, Lei Federal nº 11.326/06.

Dentre as exigências do projeto de lei, para ser reconhecida oficialmente a agroindústria em pauta deverá localizar-se no meio rural, em área construída compatível com sua capacidade produtiva. A unidade deve, ainda, utilizar matérias-primas predominantemente próprias ou adquiridas de produtores locais.

Também são condições para atender à norma a adoção de boas práticas de fabricação e higiene, com controles simplificados e, no aspecto econômico, a comercialização direta ou indireta em mercados locais, regionais e institucionais.

Selo

A norma também cria o Selo Estadual de Inspeção e Qualidade Artesanal (SEIQA-GO), com a finalidade de certificar produtos elaborados por agroindústrias de pequeno porte que cumpram os requisitos sanitários, tecnológicos e de rastreabilidade definidos em regulamento.

Na motivação da matéria, Veter Martins afirma que “a criação de um Selo Estadual de Inspeção e Qualidade Artesanal permitirá a adequação das exigências sanitárias à escala e à natureza dos empreendimentos familiares, garantindo a segurança alimentar sem comprometer a viabilidade econômica dos pequenos produtores”.

Para ser contemplada com o selo, a agroindústria deverá submeter-se à inspeção simplificada realizada por órgão competente da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por meio de convênio com os municípios.

A participação em capacitação básica voltada às boas práticas de fabricação, higiene e processamento agroindustrial, destinada ao responsável técnico ou produtor rural, também é uma exigência na nova norma.

O novo marco regulatório, associado ao estabelecimento do Selo Estadual de Inspeção e Qualidade Artesanal, representam “uma medida necessária, estratégica e alinhada às diretrizes nacionais e estaduais de fortalecimento da agricultura familiar, com potencial de promover inclusão produtiva, desenvolvimento rural sustentável e dinamização das economias locais”, argumenta, por fim, Veter Martins.

A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde aguarda relatoria do deputado Wagner Camargo Neto (SD), para seguir seu trâmite legislativo. Após análise no colegiado, o projeto de lei deverá passar pelo Plenário da Casa de Leis, onde será avalizado em duas sessões de votação.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por iniciativa do deputado Veter Martins (UB), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) deliberará sobre projeto de lei que trata do alinhamento e retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes da rede de energia elétrica em Goiás. A propositura foi protocolada sob o nº 11406/25 e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda a conclusão do relatório por parte do deputado Charles Bento (MDB).

A matéria determina a obrigação de as empresas concessionárias ou permissionárias do fornecimento de telefonia, televisão a cabo, internet e energia elétrica realizarem o alinhamento dos fios por elas utilizados e a retirada daqueles sem utilização nos postes empregados para sustentação de seus cabeamentos. 

As empresas também devem promover a manutenção, conservação, remoção e substituição, conforme o caso, sem qualquer ônus para o estado, os municípios ou os consumidores, de poste que apresente danos em sua estrutura, fadiga de material ou que esteja em situação precária, torto, inclinado ou em desuso. Além disso, o texto aponta que o descumprimento das medidas resultará na aplicação de multa estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a proposição busca, sobretudo, “garantir a segurança da população, a estética urbana e a proteção dos consumidores, sendo legítima, relevante e plenamente viável”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 8559/25, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que torna obrigatória a comunicação de óbitos registrados nos cartórios de registro civil ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e ao órgão estadual responsável pela emissão da Carteira de Identidade.

De acordo com o texto, apenas os óbitos de pessoas com idade entre 16 e 65 anos deverão ser informados ao TRE, enquanto todas as certidões de óbito lavradas deverão ser encaminhadas ao órgão de identificação estadual.

A medida tem como objetivo aumentar a segurança jurídica e evitar fraudes envolvendo o uso indevido de documentos de pessoas falecidas, como o alistamento eleitoral ou a prática de crimes utilizando identidades alheias.

Na justificativa do projeto, Martins destaca que a iniciativa visa reforçar a publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos, dificultando a ação de criminosos que se aproveitam de falecimentos não informados para aplicar golpes ou fraudes.

Segundo o parlamentar, a constatação pública do óbito de uma pessoa natural é essencial para o controle das relações sociais e jurídicas. “A morte de um indivíduo gera consequências civis e penais relevantes, tanto para seus familiares quanto para a sociedade. É fundamental que esse dado seja rapidamente comunicado aos órgãos competentes”, conclui o legislador.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Veter Martins (UB) pretende tornar obrigatória a disponibilização de comunicações em áudio, por meio do aplicativo WhatsApp, por agências públicas do Estado de Goiás. Com objetivo de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual, a matéria, com nº 3201/25, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer da relatora, deputada Dra. Zeli (UB). 

De acordo com a propositura, as comunicações a serem disponibilizadas em áudio incluem: informações sobre serviços públicos; agendamentos e confirmações de consultas, exames ou atendimentos; avisos, convocações e comunicados emergenciais; mensagens de orientação ou divulgação de políticas públicas.

“O aplicativo WhatsApp tornou-se uma das principais ferramentas de comunicação no mundo, sendo amplamente utilizado por órgãos públicos para informar, atender e interagir com a população. Contudo, as mensagens frequentemente veiculadas em formato de texto podem excluir as pessoas com deficiência visual que dependem de recursos auditivos ou tecnologias assistivas para acessar as informações”, justifica o autor da matéria.

A propositura salienta que a implementação desse projeto “reflete um compromisso com os princípios da inclusão e acessibilidade, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”.

O texto ressalta que, ao garantir que informações públicas sejam transmitidas em áudio, o Estado não apenas promove uma política de inclusão, mas também assegura que os cidadãos com deficiência visual sejam respeitados como integrantes plenos da sociedade. 

“A inclusão digital e informacional é essencial para a participação ativa das pessoas com deficiência na sociedade. Facilitar o acesso a informações por meio de áudios possibilita maior independência e autonomia, reduzindo a exclusão social e ampliando as oportunidades de participação cidadã”, salienta Martins.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás